O bem objeto de leasing financeiro deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo!
Exemplo: Arrendamento mercantil de um veículo, com valor justo de 20.000, o qual será pago em 4 prestações anuais de 6.000, sem valor
residual.
Nesse caso, a contabilização inicial seria:
D – Veículos 20.000 (ANC)
D – Juros a transcorrer (Redutora do passivo) 4.000
C – Arrendamento mercantil a pagar (Passivo) 24.000 (PC OU PNC)
Portanto, no caso do arrendamento mercantil financeiro, o arrendatário contabiliza o bem como ativo, contabiliza a depreciação e a despesa
financeira (apropriação dos “Juros a Transcorrer”).