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Gabarito: Letra C
Código Penal
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
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Questão suscetível de interpretações visto que ela não mencionou que o referido funcionário público apropriou-se dos impostos recebidos indevidamente por causa de erro do particular, mas já conhecendo a vunesp, se ela não mencionar expressamente que o funcionário recebeu culposamente, restar-se-á configurado o crime, embora eu não concorde...
Enfim Gabarito Letra C
Tipos de Peculatos:
Peculato Apropriação ou Desvio (Art. 312): Tem a posse do bem
Peculato Furto (Art. 312 §1): Não tem a posse do bem
Peculato Culposo (Art 312 §2): pessoa que concorre culposamente para a o crime de outrem
Peculato Estelionato (Art. 313): Apropriar-se do bem mediante erro de outrem
espero ter ajudado
Bons estudos
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Acredito que seria "excesso de exação" se o texto informasse que foi o funcionário quem exigiu o pagamento. No caso em questão, dá-se a impressão de que o funcionário percebeu o erro e se aproveitou da situação, portanto "peculato mediante erro de outrem".
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A questão não mencionou nada de tributo, se fosse acho que seria excesso de exação.
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Questão deveria ter sido anulada.
Funcionário que recebe indevidamente pagamento de imposto é diferente de funcionário que se apropria de dinheiro recebido por erro de outrem. O art. 313 não fala em receber, mas sim de apropriar. Ex.: funcionário da seção X que recebe o pagamento de imposto e que, por falta de funcionários, encaminha a quantia paga para a seção Y, que é a competente para o recebimento do imposto (comum em cidades minúsculas no interior do Brasil que são mal aparelhadas).
Esta situação é totalmente diferente do funcionário que recebe o valor do imposto, "embolsa ele" e leva o dinheiro para casa (apropriar-se).
Por isso o art. 313 não fala em "receber", mas sim em "apropriar".
E também não é excesso de exação, pois aqui o funcionário público não está exigindo tributo. Ex.: funcionário público exigir uma taxa, imposto, contribuição de melhoria de forma indevida caracteriza excesso de exação. Já receber imposto, taxa, contribuição de melhoria etc não caracteriza este crime.
Em resumo: o funcionário não praticou crime nenhum, alternativa A, conduta atípica, questão que deveria ter sido anulada.
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A questão implicitamente mostra que a vítima tem uma falsa percepção da realidade e isso a faz entregar dinheiro a funcionário "errado" como se o "funcionário certo" fosse. Logo, incorreu em erro, que é elementar do crime de peculato (mediante erro de outrem) previsto no art.313 CP
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questão mal formulada, pois o tipo objetivo do peculato mediante erro de outrem é apropriar-se de dinheiro e não somente recebê-lo.
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A questão diz que o funcionário recebeu o dinheiro somente
A questao não diz que ele apropria ou desvia
não ha crime
alternativa A
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Parece ser mais corrupção passiva.
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Pessoal... o funcionário recebeu indevidamente da pessoa que "supunha" supos que o funcionário fazia aquilo mesmo... por tanto alternativa correta "C"... o particular realmente achava que ele deveria receber e pagou para ele
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A questão poderia ser mais completa, como por exemplo dizer se o funcionário se apropriou ou não do valor. O simples fato de não ser o funcionário competente para receber o valor não quer dizer que ele tenha se apropriado do valor.
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Para auxiliar o estudo de todos, segundo Rogério Sanches, o peculato mediante erro de outrem "se consuma no momento em que o agente percebe o erro de terceiro e não o desfaz".
Assim sendo, não seria necessário a questão falar que houve a apropriação da coisa, já que a consumação se dá desde o momento em que o agente percebe o erro e não o desfaz.
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Questão mal formulada. Em nenhum momento diz que "X" ficou com o dinheiro.
“X”, funcionário público, recebe indevidamente dinheiro da vítima que o supunha encarregado do recebimento de impostos atrasados. “X”, em tese
Como não houve complemento na afirmação, "X" poderia ter devolvido a dinheiro tão logo o recebesse.
