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a) O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo por meio da notificação resilitória, ficando obrigado, porém, por todos os efeitos durante sessenta dias após ciência do credor. (CORRETA)
Artigo 835 do CC: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
b) Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. (CORRETA)
Artigo 766 do CC: Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
c) O passageiro tem direito a desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que prove que outra pessoa tenha sido transportada em seu lugar.
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
d) A compra ou cessão de crédito realizada por servidor público de bens ou direitos da pessoa jurídica a que servir, mesmo que em hasta pública, pode ser anulada por qualquer interessado.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
FORÇA, FOCO e FÉ.
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Colega Túlio, parabéns pelos comentários!
Peço vênia para discordar do fundamento utilizado no Item IV, pois penso ser o art. 497, II do CC.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
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Colega Tiago Weber, obrigado pela correção. Realmente o examinador queria o texto de lei que você citou!
Obrigado pelo seu comentário e boa sorte para todos nós.
Abraço!
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Sob pena de NULIDADE ABSOLUTA, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: pelos servidores públicos. CC, 497, inciso II, portanto a compra ou cessão NÃO PODERÁ ser realizada por servidores públicos.
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Uma observação em relação a letra "D": a alternativa está incorreta pois fala que a compra pode ser anulada, quando, na verdade, o art. 497 CC fala em "sob pena de nulidade", logo o negócio énulo de pleno direito desde a origem.
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A questão
trata de contratos.
A) O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de
tempo por meio da notificação resilitória, ficando obrigado, porém, por todos
os efeitos durante sessenta dias após ciência do credor.
Código
Civil:
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que
tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado
por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do
credor.
Correta letra
“A”.
B) Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam
influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à
garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Código
Civil:
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu
representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir
na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia,
além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Correta
letra “B”.
C) O passageiro tem direito a desistir do transporte, mesmo depois de iniciada
a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não
utilizado, desde que prove que outra pessoa tenha sido transportada em seu
lugar.
Código
Civil:
Art. 740. § 1o
Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a
viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não
utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu
lugar.
Correta letra
“C”.
D) A compra ou cessão de crédito realizada por servidor público de bens ou
direitos da pessoa jurídica a que servir, mesmo que em hasta pública, pode ser
anulada por qualquer interessado.
Código
Civil:
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser
comprados, ainda que em hasta pública:
II - pelos servidores públicos,
em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam
sob sua administração direta ou indireta;
Parágrafo único. As proibições
deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
A compra
ou cessão de crédito realizada por servidor público de bens ou direitos da
pessoa jurídica a que servir, mesmo que em hasta pública, é nula.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Pra mim a letra a também está errada. O artigo 835 dispõe: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
"Após ciência do credor" não é a mesma coisa que "após a notificação do credor". Mas...vida que segue