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ID
1334164
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CPC

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • Gabarito B, conforme comentário anterior.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    • a) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar.
    • Princípio da instrumentalidade das formas 

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    •  c) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.
    • Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    •  d) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.
    • Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    • e) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.
    • Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exigir o interesse público;

      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

      Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.



  • NOVO CPC

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • NCPC


    a) (ERRADO) Art. 188.  Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, salvo quando a lei expressamente A EXIGIR, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    b) (CERTO) Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;


    c) (ERRADO) Art. 192.  Em TODOS os atos e termos do processo É OBRIGATÓRIO O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA. 


    d) (ERRADO) Art. 192. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente PODERÁ ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. 

     

    e) (ERRADO) Art. 189 § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico PODE REQUERER ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. 


    Gab B

  • Assinale a alternativa correta.

     

     a) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     b) Correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:  que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

     c) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa

     

     d) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

     e) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    Gab. B

  • CPC 2015:

     

    a) Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    c) Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

     

    d) Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculofirmada por tradutor juramentado.

     

    e) Art. 155. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

  • Assinale a alternativa correta.

    A) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar

    NCPC Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

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    B) Correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; [Gabarito]

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

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    C) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.

    NCPC Art. 192 - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

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    D) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.

    NCPC Art. 192 - [...]

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

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    E) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.

    NCPC Art. 189 - [...]

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236) Esse artigo do CPP não cai no TJ SP Escrevente.