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Gabarito: C
CP
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
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Também fiquei em dúvida se era a "A" ou "C", mas, se lerem novamente o enunciado da questão, ficou comprovado que houve crime porque está escrito claramente que o funcionário "recebe indevidamente dinheiro da vítima". Só existe vítima que existir crime, portanto, podemos pressupor que o funcionário ficou com o dinheiro.
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
ART. 313. APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DO CARGO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM.
PENA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA.
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Ou eu não sei interpretar ou o examinador não sabe se expressar...
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Dênis Eduardo, atente-se para o fato de que X recebeu indevidamente (peculato mediante erro de outrem) e não exigiu imposto indevido (excesso de exação).
A pegadinha da questão está exatamente aí..
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acho que essa questão foi muito mal elaborada, pois o agente poderia ter recebido "mediante erro de outrém" , e ter destinado ao local certo.O enunciado não deixou muito claro . Caberia recurso
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Vunesp sendo vunespinha.
RECEBER não implica em APROPRIAR-SE.
questão formulada acintosamente para induzir ao erro. Certamente choveu recurso
Coisas assim comprometem a credibilidade da examinadora e a transparencia do certame.
Lamentavelmente não é raro.
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Se fosse TRIBUTO, seria excesso de exação.
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Depois de muito errar e persistir, as questões não se tornam mais um bicho de 7 cabeças.
#ForçaGalera
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Gabarito: C
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Faltou falar que ele se apropriou rsrs
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Faltou mesmo!
Fiquei em dúvida entre a C e a D, mas acabei marcando o Peculato por erro de outrem mesmo.
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Nada diz que ele ficou com o dinheiro para si (apropiou-se). O fato, até o ponto mencionado, não é típico, pois não está presente a apropriação (ele pode ter destinado a verba para o local correto).
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Pessoal, para quem não "manja" de direito tributário, tributo é gênero do qual impostos, taxas e contribuições de melhoria são espécies. O crime não é excesso de exação porque não houve exigência do funcionário, isto é, não praticou o verbo núcleo EXIGIR, mas sim se aproveitou do erro de outrem.
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Peculato mediante erro de outrem, artigo 313.
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"da vítima que o supunha encarregado" (algum puto fez a solicitação)
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Se fosse tributo não seria excesso de exação porque não houve exigência pra receber nada, ele meramente recebeu pelo erro de outrem. Quanto ao peculato mediante erro de outrem, este também não ocorreu porque o crime se consuma com a apropriação subsequente ao recebimento. Gabarito errado.
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No caso em tela restou caracterizado o delito de peculato por erro de outrem, que se dá quando o funcionário público se apropria de valor que recebeu indevidamente por erro de alguém. Vejamos:
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 − Apropriar−se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena − reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Veja que é necessário que o funcionário público se aproprie do valor recebido por erro de outrem, não basta que ele receba o dinheiro. Embora a questão não deixe claro que o funcionário se apropriou do dinheiro, a banca entendeu que o delito ficou caracterizado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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PRIMEIRA VEZ QUE VEJO uma assertiva sobre peculato mediante erro de outrem (e bem antiga!!)
Vamos entender a história: a pessoa pagou para o servidor X um valor referente a impostos atrasados. DETALHE DA ASSERTIVA: essa pessoa supunha, SUPUNHA, que o servidor era o encarregado do recebimento, mas não era.
CP, Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
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a vitima achou q o imposto era destinado a ele, e ele, em função de seu cargo ele se Apropriou do valor.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
não confundir com excesso de exação, que nesse caso ele iria DESVIAR oq ele recebeu para por em cofres publicos, sem que outrem tenha errado
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
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Não vi escrito que ele se apropriou. Somente que recebeu.
Ele poderia ter recolhido o valor recebido aos cofres públicos.
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Não há crime, porque ele não fez nada com o dinheiro.
Cuidado, a teoria da aparência sempre estará presente nos crimes acometidos por erro de outrem.
