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Questões de Orçamento Público em AFO


ID
7624
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A necessidade de atuação econômica do setor público prende-se à constatação de que o sistema de preços não consegue cumprir adequadamente algumas tarefas ou funções. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Função Distributiva - A função distributiva tem como finalidade atenuar as injustiças e desigualdades sociais, através de uma distribuição mais igualitária da riqueza produzida em um país, já que o mercado por si só não consegue gerar a distribuição considerada justa pela maioria da sociedade.Para alcançar a igualdade considerada justa e desejada pela sociedade o governoutiliza-se de instrumentos como: transferências, impostos, subsídios, isenções, etc.A transferência de renda ocorre quando o governo tributa com alíquotas mais altas quem possui renda mais elevada, a exemplo das alíquotas progressivas do imposto de renda, e utiliza esses recursos financeiros para subsidiar os indivíduos das classes menos privilegiadas, oferecendo serviços público de saúde, educação, segurança, etc., de qualidade.Outra forma de aplicar a função distributiva é a cobrança de impostos com alíquotas mais gravosas para produtos considerados supérfluos, que somente são consumidos pelas classes mais favorecidas economicamente, e a sua utilização para subsidiar os produtos de primeira necessidade que são, desta forma, adquiridos por preços menores pelas classes mais necessitadas.Aula de Orçamento - Site euvoupassar
  • Função alocativa: governo promove ajustamentos na alocação dos recursos, intervindo na economia(produção de bens e serviços públicos)Função distributiva: ajustamento na distribuição de renda entre regiões/classes através de impostos sobre renda/consumo.Função estabilizadora: garantir a estabilidade macroeconômica quanto aos níveis de emprego e de preços.
  • resposta letra c
    Funções do orçamento:
    • Alocativa - utilização dos recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos, podendo criar incentivos para o desenvolver mais certos setores em relação a outros.
    • Distributiva - combate os desiquilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas.
    • Estabilizadora - escolhas orçamentárias na busca do pleno emprego dos recursos econômicos; da estabilidade de preços, do equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio, tudo isso visando o crecimento econômico em bases sustentáveis.
  • Letra C correta

    Item por item:

    a) a função distributiva (ALOCATIVA) do governo está associada ao fornecimento de bens e serviços não oferecidos eficientemente pelo sistema de mercado.

    b) a função alocativa (ESTABILIZADORA) do governo está relacionada com a intervenção do Estado na economia para alterar o comportamento dos níveis de preços e emprego.

    c) o governo funciona como agente redistribuidor de renda através da tributação, retirando recursos dos segmentos mais ricos da sociedade e transferindo-os para os segmentos menos favorecidos. (CORRETA)

    d) a função estabilizadora (DISTRIBUTIVA) do governo está relacionada ao fato de que o sistema de preços não leva a uma justa distribuição de renda.

    e) a distribuição pessoal de renda pode ser implementada por meio de uma estrutura tarifária regressiva (PROGRESSIVA).

    Simbora meu povo!!!

    Vamos conquistar nossos sonhos.

    Abração.
  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Existem três funções do orçamento público (funções fiscais) principais: alocativa, distributiva e estabilizadora. De forma objetiva, é o seguinte:

    função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

    função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    função estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

    FONTE: Professor Gilmar Possati

  • A função alocativa está associada ao fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado. Em outras palavras, essa função tem o objetivo de alocar os recursos quando não for possível, pelas condições de mercado, a determinação de preços de bens e serviços, de forma a assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis na economia.

    A função estabilizadora concentra seus esforços na manutenção de um alto nível de utilização de recursos e de um valor estável da moeda. Consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. Por exemplo, podemos citar as políticas econômicas adotadas nas décadas de 1980 e 1990 para controlar a hiperinflação, simbolizada por um dragão

    A função distributiva é voltada para a necessidade do governo de intervir na economia, visando corrigir a desigualdade existente na distribuição da renda nacional que, normalmente, não é igualitária.

    https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3239/1/M%C3%B3dulo%204%20-%20Tributa%C3%A7%C3%A3o%20e%20Fun%C3%A7%C3%B5es%20Cl%C3%A1ssicas%20do%20Estado%20%28final%29.pdf


ID
7651
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pesquisando as experiências na área orçamentária podem-se encontrar diversos processos de elaboração de orçamento nos quais a presença de maior ou menor grau de ação planejada provoca grandes contrastes. Assinale a definição que identifica o orçamento de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • "Orçamento de Desempenho Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional."
    Fonte:MPOG

  • a)ORÇAMENTO BASE-ZERO - Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.b)ORÇAMENTO TRADICIONAL - Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.c)ORÇAMENTO DESEMPENHOd)ORÇAMENTO INCREMENTAL - Orçamento feito através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.e)ORÇAMENTO COM TETO FIXO - Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido, na gíria orçamentária, como "teto burro".Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_o.asp
  • No Orçamento de desempenho, houve uma tentativa de se melhorar o processo orçamentário, buscando-se saber onde o Governo gastava o recurso. Ou seja, tentou-se, de alguma forma, não apenas projetar receitas e despesas, mas saber onde se estava gastando e porque se estava gastando o recurso. Em que pese este orçamento ter representado uma evolução do orçamento tradicional,  ainda não poderia ser considerado um orçamento programa, tendo em vista que lhe faltava uma característica primordial: a vinculação do orçamento a um sistema de planejamento público.

  • 2.2 Orçamento de desempenho ou por realizações.

    Uma evolução do orçamento clássico foi o chamado orçamento de desempenho ou por realizações. Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado dos gasto e não apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”. Apesar de ser um passo importante, o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de uma planejamento central das ações do governo.

  • Deixo um bizu para quem errou:

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O orçamento TRADICIONAL  ---> possui apenas 1 dimensão ---> Elemento da Despesa (ou objeto do gasto)

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                                     ---> Elemento da Despesa (ou objeto do gasto)

    O orçamento por DESEMPENHO ou FUNCIONAL  ---> possui 2 dimensões

                                                                                                                     ---> Explicitação do programa de trabalho

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                     ---> Elemento da Despesa (ou objeto do gasto)

    e por fim, o orçamento PROGRAMA ---> possui 3 dimensões     ---> Explicitação do programa (ou programa de trabalho)

                                                                                                     ---> Objetivo da ação governamental

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  •  

    2.2 Orçamento de desempenho ou por realizações.

    Uma evolução do orçamento clássico foi o chamado orçamento de desempenho ou por realizações. Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado dos gasto e não apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”. Apesar de ser um passo importante, o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de uma planejamento central das ações do governo.

    Reportar abuso

  • GABARITO: LETRA C

    TIPOS DE ORÇAMENTO

    Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos.

    Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si.

    Orçamento Base Zero (Estratégia): Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano.

    Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo.

    Orçamento Participativo: Participação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação.

    FONTE: QC

  • TIPOS DE ORÇAMENTO

    Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos.

    Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si.

    Orçamento Base Zero (Estratégia): Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano.

    Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo.

    Orçamento Participativo: Participação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação.


ID
7657
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual de 2000-2003 do governo brasileiro, que recebeu o nome de Avança Brasil, continha mudanças de grande repercussão no sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal. Segundo o conteúdo desse plano, identifique a única opção que não é pertinente.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil sempre contou com uma pequena geração de poupança interna. Este quadro tem melhorado aos poucos, mas certamente não contávamos com uma grande capacidade de poupança interna no período de 2000 a 2003.
  • Questão super desatualizada.

     


ID
7663
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à análise custo-benefício de projetos e programas governamentais, identifique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B, incoerente.... Deveria ser considerada correta também.

    Se os benefícios excedem os custos, o dinheiro foi muito bem aplicado, não deve ser revisado para melhor aproveitamento. 
  • Segundo a teoria da análise custo/benefício de projetos e programas governamentais, sempre estará presente a busca pela equidade social, uma vez que o Estado não visa ao lucro, como ocorre no setor privado. Os ganhos sociais (benefícios sociais) passam a compor parcela considerável da análise. Assim, entra em cena os PREÇOS SOMBRA. Desas forma, ps preços de mercado é que precisam ser ajustados adequadamente para refletirem o mais próximo benefício social possível.

    em resumo: não se avalia programas e projetos de governo SOMENTE a nível monetário. Deve-se incluir os PREÇOS SOMBRA.

  • a) são os valores que se ajustam aos benefícios e não o contrário.


ID
7666
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de privatização no Brasil pode ser dividido em três fases: a que ocorreu ao longo dos anos 80, a que foi de 1990 a 1995 e a que se iniciou em 1995. Com relação ao processo de privatização no Brasil, aponte a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • O PND foi lançado na segunda fase da privatização (](Lei 8.031/90)
  • A Alternativa correta é "C".

    FOnte: http://www.bndes.gov.br/privatizacao/resultados/historico/history.asp
  • A emergência do processo de abertura política no final dos anos 70 foi acompanhada da mobilização de segmentos fortes do setor privado contrários a centralização burocrática que, apesar da ênfase na administração indireta, se acentuou na sequência de governos autoritários. Por conta dessas pressões em 1979 o governo do Presidente Figueiredo tenta dar uma resposta a sociedade. De 1979 a 1982, a administração pública federal, embora enfrentando problemas crônicos abre duas novas frentes de atuação: a desburocratização e a desestatização. No início dos anos 1980 registrou-se uma nova tentativa de reformar a administração pública brasileira na direção de uma reforma administrativa gerencial. Isso ocorreu com a criação do Ministério da Desburocratização e o Programa Nacional de Desburocratização. Havia também um descontentamento com a autonomia da administração indireta e suas possíveis práticas de corrupção. Em 1979 criou-se a Sest, secretaria de controle das empresas estatais, que rompia com a natureza empreendedora, autônoma e altamente descentralizante das empresas estatais. A reforma de 1979, então, tinha três grandes pilares:

    Desburocratização da Administração Pública Direta

    Desestatização - a qual haveria um papel suplementar do Estado no campo da iniciativa privada

    Maior controle das Estatais

    Ou seja. percebe-se que o Plano Nacional de Desburocratização, aliado com o Plano Nacional de Desestatização ocorreu no final dos anos 80, nas primeiras fases do processo de privatização do Brasil.

  • O processo de Privatizações no Brasil ocorreu em 3 etapas:

    Ao longo dos anos 80 = processo de reprivatizações, cujo principal objetivo era o saneamento da carteira do BNDES.

    Entre 1990 e 1995 = aplicação do PND, foram privatizados principalmente setores de siderurgia, petroquímica e fertilizantes

    Após 1995 = privatização de serviços públicos (com destaque para energia elétrica e telecomunicações) 

  • A Alternativa correta é "C".

  • Gabarito: D


ID
7894
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as características do orçamento-programa, há uma opção falsa. Aponte-a.

Alternativas
Comentários
  • O principal critério de classificação do orçamento programa é o funcional-programático, enquanto o orçamento tradicional é focado por unidade organizacional.
  • CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA: FUNCIONAL-PROGRAMÁTICO

    CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO ORÇAMENTO TRADICIONAL: UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ELEMENTOS.

    errada a letra D

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Segundo Paludo (2018), o Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento, orçamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização dos programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA. Além disso, conforme ensinamentos de Sérgio Ricardo F. S. Pepeu, a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

    ORÇAMENTO-PROGRAMA:

    . O Orçamento-Programa tem como característica principal efetuar a integração entre o planejamento do Governo e orçamento anual.

    . O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária (PPA, LDO, LOA);

    . De acordo com a Constituição Federal os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual e exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO e também prevê a admissão de emendas ao orçamento, mas somente se estas forem compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.

    . A técnica utilizada hoje em nosso Orçamento, possibilita uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.

  • A principal classificação do Orçamento é a funcional-programática.

    Bons estudos.


ID
7897
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de Orçamento Público e princípios orçamentários, assinale a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • "A Lei nº 4.320/64, que criou normas gerais de Direito Financeiro, em seu art. 2º, determina obediência a três princípios: unidade, universalidae e anualidade. Os demais princípios derivaram da sistemática adotada no Brasil e a partir da Constituição federal".
  • Essa é a verdadeira "pegadinha" de prova.
    De fato há definições de alguns princípios orçamentários esparsados pelas leis complementares que tratam do orçamento público, tais como na Lei 4320 e na lei 101/00 (LRF), bem assim encontramos conceitos de outros princípios em alguns artigos da CF/88 sobre orçamento.
    Na LDO, entretanto, são tratados assuntos referentes a diretrizes e metas da administração pública em relação ao orçamento, mas conceitos de princípios, jamais!
  • Apenas uma observação ao que foi dito abaixo. A LDO não estabalece diretrizes.

  • Cabe recurso essa questão, mas analisando as outras alternativas, vai por eliminação mesmo.
  • QUESTÃO COMPLETAMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!! TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS

    ABSURDO TOTAL!!!

  • Princípios orçamentário

    Regras que visam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe a legislação orçamentária,esses princípios estão definios na Constituição Federal de 1988,na lei 4320/1964 e na doutrina.
    (Prof:Thiago Vesely GRAN CURSOS)
  • Conforme Sérgio Mendes, em sua obra "Adminiastração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões", "alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à legislação, principalmente na CF/88 e na Lei 4.320/64". "Outros são implícitos, porque são definidos apenas pela doutrina, mas também são importantes para fins de elaboração, execução e controle do orçamento público".
  • Questão corretíssima e sem margem para discussão.

    Absurdo é não levar em consideração a CF/88 como balizadora do ordenamento jurídico.
  • Os princípios orçamentários visam a estabelecer regras norteadoras básicas, a fim  de conferir racionalidade, eficiência, e transparência para os processos de elaboração, execução, e controle do Orçamento Público. Válidos para os Poderes Execut, Legisl e Judiciário de todos os entes federativos. São estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais, infraconstitucionais, quanto pela doutrina.
  • GABARITO: LETRA A

    Princípios Orçamentários

    Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar sobre o governo.

    Tais normas receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam preponderante conotação jurídica, sendo que alguns foram incorporados na legislação: basicamente a Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária.

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios


ID
9964
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A trajetória da dívida pública no Brasil entre 1981 a 1999 pode ser dividida em períodos. Busque a opção falsa com relação à Dívida Pública brasileira entre 1981 e 1999.

Alternativas
Comentários
  •  No período 1990/94, ocorreu uma queda da dívida pública p/ 26% do PIB

    Governo consegue acordo para renegociar a dívida externa com desconto, eliminando boa parte de seu valor

    'Bibliografia:GIAMBIAGI,Fabio -Finanças Públicas

  • Alguém poderia explicar a letra B?

  • Aos não assinantes, 

    GABARITO: D

  • Não houve diminuição da dívida nos primeiros anos da década de 1990, uma vez que o governo federal aumentou a dívida externa com o Fundo Monetário Internacional, assim como foi o período das privatizações. Só houve um período onde houve queda relativa da dívida que foi no primeiro mandado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, foi apenas uma queda relativa e mascarada, tendo em vista os fatores da crise internacional em 2008 e a série de descobertas de corrupções na Petrobrás e Cia que assolam o Brasil até os dias atuais


ID
9973
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao longo dos anos 90 o papel do Estado mudou de forma drástica, passando de um Estado-empresário, que procurava impulsionar o desenvolvimento econômico, definindo diretamente onde os fatores de produção deveriam ser alocados, para um Estado regulador e fiscal da economia. Identifique o requisito que não é necessário para que um sistema regulatório seja eficiente.

Alternativas
Comentários
  • Essa é do tipo de questão com a alternativa menos correta, sendo assim "Um GRANDE grau de garantia contra os riscos econômicos e políticos" fica muito apelativo.
  • Penso como você Eduardo, a questão D é a menos certa.

    Um certo grau de garantia contra riscos econômicos e políticos é necessário, mas não que seja necessário um "grande" grau de garantia. Questão de interpretação.
  • Eu penso que esta garantia nunca foi formalizada, grande ou pequena. O que foi solicitado foi identificar o requisito que não é necessário para que um sistema regulatório seja eficiente. Certo que empreender com o mínimo risco econômico e político é muito desejado por qualquer ambiente econômico. Mas não é condição para que um sistema regulatório seja eficiente, se o sistema já for projetado para ser blindado contra estes riscos: como a estabilidade dos dirigentes, a sistemática de agências, etc... Acho que como o sistema foi desenhado para ser protegido contra estes riscos, seguindo o modelo americano, estes riscos não são importantes.
  • requisito que não é necessário para que um sistema regulatório seja eficiente
    gabarito:
    d) Um grande grau de garantia contra os riscos econômicos e políticos.
    Isso se refere a segurança ou seguro e não a regulamentação.

ID
9985
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Indique a afirmativa incorreta com relação às diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa.

Alternativas
Comentários
  • tradicional é denominada mera peça contábil e não há planejamento
  • O Orçamento evoluiu ao longo da nossa história, desde o Orçamento tradicional, com ênfase no gasto, passando pelo Orçamento de Desempenho até o que denominamos hoje de Orçamento-programa, com ênfase nas realizações. 

     

    O Orçamento tradicional era caracterizado apenas por uma simples planilha contendo uma projeção de receitas e despesas, a serem executadas no exercício, com a aquisição de bens e serviços públicos. Havia ênfase no gasto, e não nas realizações que um Governo pretendia executar. Não havia um planejamento de ações, visando a minimizar ou solucionar um problema do Estado, como a Educação, a Saúde, etc, com objetivos, propósitos, programas, custos ou, até mesmo, medidas de desempenho para avaliar estas ações. Era apenas um documento formal, indicando o que o Governo iria comprar durante o ano, sem qualquer ligação com um processo de planejamento ou funções que o Estado deveria desempenhar. Apenas dotava os órgãos de recursos para pagamentos de materiais ou pessoal, sem se importar com os objetivos econômicos ou sociais.

                 O Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou minimização dos problemas. A ênfase no orçamento-programa eram as realizações, ou seja, interessava o que o governo realizava.

  • A Classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permitia a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de Governo. Esse enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o que tem um significado bastante diferenciado do enfoque tradicional, que visualiza "o que o governo compra".

  • Está trocado, ficaria certo se:

     

    • a) No orçamento-programa, a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento, enquanto no orçamento tradicional a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão.

    A palavra planejamento está intimamente ligada ao orçamento-programa.





  • Incorreta letra A.

  • nunca,nunca, nunca?
  • Orçamento Tradicional

     

    1. O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação.
    2. A alocação de recursos visa à aquisição de meios.
    3. As decisões orçamentárias são tomadas tendo em vista as necessidades das unidades organizacionais.
    4. Na elaboração do orçamento são consideradas as necessidades financeiras das unidades organizacionais.
    5. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão.
    6. Principais critérios classificatórios: unidades administrativas e elementos.
    7. Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados.
    8. O controle visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento do orçamento.



    Orçamento Programa
    1. O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.
    2. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.
    3. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.
    4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.
    5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.
    6. Principal critério de classificação: functonal-programático.
    7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.
    8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

  • INVERSO

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    TIPOS DE ORÇAMENTO

    Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos.

    Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si.

    Orçamento Base Zero (Estratégia): Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano.

    Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo.

    Orçamento Participativo: Participação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação.

    FONTE: QC


ID
9988
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Constituição de 1988, no capítulo das Finanças Públicas, o Plano Plurianual-PPA é uma Lei que abrangerá os respectivos Poderes na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. No que diz respeito ao Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), identifi que a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Os anexos da LDO são o de Metas Fiscais e o de Riscos Fiscais, conforme o Art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Alternativa (d) visivelmente incorreta,MAS vejo problemas (c) também. Questão deveria ter sido anulada. PPA define DIRETRIZES, Objetivos e Metas (DOM). Programa não é sinônimo de Diretriz.
  • (D)Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, passou a integrar à LDO o ANEXO DE METAS FISCAIS.
  • D: ERRADA:
    À partir da LRF, dois anexos integram a LDO:

     a) Anexo de Metas Fiscais, onde estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes; e

    b) Anexo de Riscos Fiscais, onde consta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Definitivamente, duas erradas: C e D.
    Essa questão, possivelmente, foi anulada.
  • Mimi,

    A letra A está correta. O PPA será elaborado no princípio do primeiro ano do mandato do executivo e este será executado a partir do segundo ano. Sua vigência será de 4 anos e alcançará o primeiro ano do mandato subsequente.

    Abraços!

  • o item que não contem erros não é o "A"??

    O item D esta aparentemente errado. Alguém conhece outra nomenclatita para o ARF??

  • ANEXOS DA LDO:

    Riscos Fiscais - Metas Fiscais

  • d) Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, passou a integrar à LDO, dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Objetivos  Riscos Fiscais.

  • Nem vi esse detalhe... passou batido. E vcs?
  • Bruno, realmente o item A nao está errado.
    E o item D está errado.
    Atente-se que a questao pede a INCORRETA.
    Isto de pedirem correta e incorreta é para nos confundir e muitas vezes, na correria da prova, conseguem nos confundir...
  • os anexos sao
    Anexo de riscos fiscais e anexo de metas fiscais.
  • Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4  § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • PPA estabelerá "PROGRAMAS", objetivos e metas? Aí é fóda! Certo seria, DIRETRIZES, Objetivos e Metas. (§ 1º, Art. 165/88).

    Mas beleza! Tudo é aprendizado!


ID
9991
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a metodologia de planejamento das ações de governo do PPA 2004-2007, indique a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Item D)é justamente o contrário,a LOA que deve ser guiada pelo PPA.Quanto aos níveis do maior para o menor:
    PPA - nível estratégico(periodo de 4 anos)
    LDO - nível tático (anual)
    LOA - nível operacional (anual)
  • Penso que a implementação efetiva do PPA se dá com a "Execução" do Orçamento e não com a "elaboração" da LOA

ID
9994
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para o Governo operacionalizar o processo de alocação de recursos da gestão pública ele se utiliza do ciclo da gestão, que se divide em etapas. A etapa em que os atos e fatos são praticados na Administração Pública para implementação da ação governamental, e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Ou Ciclo Orçamentário (HK), é a sequência ordenada das etapas:
    a)elaboração;
    b)estudo e aprovação;
    c)execução; e
    d)aprovação.
  • Apenas a título de curiosidade .....encontrei um comentário do prof. Moraes Junior

    As definções das etapas do ciclo de gestão são descritas abaixo:

    (i) Planejamento governamental: consiste em determinar os objetivos a alcançar e as ações a serem realizadas em determinado período, compatibilizando-as com os meios disponíveis para a sua execução;

    (ii) Programação: representa um conjunto de ações que concorrem para um objetivo preestabelecido. A programação é definida de acordo com a estrutura de cada nível de governo, de maneira a adequar a solução de problemas identificados no planejamento;

    (iii) Orçamentação: É o instrumento contendo as ações governamentais a serem realizadas em determinado período de tempo, bem como os meios necessários para a viabilização dessas ações;

    (iv) Execução: É a materialização das ações de governo, ou seja são os atos e fatos praticados na administração pública para implementação da ação governamental, e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública; e

    (v) Controle: Verificação da execução físico-financeira dos projetos e atividades inicialmente planejados, quanto à materialidade e legalidade.

    Análise das Alternativas

    a) planejamento. A alternativa é FALSA.

    b) execução. A alternativa é VERDADEIRA.

    c) programação. A alternativa é FALSA.

    d) orçamentação. A alternativa é FALSA.

    e) controle. A alternativa é FALSA.

    GABARITO: B

    Não encontrei o motivo da anulação pela ESAF

     



ID
10288
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de Orçamento Público e princípios orçamentários, assinale a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada, pois os princípios orçamentários não estão previstos somente na Lei 4.320/64 e na lei de Diretrizes Orçamentárias, mas também na Constituição, no Plano Plurianual e na Lei de Responsabilidade Fiscal
  • a) Orçamento clássico ou tradicional:é aquele que menciona apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, não constando planejamento das ações do governo. Trata-se de peça contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas. Não há preocupação com a efetivação dos programas de trabalho governamentais, dando prioridade apenas as necessidades do órgãos públicos com o intuito de realizarem suas tarefas.b)Além dos princípios orçamentários estarem definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 4.320/64, há também previsão na CRFB/88, como por exemplo o art. 165, parágrafo 5o, o qual prevê o princípio da universalidade.c)O orçamento-programa teve sua primeira previsão no Estado brasileiro através da Lei 200/64. Poderá se conceituado como um plano de trabalho, ou seja, um mero instrumento de planejamento da ação do governo (identificação dos programas de trabalho, projetos e atividades), o qual também estabelecerá objetivos e metas a serem efetivados, além da mera previsão de custos relacionados.d)e)No período da Inconfidência Mineira, a população tentou conquistar a soberania do País, usando como objeto motivacional o descontentamento com a distribuição tributária. Porém, o citado movimento foi sufocado. Mais tarde, com a vinda de D. João VI, iniciou-se um processo de organização no Brasil, o qual requeria uma maior disciplina na cobrança dos tributos.
  • Equivocada a argumentação sobre a incorreção do item. A alternativa está incorreta não pelo fato dos princípios estarem também no PPA ou na CF. Veja que se isto fosse verdade, a questão seria correta, já que não há nenhum item de restrição como "somente" ou "apenas". A incorreção é pelo fato dos princípios não estarem descritos na LDO.

  • Correta a colocação acima. Os princípios orçamentários estão explicitamente na CF de 88 e na Lei 4320/64 e implicitamente quando definidos apenas pela doutrina. eles orientam o processo orçamentário e são impositivos no orçamento público.
  • Retirado do Site do MPOG

    PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS BÁSICOS
       

    Existem princípios básicos que devem ser seguidos para  elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • A letra E afimar que " No Brasil, a origem do orçamento está ligada ao surgimento do governo representativo" mas existiu orçamento ainda durante a monarquia, inclusive regido pela Constituição de 1824. Não seria essa alternativa errada também?

  • GABARITO: LETRA B

    Princípios Orçamentários:

    Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar sobre o governo.

    Tais normas receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam preponderante conotação jurídica, sendo que alguns foram incorporados na legislação: basicamente a Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária.

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios


ID
11692
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A determinação "cada entidade de Governo deve possuir um orçamento", está contida no Princípio da

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei:

    LEI 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    TITULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPITULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2º A lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a politica economica e o porgrama de trabalho do Governo, obedecidos os principios de unidade, universalidade e anualidade.

    De acordo com a doutrina:

    Principio da unidade: por este principio, admite-se a existencia de apenas um orçamento, em cada ente da federação, para cada exercicio financeiro, possibilitando permitir um panorama completo das finanças publicas, alem de permitir ao Poder Legislativo efetuar o controle sobre as operações financeiras. Apenas um unico orçamento é examinado, aprovado e homologado. (obs: segundo a LC 101/2000, entende-se D.F.= estado-membro)

    Gabarito: a
  • Segundo o Princípio da Unidade Orçamentária – deve existir apenas um orçamento no exercício para cada ente federativo. Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
  • O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito da esfera de goverño (união, estados, municipios, deve existir apenas um só para união,o estado e o de cada municipio...
  • O orçamento deverá ser uno, ou seja, cada unidade governamental deverá possuir apenas um orçamento. Em face das novas situações vivenciadas pelo Poder Público, a doutrina passou a reconceituar o presente princípio de forma que abrangesse as novas situações. Assim, surgiu o princípio da totalidade, o qual possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, no entanto, devem sofrer consolidação de forma que permita ao governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas. E é dessa forma que está disposta na nossa CRFB/88, uma vez que o orçamento anual é composto por:a) Orçamento fiscal, compreendendo as receitas e despesas de todas as unidades e entidades da administração direta e indireta.b) Orçamento de investimento das empresas estatais.c) Orçamentos da seguridade social.Esse modelo segue, em linhas gerais, a concepção da totalidade orçamentária, isto é, múltiplos orçamentos são elaborados de forma independente, sofrendo, entretanto a consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.
  •  LETRA A

    Princípio da Unidade

    Segundo este princípio, o orçamento deve ser UNO, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO em cada exercício financeiro.

  • Principio da Universalidade: Segundo as diretrizes deste princípio, o orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes, fundos e órgãos.
    Princípio da Exclusividade:  Art. 165, §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Gente, cuidado pra não confundir o princípio da unidade ou totalidade com o princípio da universalidade.


    Bons estudos
    =D
  • Alternativa A. Na expressão mais simples desse princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passa a ser integrado pelas seguintes partes: A) o orçamento fiscal, compreendendo as receitas e despesas de todas as unidades e entidades da administração direta e indireta; B) o orçamento de investimento das empresas estatais; e C) o orçamento das entidades de seguridade social.

    Orçamento Público / James Giacomoni / Pág. 66 e 67.
  • Só observar que é CADA ENTE FEDERATIVO deve possuir UM ORÇAMENTO.

  • Princípio da unidade: Um orçamento para cada ente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: A

    Cada entidade de Governo deve possuir um Orçamento.

    Que princípio é esse?

    Princípio da Unidade

  • GABARITO: LETRA A

    PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
11701
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LC 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Da Lei Orçamentária Anual

    Paragrafo 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no paragrafo 1º do art. 167 da Constituição.

    Gabarito: d
  • O art. 5º § 5º da lei 101/00 diz:Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
  • Questão bastante mal formulada, olha essa questão do Cespe - Inspetor de Controle Externo - TCE - RN / 2009. Em nenhuma hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA. GAbarito errado, já que há a hipótese daquela em que lei autorize, mesmo sem haver previsão no PPA.

  • Para a banca a correta é a D.

    Mas há exceções:

    Vejamos: "Art. 45, Lei 4320/64. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo     expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários".

  • A questão realmente é mal formulada, conforme o comentário da colega. Porém, realmente concordo com a banca, por estar incompleta, a resposta correta realmente é a D, de acordo com as explicações dos colegas baseados na Legislação.
  • É INCORRETO o que se afirma em: 

    A) Correto, conforme LRF, Art. 5:

    O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar

    B) Correto, conforme LRF, art 4º, § 3:

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    C) Correto, conforme LRF, art 4º, e):

    Art. 4 o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    D) INCORRETO, conforme CF, art 167, § 1º:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    E) Correto, conforme CF, art 165:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Se o investimento superar 1 exercício financeiro, deve estar previsto no PPA, ou em lei que autorize a sua inclusão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

    Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988


ID
12445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No referente ao orçamento público, julgue os itens seguintes.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, devendo ser aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada à sanção presidencial até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • A LDO deve ser enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano e aprovada até 17 de Julho, quando é encerrada a sessão Legislativa.
  • O erro está em:

    " ...devendo ser aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL"
  • Conforme o artigo 35, II, da ADCT: "o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ou seja, 15/04) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (i.e., 17/07)"
  • Resposta: Errada.
    O Poder Executivo possui o prazo de até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhar a LDO ao Congresso Nacional, deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)
    Obs.: De acordo com a CF/88, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem aprovação da LDO (02/02 a 17/07)
    Vigência da LDO: 18 meses da aprovação até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.
    Bibliografia: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
    Bons estudos
    =D

  • Outro erro que passou despercebido por alguns e que pode custar pontos preciosos é o fato da LDO ENTRAR EM VIGÊNCIA NO MESMO ANO DA SUA APROVAÇÃO. Já vi algumas questões do cespe cobrando isso... ATENÇÃO AÍ GALERA!!!


    BONS ESTUDOS!!!

  • Enviar até 15 de abril e retornar até 17 de Julho.

  • Deve ser aprovada pelo Congresso até o dia 17/07.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Prazos:

    PPA - 31/ago ~22/dez

    LDO - 15/abr ~17/jul

    LOA = PPA - 31/ago ~22/dez

  • vamos lá ....

    GABARITO: ERRADO

    PODER EXECUTIVO: encaminhamento ao Legislativoaté oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. (15 de abril).

    PODER LEGISLATIVO: devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. (17 de julho).

    OBS.: A sessão legislativa NÃO será interrompida sem a aprovação da LDO).

    A LDO tem vigência no mesmo ano de sua aprovação.


ID
13867
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compõe a lei de diretrizes orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está de acordo com o art. 165 da CF:
    Art. 165...
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • "A Lei de Diretrizes Orçamentárias possui destinação constitucional especifica e veicula conteúdo material próprio, que, definido pelo art. 165, § 2º da Carta Federal, compreende as metas e prioridades da Administração Pública, inclusive as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Mais do que isso, esse ato estatal tem por objetivo orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, além de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." (ADI 612-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-6-93, DJ de 6-5-94)
  • Item “a)” A incorreção está apenas na vigência de “4 (quatro) anos do mandato”. Essa vigência é do PPA.Item “b)” Está incorreto pois descreve o conteúdo da LOA, de acordo com o art. 165, § 5º, incisos I, II e III, da CF/88:I – Orçamento Fiscal... II – O orçamento de investimentos... III – O orçamento da Seguridade Social...Item “c)” Correto: Descreve o conteúdo da LDO, de acordo com o art. 165, § 2º, da CF/88:Item “d)” Incorreto: “programas de duração continuada; diretrizes e objetivos para as despesas de capital” referem-se ao PPA conforme art. 165, § 1º, da CF/88. Já a parte que fala: “critérios para limitação de empenho” refere-se à LDO, mas não é dispositivo constitucional e sim da LRF art. 4º, “b)”.Item “e)” Incorreto: Pois descreve uma das vedações estabelecidas na CF/88 (art. 167, § 2º) favorável ao PPA. “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
  • art. 165 2o   - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento.

  • A questão deveria ser anulada, pois a LDO não contém alterações na legislação tributária como é dito na alternativa "C", mas apenas DISPORÁ SOBRE as alterações na legislação tributária, portanto para a alternativa ficar correta seria preciso alterar de "alterações na legislação tributária" para "disposições sobre as alterações na legislação tributária".

  • GABARITO: C (ACERTÔ MISERAVI) "Questão fácil pessoal"

    LDO:

    # Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    # Incluindo as despesas de Capital para o Exercício financeiro subsequente;

    # Orientará a elaboração da LOA;

    # Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    # Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais d fomento;

    # As emendas parlamentares à modificação do PLOA não poderão ser aprovados se forem incompatíveis com o PPA. ( art. 166, $4º).

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: CF 1988


ID
14467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio orçamentário da não-afetação, as receitas de impostos, inadmitida qualquer exceção, não devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.
  • A CF/88 restringe a não-afetação somente aos impostos, porém, ela própria, define quais as exeções.
    são exeções (podem ser vinculadas as receitas):

    Fundos de participação dos Estados/dos municípios;

    Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde;destinados ao FUNDEF;
    destinados à prestação de garantia às ARO;
    destinados às atividades de adm. tributária;
    destinados à prestação de contragarantia à União e para pgmto de débitos para com esta;
    destinados ao programa de apoio à inclusão social; e
    destinados ao fundo estadual de fomento à cultura.

  • Princípio da não-afetação significa não vincular receitas oriundas de impostos, mas como na maioria das regras existem exceções:
    Art.212,CF => A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito,e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas:

    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinadosgastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em
    geral, que essas despesas são obrigatórias.

    Fonte: www.orçamento.org
  • O Principio da Não-afetação veda a vinculação de impostos, a órgão, fundo ou despesa, mas, existe várias exceções como:-Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, Ações e serviços públicos de saúde, atividades da administração tributária....
  • N vinculação/afetação: n se pode vincular receita de impostos a órgão/fundo, exceto: repartiçao do produto da arrecadaçao da Un e Est p Mun; Un n pode aplicar menos de 18% e os Est/DF/Mun menos 25% em ensino; antecipação de receita p insuficiência de caixa, Est/Mun garantia/débito p c à União; recursos saude e realizacao de atividades tributarias.
  • Esse princípio postula que as receitas públicas, em geral, não poderão ser ressalvadas ou comprometidas para atender a determinados orgãos, objetivos ou gastos. No entanto há exceções:- A repartição da arrecadação dos impostos (arts. 158 e 159, CF)- A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde (ART.198, parágrafo 2°) e EC 29/00- A destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento de ensino (art. 212)- Os recursos para a realização de atividades da administração tributária (art. 37, III) EC 42/03- A prestação de garantias às oprações de ARO (165, parágrafo 8°, CF)- A prestação de garantias ou contra-garantia à União e para o pagto de débitos com esta (art. 167, p. 4°)
  • RESUMO:

    A Proibição de vinculação n ordenamento jurídico brasileiro está restrita à receita de IMPOSTOS.

    LOGO, PODE HAVER VINCULAÇÃO de TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. Por quê? Porque estes não são IMPOSTOS.

     

    ALGUMAS DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NA CF-88:

    - Repartição do produto de arrecadação do IR e do IPI aos FPE e FPM e FUNDOS DE DESENVOLV. DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.

    - Destinação de recursos nas ações e nos serviçoes públicos de saúde;

    - Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (18% UNIÃO, 25% ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    NESTES CASOS ARROLADOS PODERÁ HAVER VINCULAÇÃO DE RECEITAS.

  • ERRADO

    Pois existem exceções.

    Princípio da não-afetação ou não-vinculação

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Errada grande maioria  das leis orçamentárias têm exceção.

  • Errada - Princípio Vinculação, não afetação da receita, não é absoluto
    Veja o que diz o artigo 167 da CF, inciso IV:
    São vedados:
    IV - A vinculação de receita de impostos a orgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção(...)
  • ERRADO, pois existem exeções constitucionais.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois é sim admitido algumas e exceções, vejam:

    O impedimento à apropriação de receitas de impostos, com exceção das ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento PúblicoPrincípios orçamentários

    Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    GABARITO: CERTA.


    Princípio da não-vinculação da receita de impostos/não afetação.
    Por esse princípio não se pode vincular determinada receita a uma despesa, salvo as autorizadas em lei. Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, assim, proibindo que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento.
    "Art. 167. São vedados ...IV- a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino (art.212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, previstas no art. 165, parágrafo 8º ".
    As evidências de receitas afestadas são abundantes:
    - Taxas, contrbuições: servem para custear certos serviços prestados;
    -Empréstimos: Comprometidos para determinadas finalidades;
    - Funso: receitas vinculadas.

    Livro- Administração Financeira e Orcamentaria para concursos públicos.
    Prof. Ricardo Almeida

  • 'Inadmitida qualquer excessão' ERRO
  • Princípio da Não-Vinculação de receitas, veda a vinculação da receitade impostos a órgão/fundo/despesa, salvo, exceções estabelecidas na CF/88.

     

    Imposto é uma espécie de Tributo.

    (*) Espécies TRIBUTOS: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais

     

    Exceções CF/88:

    Ações e serviços públicos de saúde

    Manutenção e desenvolvimento de ensino

    Fundo de participação dos estados

    Fundo de participação dos municípios

    Administração tributária

    garantia as operações de crédito por ARO

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas:

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

  • ERRADO

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.


ID
14470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado, a LDO é válida somente para o exercício financeiro subsequente. É lei orçamentária com validade anual, portanto.
  • LRF Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:

    compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    orientará a elaboração da LOA;
    disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Caros colegas, o gabarito não está errado! A questão não está dizendo que a LDO é válida por 3 anos. Ela diz apenas que ela deverá incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. Definição esta que pode ser encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art 4º, parágrafo 1º. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm)
  • Na lei citada pelo colega abaixo diz que a LDO deverá conter as diretrizes para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A questão diz que a LDO deve conter as diretrizes para os três exercícios subsequentes, sem contar o ano em que ela é aprovada. Ao meu ver o gabarito está errado.
  • Gabarito errado!!
    A LDO tem sua vigência anual, ou seja, todo os anos ela terá que ser aprovado pelo congresso nacional onde esta norteará o que a LOA deverá fazer no período subsequente.

    O PPA sim que tem a duração de 4 anos, onde terá suas metas fiscais para os três exercícios subsequentes, pois o primeiro ano que assume o chefe do executivo será exercido pelo plano plurianual do governo anterior, e os três restante serão exercidos pelas suas próprias metas traçadas.
  • "LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

    A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012).

    Logo, para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada: 2010, 2011 e 2012.
  • Agradeço pelo comentário de: Mario Monnerat

    agora deu para entender o que a CESPE queria dizer!!

    Foi muito bem elaborada esta questão, com certeza deve ter derrubado muito gente.

  • A LRF diz que a LDO conterá o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de riscos Fiscais. Quanto ao primeiro:

    O § 1º do art 4º da LRF estabelece que integrará o projeto
    de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas
    Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em
    valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
    resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
    para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
  • É isso que dá se acostumar com a decoreba da FCC: pega uma questão em que é preciso pensar um pouco mais e dá essa polêmica. Parabéns,Mario, pelo ótimo comentário. rs
  • QUESTÃO MARAVILHOSA O CANDIDATO TEM QUE FAZER UMA ANALISE CONJUNTA DO ART 165 PARAGRAFO SEGUNDO-final " .....para exercício finaceiro subsequente." (+) art 4 101 paragrafo primeiro -final " .....para o exercício a que se refe e os doi seguinte."Ai é só raciocinar: se tenho um ldo aprovado 2009 - então(exercício subsequente) 2010 e(exercício a que se refere e os doi seguintes) 2010+2011+2013 = 3 exercícios subsequente 2009(ano em que foi arpovada)
  • Questão polêmica! Mas devidamente esclarecida...

  • LEMBRE-SE o PPA é um só para o exercício dos 4 anos

    A LDO é uma por ano, sendo que deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada.

     

  • Não tem que combinar nenhum artigo, apenas ler o parágrafo primeiro do art. 4. da LRF (LC 101/2000):

     

    "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

     

    Exemplo atual: a LDO foi elaborada em 2010, correto? (E enviada ao P. Legislativo até 15 de abril - pelo menos em teoria...)

    Essa LDO se refere a que ano? Ao ano de 2011, oras! ("para o exercício a que se referirem(...)")

    E, conforme dita a lei, deve se referir, também, aos dois anos seguintes ("(...)e para os dois seguintes.")

     

    Temos aí, 3 anos subsequentes ao ano da elaboração: 2011, 2012 e 2013.

     

    É só lembrar que os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) são elaborados no ano "X1" mas serão utilizados no ano X2", ok? Assim, a LDO deste ano foi elaborada para o ano seguinte (o ano a que se refere) e para os dois subsequentes (A LDO deste anos referiu-se a 2011, logo, conterá, também, referência aos anos 2012 e 2013).

    Espero ter ajudado.

  •  A LDO elaborada em 2011 e devolvida para sanção ate 17 de Julho tera vigencia ja em 2011 pois, dentre suas funções, ela orientara a elaboração da LOA  de 2012 ainda no ano de 2011.

    Logo, contar-se-á seu prazo de vigencia no respectivo ano de elaboração e aprovação.

    Dessa forma, entendo errada a questão pois diz o arto 4º, paragrafo 1, da LRF "....para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes"
  • Em se tratando de CESPE, devemos atentar para termos GENÉRICOS e ESPECÍFICOS.

    A questão utiliza um termo genérico "metas fiscais". Não se trata no "Anexo de Metas Fiscais".

    No contexto da questão, "metas fiscais" significa "direção", "rumo", "contemplar" etc.
  • Depois da questão devidamente esclarecida pelo colega Mario vem um monte de gente dando a mesma explicação, putz que falta de originalidade...
  • Não sei não hem...
    Na minha opinião,questão passível de anulação.

    Vejamos:

    A questão afirma que a LDO deve incluir metas fiscais para os "três" exercicios subsequentes AO DO ANO QUE FOR APROVADA.

    Logo,tirando o ano que for aprovada,incluirá metas para os três exercicios subsequentes.Subsequente é o que vem depois,logo não da pra engolir que seja somado o ano que foi aprovada com os dois subsequentes.A questão afirma "três" subsequentes,que vem depois...


    Desculpem as voltas,e a redundancia,sou péssima pra explicar minha linha de raciocinio,mas é isso aí.


    Bons estudos pra nós!
  • Questão corretíssima, lembrando que interpretação de texto faz parte da resolução da prova !!!
    A questão não trata da validade da LDO, que é anual, mas sim do Anexo de Metas Fiscais. Este documento estabelece metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes(Artigo 4º LRF 101/00 §1º).
  • Toda vez que o CESPE faz uma pegadinha fica esse chororô.

    Dica, chororô não ninguém passar e nem anula questão.

    Questão corretíssima, questão de interpretação

  • LDO- Anexos de Metas Fiscais: Serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes (são trienais).

  • Eu marquei errada pelos mesmos motivos apresentados pela colega Natalie Silva.

  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

                                                         Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

  • Aprendi. Sempre que tiver questão falando de exercícios, vou desenhar a linha do tempo. 

  • Gab: Certo

     

    O anexo de meTas fiscais é Trienal.

     

    LRF

    Art. 4º - § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores  orrentes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Art. 4º - § 2º O Anexo conterá:

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

  • Gabarito: Certo

     

    LRF

    Art. 4o. - par. 1o. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Oxi, não é três subsequentes não

  • Ficou com dúvidas, assim como eu? Procure o comentário do Sr. Mario Monnerat. É esclarecedor e de fácil entendimento.

  • UAI METAS FISCAIS NÃO SÃO DA LOA?

    LDOMP   Metas e Prioridades.

    AFF....

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. 

  • LRF

    Art. 4º - § 2º O Anexo conterá:

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

    Gabarito errado

  • Enviada pelo Poder executivo do congresso nacional até 15 de abril de cada ano (8 meses do encerramento da sessão legislativa). Estabelece metas e prioridades para o exercício sequente. Orienta a elaboração do orçamento da LOA.

  • GAB.OFICIAL:CERTO

  • LC 101

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


ID
14473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A iniciativa do projeto de lei orçamentária anual cabe ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • È de iniciativa do executivo.
  • Item está errado:
    O Projeto de Lei Orçamentária (LOA) é de iniciativa do poder executivo.
    Art. 165, III, CF/88.
  • As duas denúncias abaixo são improcedentes. A iniciativa do projeto de lei orçamentária anual cabe ao Poder EXECUTIVO, será votada pelo Congresso Nacional em seu regime comum e seguirá para sanção ou veto do Presidente.
  • CF/88:Art. 165. Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
  • ATENÇÃO: Os projetos do PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo.

  • A INICIATIV ADO PROJETO DE LEI É DO EXECUTIVO E A FISCALIZAÇÃO É DO LEGISLATIVO. O LEGISLATIVO FAZ O CONTROLE EXTERNO E O EXECUTIVO O CONTROLE INTERNO.

  • ERRADO

    Questão bastante cobrada. Complementando os comentários dos colegas o projeto de lei orçamentária é de INICIATIVA do chefe do poder executivo ( presidente da república, governador, prefeito ), sendo a COMPETÊNCIA para apreciação, do poder legislativo ( congresso, assembleia, câmara ).

    Espero ter ajudado. BONS ESTUDOS!

  •  Questão mais fácil impossível !!!!!!!!!!

  •  Pessoal,

    E competencia do poder Executivo.. o que deixa a questa invalidada e que o cespe diz que  e competencia do Legislativo .... esse cespe como sempre rsrs

    Fique com Deus

    bons estudos
  • A iniciativa cabe ao poder executivo.
  • Embora a CF tenha relacionado o envio dos projetos de PPA, LDO e LOA ao Legislativo como competência privativa do chefe do Executivo, o STF entende que essa é uma competência exclusiva, não podendo, portanto, ser delegada.

    Bons estudos!
  • Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-GO / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.

    A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão; CERTO

     

     

  • CF 88 


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Poder Executivo E NÃO PODER LEGISLATIVO.

  • Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988


ID
14479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

O orçamento brasileiro tem alto grau de vinculações, tais como transferências constitucionais para estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social e receitas próprias de entidades. Essas vinculações tornam o processo orçamentário extremamente rígido.

Alternativas
Comentários
  • Conforme exposto no próprio site da SOF - Secretaria de Orcamento Federal, acerca do orcamento:

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/sof/sistema_orc/como_e_feito.html

    "O Orçamento brasileiro tem um alto grau de vinculações - transferências constitucionais para Estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social, receitas próprias de entidades, etc que tornam o processo orçamentário extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o governo federal a propor a DRU - Desvinculação de Recursos da União, através de emenda constitutucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução orçamentária."
  • Certo
    A palavra extremamente pode gerar alguma dúvida na hora de marcar o item, porque apesar das inúmeras vinculações, o processo orçamentário, que é complexo e de certa forma demorado, recebe emendas, é discutido, há remanejamento de créditos, prioridades, sem contar o aspecto político das discussões por trás das votações das leis orçamentárias. Na minha opinião a palavra extremamente é mal empregada, porém, como apontado pelo comentarista acima, a própria SOF usa essa terminologia, pelo quê não se pode criticar a banca por utilizar o termo, deixando o item correto, sem dúvida.
  • Acho que o fato dá questão ser de 2004, e no fim do que a SOF diz, quando fala que a DRU propõe maior flexibilidade torna a alternativa certa, hoje provavelmente essa questão estaria errada, alguém poderia me corrigir mandando um recado pra o meu perfil por favor, caso eu esteja errado. abraço!!!
  • Ao meu entendimento o termo "EXTREMAMENTE" está vinculado às determinações constitucionais, ou seja, no que tange aos mandamentos constitucionais com relação ao ORÇAMENTO PÚBLICO há uma extrema vinculação, pois mesmo passando pelas remodelações necessárias para o andamento dos trabalhos orçamentários, há sim uma vinculação aos ditames constitucionais sobre a matéria. Ex: Vamos reajustar a verba destinada à educação, MAS vamos dotar verbas para a educação. 

    Qualquer divergência me avisem.

    #Bora

  • Como assim? Existe um princípio orçamentário chamado "PRINCÍPIO DA FLEXIBILIDADE", que inclusive já foi cobrado pela CESPE.

  • Resposta bastante ideológica

  • Flexível,dinamico?

  • Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

    O orçamento brasileiro tem alto grau de vinculações, tais como transferências constitucionais para estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social e receitas próprias de entidades. Essas vinculações tornam o processo orçamentário extremamente rígido.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário:

    No Brasil podemos considerar que o orçamento é um processo contínuo, dinâmico e flexível, que traduz, em termos financeiros, para determinado período, os planos e programas de trabalho ajustando o ritmo de execução ao fluxo de recursos previstos.(...).

    FONTE: Enap. Escola Nacional de Administração Pública. Introdução ao Orçamento Público.Brasília 2017. p.9.

  • Subjetividade mandou lembranças.

  • CERTO

  • A ideia do examinador foi dizer que a elaboração da proposta orçamentária é rígida em relação às despesas obrigatórias. Isso não significa que o orçamento não seja flexível e dinâmico durante sua execução, naquilo que lhe for possível.

  • 93,7% do total de despesas são obrigatórias isso torna o orçamento extremamente rigidio


ID
15853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do controle interno e externo da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.

A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual inclui-se entre as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - D-003.591-2000

    Capítulo II

    Das Atividades

    Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
    .
    .
    .
  • CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.


    A questão está CORRETA
  • essa questao eh boa porque esta em AFO, constitucional e administracao.. mas para mim eh constitucional
  • GABARITO: CERTO

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    FONTE: CF 1988


ID
18886
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de avaliação do orçamento-programa, a análise custo-benefício pode ser usada para determinar o resultado econômico esperado de um dado programa governamental, o qual pode ser apurado pela diferença entre o valor

Alternativas
Comentários
  • No orçamento-programa é dado valor ao programa em si e não ao gasto. Por isso, a resposta b é a mais correta.O custo-benefício de a dotação ser empregada em programa que garanta mais benefícios diretos e indiretos.
  • A construção de uma obra pública pode trazer em si benefícios indiretos que não são pecebíveis a primeira vista. Exemplo, na construção de uma praça num terreno baldio antes frequentado por traficates, vindo posteriomente a se transformar num espaço de lazer trás mas benefícios que o simples aspecto da infroestrutura, dai  o custo de oportunidade nesta obra seja menor do que a da pavimentação de uma rua no mesmo local, no mesmo momento com os mesmos recursos.

  • Gabarito b).
    Essa questão exige mais conhecimento em economia do que em orçamento público. Como o enunciado fala em "determinar o resultado econômico", tem-se que relacionar o custo de oportunidade (ao invés do custo contábil) com o valor dos benefícios, pois trata-se da análise do custo-benefícil. Existem dois tipos de custos, os custos econômicos e os custos contábeis. Custos são os preços e remunerações dos fatores de produção (capital, mão-de-obra, terra, etc.) de um determinado bem. O custo econômico leva em conta o custo de oportunidade do fator de produção, ou seja, suponha que uma empresa utiliza instalações próprias para a sua produção e não pague alguel; pelo conceito contábil, não haverá custo, porque a empresa não desembolsa nenhum valor, nem adquire obrigações a respeito de aluguéis. Por outro lado, pelo conceito econômico, esta empresa poderia ter recebido um aluguel por este espaço caso decidisse não utilizá-lo como parte de suas instalações. É justamente esse aluguel não recebido que se refere aos custos de oportunidade (o que se deixa de ganhar) de utilização do espaço, devendo ser incluído como parte dos custos econõmicos das atividades da empresa.
                                                                       Prof. Heber Carvalho
  • Muito bom seu comentário Franciso, só agora entendi a questão.
  • Muito bem, Francisco.

  • A análise custo-benefício determina uma expectativa econômica (resultado econômico esperado) de custo econômico [do qual é espécie o custo de oportunidade] que considera o que se deixa de ganhar com os usos para certas atividades menos os benefícios.

  • O examinador quer, na verdade, o conceito de eficácia no que toca ao orçamento público, presente na obra Gestão Econômica dos Programas Sociais Municipais:

     

    Sob o enfoque econômico, a prefeitura municipal é eficaz quando o valor econômico dos benefícios gerados por seus programas é maior do que o custo de oportunidade das atividades e/ou projetos que compõem tais programas;

     

    E relacionando esse conceito com o texto trazido pelo nobre examinador temos que a análise custo-benefício é apurada pela diferença entre o valor dos benefícios diretos e indiretos do programa e o custo de oportunidade dos recursos a serem empregados na prestação dos serviços.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Comentário Professor Marcus Aurélio


ID
25282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A estrutura programática, centrada no modelo de gerenciamento de programas, começou a ser utilizada em 1999 (Plano Plurianual para o período 2000-2003 e orçamento para 2000), em substituição à classificação funcional-programática, até então usada. Dentro dessa estrutura, programas finalísticos são aqueles que

Alternativas
Comentários
  • Na atual estrutura programática, os programas têm papel de
    elemento organizativo central e funcionam como unidades de integração entre planejamento e orçamento. São classificados nas seguintes modalidades:

    - Programas finalistiscos - servem para atender diretamente às demandas e necessidades da sociedade, ou seja, resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
    - Programas de gestão de políticas públicas tratam das ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de políticas públicas.
    - Programas de serviços ao Estado - são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico.
    - Programa de apoio administrativo - são ações administrativas utilizadas para auxiliar a implementação dos demais programas.
  • Atualizando a informação:
    De acordo com o PPA 2008/2011, agora são apenas 2 tipos de programa:
    "Art. 4o Para efeito desta Lei, entende-se por:
    I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
    a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
    b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo;"
    (LEI Nº 11.653, DE 7 ABRIL DE 2008, Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.)

