SóProvas


ID
1334311
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação em que um sócio com poder de gerência e administrador de uma empresa que foi irregularmente fechada em razão de problemas econômicos e com dívidas fiscais e cíveis em aberto e vencidas, se mudou para a cidade de Buenos Aires, na República da Argentina, não deixando procurador com poderes para receber a citação.

Com relação ao processo judicial tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A está de acordo com o disposto no art. 8º, §1º da Lei 6.830/80:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

      I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

      II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

      III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

      IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

      § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

     § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.


  • Pegadinha!!! 

    A Lei de Execuções Fiscais (LEF) tem um procedimento próprio para as intimações e citações, senão vejamos:

     Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

      I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

      II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

      III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

      IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

        § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição


  • Art. 8º, § 1º - lei 6.830/80

  • Questão mal classificada.

    Deve ser incluída dentre as de processo civil e não constitucional.

    Independentemente disso, a correta é a letra "A".

  • Esclarecendo a dúvida dos colegas, nessa prova, a banca misturou as questões de Tributário com as de Constitucional.

  • Só se alterou o edital e eu não vi, porque no edital que tenho, Constitucional seria cobrado sozinho e Tributário seria cobrado com Administrativo...

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber o disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 6830/80 (Lei de Execuções Fiscais), que trata da citação de executados ausentes do país. 

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:

    A) Correta. Segundo o art. 8º, §1º, da Lei 6830/80 (Lei de Execuções Fiscais), o prazo para citação por edital executados ausentes do país é de 60 dias.

    B) Errada. Não há previsão legal de citação por carta rogatória no processo de execução fiscal. Existindo regra específica (art. 8º, §1º, da LEF), não há aplicação do Código de Processo Civil. O CPC só é aplicado no processo de execução fiscal subsidiariamente (art. 1º, LEF).

    C) Errada. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6830/80) prevê que a regra é a citação por correio. No entanto, uma das exceções é o caso de executado ausente do país, que será citado por meio de edital no prazo de 60 dias (Art. 8º, §1º, da LEF).

    D) Errada. O prazo previsto no art. 8º, §1º, da Lei de Execução Fiscal é de 60 dias.

    GABARITO LETRA: A

  • Ta certo que a questão ta junto de constitucional... o que causa estranheza... mas agora eu tinha que advinhar que era a fazenda pública que tava cobrando ele???

    Já que ele tinha dívida FISCAIS e CÍVEIS?

  • TEM-SE QUE PENSAR NA POSIÇÃO DO GOVERNO:

    Promoção de uma expansão da demanda - quer dizer que o governo vai diminuir juros e aumentar seus gastos, sendo assim fechará sua balança em deficit. A política fiscal expansionista busca exatamente aumentar os gastos do governo ( OBRAS E SERVIÇOS QUE GEREM EMPREGOS ) e reduzir os impostos ( QUE AUMENTAM O CONSUMO DA POPULAÇÃO ) para contribuir com o avanço da economia.

    contração da demanda -  política fiscal contracionista é o oposto: Reduzir os gastos do governo para desacelerar a produção.

  • Vale lembrar:

    Prazo da citação por edital:

    • 30 dias não ausente do país
    • 60 dias se ausente do país