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ID
1333207
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às atribuições do Conselho Tutelar, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Elaborar políticas sociais públicas de proteção à criança e ao adolescente.

( ) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.

( ) Autuar crianças e adolescentes envolvidos em ato infracional.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas

    previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e

    segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os

    direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI,

    para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de

    atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º,

    inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após

    esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.


  • SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: LEIA E RELEIA! 

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
    VII - expedir notificações;
    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

     

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  • Não elabora, faz é assessorar o Poder executivo na elaboração.