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Letra A está de acordo com o disposto no art. 8º, §1º da Lei 6.830/80:
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
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Pegadinha!!!
A Lei de Execuções Fiscais (LEF) tem um procedimento próprio para as intimações e citações, senão vejamos:
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição
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Art. 8º, § 1º - lei 6.830/80
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Questão mal classificada.
Deve ser incluída dentre as de processo civil e não constitucional.
Independentemente disso, a correta é a letra "A".
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Esclarecendo a dúvida dos colegas, nessa prova, a banca misturou as questões de Tributário com as de Constitucional.
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Só se alterou o edital e eu não vi, porque no edital que tenho, Constitucional seria cobrado sozinho e Tributário seria cobrado com Administrativo...
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Para responder essa questão o candidato precisa saber o disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 6830/80 (Lei de Execuções Fiscais), que trata da citação de executados ausentes do país.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
A) Correta. Segundo o art. 8º, §1º, da Lei 6830/80 (Lei de Execuções Fiscais), o prazo para citação por edital executados ausentes do país é de 60 dias.
B) Errada. Não há previsão legal de citação por carta rogatória no processo de execução fiscal. Existindo regra específica (art. 8º, §1º, da LEF), não há aplicação do Código de Processo Civil. O CPC só é aplicado no processo de execução fiscal subsidiariamente (art. 1º, LEF).
C) Errada. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6830/80) prevê que a regra é a citação por correio. No entanto, uma das exceções é o caso de executado ausente do país, que será citado por meio de edital no prazo de 60 dias (Art. 8º, §1º, da LEF).
D) Errada. O prazo previsto no art. 8º, §1º, da Lei de Execução Fiscal é de 60 dias.
GABARITO LETRA: A
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Ta certo que a questão ta junto de constitucional... o que causa estranheza... mas agora eu tinha que advinhar que era a fazenda pública que tava cobrando ele???
Já que ele tinha dívida FISCAIS e CÍVEIS?
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TEM-SE QUE PENSAR NA POSIÇÃO DO GOVERNO:
Promoção de uma expansão da demanda - quer dizer que o governo vai diminuir juros e aumentar seus gastos, sendo assim fechará sua balança em deficit. A política fiscal expansionista busca exatamente aumentar os gastos do governo ( OBRAS E SERVIÇOS QUE GEREM EMPREGOS ) e reduzir os impostos ( QUE AUMENTAM O CONSUMO DA POPULAÇÃO ) para contribuir com o avanço da economia.
contração da demanda - política fiscal contracionista é o oposto: Reduzir os gastos do governo para desacelerar a produção.
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Vale lembrar:
Prazo da citação por edital:
- 30 dias não ausente do país
- 60 dias se ausente do país