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Resposta: Alternativa "B"
Art. 5º, CF (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Art. 5 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal;
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XXXIV - SÃO A TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO -> [B]
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essa foi facil. mas tem umas que precisar ler com calma pra não errar de bisonho kk
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vunesp ama literalidade da lei, só falta ela querer mudar de ideia.como fez no tj capital
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art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"
Tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações".
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O direito de petição
A) depende do pagamento de taxas.
CF Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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B) é exercido para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
CF Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [Gabarito]
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C) não pode ser exercido em face do Poder Executivo.
CF Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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D) foi abolido com a Constituição de 1988.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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E) não é assegurado aos estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.
Art. 5º [...]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
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CUIDADO!
Independem do pagamento de taxas :
Direito de Petição e certidão
Gratuitos aos pobre na forma da lei:
Certidão de Nascimento
Certidão de óbito
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Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois é a única que condiz com a previsão constitucional acerca do direito de petição. Assim nos diz o art. 5º, XXXIV, ‘a’, CF/88: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder”.
Gabarito: B
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Direito de petição não tem pagamento de taxas.