  • Os Programas são classificados em dois tipos:Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertadosdiretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração. Exemplos: Brasil Universitário, Calha Norte, Cidadania e Efetivação do Direito das Mulheres.• Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Exemplos: Administração Tributária e Aduaneira, Controle Externo,Desenvolvimento de Competências em Gestão Pública. Cuidado: Essa é a classificação atual! Alguns livros antigos ainda trazem a antiga classificação em 4 tipos que não existe mais! Ponto dos Concursos(04/10)

ID
25912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a comparação entre o orçamento-programa e o orçamento tradicional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta "B".
    "A Constituição Federal de 1988 consolidou inovações no ciclo orçamentário brasileiro, buscando aproximar o planejamento das ações de governo com o orçamento anual, premissa maior do Orçamento-Programa. Assim, o governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas para as despesas (de capital e outras delas decorrentes) por meio do Plano Plurianual – PPA."
    Fonte: Wikipedia
  • Orçamento clássico - objetivo: controle político do executivo pelo legislativo. Não há planejamento.
    Orçamento moderno - objetivo: planejamento.
  • 1. Orçamento Clássico ou Tradicional:
    Utilizado pelo Governo antes da lei Lei nº 4.320/64, constituía-se em um instrumento contábil, onde se discriminavam as receitas e despesas, tendo por base o orçamento do exercício anterior. Não é baseado em uma programação;
    - A ênfase se dá no objeto do gasto;
    - Uma das principais características:alocações de recursos baseada no volume de necessidades financeiras das unidades administrativas e o controle da legalidade no cumprimento do disposto na lei orçamentária anual.

    2. Orçamento-Programa:
    Surgiu com a lei Lei nº 4.320/64. A palavra “programa” revela um atributo, uma qualidade do orçamento moderno.
    O orçamento-programa é um instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, a responsabilidade, os custos (inclusive planejando para mais de um exercício financeiro), os resultados e oferecer maior transparência aos gastos públicos.
  • >>Orçamento Tradicional
    1. O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e de gestão.
    2. A definição das dotações orçamentárias de cada órgão tem por objetivo viabilizar a aquisição de recursos.
    3. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis da gestão – “quem gasta” e “o que se gasta”.
    4. Os principais critérios para classificação de receitas e despesas são determinados em função das unidades administrativas e da natureza de cada item de receita e despesa.
    5. Não há uma preocupação com sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, bem como dos resultados.
    6. O controle é feito para verificar sobretudo a legalidade no cumprimento do orçamento, ou seja, a adequação da aplicação dos recursos às normas vigentes.

    Abraços ;)
  • >>Orçamento-Programa
    1. O orçamento se torna o elo entre o planejamento e a gestão das várias funções da organização.
    2. A definição das dotações orçamentárias dá prioridade aos custos de realização dos programas, visando o alcance de metas e de resultados.
    3. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento – “como se gasta” e “para que se gasta”.
    4. Os principais critérios de classificação enfatizam a estrutura dos programas e as diversas funções desempenhadas pelo Governo.
    5. Ocorre uma utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados alcançados.
    6. O controle enfatiza a avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade das ações governamentais.

    Abraços² :)
  • a) A utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados é comum ao ORÇAMENTO-PROGRAMA. CORRETA b) O orçamento-programa é um instrumento dos processos de planejamento e programação governamentais. c) O orçamento tradicional tem como principal critério classificatório o INSTITUCIONAL. d) Os custos dos programas são medidos por meio das necessidades financeiras de cada unidade organizacional pelo ORÇAMENTO-TRADICIONAL. e) No ORÇAMENTO-TRADICIONAL, a alocação de recursos é efetuada prioritariamente para a manutenção das atividades típicas de cada órgão ou entidade.
  • TROCANDO EM MIÚDOS: O ORÇAMENTO TRADICIONAL SERIA APENAS " VOU GASTAR QUANTO"? E O ORÇAMENTO PROGRAMA SERIA: O QUE SERA OFERECIDO SE EU GASTAR TANTO? PREOCUPA-SE COM O OBJETO A SER OFERECIDO, COM O FUNCIONAL.

  • A) INCORRETA - A utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados é característica somente do orçamento-programa, visto que não existem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho e dos resultados no orçamento tradicional.

    B) CORRETA - O orçamento-programa destaca as metas, os objetivos e as intenções do Governo. Nesse sentido, consolida um grupo de programas que o Setor Público se propõe a realizar durante um período. Os planos são expressos em unidades mensuráveis e seus custos definidos. É um programa de trabalho e consitui, portanto, um instrumento de planejamento.

    C) INCORRETA - O orçamento tradicional tem como principais critérios classificatórios as unidades administrativas e os elementos de despesas. O orçamento-programa é que tem como principais critérios classificatórios o Funcional e o Programático.

    D) INCORRETA -  Os custos dos programas são medidos por meio das necessidades financeiras de cada unidade organizacional no orçamento tradicional, enquanto que no orçamento-programa são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.

    E) INCORRETA - No orçamento-programa a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.

     

     

  •  

    Complementando...
     

    A) ERRADA. Não há utilização de indicadores e padrões de medição no orçamento clássico/tradicional, visto que não é um instrumento de planejamento e sim uma mera peça contábil-financeira.

    (CESPE/CONTADOR/UNIPAMPA/2013) No orçamento programa, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. C
     

    B) CORRETA. O orçamento programa é a espécie de orçamento público utlizada no brasil. Tem como principal característica o alinhamento às diretrizes, objetivos e metas do governo, constituindo, assim, um instrumento focado no planejamento e na programação governamental.

    (CESPE/ANALISTA/TJ-ES/2011) O emprego do planejamento governamental — um processo contínuo que fundamenta, antecede e acompanha o orçamento — possibilita a formulação de políticas e programas governamentais, permitindo ao Estado aparelhar-se para atender melhor as necessidades do país. C
     

    (CESPE/AUDITOR/TCE-ES/2012) O orçamento-programa consagra o princípio de que o gasto público deve estar vinculado a uma finalidade. C
     

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2013) Sob a óptica do planejamento governamental, observa-se que, na evolução do orçamento público, ao longo do tempo, o orçamento tradicional que surgiu como instrumento formalmente acabado na Inglaterra, no século XIX, está em ponto extremo ou em situação diametralmente oposta ao orçamento moderno, que surgiu nos Estados Unidos, no início do século XX. C
     

    (CESPE/AUDITOR/TCE-ES/2012) A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle político; em sua forma moderna, o orçamento foca o planejamento. C
     

    C) ERRADA. O orçamento clássico/tradicional tem como principal critério classificatório o institucional (unidade administrativa) e objeto do gasto (elemento de despesa).
    Orçamento Tradicional > Classificação principal por unidades administrativas e elementos;

        Orçamento Programa > Classificação principal: funcional-programática
     

    D) ERRADA. Os custos dos programas são medidos por meio das necessidades financeiras de cada unidade organizacional somente no orçamento clássico/tradicional.

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) O PPA, no Brasil, é uma demonstração da aplicação do sistema de planejamento, programação e orçamento (PPBS) inspirado no modelo norte-americano de orçamento público. Assim, na elaboração da lei orçamentária, a ênfase é dada às necessidades financeiras das unidades organizacionais. E
     

    E) ERRADA. Na verdade são características do orçamento clássico.

     

    PALUDO/SÉRGIO MENDES

     

  • Mais uma questão que compara o orçamento tradicional e o orçamento-programa. Esta tabela é ótima para esses casos:

    Vejamos então as alternativas:

    a) Errada. Somente no orçamento-programa é que temos a utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

    b) Correta. O orçamento-programa consiste na interligação entre o planejamento e o orçamento por meio de programas de governo.

    c) Errada. Os principais critérios classificatórios do orçamento tradicional são:

    ·      por unidades administrativas (classificação institucional: quem é o responsável por fazer?); e

    ·      por elementos de despesa (objeto do gasto).

    d) Errada. As necessidades financeiras das unidades organizacionais são consideradas no orçamento tradicional.

    e) Errada. Trata-se de mais uma característica do orçamento tradicional.

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    TIPOS DE ORÇAMENTO

    Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos.

    Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si.

    Orçamento Base Zero (Estratégia): Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano.

    Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo.

    Orçamento Participativo: Participação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação.

    FONTE: QC

  • O Orçamento-programa, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou minimização dos problemas. A ênfase no orçamento-programa eram as realizações, ou seja, interessava o que o governo realizava.

  • O Orçamento-programa, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou minimização dos problemas. A ênfase no orçamento-programa eram as realizações, ou seja, interessava o que o governo realizava.

  • CESPE/INSPETOR/TCE-RN/2009 A metodologia de elaboração do orçamento-programa foi introduzida no Brasil depois da promulgação da CF e rompeu completamente com a prática de discriminar os gastos públicos de acordo com o tipo de despesa a ser realizada.

     

    Comentários:

     

    Conforme já expomos, o orçamento-programa foi apresentado já na década de 60. Além disso, não há rompimento com a prática de discriminar os gastos públicos de acordo com o tipo de despesa a ser realizada. No orçamento-programa o desdobramento por elemento de despesa é facultativo. 

    Conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de Maio de 2001 (Atualizada pela Portaria Conjunta STN/SOF no 02, de 13/07/2012 – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários), que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a classificação por natureza da despesa compõe-se de:

    • Categoria Econômica;

    • Grupo de Natureza da Despesa;

    • Elemento de Despesa.

    Em seu artigo 6º, a Portaria 163 dispõe: Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.

    Note que o elemento da despesa e demais desdobramentos não constam necessariamente da LOA, podendo sofrer alteração durante a execução dos orçamentos sem a necessidade de processo legislativo. No entanto, a natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    ERRADO


ID
25915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais em matéria orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta "E": Veja a Lei nº 10.934/04
    Art. 58. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4o, da Constituição, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

    I - das contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a que trata o art. 212, § 5o, e as destinadas por lei às despesas do orçamento fiscal;

    II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários da União;

    III - do orçamento fiscal; e

    IV - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento.

    § 1o A destinação de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização.

    § 2o Os recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição, no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei, não se sujeitarão a desvinculação e terão a destinação prevista no art. 167, inciso XI, da Constituição.

    § 3o As receitas de que trata o inciso IV deverão ser classificadas como receitas da seguridade social.

    § 4o Todas as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, inclusive as financeiras, deverão constar na proposta e na lei orçamentária.

    § 5o As despesas relativas ao pagamento dos benefícios assistenciais a que se refere o art. 40, caput e § 1o, da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, mantidas as suas fontes de financiamento, serão efetuadas à conta do Fundo Nacional de Assistência Social.



  • Em relação a letra B...
    a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.

    b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.

    c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados.

    Abraços! :)
  • Gabarito: E

    A) Iniciativa apenas do Poder Executivo e não de todos os poderes e Ministério Público como diz no item.

    B) Aprovação em sessão conjunta do Congresso, ou seja, Deputados e Senadores votam no mesmo momento, mas os votos serão contados separadamente. Item incorreto porque diz em aprovação sucessiva, sendo que o correto é conjunta, ao mesmo tempo.

    C) As transferências necessitam de prévia autorização legislativa.

    D) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados de acordo com o Plano Plurianual e não o contrário.

  • Item E --> III, §5º, art. 165, CF
  • Constituição Federal 1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Bons estudos!!

  • Discordo do gabarito.

    Os orçamentos da área da saúde, assistencia social e previdencia social devem constar do orçamento da seguridade social, e não os INVESTIMENTOS como fala a questão.

    Gabarito: Letra "B"
  • Letra E
    Cuidado só com uma pegadinha geralmente feita pelas bancas, quando afirmam que ações na área de educação fazem parte do orçamento da seguridade social. Errado, pois ele está vinculado ao orçamento fiscal.

ID
26845
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) a peça contábil que indica a movimentação financeira do exercício é o Balanço Financeiro, demonstração exigida pelo art. 103 da Lei nº 4.320/64;

    b) a peça que tem como finalidade demonstrar o total de bens, direitos e obrigações da entidade pública é o Balanço Patrimonial, demonstração exigida pelo art. 105 da Lei nº 4.320/64;

    c) a peça que tem como principal finalidade evidenciar o resultado do período é a Demonstração das Variações Patrimoniais, demonstração exigida pelo art. 104 da Lei nº 4.320/64;

    e) não é uma Portaria, e sim uma lei, cujo projeto é elaborado privativamente pelo Poder Executivo, mas que é votado e aprovado pelo Congresso como as demais leis ordinárias.

    [ ]s,
  • - conceito de orçamento:
    Orçamento é um documento do poder executivo, aprovado pelo poder legislativo, que estima receitas e fixa despesas para o período de um ano para todos os órgãos, discriminando o programa de trabalho autorizado a ser realizado, elaborado segundo os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    O ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.
    - portanto, dentre as alternativas, a resposta mais correta é a letra D.
  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL
  • Reinaldo Luiz Lunelli *

    O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. No entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do governo.

  • Orçamento = FIXAÇÃO DE DESPESA + PREVISÃO DA RECEITA.


ID
29797
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A legislação vigente estabelece que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, obedecendo aos Princípios:

Alternativas
Comentários
  • Art.02 lei do orçamento principios: unidade, universalidade e anualidade.
  • Complementando a resposta da Eliane. O dispositivo legal referente à questão é a Lei no. 4.320/64, Art. 2o.
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade
  • Universalidade

    Anualidade

    Unidade

  • São os princípios expressos de AFO: U-A-U (Unidade, Anualidade e Universalidade)

  • UAU

    Unidade: Deve existir um ÚNICO orçamento para cada ente federativo.

    Anualidade: O exercício financeiro deve ter vigência por tempo determinado, atualmente o período é de 1 ano e coincide com o ano civil (01/01 a 31/12).

    Universidade: O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas de cada um dos Poderes, órgãos, entidades, fundos etc...

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • GABARITO: LETRA E

    Unidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município

    Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.


ID
30682
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual princípio orçamentário resta excepcionado frente a autorização, na lei orçamentária, para abrir créditos suplementares?

Alternativas
Comentários
  • Art.165 &8º CF , rege que o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidade de assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.
    Exceção: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    Créditos Suplementares = destinados a reforço de dotação
    orçamentária.
    São autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
    e será precedida de exposição justificativa.
  • é estabelecido de forma expressa no art. 165, § 8º daConstituição Federal de 1988, nos seguintes termos:Art. 165, §8º Alei orçamentária anual não conterádispositivo estranho à previsão da receita e à fixação dadespesa, não se incluindo na proibição a autorização paraabertura de créditos suplementares e contratação deoperações de crédito, ainda que por antecipação de receita,nos termos da lei.Este princípio decorreu do abusocometido na Republica Velha, onde os parlamentares apresentavam emendas àproposta de lei orçamentária encaminhada pelo executivo, cujas matérias eramalheias ao direito financeiro, assim, surge o principio da exclusividade com oobjetivo de impedir que normas concernentes a outros ramos do direito sejamintroduzidas nas leis orçamentárias.
  • Exclusividade – O Orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
  • O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ESTÁ NA CF 88 Art. 165, §8 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
    despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     

  • Princípio da EXCLUSIVIDADE

    A lei orçamentária deverá tratar de matéria exclusivamente orçamentária, somente estimativas de receitas ou a fixação de despesas.

    Exceção: Poderá conter autorizações para:

    Abertura de créditos suplementeares; Operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
  • O princípio da exlcusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude do seu processo.
     
    “O orçamento deve apenas tratar de matéria financeira”. “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”. Comportando exceções! “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termo da lei”.
    Exceções ao princípio da exclusividade:

    1) A autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita.
    2) Abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentár ia suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
  • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
    Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    Sucesso a todos!!! 

  • a) Universalidade. Todas as receitas e despesas.
    b) Unidade. O Orçamento deve ser uno e cada ente deve ter um.
    c) Orçamento bruto. É vedado incluir, no orçamento, valores líquidos.
    d) Exclusividade. Somente matéria de despesas, receitas e créditos orçamentários. 
    e) Não-afetação de receitas. É vedada a vinculação de impostos para despesas específicas, salvo transferências constitucionais para as áreas de ensino, saúde e tributária.
  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
35488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Exclusividade está presente no art. 165, § 8º da Constituição Federal de 1988, vedando que a lei orçamentária contenha dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão da receita.
  • C) Princípio da anualidade. No princípio da unidade os orçamentos de todos os órgão autônomis que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.
  • LETRA A- ERRADA LETRA B-  ERRADA (LRF - Princípio do Equilíbrio) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre: 

           a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      LETRA C- ERRADA  (Lei nº 4320/1964) Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE 

      LETRA D- ERRADA (Lei nº4320/1964)  Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

      LETRA E- CORRETA (CE- ART165)

    § 8º  -  A  lei  orçamentária anual  não conterá dispositivo estranho à previsão da  receita e à  fixação da despesa,  não se  incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.  

  • Eu entraria com recurso contra a alternativa "E", uma vez que ela menciona que o princípio determina que a lei não contenha QUALQUER matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa e na realidade existem as EXCEÇÕES ao princípio, como o próprio parágrafo 8º menciona:

    a) autoriação para abertura de créditos adicionais suplementares

    b) autorização para contratação de operações de crédito, ainda que seja ARO

     

     

     

     

  • Concordo com Hermes, a letra E também está errada em decorrência da palavra QUALQUER, pois o próprio dispositivo constitucional prevê as exceções.
  • A banca foi muito infeliz na alternativa e.

    "O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não contenha qualquer matéria estranha à estimativa de receita e fixação de despesa."

    Da maneira como foi escrito o item está incorreto, pois lei maior prevê: "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de
    crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Assim, a regra é não conter dispositivo estranho  e não qualquer matéria estranha, uma vez que a própria CF prevê 2 matérias que não são previsão de receitas nem estimativa de despesas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Bom estudo a todos.
  • Alguém pode explicar a letra A, por gentileza? :)
  • Interpretação de texto faz parte da elaboração da prova, portanto, a alternativa E está correta, a meu ver, e não é passível de anulação !!!!
  • e) O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não contenha qualquer matéria estranha à estimativa de receita e fixação de despesa.