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Ele teria que praticar o ato de disposição da coisa havida por erro , o que não ocorreu .
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ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C
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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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“X”, funcionário público, recebe indevidamente dinheiro da vítima que o supunha encarregado do recebimento de impostos atrasados. “X”, em tese,
A)não praticou delito algum.
B)praticou o crime de peculato culposo.
PeculAto - Art. 312 - Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
P
R
CulposO: Culposamente para crime de outrem - §2º e 3º - Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
P
No exeRcício do cargo mediante erro de outrem - Art. 313 - Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
I
A
R
C)praticou o crime de peculato mediante erro de outrem.
D)praticou o crime de excesso de exação.
Exigir
X
C
dE exação: §1º e 2º - Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
S
ConcuSsão - Art. 316 - Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
O
E)praticou o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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No meu entendimento não houve crime, pois a regra é clara "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem" Na questão ele recebe e não se apropria, não esta explicito ali a apropriação apenas o recebimento. Deveria ser anulada!
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Atualiza isso aqui... ele só recebeu ¬¬
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Atualiza isso aqui... ele só recebeu ¬¬
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em tese
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Excesso de exação é configurado pela exigência de tributo ou contribuição social, não sendo suficiente para sua caracterização apenas o recebimento indevido.
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“X”, funcionário público, recebe indevidamente dinheiro da vítima que o supunha encarregado do recebimento de impostos atrasados. “X”, em tese,
A) não praticou delito algum.
Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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B) praticou o crime de peculato culposo.
Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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C) praticou o crime de peculato mediante erro de outrem. [Gabarito]
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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D) praticou o crime de excesso de exação.
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
ena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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E) praticou o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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QC ARRUMAR ESSA QUESTÃO GABARITO ERRADO - VERGONHA
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Dos Crimes contra a Administração Pública
Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração em Geral
Peculato Mediante Erro de Outrem
Dos Crimes contra a Administração Pública
Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração em Geral
Peculato
312 – Apropriar-se o funci. Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Parágrafo 1º. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funci.
Peculato Culposo
Parágrafo 2º Se o funci. Concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena -detenção, de 3 meses a 1 ano.
Parágrafo 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Dos Crimes contra a Administração Pública
Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração em Geral
Concussão
316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Excesso de Exação
Parágrafo 1º Se o funci. exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena -reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Parágrafo 2º Se o funci. desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Dos Crimes contra a Administração Pública
Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração em Geral
Inserção de dados falsos em sistemas de informações
313-A. Inserir ou facilitar, o funci. autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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na era valor atrasado que deveria ser recolhido? nao desviou em proveito proprio? nao recolheu indevidamente?
Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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C) praticou o crime de peculato mediante erro de outrem. [Gabarito]
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ele naõ praticou Excesso de exação
(§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.) porque ele não era o funcionário competente para acobrança de tributo, a vítima que o supunha ser (erro). Por isso o crime praticado foi peculato mediante erro de outrem.
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ESSA QUESTÃO E A Q443917 SÃO COMPLETAMENTE CONTRADITÓRIAS KKKKK
VUNESP NÃO SE DECIDE =P
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O problema é que na hora da prova a gente tem que pensar como a banca pensa, é dúbia essa questão.
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Embora eu tenha errado, não há como chegar à conclusão de outro crime a não ser o do gabarito mesmo, pois está claro o erro de outrem no verbo "supunha". Eu achei ser excesso de exação, mas não tem relação, pois o funcionário não exigiu nada.
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Muita gente aqui não deve ter percebido que existe o EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADO( parágrafo 2°, art. 316)... isso daí não tem nada a ver com o excesso de exação do caput( exigir tributo usando meios vexatórios...)
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Se formos técnicos, pelo que dita o enunciado ainda não houve crime algum, pois, para que seja consumado o delito o tipo exige que ele (o funcionário público) se aproprie do dinheiro que recebeu por erro de outrem, e não há esse esclarecimento no dispositivo da questão. Contudo, como a prova é antiga, acredito que a VUNESP não cometa mais tal equívoco.
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
- PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: