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Não há a substituição do Poder Legislativo. O povo irá participar do processo, juntamente com o referido poder.
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O Orçamento Participativo teve início na década de 70 no Brasil e funciona como uma forma do Poder Executivo consultar a população sobre suas próprias demandas (habitação, educação, saúde, transporte, saneamento e outras).
Lembrando que não é gerado nenhum vínculo legal entre as decisões tomadas em conjunto à população no Orçamento Participativo e os gastos realmente efetivados.
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Errado
Nada de substituição
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(CESPE/TCU/ACE/AUDITORIA/2008) Entre as maiores restrições apontadas em relação ao chamado orçamento participativo, destacam-se a pouca legitimidade, haja vista a perda de participação do Poder Legislativo, e a maior flexibilidade na programação dos investimentos. ERRADA
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GABARITO: ERRADO
Uma das vantagens apontadas com a adoção do orçamento participativo é a sua maior legitimidade, porém a participação direta da comunidade nas decisões sobre a alocação das dotações não substitui o Poder Legislativo.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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A participação direta da comunidade nas decisões sobre a alocação das dotações não substitui o Poder Legislativo.
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ERRADO
Não há substituição, vejam a questão abaixo:
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental)
Acredita-se que o orçamento participativo aumenta o compromisso do cidadão com o bem público, uma vez que o torna corresponsável pela gestão pública.(CERTO)
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Substituição nãoooooooooooo
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Item errado.
A participação da comunidade ocorre por meio de audiências públicas ou outros
meios promovidos. Com isso, a sociedade tem a oportunidade de manifestar a sua opinião sobre as reais
necessidades de gastos públicos em setores como saúde, educação, etc. Apesar de não ser vinculante, a
opinião pública orienta melhor a tomada de decisão dos poderes. Assim, tanto o Poder Executivo (na
elaboração) quanto o Poder Legislativo (na aprovação) ganham maior legitimidade para representar o
interesse público. Entretanto, a participação da comunidade não substitui e tão pouco diminui a
competência dos Poderes Executivo e Legislativo no processo orçamentário
FONTE- ANDERSON FERREIRA - GRANCURSOS