    Esse qualquer matou a questão, caberia recurso sim! E nem vem com esse papo de "Interpretação de texto faz parte e bla bla bla". Com todo respeito, por interpretar exatamente o texto é que vemos que a alternativa E não está correta! Por isso que eu fujo das provas do cespe hehehe.



    Bons estudos!
  • CABERIA RECURSO,SIM.

    EXISTEM DUAS EXCEÇÕES AO PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE, A SABER:

    - AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS; E
    - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CREDITOS, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.


    LEMBREMOS QUE NADA NO DIRETO É ABSOLUTO E A CESPE ENFATIZA ISSO MUITO BEM EM SUAS QUESTÕES.


    FÉ NO PAI QUE O CONCURSO SAI.
  • Letra E correta!!

  • Os princípios orçamentários podem ser agrupados em clássicos (ou tradicionais) e complementares. 

    Os princípios orçamentários clássicos: 

    • Anualidade (ou Periodicidade) 

    • Clareza 

    • Especificação (ou Discriminação) 

    • Exclusividade 

    • Não-Vinculação (ou Não-Afetação) de receitas 

    • Prévia Autorização (ou Legalidade) 

    • Publicidade 

    • Unidade 

    • Universalidade

    E os Complementares: 

    • Equilíbrio 

    • Exatidão 

    • Flexibilidade 

    • Programação 

    • Regionalização 

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF


  • Questão sem resposta. A palavra " qualquer" torna a assertiva incorreta, visto que existem exceções.

  • Complementando...

    A) ERRADA!!! Os princípios orçamentários podem ser resumidos, de acordo com LINO MARTINS DA SILA (2008), em GERAIS E ESPECÍFICOS.

    B) ERRADA!! Tem que existir proporcionalidade entre DESPESAS FIXADAS E RECEITAS PREVISTAS - Princípio do Equilíbrio.

    (CESPE/ANALISTA/STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. C

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010 - Adaptada) De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. C

    C) ERRADA!! O princípio da Unidade estabele que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir um, e somente um orçamento para cada ente da federação.

    (CESPE/TÉCNICO/TRT-10/2013) De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado. C

    D) ERRADA!!! O PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO estabelece que as receitas e despesas estabelecidas na lei de orçamento deverão ser discriminadas de modo a demostrar a origem e a aplicação de seus recursos. 

    (CESPE/TCE-TO/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/2008) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para permitir o conhecimento da orige dos recursos e sua aplicação. C

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. C

    E) CORRETA!! É A REGRA...NÃO TEM NADA DE ABSURDA...

    (CESPE/SERPRO/ANALISTA/Adaptada/2008) Em atendimento ao princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. C

    (CESPE/CEHAP-PB/ADVOGADO/2009) Dispõe a CF que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos. Esse dispositivo encerra o princípio orçamentário da exclusividade. C

  • Conforme a jurisprudência do STCespe a palavra "qualquer " não interferi em nada.

  • a palavra "qualquer" quebrou meus butiás...

  • Em 2005 a Cespe sabia nem fazer provas ainda kkkk

  • GABARITO: LETRA E

    Exclusividade:

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"

  • LETRA E


ID
35491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo de elaboração orçamentária e da proposta orçamentária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários


  • No site da SOF - Secretaria de Orcamento Federal, no item que resume como ;e feito o orcamento, está descrito:

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/sof/sistema_orc/como_e_feito.html

    "O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento."
  • Vigência: A LDO deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Embora sendo encaminhada periodicamente a cada ano, a sua vigência é superior a um exercício, ou seja, desde a sua aprovação (que deve ocorrer até o final do primeiro período da sessão legislativa 17/07) até o final do exercício seguinte (31/12) em meses, são considerados 18 meses, e se considerarmos os anos,serão 2.
  • PRAZOS:

    PPA:
    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exercicio financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

    LDO:
    Encaminhamento ao CN:  até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercicio financeiro (15.04).
    Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro periodo da sessão legislativa (17.07).

    LOA
    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercicio financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
  • O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 8 meses antes do final do ano fiscal.

  • 8,5 DO FIM DO EF. (15.04)

  • Em 29/03/20 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 24/03/20 às 03:31, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 17/03/20 às 03:24, você respondeu a opção E. Você errou!

    Não li a palavra incorreta nenhuma vez!

  • LOA envio até 31/08 devolvido até 22/12

    LDO envio até 15/04 devolvido até 17/07

    PPA envio até 31/08 devolvido até 22/12

  • C

    O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 3 meses antes do final do ano fiscal.


ID
42301
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo Lino Martins da Silva (2004), o exame da gestão e administração financeira de qualquer ente público evidenciará que ela se desenvolve fundamentalmente nos campos de

Alternativas
Comentários
  • Gabaritos:
    e) orçamento, administração financeira ou tesouraria, crédito público e contabilidade.

ID
42316
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, no seu artigo 4o, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, após atender o disposto na Constituição Federal, disporá, também, preferencialmente sobre o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "a", conforme o seguinte dispositivo da LRF:Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas
  • Limites e Equilíbrio

    (LDO)


ID
44491
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Equilíbrio Orçamentário:

    Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal.
     

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957

  • LETRA A, o que é importante frisar é que as DESPESAS serão FIXADAS e as RECEITAS ESTIMADAS, muitas bancas cobram esse detalhe, como é o caso desta questão, onde seria fácil errar assinalando a opção E, pelo pequeno detalhe.

  • GABARITO LETRA E


    TRATA-SE DO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO.
  • RESPOSTA


    a) Falsa: o princípio do equilíbrio é aferido na aprovação do orçamento, e não em sua execução.


    b) Falsa: o princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas,  e não por categorias econômicas correntes ou de  capital.


    c) Falsa: o princípio do equilíbrio orçamentário trata apenas do momento da estimação/fixação prévia de receitas e despesas na LOA, e não do momento da realização/execução.


    d) Falsa: o princípio do equilíbrio não trata de grupos da despesa ou categorias econômicas como a alternativa sugere, mas refere-se ao total do orçamento anual.


    e) Verdadeira: o conceito da alternativa corresponde ao princípio do  equilíbrio.


ID
45577
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os movimentos de transformação do Estado e, mais espe- cificamente, da administração pública, inevitavelmente, foram acompanhados por mudanças significativas na con- cepção do orçamento público, cuja trajetória evolutiva evi- dencia que em cada momento histórico foi enfatizada uma de suas funções ou instrumentalidades: controle, gerência ou planejamento. O orçamento-programa reflete a con- cepção moderna do orçamento público e se caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Orcamento Moderno _ program'aticoCaracteristicas:Utilizacao sistem'atica de indicadores e padroes de medicao do trabalho e dos resultados (finalidade)O orcamento e o elo entre as funcoes executivas e de organizacaoA estrutura do orcamento esta voltada para os aspectos administrativos e de planejamento Principal criterio de classificacao e o funcional-programatico
  • Resposta: A

    Orçamento Programa:

    Sistema de planejamento, programação e orçamento, introduzido no Brasil através de Lei 4320/64 e do Decreto Lei 200/67.

    Principais Características:

    * Plano de trabalho;

    * Instrumento de planejamento da ação do governo;

    * Identificação dos programas de trabalho, projetos, atividades;

    * Estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados.

    * Previsão dos Custos relacionados;

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do:

     I - PPA

    II - LDO

    III - LOA

    Ficando evidente o zelo do constituinte com o planejamento das Ações do Governo.

  • Acho que as demais alternativas se referem ao orçamento tradicional.
  • Orçamento Programa _ Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br
  • O orçamento- programa organiza seus gastos por áreas de atuação (funcional programática) e não por unidades organizacionais ( institucional), daí já eliminamos as letras "c" e "e").
    Tem como principal característica, que o diferencia dos outros modelos, a vinculação entre planejamento e orçamento (eliminamos a letra "d").

    ;)
  • GABARITO: LETRA "A", de aprovação! :)

    O orçamento-programa reflete a concepção moderna do orçamento público e se caracteriza pela utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

    As demais alternativas são características do orçamento tradicional: dar ênfase aos aspectos contábeis de gestão; usar como principais critérios de classificação das despesas unidades administrativas e elementos; estar dissociado dos processos de planejamento e programação das ações públicas; a alocação de recursos visar à aquisição de meios e às necessidades das unidades organizacionais.


    Fonte: Curso de Noções de Gestão Pública, professor Sérgio Mendes, Estratégia Concursos.
  • A) Orçamento Programa
    B) Orçamento Tradicional
    C) Orçamento Tradicional
    D) Orçamento Tradicional
    E) Orçamento Tradicional

  • Diferenciando Orçamento Tradiconal X Orçamento Programa

     

    Orcamento-Tradicional
    ▪Dissociação entre Planejamento e Orçamento;
    ▪Visa à Aquisição de meios;
    ▪Consideram-se as necessidades financeiras das unidades;
    ▪Ênfase nos aspectos contábeis;
    ▪Classificação principal por unidades administrativas e elementos;
    ▪Acompanhamento e aferição de resultados praticamente inexistentes
    ▪Controle da Legalidade e Honestidade do Gestor Publico.

     

    Orçamento-Programa
    ▪Integração entre planejamento e orçamento;
    ▪Visa a objetivos e metas;
    ▪Consideram-se as analises das alternativas disponíveis e todos os custos;
    ▪Ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento;
    ▪Classificações principais: funcional e programática;
    Utilização sistemática de indicadores para acompanhamento e aferição dos resultados;
    ▪Controle visa eficiência, eficácia e efetividade.   

    Gabarito A


ID
45580
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais e legais relativas à Lei Orçamentária Anual (LOA), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • * a) a iniciativa da elaboração da proposta orçamentária é sempre do Poder Executivo, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo. Esta alternativa é discutível pois a elaboração do orçamento é feito por cada unidade orçamentária conforme cada órgão. O executivo centraliza e consolida estas elaborações e encaminha ao legislativo para análise e aprovação.vide CFArt. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativae financeira.§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentrodos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes nalei de diretrizes orçamentárias. * b) o Poder Legislativo discute, vota e aprova a proposta orçamentária, sem a possibilidade de fazer qualquer tipo de alteração.CF art 166 IIplenáriodas duas Casas do Congresso Nacional.§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetosque o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizesorçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientesde anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípiose o Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias nãopoderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual * c) a LOA conterá o orçamento fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas em que o Poder público... detenha a maioria do capital votante. CF 165 par 5 * d) todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. * e) a lei não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura
  • GABARITO: B

    a) Correta. A iniciativa da elaboração da proposta dos instrumentos de planejamento e orçamento é sempre do Poder Executivo, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo para a discussão e aprovação.
    b) É a incorreta. O Poder Legislativo discute, vota e aprova a proposta orçamentária, com a possibilidade de fazer alterações por meio de emendas.
    c) Correta. Integram a LOA o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
    d) Correta. De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    e) Correta. Segundo o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito.
  • B)o Poder Legislativo discute, vota e aprova a proposta orçamentária, sem a possibilidade de fazer qualquer tipo de alteração. Incorreta

    O projeto de lei orçamentaria ao chegar no poder legislativo, recebe emendas dando origem a um texto substitutivo.


ID
46213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • Questão ErradaA vigência da LOA é de um ano, conforme o princípio orçamentário da anualidade, constante no art. 2º da Lei nº 4.320/64 e no art. 165, III da CF/88.
  • O Departamento de Polícia Federal (DPF) ou simplesmente Polícia Federal (PF) é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da Constituição Brasileira, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.

  •  De acordo com o art. 2° da Lei 4.320/64 a lei do orçamento deverá obedecer ao princípio da anualidade, que, também de acordo com o artigo 4° da mesma lei “coincidirá com o ano civil” - 1° de janeiro a 31 de dezembro.
    O princípio da anuidade impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano.

  • Apenas complementando as respostas das colegas abaixo...

    o que tem vigência de quatro anos é o PPA (plano plurianual), que deve ser de iniciativa do Chefe do Executivo com aprovação do Poder Legislativo  (assim como a LDO e a LOA) .

    Deverá ser apresentado ao legislativo até 4 meses antes do fim do primeiro exercício financeiro (31-08) e deverá ser devolvido aprovado até o fim da sessão legislativa em 22-12. Ou seja, o presidente ao tomar posse, irá terminar a execução do PPA do mandato anterior ao dele e só irá iniciar a execução do PPA que elaborou, quando começar seu segundo ano de mandato. 

    Resumindo: o Chefe do Executivo irá executar apenas 3 anos do PPA de sua iniciativa, já que sua proposta será apresentada no início de seu primeiro ano de mandato e se inicia no segundo ano, logo, o último ano de vigência será executado pelo próximo mandatário.

  • DICA:
    As expressões planos e programas fazem mensão ao PPA.
    Já quando falamos em orçamento,fazemos mensão à LOA.


    Portano,quem tem o período de vigência de 4 anos é o ppa. 
  • Errado.

    Complementando.

    Poder Público Arrecadação:
    Receitas e Realização de Despesa por um período de 1 ano.
  • Questão errada

    LOA = Anual
    LDO= Anual
    PPA= Quadrienal
  • Fabiano,
    Show de bola sua colaboração!! Nunca tinha me tocado que podia ser mais simples....
    Repetindo para quem não é assinante:
    Questão: ERRADA e a dica do Fabiano

    DICA:
    As expressões planos e programas fazem mensão ao PPA.
    Já quando falamos em orçamento,fazemos mensão à LOA.
    Portano,quem tem o período de vigência de 4 anos é o PPA.
  • DESCULPEM   É    MENÇÃO
  • Cuidado!!!!!! essa DICA acima não funciona sempre vai depender do CONTEXTO.

    Porque quando se diz ORÇAMENTO pode se referir tanto no SENTIDO LATO SENSU que é o
    PPA LDO e LOA como tambem no sentido ESTRITO SENSU que se refere tão somente a LOA, 
    vai depender do contexto da questão....
  • É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

    O Orçamento abordado na questão é de curto prazo, caracterizado por contemplar recursos para funcionamento da DPF. Ou seja, a questão se refere a LOA, que tem vigência de 1 ano. (01 de jan a 31 de dez)

    O examinador quis confundir o candidato quanto a PPA e LOA


  • Alem dos 4 anos não se tratar do orçamento, a questão ainda impoe tal função que é do minstério do planejamento para a MJ.

  • A vigência de 4 anos diz respeito ao PPA.

  • Quando se fala em orçamento estamos falando da LOA, se fosse a longo prazo seria o PPA, e quem faz esse orçamento é o Ministério do Planejamento e não Ministério da Justiça.

  • Quando se fala em orçamento estamos falando da LOA, se fosse a longo prazo seria o PPA, e quem faz esse orçamento é o Ministério do Planejamento e não Ministério da Justiça.

  • É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

     

    A forma correta seria:

     

    É função do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência anual, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal. 

     

    A elaboração e envio das leis orçamentárias, conforme a CF/88 (art. 84, inciso XXIII), é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Porém, em realidade, quem de fato elabora o PPA é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

     


ID
47464
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a quem compete nortear o Plano Plurianual," A LDO é norteada pelo PPA e não o contrário.
  • A alternativa errada é a letra A, pois o PPA é orientador geral, inclusive de maior prazo (4 anos); a LDO orienta a LOA, ambos de realização anual.
    Veja o comentário do Prof. Carvalho: 
    Essência da LDO: A LDO é o instrumento propugnado na Constituição Federal para fazer a ligação (transição) entre o PPA (planejamento estratégico) e a lei orçamentária anual - LOA.  A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual (LOA), de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, objetivos e metas contemplados no plano plurianual (PPA). 
  • Cuidado com esta questão. O PPA 2012-2015 tem diferente classificação de programas. Hoje, o item d também está errado.
  • desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa


ID
47782
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição da República confere ao orçamento a natureza jurídica de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o prof. Vitor Cruz Galvão:Uma lei possui tipicamente o atributo da "abstração", ou seja, não tem destinatários específicos, atinge a todos que se enquadram em seus requisitos não fazendo diferenciações e etc.A LOA é diferente, ela não possui abstração, dizemos que ela é uma lei de "efeitos concretos", pois ela fixa despesas, é como se ela falasse: Ei vc "X" faça isso... Ei vc "Y" faça aquilo, Ei vc "Z", tome tantos reais e faça aquilo outro...
  • No campo jurídico, o orçamento é lei formal.Para o Direito Financeiro e Tributário, o orçamento é lei material, pois não cria tributo, apenas o calcula.Fonte: Francisco Glauber Mota.
  • Por produzir efeitos concretos, a LOA é uma lei formal com natureza jurídica de lei de efeito concreto.
    Bons estudos

  •  O orçamento público, no Brasil, não é lei material pois tem a natureza jurídica de lei de efeitos concretos. É lei meramente formal. Trata-se de um ato administrativo, revestido na forma de lei 
  • SINTETIZANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DA COLEGA  MARGARIDA FERREIRAGABARITO:  A
  • LETRA A:


    Esta é uma questão em que ainda apresenta divergências no campo doutrinário. A posição majoritária até o momento é a de que o Orçamento Público tem FORMA DE LEI e é ATO-CONDIÇÃO na matéria e, ainda, lei de efeitos concretos, porque possui destinatários certos, quais sejam: receitas e despesas.

  • a) lei de efeito concreto.

    GABARITO_é uma lei de natureza concreta pois seu conteúdo se assemelha a atos administrativos individuais ou concretos. 

     b) lei material.

    FALSO_  não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais.

     c) lei formal e material.

    FALSO_ não é material, conforme explicado acima.Porém, é formal pq é emanada por um órgão de competênia legislativa.

     d) lei extraordinária.

    FALSO_não exige quórum qualificado para sua aprovação

     e) lei abstrata.

    FALSO_sua aplicação não é direcionada a um número indeterminado de situações futuras.

     

    "O orçamento é uma lei. Sobre isso não há dúvida. Porém, é uma lei especial, pois, apesar de seguir os trâmites de uma lei, não possui regras abstratas e gerais. Por isso diz-se que é uma lei formal, mas de efeitos concreto, eis que autoriza a execução orçamentária."

  • Gabarito A

     

    Complementando o conhecimento, trago à baila um importante julgado sobre leis de Efeitos Concretos.

     

    É admitido o controle concentrado de normas de efeitos concretos?

