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Poder Hierárquico: é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
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Poder hierárquico: editar atos normativos (resoluções, portarias, etc) INTERNO;
ordens;
controle (anulação "atos ilegais"------revogação "atos inconvenientes/inoportunos")
aplicar sanções;
avocar atribuições (não pode ser exclusiva de órgãos);
delegar atribuições (que não sejam privativas).
LETRA B
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GABARITO: B
Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico