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ID
1333204
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que diz respeito ao direito à Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente

I. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

II. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

III. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer


    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do “adolescente trabalhador”;

     VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.


  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;    TEXTO COMPILADO  (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016) 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (REDAÇÃO ANTIGA)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade (REDAÇÃO ATUALIZADA)

  • Observe que a questão está desatualizada. 

     

    O ECA FOI ALTERADO EM 2016 e a nova redação do Art 54 diz: Atendimento em creche e pré-escola de zero a cinco anos de idade.

    Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016 que altera o ECA 

  • Questão desatualizada!!!

  • Aos representantes do QConcurso favor atualizar as questões para não atrapalhar...