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A resposta correta é a LETRA C, segundo a redação do art. 38 da CR:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
O erro da LETRA A, está no fato de que o Defensor Público somente está impedido de candidatar-se a cargo eletivo e de exercer atividade político-partidária caso atue perante a junto à Justiça Eleitoral (art. 46 da LC 80), o que não é o caso do enunciado da questão:
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
Bons estudos!
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A resposta correta como já colocado pelo o nosso colega abaixo - Letra (c)
Erro da letra (b):
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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a) Não poderá candidatar-se, pois é defeso ao Defensor Público, em qualquer hipótese, exercer atividade político-partidária. (INCORRETA).
LC 80/94: Art. 46.Além das proibições decorrentes do exercício de cargo
público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
V - exercer atividade político-partidária, enquanto atuar
junto à justiça eleitoral.
b) Poderá candidatar-se ao cargo de vereador, mas, se eleito, deverá afastar-se do cargo de Defensor Público, pois não pode exercer cumulativamente as atribuições do cargo eletivo e do cargo público, mesmo em caso de compatibilidade de horários. ( INCORRETA).
Artigo 38 da Constituição Federal: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III- Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) Poderá candidatar-se ao cargo de prefeito e, se eleito, não obstante obrigado a afastar-se do cargo de Defensor Público, poderá optar por receber a remuneração do cargo efetivo. ( CORRETA)
Artigo 38 da Constituição Federal: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II- Investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
d) Poderá candidatar-se ao cargo de prefeito e, se eleito, poderá contar seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento no cargo de Defensor Público. ( INCORRETA)
Artigo 38 da Constituição Federal: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
V- Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção de merecimento.
FORÇA, FOCO e FÉ.
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Evitem ficar repetindo os comentários já expostos. Atrapalha o estudo por que nos obriga a ler tudo e verificar a melhor resposta. Ademais, um comentário repetido não acresce nada. Isso é só para alimentar o próprio ego, com os likes?
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Sei que aqui não é disciplina de português, mas dependemos dela para interpretar as questões, então lá vai:
Letra C) Poderá candidatar-se ao cargo de prefeito e, se eleito, não
obstante obrigado a afastar-se do cargo de Defensor Público, poderá
optar por receber a remuneração do cargo efetivo.
Não obstante = embora
Traz ideia de concessão. Caso o candidato se depare com uma conjunção desta na prova e não saiba o significado, pode ter sua vida complicada..rs
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Sobre o tema aqui versado, há que se acionar a norma do art. 38 da CRFB/88, que trata exatamente da possibilidade de acumulação, ou não, de cargo efetivo com o exercício de mandato no Poder Legislativo.
Eis o teor do citado preceito constitucional:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os
valores serão determinados como se no exercício estivesse."
À luz destas regras, vejamos as opções:
a) Errado:
Inexiste a apontada vedação, o que, por si só, torna evidentemente incorreta esta alternativa.
b) Errado:
A presente afirmativa agride, de modo frontal, a norma do inciso III acima transcrito, da qual se depreende que, se houver compatibilidade de horários, é cumulável o cargo efetivo com o mandato eletivo de vereador.
c) Certo:
Esta alternativa tem apoio expresso na regra do inciso II do art. 38, de sorte que corresponde ao gabarito da questão.
d) Errado:
Cuida-se de afirmativa que não se coaduna com a parte final do inciso IV, que ressalva exatamente a contagem do tempo de serviço para fins de promoção por merecimento.
Gabarito do professor: C