SóProvas


ID
1333237
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre os princípios norteadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), analise as afirmativas a seguir.

I. Administração e gestão colegiada, a partir da participação proativa das famílias dos adolescentes socioeducandos.

II. Exigência de pessoal qualificado para a elaboração da metodologia e do conteúdo a ser administrado pelos educadores.

III. Prevalência do conteúdo educativo sobre os sancionários e meramente de contenção, no atendimento socioeducativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • já revirei o Sinase e não encontrei esse princípio que eles afirmam ser o gabarito... se alguém encontrar, avisa!

  • Gabarito "C"CONANDA:
    SUBSEÇÃO  III  -  DOS  PROGRAMAS  DE  EXECUÇÃO  DE  MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E ASSEMELHADAS


    Art.  19 

    §  2º Estes  programas  se  estruturam  e  organizam,  sob  forma  de  um  Sistema Nacional  de
    Atendimento  Socioeducativo  -  SINASE  em  cumprimento  dos  seguintes  princípios
    norteadores:

    I  - prevalência do conteúdo educativo sobre os sancionatórios e meramente de contenção,
    no atendimento socioeducativo;

    II  -  ordenação  do  atendimento  socioeducativo  e  da  sua  gestão,  a  partir  do  projeto
    político-pedagógico;
    III  -  construção,  monitoramento  e  avaliação  do  atendimento  socioeducativo,  com  a
    participação proativa dos adolescentes socioeducandos;IV  -  exemplaridade,  presença  educativa  e  respeito  à  singularidade  do  adolescente
    socioeducando, como condições necessárias no atendimento socioeducativo;
    V - disciplina como meio para a realização do processo socioeducativo;
    VI  -  exigência  e  compreensão  enquanto  elementos  primordiais  de  reconhecimento  e
    respeito ao adolescente durante o processo socioeducativo;
    VII - dinâmica institucional favorecendo a horizontalidade na socialização das informações
    e dos saberes entre equipe multiprofissional (técnicos e educadores);
    VIII  -  organização  espacial  e  funcional  dos  programas  de  atendimento  sócio-educativo
    como  sinônimo  de  condições  de  vida  e  de  possibilidades  de  desenvolvimento  pessoal  e
    social para o adolescente;
    IX  -  respeito  à  diversidade  étnica/racial,  de  gênero,  orientação  sexual  e  localização
    geográfica como eixo do processo socioeducativo; e
    X - participação proativa da família e da comunidade no processo socioeducativo. 

  • O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE - Resolução do CONANDA n. 119/2006 e Lei Federal 12.594/2012) é constituído pelos programas referentes à execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de atos infracionais e foi o responsável pela unificação dessas medidas indicando de que forma deveriam ser realizadas.Também passa a delegar competências para cada esfera federativa (união, estado e município) e traz novas orientações no que se refere à essas medidas, reforçando principalmente, o caráter pedagógico delas. Conforme a Resolução 119 de 11 de dezembro de 2006 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) os programas que integram o SINASE são orientados por diversos princípios e diretrizes, e entre eles destacamos:
    I- prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios.
    Observando que o SINASE possui como objetivo unificar a execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes, indicando como todas as instituições e profissionais da área devem agir, ele é também baseado nos princípios dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim sendo, também ratifica que deve haver prioridade no desenvolvimento de ações socioeducativas com base nos direitos humanos, visando à formação para o exercício da cidadania, e não somente nos aspectos sancionatórios, os quais já estão presentes devido a responsabilização do adolescente pelo ato cometido. 
    Portanto, somente o indicado no item III da questão acima encontra-se em acordo com o descrito na resolução citada.


    RESPOSTA: C
  • Diretrizes pedagógicas do atendimento socioeducativo:


     As entidades de atendimento e/ou programas que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação deverão orientar e fundamentar a prática pedagógica nas seguintes diretrizes:


     1.Prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios 


    As medidas socioeducativas37 possuem em sua concepção básica uma natureza sancionatória, vez que responsabilizam judicialmente os adolescentes, estabelecendo restrições legais e, sobretudo, uma natureza sócio-pedagógica, haja vista que sua execução está condicionada à garantia de direitos e ao desenvolvimento de ações educativas que visem à formação da cidadania. Dessa forma, a sua operacionalização inscreve-se na perspectiva ético-pedagógica.


    Fonte:http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

  • SINASE é constituído pelos programas referentes à execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de atos infracionais e foi o responsável pela unificação dessas medidas indicando de que forma deveriam ser realizadas.Também passa a delegar competências para cada esfera federativa (união, estado e município) e traz novas orientações no que se refere à essas medidas, reforçando principalmente, o caráter pedagógico delas. Os programas que integram o SINASE são orientados por diversos princípios e diretrizes, e entre eles destacamos:
    - prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios.
    Observando que o SINASE possui como objetivo unificar a execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes, indicando como todas as instituições e profissionais da área devem agir, ele é também baseado nos princípios dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim sendo, também ratifica que deve haver prioridade no desenvolvimento de ações socioeducativas com base nos direitos humanos, visando à formação para o exercício da cidadania, e não somente nos aspectos sancionatórios, os quais já estão presentes devido a responsabilização do adolescente pelo ato cometido. 

     

  • 6.1. Diretrizes pedagógicas do atendimento socioeducativo :