Se o serviço de acolhimento tem como pressuposto BASILAR: o fortalecimento/construção dos vínculos familiares para uma posterior reinserção familiar, não podemos considerar que seja obrigatório a retirada da criança da escolar que frequentava anteriormente. Inclusive de acordo com as orientações técnicas: para acolhimento de crianças e adolescentes - CNAS/CONANDA/2009 os abrigos, casa-lares, repúblicas devem ser mantidas em ambiente o mais próximo possível do de origem dessas crianças e adolescentes visando a manutenção dos vínculos familiares e comunitários.
Ressalta-se ainda de acordo com a legislação citada acima que a adoção é medida excepcional e apenas em casos em que foram esgostadas todas as possibilidades de reinserção familiar.
Para melhor apreensão aconselho que façam uma linha do tempo : 1. acolhimento (medida excepcional e provisória) 2. Tentativa de Reinserção familiar ( origem e/ou extensa) 3. Colocação em família substituta ( 3 formas 1. guarda 2. tutela 3 adoção ( último caso) ) Existem ainda 2 tipos de adoções também com critérios diferenciados. São eles: Adoção Nacional e Adoção Internacional