SóProvas


ID
1334512
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o caso a seguir.

M.C.M, de 16 anos de idade, foi acusado de ter cometido ato infracional passível de medida sócioeducativa. nstaurado o procedimento legalmente previsto para a apuração da ocorrência ou não do referido ato nfracional, o Ministério Público apresentou epresentação em desfavor de M.C.M requerendo a nternação do mesmo, peça na qual, além de descrever os fatos, arrolou testemunhas que, supostamente, poderiam confirmar a conduta imputada ao dito menor. Realizada audiência de apresentação, M.C.M, na dita assentada, confessou o cometimento do ato infracional, motivo pelo qual o Promotor de Justiça desistiu da oitiva das testemunhas arroladas na representação. Por sua vez, apresentada defesa prévia em favor de M.C.M, esta se limitou a alegar sua inocência, sem, contudo, arrolar qualquer testemunha ou requerer a produção de outra prova.

Considerando a narrativa supra, são dadas as proposições 1 e 2.

1. O juiz, mesmo ante a desistência do Ministério Público quanto à produção da prova testemunhal, deverá designar audiência em continuação para oitiva das testemunhas arroladas na representação.

PORQUE,

2. No procedimento para aplicação de medida sócioeducativa, em respeito ao direito que todo adolescente tem de não ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal, é considerada nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O direito de defesa é consagrado na Constituição Federal, na parte que dispõe que «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes», sendo, por isso, irrenunciável à medida que o réu ou seu representante dele não pode dispor, muito menos o órgão de acusação só porque o acusado tenha admitido a imputação.(DOC.LEGJUR 103.1674.7443.3200)

    STJ Súmula nº 342 -  No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Correta: A.


  • Súmula342/STJ:  "No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula
    a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ART. 186, § 2ª. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 6.368 /76. SEMILIBERDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESISTÊNCIA DAS PARTES. DIREITO INDISPONÍVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1- Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a homologação da desistência daspartes da produção de outras provas, diante da confissão do adolescente da prática de ato infracional, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, assegurados aos menores infratores na Carta Maior e nos arts. 110 , 111 , II , e 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente . 2- A simples confissão, por si só, não pode justificar a internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com os demais elementos de convicção do procedimento, verificando se existe compatibilidade entre eles, conforme dispõe o art. 197 do CPP , não se podendo abrir mão da produção da prova judicial quando se cuidar de interesse de menor infrator. 3- Ordem concedida para anular o procedimento de que aqui se cuida a partir da sentença, inclusive, a fim de que seja realizada a audiência de continuação, devendo o menor aguardar a nova decisão em regime mais brando

  • Absolvição e não instrução!

    A norma internacional impõe que o tratamento jurídico dos atos infracionais não pode ser mais gravoso que o dos crimes.

    Se nos crimes há o in dubio pro reo e favor rei, também há de existir nos atos infracionais.

    Abraços.

  • A questão requer conhecimento sobre o procedimento de apuração de ato infracional para adolescentes em conflito com a lei e os procedimentos processuais. Segundo a nossa Constituição Federal, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (Artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Neste sentido, é irrenunciável, tal direito, ainda que o acusado tenha admitido a imputação. Para ratificar este entendimento, o STJ, na Súmula nº 342, dirá que no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência  de outras provas em face da confissão do adolescente. Desta maneira, ainda que haja a confissão do adolescente, os procedimentos processuais devem prosseguir.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Marquei a letra E por entender que o ônus da prova cabe ao MP, com base no sistema acusatório, e que, diante do caso concreto, caberia ao juiz absolver o adolescente da imputação de ato infracional.