    Sim. Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino:

    Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as leis de efeitos concretos não eram admitidas como objeto de ADI em razão da ausência de generalidade e abstração. Todavia, o Tribunal alterou este posicionamento no julgamento de seis ações diretas de inconstitucionalidade (...) que tinham como objeto medidas provisórias editadas pelo Presidente da República contendo abertura de créditos orçamentários. A decisão adotada foi no sentido de exigir apenas que a controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Como a Constituição estabelece como objeto lei ou ato normativo, este entendimento somente se aplica no caso de leis em sentido amplo, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem como atos normativos e, menos ainda, como lei .

     

    Neste sentido, STF/ADI 4048 MC / DF Julgamento em 14/05/2008:

     

    O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

  • Estou confusa quanto ao entendimento atual (2020)

    Ano: 2017 Banca:  CESPE

    A respeito de orçamento público, julgue o item a seguir.

    Prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é lei apenas em sentido formal, visto que é aprovado pelo Poder Legislativo, mas é substancialmente ato de natureza político-administrativa, insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material. Gab. ERRADO


ID
47785
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está errada. Para mim a letra D, como é o caso dos créditos extraordinários, que aceitam MP.

  • Alternativa correta: C
    A constituição do estado não pode prever adoção da lei orçamentária anterior caso o projeto de lei orçamentária seja rejeitado porque projeto de lei orçamentária não pode ser rejeitado em primeiro lugar. Há doutrina de peso que defende essa possibilidade de o legislativo rejeitar a lei orçamentária, com fundamento no § 8º, do art. 166 da CF, que dispõe sobre utilização de recursos que ficaram sem despesas correspondentes "em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual", mediante abertura de créditos adicionais por leis específicas - mas esse artigo não trata, efetivamente, da possibilidade de rejeição TOTAL à lei orçamentária, pois isso não faria sentido. Explico: O ADCT, art. 35, § 2º, dispõe que "I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa", ou seja, o legislativo deve aprovar o orçamento, ainda que o modifique (é claro, sem desfigurá-lo, pois isso seria usurpação), primeiro porque é isso que manda o ADCT, segundo porque segundo a CF art. 167, é inconcebível ente público sem orçamento. Observação: já ocorreu várias vezes de o orçamento não ser aprovado até o final da sessão legislativa, havendo início de outro ano sem orçamento aprovado, e quando isso ocorreu, o executivo foi obrigado a "governar" editando medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários objetivando cumprir com suas obrigações financeiras... um caos jurídico e contábil.
    Recomendo aos colegas a leitura de um texto interessante que encontrei na internet: http://jusvi.com/pecas/2382
    Espero ter ajudado. Aceito contribuições e comentários esclarecedores! Abraços!
  • Na letra D o examinador não considerou que os créditos extraordinários façam parte do processo orçamentário. Ou seja, ele considerou apenas a elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação da LOA em si.
  • A letra A está errada. A LOA é de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, da União, Estados e Municípios. Por esse mesmo motivo não pode haver plebiscito ou referendo.

    A letra B está errada. O máximo que pode ocorrer é participação popular através do orçamento participativo, o que é mais comum nos municípios.

    A letra C é o gabarito. Realmente, quando a LOA é aprovada para execução no exercício seguinte. Não há autorização legislativa para o exercício depois do exercício autorizado. O que pode ocorrer (e o examinador tentou te pegar) é o atraso da aprovação da LOA. Se a LOA só for ser aprovada no ano seguinte ao que deveria, em fevereiro, digamos, o que fazer em janeiro e fevereiro? Usa a LOA em tramitação? Não. Nesse caso usa-se a LOA vigente até a aprovação e consequente programação.

    A letra D está errada. Perceba que se fala em processo orçamentário e efetivamente não cabe MP. A MP pode ser usada na execução orçamentária, estabelecendo créditos extraordinários. Veja o que diz a CF:

    Art. 167, § 3º – A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    Mas, de novo, isso ocorre na execução. A palavra processo foi usada com o sentido de processo legislativo.

    Não há previsão sobre o que fazer em caso de falta de envio da LOA pelo chefe do executivo. Letra E, errada.

    https://estudandoafo.wordpress.com/2012/05/07/esaf-2009-sefaz-sp-apofp-4/

  • redação horrível.


ID
47842
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público pode ser entendido como um conjunto de informações que evidenciam as ações governamentais, bem como um elo capaz de ligar os sistemas de planejamento e finanças. A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo a Constituição Federal de 1988, deverá espelhar:

Alternativas
Comentários
  • LOA - Lei do Orçamento Anual - tem o objetivo de concretizar os objetivos e metas do Plano Plurianual (PPA), de acordo com as diretrizes da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).- Orçamento Fiscal;- Orçamento da Seguridade Social;- Orçamento dos Investimentos nas Empresas Estatais.
  • CF/88, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Or%C3%A7amento_p%C3%BAblico#Lei_de_Or.C3.A7amentos_Anuais

    Lei de Orçamentos Anuais

    É o orçamento propriamente dito.
    Tal orçamento  é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide como o ano civil.

  • Gabarito da questão: alternativa (d).  o art. 165, § 8º, da CF/88, a LOA reflete a PR/FD, ou seja, a PREVISÃO/ESTIMATIVA DA RECEITA e a FIXAÇÃO DA DESPESA.
    Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Gabarito: D

    a) exclusivamente os investimentos.
    -> Não é exclusivamente, também conterá: reserva de contingência (estabelecida na LDO) / despesas relativas às fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    b) as metas fiscais somente para as despesas.-> Metas Fiscais = LDO. Anexo de Metas Fiscais / Anexo de Riscos Fiscais / Reserva de contingência
     

    c) a autorização para a abertura de créditos adicionais extraordinários.

    -> Art. 165, § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Essa entrevista explica bem claro sobre a abertura de créditos:

    http://www.orcamentofederal.gov.br/radio-mp/2010/copy_of_voce-sabe-o-que-sao-creditos-adicionais


    e) a autorização para criação de novas taxas.
    -> Art. 165, § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    -> Ou seja: Novas taxas = novos tributos = fere o princípio da Exclusividade.


ID
47845
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O modelo de elaboração orçamentária, nas três esferas de governo, foi sensivelmente afetado pelas disposições introduzidas pela Constituição Federal de 1988. Anualmente, o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que contém:

Alternativas
Comentários
  • LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias:* De 1 a 4 anos;* Bases para o orçamento anual;* Aprovada no 1o trimestre;* Juros para os próximos anos, crescimento da economia, inflação.
  • Segundo a CF/88, art. 165, parágrafo 2º:"A lei de diretrizes orçametárias compreenderá AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
  • b) lei 4320, Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;



ID
47920
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma das principais características da lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. § 2º, CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS de fomento.
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDOA lei de diretrizes orçamentárias conterá, segundo o art. 165 da ConstituiçãoFederal: as metas e prioridades (MP) da administração pública federal,incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual, e disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais defomento.
  • Características da Lei de diretrizes orçamentárias segundo a CF:

    1) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal. Não confundir com o PPA que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal.

    2) orientará a elaboração da LOA

    3) disporá sobre as alterações na legislação tributária. Ela só disporá! não altera nada! ela sugere.

    4) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Letra D
    Notem o sutil erro do item A, pois ela apenas dispõe das alterações na legislação tributária e não necessariamente especifica.
  • Gabarito D

     

    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

     

    Cuidado!!!

     

    Cabe à LDO dispor e não alterar de fato a Legislação Tributária.


ID
47935
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito da programação qualitativa do orçamento público no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • PROGRAMAÇAO QUALITATIVA - A estruturação atual do orçamento público considera que as programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira. O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação:Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática.PROGRAMAÇAO QUANTITATIVA - Programação física que define o quanto se pretende desenvolver do produto.
  • PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA 

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar,  sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação


    PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA 

     A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira. 

     A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues. 

    A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores: Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza de Despesa (GND), Modalidade de Aplicação , Elemento de Despesa.


    Fonte: MTO 2014, páginas 31 e 32


  • QUALITATIVA = Esfera (OF, OSS, OI), Institucional (Órgão orç. e Unid.Orç), Funcional (Função e Subfunção), Programática [(Programa =finalístico e gestão), Ações (Atividades, projetos, oper. especiais), e Subtítulo (localizador do gasto)]

    QUANTITATIVA (Econômica) - Metas Física e Financeira

    IDOC, IDUSO, Fonte/Especificação da Receita, Natureza despesa (C-G-MM), Identificador de resultado primário.

    Fonte: MCASP 8a. Edição

    Bons estudos.


ID
47947
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito federal, a coordenação do PPA, no nível operacional, é realizada pelos seguintes responsáveis:

Alternativas
Comentários
  • O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.

    Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas. Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal. No entanto deve existir no PPA gerentes de programas, gerentes-executivos de programas, coordenadores de ação e coodenadores executivos de ação.


ID
47950
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica uma das competências do Comitê de Gestão do PPA, segundo dispõe o Decreto n. 6.601/2008.

Alternativas
Comentários
  • decreto 6601/08, assim dispõe assim em seu Art. 4º:"Compete ao Comitê de Gestão do PPA: I - adotar medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação governamental, com base nos indicadores e metas do PPA; II - realizar o monitoramento estratégico do PPA com base na evolução dos indicadores dos objetivos de governo, dos programas prioritários e das respectivas metas de ações; e III - deliberar sobre alterações do PPA no nível estratégico. Parágrafo único. O Comitê de Gestão do PPA será assessorado pela CMA e contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que desempenhará a função de Secretaria-Executiva".Portanto, ainda não ENTENDI por que a alternativa correta foi a letra "E".
  • A questão foi anulada na revisão do gabario, conforme abaixo:b) na Prova 2 – Objetiva de Conhecimentos Específicos, em todos os gabaritos (1, 2, 3 e 4), as questões 1 e 2, dadisciplina Direito Financeiro e Tributário e nos 58, 59, 61 e 62 da disciplina Planejamento e Orçamento Governamental;
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!


ID
48031
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A experiência brasileira em Orçamento Participativo, acumulada nas últimas décadas, caracteriza-se por:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida nessa questão e optei por responder letra E. Levei em consiredação as Audiências Públicas.Alguém tem um fonte para a questão (tirando o bom senso :) )?
  • Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos de participação cidadã. Esses processos costumam contar com assembléias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo com diferentes metodologias em cada município em que o OP é executado, suas assembléias costumam ser realizadas em sub-regiões municipais, bairros ou distritos, em discussões temáticas e/ou territoriais, elegendo também delegados que representarão um tema ou território nas negociações com o governo.
  • a letra a é bon censo mesmo,mas a letra b tá errado,pois o orçamento nunca é impositivo,as letras c e d estão erradas pois a metologia é diferente em cada municipio.E a letra e está errada pois este intituto do orçamento participativo ainda se limita aos municipios.
  • a) Certo. Muitos professores afirmam que essa é uma das dificuldades enfrentadas pelo Brasil;b) Errado. O Orçamento Participativo no Brasil não é nem autorizativo e nem participativo. A população participa com "sugestões" que não vinculam o Poder Executivo, por força do disposto na CF/88, a qual dispõe que as Leis Orçamentárias são de competência exclusiva do Chefe do Executiva;c) Errado. No Brasil, é praticamente impossível impor uma metodologia única, tendo em vista a diversidade entre os entes federados (U/E/DF/M);d) Errado. Vide comentário da letra "c";e) Errado. A idéia é exatamente essa, mas no Brasil ainda há problemas. O item "a" e "e" são exatamente opostos. No caso, o item "a" é o certo.
  • Fiquei em dúvida entre a letra A  e a E, pois á idéia do orçamento participativo e exatamente a particiação da população frente a prestação de gasto e decisões quanto a aplicaão dos recusos no ambito dos federal, regional e municipal, porém e verdade que não houve essa implementação, com isso ocorre realmente um obstaculo frente ao orçamento participativo, Contudo conseideramos o que realmente ocorre ou o objetivo do orçamento participativo. por isso continuei com a referida dúvida.
  • Questão desatualizada... ver PPA 2012-2015
  • Não existe orçamento participativo em nível nacional, estadual ou federal! Ele apenas existe na esfera local ( municípios).

  • LETRA A:

    O orçamento participativo é aquele em que há uma PARTICIPAÇÃO DIRETA E EFETIVA DA POPULAÇÃO na elaboração da proposta orçamentária do Governo. Ou seja, as decisões das comunidades (representadas por seus Conselhos Populares) DEVEM (impositiva) ser acolhidas pelo Estado. No Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988 – CF/88, a iniciativa formal das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo que não há nenhuma obrigação legal que obrigue ao governante obediência as sugestões da população. A CF/88 (Art. 28, Inciso XII), a Lei Complementar 101/00 (Art. 48) e a Lei Federal 10.257/01 incentivam a participação popular durante o processo de elaboração e discussão das leis orçamentárias, mas isto não significa que o Brasil adote o orçamento participativo. Além do mais, cada estado tem implementado uma maneira própria de participação popular em alguma fase do processo orçamentário. As regiões que obtiveram mais sucesso foram a Sul e a Sudeste (sempre de maneira opinativa). A letra A cita a desigualdade como um obstáculo e, obviamente, é uma realidade.


    LETRA B. Nem o nosso orçamento possui caráter impositivo (LEI FORMAL), quanto mais o orçamento participativo.

    LETRA C e D. As metodologias não são únicas e não existe um método de aplicação obrigatória.

    LETRA E. A idéia do orçamento participativo é justamente permitir que o cidadão consiga participar do processo orçamentário. Mas esta realidade ainda é muito incipiente em nosso país.


    Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Hovarth: A iniciativa popular em processos orçamentários pode ser resumida em:

    a) Busca por decisão descentralizada;
    b) Criação de Conselhos Populares (objetivando opinião pública independente);
    c) Foco nas questões locais;
    d) Geração de consciência da participação do cidadão;
    e) Aumento do poder democrático .


ID
48277
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À medida que as técnicas de planejamento e orçamento foram evoluindo, diferentes tipos de orçamento foram experimentados, cada um com características específi cas. Com relação a esse assunto, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Orçamento de Desempenho: Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional.Orçamento Incremental Orçamento feito através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_o.asp
  • não há relação entre o incremental e o desempenho,pois são técnicas totalmentes distintas que poderiam ter convivido harmoniosamente.o orçamento de desempenho representou uma evolução do tradicional.E o incremental foi superado pelo Baze zero.
  • a) CORRETA. A característica principal do Orçamento Tradicional é a ênfase no objeto de gasto. Apresenta as despesas e os gastos sem relacioná-los a nenhuma finalidade.

    b) CORRETA. No Orçamento Base Zero, desconsidera-se tudo que se gastou no ano anterior e se parte do "zero" para se planejar o próximo. Cabe ao administrador fundamentar suas necessidades de recursos e justificar os gastos. Em contrapartida encontra-se o Orçamento Incremental, onde sua elaboração se dá por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa, além disso, há a repetição do orçamento anterior acrescido da variação de preços ocorrida no período.

    C) CORRETA. No Orçamento de Desempenho, toda ênfase reside no desempenho organizacional, focado no objeto de gasto e no  programa de trabalho. Já no Orçamento Programa a ênfase se dá  na integração entre o desempenho organizacional, planejamento, fixação de objetivos e metas, acompanhamento, gerência e principalmente na avaliação dos resultados.

    d) CORRETA. Dispensa comentários.

    e) ERRADO. Seria o Orçamento Programa que a questão deveria referir-se.

  • O Orçamento de Desempenho representou uma evolução do Orçamento Tradicional.

  • Orçamento-Programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar.

     

    Orçamento Clássico ou Tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.

     

    Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as Unidades Gestoras seriam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior . Se caracteriza por apresentar o orçamento sob duas perspectivas: o objeto do gasto e um programa de trabalho.

     

    Orçamento Base zero é justificar o porquê da despesa, se deve ou não gastar esse ou aquele recurso e em qual programa ou projeto.

     

    Orçamento Participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos,

     

    ORÇAMENTO INCREMENTAL

    Nesse tipo de orçamento, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior, ou com pequenos ajustes.

  • TIPOS DE ORÇAMENTO:

    1o.) Orçamento Tradicional OU Clássico = uma dimensão (objeto do gasto)

    2o.) Orçamento Desempenho OU Realizações OU Funcional = DUAS dimensões (Obj. do gasto + programa de trabalho)

    3o.) Orçamento PROGRAMA = TRÊS dimensões (Obj. do gasto + programa de trabalho + planejamento/realizações)

    Bons estudos.


ID
50083
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Existem princípios básicos que devem ser seguidos para a elaboração e o controle do orçamento e que estão definidos na Constituição, na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei n.º 4.320/1964 estabelece os fundamentos da transparência, dentre eles aquele que preconiza que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente, obedecendo ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art 2º da constituição federal temos: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de UNIDADE UNIVERSALIDADE e ANUALIDADE. Observem que apesar desse artigo também mencionar o princípio da "universalidade" esse não se aplica a questão, pois diz respeito à abrangência da lei para toda a Adminstração Pública e não da sua "forma". Portanto o gabarito correto é letra "D" princípio da UNIDADE.
  • O princípio da Unidade pode ser interpretado de duas formas:1) Diz respeito ao caixa-único, conceito de unidade orçamentária, os ingressos devem ser destinados a um caixa único do Tesouro.2) O Orçamento é peça única e indivisível, não devem haver orçamentos paralelos numa mesma esfera da Adm Pública. Isto não impede, claro, que cada município tenha seu orçamento, por exemplo, mas impede que um município tenha dois orçamentos, por exemplo.Esta segunda interpretação é a que diz respeito à questão, já que a mesma diz que "cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente".
  • Apenas para constar, trata-se do Art. 20 da Lei 4320 e não da CF.

