SóProvas


ID
1333360
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, é condição para os repasses dos recursos, aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento do:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993


    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    III - Plano de Assistência Social.

  • CPF

    CONSELHO

    PLANO

    FUNDO


    ASSIM NÃO DÁ PARA ESQUECER ^^,

  • Lembrando que o Paragráfo Único coloca como condição para transferência de recurso a comprovação de recursos próprios dos entes!

  • DICA: PARA RECEBER RECURSOS PRECISA TER CPF . ASSIM FACILITA A MEMORIZAÇÃO .. CONSELHO, PLANO E FUNDO

  • Ótimo, Felipe! =)

  • A

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    III - Plano de Assistência Social.

    Ou seja, vai precisar do CPF.
  • Letra A - Conselho, fundo e plano 

  • CPF C

    Conselho

    Plano

    Fundo

    E comprovação orçamentária.

  • Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata

    esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    III - Plano de Assistência Social.

    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

    Não esqueçam do parágrafo único!

    Conselho

    Plano

    Fundo

    + comprovação orçamentária