SóProvas


ID
1334506
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Visando a instrução de procedimento administrativo com vistas ao ajuizamento de ação civil pública em favor de população em situação de rua, o Defensor Público requisita à Secretaria Municipal de Ação Social a relação de abrigos e de seus responsáveis para contato.

A requisição é

Alternativas
Comentários
  • Prezados, a questão deveria ser anulada, em razão do Supremo Tribunal Federal ter declarado em ADIN (eficácia erga omnes e vinculante) que esse poder de requisição era inconstitucional. Na ocasião, sedimentou o Excelso que aquele poder traria prejuízos ao princípio da isonomia, já que estaria se criando "SUPERADVOGADO" com "SUPERPODERES". Em reforço, ponderou que os demais advogados dependem de provimento judicial para ter acesso a diversos documentos, o que vai de encontro ao princípio da igualdade processual.

  • É o que consta no inciso X do art. 128 da LC 80/94: " São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições".


  • caro Fefebala, seria possível você postar essa ADIN? Não estou achando a mesma.  Grato.

  • A referida ADI, de nº. 230, citada pelo colega, atestou a inconstitucionalidade do poder de requisição previsto na Lei Orgânica da DPE-RJ. A norma estadual em comento permitia ao Defensor Público daquela unidade federada exercer sua prerrogativa requisitória frente a entes privados. Por entender que tal disposição feria a isonomia, criando "superadvogados", o STF julgou o pedido parcialmente procedente, mantendo hígido o conteúdo da norma quanto a requisição de informações dos agentes públicos.

  • LC 65

    Art. 74 – São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas atribuições:

    (...)

    IX – requisitar de autoridade pública ou de seus agentes, civis e militares, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências;

    Sem dúvidas que qualquer defensor pode e deve requisitar.

  • Ementa da ADI 230/RJ, já citada pelos colegas:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: GARANTIAS E PRERROGATIVAS. ART. 178, INC. I, ALÍNEAS F E G, II E IV DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO (RENUMERADOS PARA ART. 181, INC. I, ALÍNEAS F E G, II E IV).

    (...)

    5. É inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados. Inconstitucionalidade do art. 178, inc. IV, alínea a, da Constituição fluminense.

    (...)

  • O comentário do Mauro chega à conclusão correta, porém com fundamentos errados. A ADI 230 de fato declarou a inconstitucionalidade integral do inciso da LCERJ n. 6 que prevê o poder de requisição. Ocorre que a LC n. 80 também prevê o poder de requisição, mas subjetivamente limitado a entidades públicas e seus agentes. Assim, como o STF não adota a teoria da eficácia dos motivos determinantes, o dispositivo da da LC n. 80 permanece hígido até que o STF se pronuncie especificamente em contrário (isso está no inteiro teor da ADI 230 inclusive).

  • Achei estranho o "deverá".