ID
50407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • O ponto central de análise da questão diz respeito ao princípio da anualidade, sabendo-se que o princípio da anualidade contempla que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/1964 (arts. 2.º e 34).
  • "ERRADA. Esta afirmativa fere o princípio da anualidade.De acordo com o art. 2° da Lei 4.320/64 a lei do orçamento deverá obedecer ao princípio da anualidade, que, também de acordo com o artigo 4° da mesma lei “coincidirá com o ano civil” - 1° de janeiro a 31 de dezembro.O princípio da anuidade impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano."
  • Apenas uma observação. Tecnicamente, o princípio deve ser chamado de Princípio da Periodicidade. Ou seja, o orçamento tem vigência por um período limitado de tempo. No caso do Brasil, por força da Lei 4.320, citada pelos colegas, esse período é de um ano e coincide com o ano civil. Por isso, no nosso país, passou-se a chamar de princípio da anualidade. Até mesmo a Lei 4.320 e a CF/88 trazem expressamente o termo anualidade e anual, respectivamente.
  • Questão toda errada,pelos motivos que os colegas informaram e também não existe essa relação de hierarquia superior do Ministério da Justiça sobre o Governo Federal,entenda-se Poder Executivo,ocorrendo na prática justamente o contrário!!

    Bons estudos!!

  • não é função do ministro da justiça fazer incluir no orçamento de seu ministério, mas informar as necessidades, urgências em que deverão ser aplicados os recursos destinados para que o titular do Poder Executivo possa incluir no orçamento...
  • Errada.

    Pelo princípio da anuidade, o orçamento deve ser elaborado para o período de um ano, e não 4, como afirma a questão.

  • Nada a ver o prazo, e também:

    "Participação ativa no trabalho de elaboração do Plano Estratégico 2015-2019 do Ministério da Justiça (MJ) e Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 com o objetivo de buscar o alinhamento dos objetivos institucionais da Polícia Federal aos objetivos estratégicos daquele Ministério e do PPA;" (relatório de gestão da PF)

    Tem que ter alinhamento só, não tem essa de ser função do Ministério da Justiça ter que assegurar orçamento da PF


ID
52153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 164, paragrafo primeiro da CF.
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  • 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira - letra de lei

    Gab C

  • GAB: CERTO

    § 1º, Art. 164, CF/88 - É vedado ao banco central (BACEN) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 35, LRF -  É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro (ENTE DA FEDERAÇÃO), inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    O Banco Central do Brasil (BACEN) está sujeito às vedações constantes da LRF (art. 35 e art. 39) e da CF/88.


ID
52156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 167. São vedados:...VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
  • Vedações da CF (Art. 167) que tem como exceção autorização legislativa:

    São vedados:

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

     

    VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação pra outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. (Princípio da Proibição do Estorno)

     

    VIII- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necesidade ou cobrir déficit de empresas, fundaçoes e fundos, inclusive destes próprios orçamentos e do orçamento de investimento.

     

    IX- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

     

  • o objetivo do legislador foi evitar o uso de recursos publicos para cobrir deficit de uma ma administracao de empresas privadas, fundos e etc.
  • É  vedada  a utilização,  sem  autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
    Logo,  admite-se  a utilização,  mediante 
    autorização legislativa específica,  de recursos dos orçamentos fiscal e da 
    seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
    Certa!
  • Certo
    Ou seja, é uma vedação, na realidade a regra é: não pode utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mas caso haja autorização legislativa (o que ao meu ver é um convite para fraudes e desvios de dinheiros públicos) aí sim será possível...
  • O art. 167, inciso VIII, da Constituição Federal, proíbe a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e de seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. Se houver autorização legislativa, é permitida a utilização. CORRETA

  • Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, VIII, desde que contenha autorização legislativa, os recursos do orçamento fiscal e da seguridade social poderão cobrir déficits de empresa públicas.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
52159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, §8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Apenas complementando, esse é o princípio da exclusividade e as suas duas exceções.
  • Trata-se do princípio da exclusividade e suas exceções. Está previsto no artigo 165, parágrafo 8° da CF/88.
  • CERTO

    Princípio da Exclusividade

    Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Princípio da Exclusividade: surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a lei orçamentária não poderá conte matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive po antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de direito penal.

    Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º, do art. 165...já descrito no comentário abaixo.

    E também no Art. 7º, I e II, da Lei 4.320/ 1964:

    Art. 7º. A Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art.38 da LRF, por ser mais restritivo.

    A LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

     

  • Aí sim heim meu!
  • bora estudar português!
  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e a fixação de despesas, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Correto. 


    principio da exclusividade > matéria financeira > receitas e despesas > LOA - Lei Orçamentária Anual >  exceções > operações de crédito & créditos suplementares (inclusive as ARO's - antecipação de receitas orçamentárias)

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da exclusividade

    De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
52291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação,
execução e controle de recursos orçamentários e financeiros,
julgue os itens a seguir.

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • Art. 168, CF - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Questão errada.Como podemos ver no artigo citado abaixo pelo colega, não está expresso que o duodécimo tenha que ser de igual valor, e sim conforme lei complementar.
  • Os duodécimos serão entregues com valores oscilantes, não e não necessariamente em valores iguais!

  • Analisando a questão:

    Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês.

    duodécimos de igual valor(incorreto)

    OBS: Não fica caracterizado no Art.168 da CF/88 que terá igual valor. Vide: "Art. 168.  Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "

  • O erro está em afirmar que os duodécimos são destinados às despesas com pessoal e encargos sociais. Na verdade, os duodécimos compreendem todas as despesas do órgão, cabendo a este definir a sua própria programação de desembolso destinadas aos diversos grupos de natureza da despesa. Logo, não existe um duodécimo para cada Grupo de Despesa.
  • QUESTÃO INCORRETA.
    ENTENDO QUE NÃO CABE RECURSO, POIS CONFORME O ART 168 DA CF/88 ABAIXO TRANSCRITO, NÃO FICA CARACTERIZADO QUE SERÃO DE IGUAL VALOR E ALÉM DISSO,  EXISTE HOJE UMA  INTEGRAÇÃO ENTRE ORÇAMENTO E O PLANEJAMENTO
     
    Art. 168.  Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei 
    complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  •       Assim reza o Art. 168 da CF/88:

     

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

     

                A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regulamentou este dispositivo em seu Art.20, § 5º:

     

    § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.

     

                Com se observa, o dispositivo da LRF determina, para fins de entrega dos duodécimos, que seja observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

                A Lei 11.768/2008 é a LDO para o ano de 2009. Preceitua, em seu Art. 70, §2º, dessa maneira:

     

     § 2o  Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.

     

                Assim, o repasse de duodécimos para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, é referência para todas as despesas, exceto as com pessoal e encargos sócias, precatórios e sentenças judiciais, que observarão outras referências, previstas na LDO.

     

    Logo, questão errada.

  • Talvez isso faça algum sentido: os gastos com pessoal, por exemplo, podem ser maiores nos meses de pagamento do décimo terceiro, o órgão não poderia receber parcelas iguais todos os meses.

  • A LEI FALA APENAS DUODÉCIMOS, NÃO DISPÕE SOBRE IGUAL VALOR.

  • CONFORME O ART 168 DA CF/88 , NÃO FICA CARACTERIZADO QUE SERÃO DE IGUAL VALOR E ALÉM DISSO, EXISTE HOJE UMA INTEGRAÇÃO ENTRE ORÇAMENTO E O PLANEJAMENTO

    Gab E

  • Resumindo: os repasses correspondente à despesa total com pessoal por Poder e órgão serão feitos em DUODÉCIMOS até o dia 20 de cada mês, mas nos percentuais previsto na LRF e na LDO.

    gab: ERRADO

  • Créditos suplementares e especiais- Até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.


ID
52486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

O orçamento de investimento das empresas estatais faz parte da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • CF Art 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ==> II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
  • Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estataisnão-dependentes."Portanto, a empresa estatal não-dependente é auto-sustentável, porém seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público.Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de Economia Mista e estatal não-dependente."
  • LOA

    Estabelece a previsão de receitas e a fixação das despesas

    É composta de 3 suborçamentos:

    - Fiscal

    - Investimentos das Estatais

    - Seguridade Social

  • Art 165. 5 II - o orçamento de investimentos das empresa em que a União, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,

  • O gabarito está como CERTO. Essas questões são sempre um grande dilema, mas quase sempre faltar algum dado não é motivo para a assertiva estar errada.

    Bons estudos!
  • A LOA compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


    II - o orçamento de investimento das empresas estatais em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


    III - orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Mesmo que a assetiva não esteja discriminando todos os apectos da empresa, a qual o orçamento de investimento estará na LOA, só é considerada "ESTATAL" aquela que a União detenha a maioria do capital social.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: CF 1988


ID
52489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

O plano plurianual contém as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, entre outras atribuições.

Alternativas
Comentários
  • De cordo com a CF 88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A questão deu o conceito da LDO!
  • Plano Plurianual - Diretrizes (caminhos), objetivos (fins) e metas (parcelas quantitativas dos objetivos) para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada.


    Lei de Diretrizes Orçamentárias -
    Metas e Prioridades das despesas públicas, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.

    Questão errada, pois a definição trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) plano plurianual contém as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, entre outras atribuições.

  •  PPA - (DOM) Diretriz, Objetivo e Metas.

    LDO - (MP) Metas e  Prioridade

  • ERRADO. No caso seria Lei de diretrizes orçamentarias (LDO)

  • Pessoal ,

    o cespe trocou as bolas, nao confundam melancia com melancolia , esse conceito que o cespe cita e o conceito da LDO (Lei de Diretriezes Orçamentaria)

     PPA - (DOM) Diretriz, Objetivo e Metas.

    LDO - (MP) Metas e  Prioridade


    Bons estudos !!!!

    fiquem com Deus
  • Esta é a definição para a LDO

  • o maldito cespe do inferno fez uma questão botando critérios da ldo no ppa e considerou correta porque a ldo está contida no ppa e agora nessa ele diz que está errado..................... eu queria pegar um desses formuladores de questão na minha frente e a cada errada eu anulava um dedo dele 

  • A questão trouxe a definição de LDO.

  • GABARITO ERRADO

     

    BIZU:

     

    PPA ---> ''DOM''

     

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

     

    LDO --> ''MP''

     

    METAS

    PRIORIDADES

  • CUIDADO GALERA

     

    VAI FAZER PROVA DO CESPE? PENSE COMO UM CESPIANO.

     

    MACETE:

     

    Já ficou bem claro que para o CESPE o que :

     

    - o PPA define as metas e prioridades do governo por um período de quatro anos  - METAS E PRIOR. PERÍODO DE 4 ANOS

    - as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias. METAS E PRIOR. EXER. ORÇ. SUBSEQUENTE

     

    Já temos duas questões que falam sobre isso, então anotem na sua Revisão e segue em frente Guerreiro ;

     

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: MPU  / Prova: Analista - Planejamento e Orçamento

    De acordo com o plano plurianual, julgue o item subsequente.

    O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.

    CERTO

     

    Ano: 2011/ Banca: CESPE/ Órgão: TRE-ES / Prova: Analista - Engenharia Civil  

    Para a elaboração do orçamento geral da União, devem-se estabelecer no plano plurianual metas e prioridades do governo para um período de quatro anos; as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias.

    CERTO

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: ANAC/ Prova: Técnico Administrativo

    O plano plurianual contém as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, entre outras atribuições.

    ERRADO

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: ANTAQ/ Prova: Técnico Administrativo

    O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

    CERTO

     

     

  • PPA -- (Estratégico) -- DOM = Diretrizes, Objetivos e Metas;
    LDO -- (Tático) -- PM = Prioridades e Metas;
    LOA -- (Operacional) -- FISS = Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos e de Seguridade Social. 

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre outros aspectos, prevê as METAS  e PRIORIDADES  da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. 

    ERRADA A QUESTÃO 


ID
52492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

Os programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais. As atividades representam as ações orçamentárias de natureza continuada; os projetos, as ações de duração limitada no tempo; e as operações especiais, as ações de governo que não resultam em produto e(ou) serviços disponibilizados à população, como amortização e encargos, pagamento de sentenças judiciais, entre outras.

Alternativas
Comentários
  • As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, segundo a Portaria 42/99:Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. :)
  • cespe-2009-antaq-tecnico-administrativoOs programas, conforme suas características, podem serclassificados em atividades, projetos e operações especiais.(errado)concordo com esse gabarito,pois quem tem essa subdivisão são as açõescespe-2009-anac-tecnico-administrativoOs programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais. As atividades representam as ações orçamentárias de natureza continuada; os projetos, as ações de duração limitada no tempo; e as operações especiais, as ações de governo que não resultam em produto e(ou) serviços disponibilizados à população, como amortização e encargos, pagamento de sentenças judiciais, entre outras. (certo)olhando a questão a cima e o que falei não posso concorda que esta esteja certa,embora defina corretamente atividade,projetos e oper. especiais.Pois basta algo errado e está tudo errado.
  • Concordo com o último comentário. A CESPE faz muita confusão com essas terminologias.

      Bom, o que a banca entendeu é: 
       Quem é classificada em atividades, projetos e operações especiais são as AÇÕES.
       Mas as atividades, projetos e operações especias COMPÕEM os PROGRAMAS
      
  • Ações não são tipos de programa, e sim Detalhamentos deste.

    Tipo (classificação) de programas são: Programas finalísticos e Programas de Apoio às Políticas Públicas a áreas especias.

     

  • Certo

    Programa: Conjunto de ações(projeto, duração limitada no tempo; atividades, caráter contínuo ou permanente; op. especiais, caráter financeiro)

    Tipos de programa:

    Finalístico

    De gestão

  • Errei feio por não saber esse entendimento do CESPE.

    Fui seco, pois não sabia que o CESPE considera os programas orçamentários um composto de atividades, projetos e operações especiais, sendo que estes (atividades, projetos e operações especiais) são ações. Agora fiquei grilado se cai uma questão dessa e como vai ser a assertiva.

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

     

  • Q18170

    2009-CESPE-ANTAQ- Técnico Administrativo

    Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

    Os programas, conforme suas características, podem ser classificados em atividades, projetos e operações especiais. 

    GAB: Errado


    Não entendi.

  • Jefferson,

    A questão refere-se a classificação programática da despesa, determinada na Portaria-MPOG nº 42, de 14 de abril de 1999, conforme art. 2º:

    Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    A classificação programática é composta por 12 dígitos, conforme segue:

    PROGRAMA       AÇÃO      SUBTÍTULO
         XXXX              YYYY          KKKK

    A ação pode ser classificada em Projetos (1,3,5 ou 7), Atividade (2,4,6 ou 8) e Operações Especiais (0).

    O programa define o que fazer.
    A ação define como fazer.
    O subtítulo onde é feito.


    Espero ter ajudado.
  • Segundo MTO 2019:

    1- Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

     

    2- Projetos: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo

     

    3- Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • A questão versa sobre a ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    - PROJETO: ações limitadas no tempo. Expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. EX: construção de Hospital

    - ATIVIDADE: ações contínuas no tempo. É permanente. EX: manutenção do hospital, contratação de médicos, etc

    - OPERAÇÕES ESPECIAIS: não resulta em produto. Não gera contraprestação direta. Agregação neutra. EX: pagamento de pensão, pagamento de precatório, pgto. de dívida.

    FONTE: SÉRGIO MENDES  

  • CERTO

  • uau! não seria ações e não programas???

  • @Jefferson de Oliveira também não entendi.


ID
53392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se
seguem.

Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 167. São vedados:IV - A VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA, RESSALVADA a)a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 b)a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde c)a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino d)a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXIIe)E A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;Art 167, § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.Art.165,§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • CERTO

    Princípio da não-afetação ou não-vinculação: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Existem espécies tributárias com arrecadação vinculada, para aplicação obrigatória em certas despesas, e outras com arrecadação não vinculada. Os impostos são os típicos representantes desta última categoria.  As outras espécies tributárias (taxas, contribuições “lato sensu”, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios) têm, comumente, arrecadação vinculada. Isso obedece ao arcabouço teórico da tributação, segundo o qual os impostos são os tributos apropriados para que o ente público possa auferir renda, sem estar obrigado a prestar esta ou aquela obrigação junto à sociedade. Impostos teriam a característica da  fiscalidade (obtenção de recursos como finalidade principal). Art. 167. São vedados: (...)  IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da  arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção  e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;(...) 
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
    As vinculações à receita de impostos, permitidas pela Constituição, são:
    * repartição da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, compondo o Fundo de Participação dos Estados  e o de Participação dos Municípios (CF/88, art. 159, inc. I);  * destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (CF/88,  art. 198, § 2º);  * destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (CF/88, art. 212);  * destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária (CF/88, art. 37, inc. XXII);  *prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita – ARO (CF/88, art. 165, § 8º);  *prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.



    Questão correta...
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.

    IMPORTANTE: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:
    “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específicaserão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:
    “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

  • Correta!!
  • O item está CERTO.


    Como regra geral, é vedada a vinculação de receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988, a vinculação à despesa destinada à realização de atividades da administração tributária.


    Em matéria de impostos, o princípio regente é o da não afetação, previsto no inc. IV do art. 167 da CF. Segundo a CF, é vedada:


    Segundo Prof.º Sérgio Mendes, o princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art.


    167, IV: Art. 167. São vedados:  (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2.º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8.º, bem como o disposto no § 4.º deste artigo.


    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.


    São exceções:


    --- > Repartição constitucionais dos impostos;


    --- > Destinação de recursos para a Saúde, Desenvolvimento do ensino, administração tributária;


    --- > Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta, e


    --- > Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, como citado no item ora analisado.


    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita é uma das exceções.

  • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais;

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.


ID
53425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

Em épocas de estagnação e recessão econômica, as concepções keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio orçamentário, defendendo, inclusive, um maior endividamento público, possibilitando uma utilização intensiva de recursos ociosos esterilizados por agentes econômicos privados.

Alternativas
Comentários
  •  Certo, pois, falou em Keynes, pense no Estado intervindo na economia. É o governo aumentando os gastos públicos para gerar um efeito anti-cíclico na economia e amenizar os efeitos da recessão. Contrário ao liberalismo do laissez-faire e sua concepção que o mercado se regula sozinho.

  • Na visão da Escola Keynesiana, as crises econômicas tinham como fundamento a insuficiência na DEMANDA AGREGADA.
    Neste sentido, sendo o setor público (governo, o G da equação da renda) um dos principais influenciadores na demanda agregada, para combater as crises econômicas o gasto público era estimulado, mesmo que para isso fosse necessário um maior grau de endividamento.

  • Questão correta.

    Tomando por base o livro de Augustinho Paludo, sobre princípio do equilíbrio, na página 23:


    "Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização dos déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico."

