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ID
1333306
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, a faculdade que possui a administração pública de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Poder Disciplinar: pune diretamente quem tem relação jurídica direta tanto para PARTICULARES OU SERVIDORES. 

  • Poder disciplinar é o poder conferido a administração para punir seus agentes e particulares que com ela tenham um VÍNCULO. A punição é um poder dever, sendo portanto vinculado. Entretanto o poder disciplinar guarda um aspecto discricionário quanto a gradação da pena. 

    Punição diretamente (imediata) pelo Poder disciplinar e indiretamente (mediata) pelo Poder hierárquico. 

    *Particulares não são subordinados hierarquicamente, portanto somente são disciplinados diretamente pelo poder disciplinar.

  • Gabarito letra (C)  Poder Disciplinar 

    E a palavra chave da questão é : INTERNAMENTE

  • PODER DISCIPLINAR.

  • GABARITO: LETRA C

    Poder Disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços público.

  • GABARITO: LETRA C

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem

    contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas

    por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública.

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 51) “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    O Poder Disciplinar, segundo Hely Lopes Meirelles (2000, p. 115) é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".

    O conceito exposto no enunciado, ao tocar no tema das infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, se afina diretamente com o exercício do Poder Disciplinar. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.

    Passemos à análise individual das assertivas:

    A) Incorreta: nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    B) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    C) Correta: a distribuição e o escalonamento das funções executivas da Administração Pública são características inerentes do Poder Disciplinar.

    D) Incorreta: o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    E) Incorreta: o Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51.