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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Só para ajudar a decorar os tribunais que têm o quinto: só o tem os tribunais regionais e o TST - este é o único tribunal superior que conta com o quinto constitucional na sua formação.
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QUINTO CONSTITUCIONAL: Significa que 1/5 dos Tribunais (TRFs e TJs) é composto por membros da advocacia ou do MP. Art.94 da CF.
Observação: A emenda constitucional nº 45/04, instituiu o quinto constitucional para a justiça do trabalho. Art 111 e 115 da CF.
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TST:- 27- 35 e 65 anos- maioria absoluta do senado- 1/5 - advogados e membros do Ministério Publico do Trabalho( 10anos)- dos TRT
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Art. 111 - A
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Os outros requisitos mencionados no texto trata-se do notório saber jurídico e vida ilibada em relação ao advogado. Quanto ao membro do MP é exigido somente os 10 anos de exercício profissional.
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A OAB e o ramo do MP envia lista sêxtupla ao Tribunal, e este faz lista tríplice e envia ao Poder Executivo. O presidente da República dessa lista escolhe 1.
No STJ é terço constitucinal e nao quinto.
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(...)
Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho;
d) Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera
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O QUINTO CONSTITUCIONAL é a forma de ingresso na magistratura de advogados e membros do MP.
QUAIS SÃO OS TRIBUNAIS? > TST, TRT's, TRF's, TJ's, TJDFT
> O TST compõe-se de 27 ministros
brasileiros com +35 -65 anos
aprovação: maioria ABSOLUTA do Senado Federal
nomeação: Presidente da Rep.
>>>> Quem escolhe o Quinto constitucional é o CHEFE DO PODER EXEC.
>>>> REQUISITOS PARA ADVOGADO: 10 anos de efetiva atividade profissional + reputação ilibada + notável saber jurídico
>>>> REQUISITO PARA MEMBRO DO MP: + de 10 anos de carreira
GALERINHA QUE FARÁ MPU:
- Qual a forma de indicação? LISTA SÊXTUPLA elaborada pelo Colégio do respectivo ramo do MPU.
Essa lista vai para o TST que reduzirá para LISTA TRÍPLICE e a encaminhará ao Presidente da Rep. que escolherá nos 20 dias subsequentes.
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GABARITO: CERTO
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que: Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.