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ID
1333297
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993. Para tanto, o pedido deve ser protocolado quantos dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação?

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • >Impugnações
    Cidadão: até 3 dias úteis antes da abertura dos envelopes
       E recebe a resposta em até 3 dias úteis

    Licitante: até 2 dias úteis
       E recebe resposta em até 5 dias úteis (O TCU aplica à lei 8.666, a Lei 8794)

  • Cidadão -> (5) dias úteis antes

    Licitante -> (2) dias úteis antes, sem efeito de Recurso

  • Gabarito: e. fundamento: 

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Macete que vi de um colega aqui no site:

     

    CIdadão - CInco dias úteis

    LIcitante - II dias úteis 

     

    Prazo de Julgamento

    ADM - 3 dias úteis