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Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Art. 115. da CF: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos."
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O erro está que a CF não determina que haverá um TRT em cada estado e no DF, esta determinação só é prevista para os TRE art 120, o resto da questão se mostra correta pelo art 115
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O ATUAL ART.115 DA CF COM NOVA REDAÇÃO EXCLUIU A OBRIGATORIEDADE QUE ANTES PREVIA QUE HAVERIA PELO MENOS UM TRT EM CADA ESTADO,O QUE NUNCA CHEGOU A OCORRER,POIS OS ESTADO DE TOCANTINS,RORAIMA,ACRE E AMAPÁ NUNCA POSSUÍRAM TRT!!PORTANTO,REPITA-SE,O PRINCIPAL ERRO DA QUESTÃO É MENCIONAR QUE QUE HAVERÁ TRT EM CADA ESTADO...
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Na verdade a alteração dada pela EC45/2004 que excluiu a obrigatoriedade de haver pelo menos um TRT em cada Estado e no DF foi do antigo art 112.
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...EM CADA ESTADO...ORA POIS NO TOCANTINS,RORAIMA,AMAPÁ NÃO POSSUIAM TRTs até a elaboração deste artigo
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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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¨pelo menos¨ passa a idéia de que pode haver mais de um no mesmo estado, o que acredito estar errado.
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CARO DANIEL, é possível que exista mais de um TRT em um estado, por exemplo São Paulo, conta com dois tribunais, trt 15 e trt2!
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A CF NÃO determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. ESSE É O ERRO DA QUESTÃO. Até porque há estados que não possuem TRT próprio, mas em conjunto com outro. Ex. TRT 14ª R. (ACRE-RONDÔNIA)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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A banca tentou induzir o candidato ao erro, pois parte do enunciado dela refere-se aos TRE (em cada estado e no Distrito Federal), já o restante do enucnciado está correto:
- Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
- Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
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A Constituição Federal determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. Cada tribunal será composto de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.
ESQUEMA:
1)SÃO 24 TRIBUNAIS DO TRABALHO
2) TARA - (TOCANTIS, ACRE, RORAIMA E AMAPÁ) - NÃO possuem TRT
3) TRT 2 E TRT 15 - AMBOS TRT no Estado de SP
4) Ou seja, não terá um TRT para cada estado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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Existe um TRE na capital de cada estado, TRT não.