O artigo 4º da RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais afirma:
Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_CFESS_557-2009.pdf