    Augustinho Paludo. Orçamento Público, AFO e LRF, 4ª ed. 2013.
  • Certa.  O compromisso do Estado com o equilíbrio da economia, ou com outras grandes questões, justificaria, inclusive, atitudes normalmente não aceitáveis, como é o caso do aumento do endividamento. Há pouco tempo, tivemos exemplo disso na permissão, dada pelo Senado Federal, para que os estados que sediarão jogos da Copa do Mundo pudessem assumir maiores níveis de endividamento, a fim de promover investimentos em toda sorte de obras relacionadas ao megaevento.

  • GABARITO: CERTO

     

    Para Keynes, em momento de retração econômica, quando as empresas tendem a investir cada vez menos, piorando cada vez mais a crise, o Estado deveria aumentar seus gastos para aquecer a economia, por meio, por exemplo, de aumento dos investimentos e das linhas de concessão de crédito.
    Nesse caso, o aumento dos gastos acarretaria em endividamento público e na flexibilização do princípio do equilíbrio, pois o orçamento desequilibrado seria necessário para superar a crise.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • "...a utilização dos déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas"

    PARECE ALGO ERRADO, MAS, NESTE CASO, É CORRETO.

  • Gabarito que não corresponde à realidade. 

  • De acordo com Martner apud Giacomoni (2010:80):

    É com a escola Keynesiana que acontece a reação mais organizada ao Princípio do Equilíbrio Orçamentário.. Havendo desestabilização no sistema econômico (estagnação e desemprego), compete ao governo criar condições para a retomada do crescimento. Isso pode significar o endividamento público pela captação de recursos privados ociosos cuja aplicação visaria ao pleno emprego e à dinamização da economia.

    Diante do exposto, observa-se que a assertiva está aderente ao pensamento de Martner, razão pela qual está CERTA.


ID
53428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

O processo orçamentário inicia-se com a fixação das metas de resultado fiscal. Nesse sentido, a redução da relação entre dívida/PIB depende, entre outros fatores, do superávit primário. Uma das formas de alcançar esse objetivo é rolar a maior parcela possível dos juros, capitalizando-os, de modo que tais encargos não precisem ser pagos a curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • quanto ao resto eu não sei , mas o processo orçamentário inicia-se com o estudo da realidade (diagnóstico) momento em que se procura levantar os principais problemas da sociedade apontando suas causas.Em segundo momento parte-se para a elaboração de estratégias de forma asolucionar tal problema. Em seguida para o levantamento dos custos e daspossibilidades de financiamento da ação. Este é o momento de elaboração do plano e do orçamento. Assim o plano representa o planejamento de médio prazo (quatro anos) e o orçamento o planejamento de curto prazo (um ano).
  • O CESPE já cobrou esse assunto (inicia-se com a fixação das metas de resultado fiscal) mais de uma vez... O Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 embasa tal afirmativa:

    ____________________________________________________________

    "A primeira etapa do processo de elaboração do PPA 2008-2011 corresponde a Orientação Estratégica de Governo - OEG"

    "Paralelamente à formulação da OEG, (...) são desenvolvidas ainda outras atividades fundamentais para a elaboração do PPA, conforme descrito a seguir :Será elaborado um Cenário Fiscal de referência visando estimar o montante de recursos orçamentários disponíveis para alocação no PPA para o período 2008-2011. Essa etapa da elaboração é essencial por garantir a consistência fiscal do Plano" 

    "A consistência fiscal de um plano é elemento central para sua posterior execução, motivo pelo qual o Cenário Fiscal é uma das etapas mais relevantes do processo de elaboração do PPA"

    ____________________________________________________________

    O Manual possui ainda uma figura ilustrativa que mostra o "Cenário Fiscal" como primeiro item do fluxograma de elaboração do PPA.

    Para quem tiver interesse segue o link do Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 :

    http://www.sigplan.gov.br/download/manuais/ManualdeElabora%C3%A7%C3%A3o2008-2011.pdf

     

  • ERRADA

     

    Processo Orçamentário: Conjunto das funções a serem cumpridas
    pelo orçamento em termos de planejamento (decisão quanto aos
    objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição
    desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficaz e
    eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle
    operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).

    Ponto dos Concursos - Deusvaldo Carvalho

  • Errado

    O rolamento da dívida ocorre quando não se alcança um resultado satisfatório acima da linha, ou seja, quando o resultado primário é insuficiente para o pagamento dos juros da dívida. Uma das formas de reduzir a relação dívida/PIB é reduzindo as chamadas Despesas primárias ou Não financeiras.

  • Pessoal, embora a questão esteja filtrada na área da Administração, ela está mais voltada à Economia, pois não diz respeito especificamente ao processo orçamentário, mas sim ao rolamento da dívida, capitalização de juros e superávit primário. É certo que a redução da dívida/PIB tem relação com o superávit primário, mas a questão erra ao afirmar que a capitalização dos juros, decorrente de um rolamento, não faz com que os juros precisarão ser pagos a curto prazo; errando também ao dizer que isso ajudará no alcance do objetivo de reduzir a dívida/PIB. Na verdade, ao rolar uma dívida ("empurrá-la com a barriga"), o governo adianta muito do que tem a pagar, mas contrairá excessivos juros (inclusive juros sobre os juros), e esses juros aumentarão a dívida rapidamente. Logo, isso instiga o aumento da dívida/PIB e não a diminuição. 

  • Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Cuidado galera, Tem comentário falando que Juros entra na conta do Resultado primário, e que por "empurrar com a barriga" vai expandir a divida.

    Pagamento de Juros NÃO influência no Resultado Primário, pois se trata de uma despesa Financeira ou não Primária.

    O Resultado Primário (RP) é a diferença entre receitas e despesas primárias (ou não-financeiras), ou seja, todas aquelas que não tenham caráter financeiro,

    Portanto, tanto faz se são parcelas de curto ou longo prazo.

  • Início ERRADO da assertiva, pois, são fases do Ciclo Orçamentário:

    * Planejamento (Previsão de Receitas - vide art.12, LRF --> Criar Créd. Púb. --> Orçamento --> Dispender Despesas Púb.)

    ** Discussão, votação e aprovação do Orçamento (PPA, LDO, LOA) - P. Legislativo

    *** Execução/acompanhameto - P. Executivo

    **** Controle e avaliação - Controles interno e externo, MP, Trib. Contas etc.

    Bons estudos.


ID
53431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

A partir da CF, os chamados gastos tributários se incorporaram à Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa exigência, o valor de cada renúncia fiscal passou a ser demonstrado como dedução da receita correspondente, em coerência com o princípio do orçamento líquido.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a questão está errada por 2 motivos:1 - não existe princípio do orçamento líquido2 - segundo o princípio do orçamento bruto, não podem haver nenhum tipo de dedução no orçamento. Confiram:O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, SEM QUALQUER TIPO DE DEDUÇÃO, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º).
  • Leonardo, existem sim as deduções da receita, e para atender ao princípio do orçamento bruto elas devem ser demonstradas, evitando assim a inclusão da receita já com sua renúncia (a receita em valores líquidos). O procedimento correto é detalhar a receita fiscal pelos seus totais e acrescentar mais um registro, o da dedução que houve na respectiva receita. Eis o que diz o Manual da Receita Nacional (pág. 69):

    "Para demonstrar aos usuários da informação contábil a existência e o montante dos recursos que o ente tem a competência de arrecadar, mas que não
    ingressam nos cofres públicos por renúncia, (...) contabilmente, é utilizada a metodologia da dedução de receita para evidenciá-las. Dessa forma, deve haver um registro contábil na natureza de receita objeto da renúncia, em contrapartida com uma dedução de receita (conta redutora de receita)."

    Devemos ter cuidado ao diferenciar despesa pública de dedução da receita.

    "No âmbito da administração pública, a dedução de receita é utilizada nas seguintes situações, entre outras:
    Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente;
    Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente; (neste caso, a contabilização também pode ser como despesa)".

    Portanto, na minha opinião, o erro da questão está apenas no fato de que não existe princípio do orçamento líquido, e sim o do orçamento bruto, já que a assertiva deixa claro que a dedução está sendo evidenciada no orçamento.

  • ajudando a esclarecer!!!

    Deusvaldo carvalho- ponto

     Exemplificando o princípio: Vamos supor que existe previsão para a União arrecadar $ 70.000.000,00 de Imposto de Renda (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) e $ 20.000.000,00 de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Desse valor total há previsão de repasse de $ 40.000.000,00 para o Fundo de Participação do Estados e Municípios – FPE/FPM.

     

    o correto seria evidenciar na proposta orçamentária a arrecadação bruta e o valor a ser transferido aos estados e municípios.

    Proposta orçamentária apresentada de acordo com o princípio do orçamento bruto:

    RECEITAS VALOR $

    Imposto de Renda – pessoa física/jurídica 70.000.000,00

    Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI 20.000.000,00

    ( - ) FPE/FPM                                               (40.000.000,00)

    Total                                                           50.000.000,00

     

     

     

  • Princípios Orçamentários:


    1.Princípio da anualidade
    Dispõe que os créditos orçamentários estão adstritos ao exercício financeiro, que é de 1 ano

    2.Princípio da unidade
    Existe apenas um orçamento para cada esfera do governo

    3.Princípio da universalidade
    A LOA deverá conter toas as Receitas e Despesas a serem executadas pelo Governo

    4.Princípio da especificação
    Todas as Receitas e Despesas do orç. púb. devem aparecer detalhadas

    5.Princípio da Publicidade
    É preciso se dar ampla divulgação aos orçamentos governamentais, inclusive em meios eletrônicos

    6.Princípio do Orçamento-Bruto
    As Rec. e Desp. constantes no Orç. devem constar por seus valores brutos, vedada qualquer dedução.

    7.Princípio da não-Afetação das Receitas
    Não deve haver vinculação de Receitas e determinado tipo de Despesa

    8.Princípio do Equilíbrio
    Deve haver equilíbrio entre Receita e Despesa

    9.Princípio da Legalidade
    Todo o planejamento orçamentário estará respaldado por uma lei

    10.Princípio da Programação
    O orç. deve expressar as realizações e objetivos da forma programada

    11.Princípio da Exclusividade
    Não constará nada mais do que Previsão de Rece Fixação da Despesa
     

  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Princípios Orçamentários: A / U / O / U / E - P / L / ED / E

    - Anualidade: 1 ano receitas e despesas 1 Jan a 31 Dez

    - Universalidade: Total receitas e despesas 3 poderes

    - Orçamento Bruto: Facilita Controle Legislativo sem deduções

    - Unidade: único orçamento receita e despesa

    - Exclusividade: Loa não estranho receita e despesa
                                   Exceto Crédito Suplementar e Operação Crédito

    - Publicidade: Receita e despesa Divulgação DOU - PPA, LDO, LOA e Povo

    - Legalidade: Lei determina

    - Especificação, Discriminação, Especialização: Receita e despesa detalhada facilita

    - Equilíbrio: R$ não pode ultrapassar o previsto
  • Como já foi dito a questão deve referir-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos FiscaisLei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.

  • "em coerência com o princípio do orçamento líquido" - o correto seria "orçamento bruto"

  • A partir da CF, os chamados gastos tributários se incorporaram à Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa exigência, o valor de cada renúncia fiscal passou a ser demonstrado SEM dedução da receita correspondente, em coerência com o princípio do orçamento BRUTO.


ID
53434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

Alternativas
Comentários
  • A CF diz que os recursos que em decorrência de veto ou emenda ao PLOA ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização legislativa. Portanto, essa utilização como créditos adicionais não é imediata ou automática, o que torna a assertiva incorreta.
  • Segue o artigo da CF/88...Art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes poderão ser autorizados prévia e especificamente pelo LEGISLATIVO para se tornarem créditos especiais ou suplementares.

    Não será automático visto que necessita desta prévia autorização e suplementação aqui posto pode ser confundido com créditos suplementares, uma pegadinha a quem se prende por palavras de mapas mentais e nada consta que isso pode ser feito para dotações originariamente insuficientes.

  • Automaticamente, NAO, pois necessita de previa autorização do legislativo.

  • "Na hipótese do Presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar"

    O primeiro erro está em afirmar que a proposta orçamentária é de iniciativa parlamentar, pois de acordo com o Art. 165 da CF/88, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçametos Anuais.

    Logo, somente na primeira parte do enunciado encontra-se um erro, já que a proposta é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e não de iniciativa parlamentar.

     

  • Aline, ainda bem que vc percebeu esse erro também, pois eu já ia pesquisar mais sobre o assunto acreditando que eu é que estava errada. rsrrs
    Nem li o restante do problema, parei exatamente na iniciativa. considerei falsa.
  • Cara Aline, não esqueça que os parlamentares podem alterar a proposta do executivo por meio de emendas parlamentares, portanto, creio que a referência a projetos está sendo feita em alusão a tais emendas parlamentares que, por sua vez, são legalmente asseguradas.
  • Podemos citar também...
    CF Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    Questão de interpretação, o projeto foi introduzido na LOA por algum parlamentar, o que quer dizer que a LOA já estava na casa legislativa enviada pelo Presidente.
  • Prezados,
    os parlamentares tem competência para iniciar emendas aos PLOAs. O que não possuem é competência para encaminharem os próprios PLOAs, pois esta é uma iniciativa Privativa (ou exclusiva, como entende a doutrina majoritária) do chefe do poder Executivo.

    Não há erro quanto a esta afirmação.

    O erro da questão reside no "automático", visto que para serem utilizados como fonte de créditos adicionais precisam previamente serem autorizados pelo Poder Legislativo.
  • Leiam de novo a assertiva. Creio que a confusão em relação à iniciativa parlamentar se deu por isso:

    Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    "POR INICIATIVA PARLAMENTAR" está se referindo a "PROJETO INTRODUZIDO", e não a "PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA".
    A proposta de fato é de iniciativa do Executivo. Mas os projetos de emenda podem se dar por iniciativa do Legislativo.
  • Fiquei com uma dúvida nesse trecho:

    os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    Diante do princípio do equilíbrio, é possível uma proposta de despesa originariamente insuficiente?

  • Aos não assinantes do QC:

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

     

    Tive o mesmo entendimento que o da nossa colega Cri Cris.

     

    Segue o artigo da CF/88...Art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Nenhuma alocação de recursos é automática. Todas precisam de aprovação legislativa. Então, a alocação de recursos (mesmo que seja um recurso sem dotação definida) vai acontecer mediante emendas orçamentárias ou créditos adicionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    FONTE: CF 1988


ID
53437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento-programa e dos tipos de créditos
orçamentários, julgue os itens seguintes.

Um dos desafios do orçamento-programa é a definição dos produtos finais de um programa de trabalho. Certas atividades têm resultados intangíveis e que, particularmente na administração pública, não se prestam à medição, em termos quantitativos.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA  

        A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Portanto, o orçamento-programa procura levar os decisores públicos a uma escolha racional, que maximize o dinheiro do contribuinte, destinando os recursos públicos a programas e projetos de maior necessidade. 

         No entanto, certas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos, como uma ação de qualificação do servidor. O número de servidores qualificados é um resultado tangível, porém a capacidade de inovação, a melhora do processo de trabalho, a retenção de talentos no serviço público e a satisfação do cidadão atendido pelo servidor são metas bem mais subjetivas. É difícil para os sistemas contábeis mensurarem esse tipo de valor e particularmente, na administração pública, não se prestam à medição, em termos quantitativos.

     

     

     

     

  • Em algumas situações podem ser utilizadas outras espécies de orçamento como apoio ao orçamento-programa. A elaboração do orçamento de algumas ações pode ocorrer de maneira incremental, por exemplo, nas ações ligadas ao funcionamento do órgão. O valor a ser pago, em condições normais, pelas contas de luz, água e telefone, sofre pequena variação de um ano para outro, normalmente apenas a inflação acumulada. Assim, para o cálculo do valor do orçamento atual, pode ser utilizado o método tradicional, acrescentando sobre o valor do orçamento desta ação no ano anterior a inflação do período.
  • CERTO:


    O professor James Giacomini aponta como limitações ao orçamento-programa os seguintes pontos:

    a) Necessidade de ABSORÇÃO DE NOVOS CONCEITOS, por parte dos órgãos executores, dos técnicos e pelas autoridades do Governo;

    b) Dificuldade na IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO FINAL;

    c) Mensuração de produtos finais INTANGÍVEIS.

  • GABARITO:CERTO

     

    A definição dos produtos finais de um programa de trabalho é um dos desafios do orçamento-programa, já que algumas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos. É difícil para os sistemas contábeis mensurarem esse tipo de valor e, particularmente, na administração pública, há dificuldades para a medição, em termos quantitativos.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • (CESPE/MPOG/2015/Técnico) Um dos desafios do orçamento-programa é identificar os produtos finais que constituem o alvo das ações de governo: às vezes meros produtos intermediários ou de segunda linha e associados a dimensões estritamente quantitativas. (C)


ID
54520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

Cada unidade gestora, no seu âmbito de atuação, desempenha papel de coordenadora do processo de alterações orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • Errado qdo diz Unidade Gestora - O correto é Unidade OrçamentáriaA unidade orçamentária desempenha o papel de coordenadora do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das unidades administrativas componentes. As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo.

  • As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação
    orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo. Seu
    campo de atuação no processo de elaboração compreende:
    • Estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para
    elaboração da proposta orçamentária;
    • Estudos de adequação da estrutura programática do exercício;
    • Formalização ao órgão setorial da proposta de alteração da estrutura
    programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    • Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das
    informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    • Fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários
    para apresentação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;
    • Análise e validação das propostas orçamentárias das unidades
    administrativas; e
    • Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade
    orçamentária.

  •  

    Unidade Administrativa Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
     

    Unidade Orçamentaria O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

    Unidade Gestora Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

  • Na verdade as Unidades Gestoras são aquelas que efetivamente realizam o gasto, ou
    seja, executam a despesa orçamentária.

  • "Elaboração
    A  primeira  etapa,  elaboração  do  projeto  de  lei  orçamentária,  tem  início  com  a definição  de  cada  unidade  gestora  da  sua  proposta  parcial  de  orçamento.  A  setorial
    orçamentária  recebe  todas  as propostas parciais de  todas  as unidades que  compõem o órgão e consolida tudo numa única proposta do órgão.

    Todas  essas  propostas  setoriais  dos  órgãos  de  todos  os  poderes,  executivo,
    legislativo e judiciário, são encaminhadas para o órgão central do sistema de orçamento
    e  gestão,  para  nova  consolidação,  daí  surge  o  projeto  de  lei  orçamentária  que  será
    submetido  ao  Presidente  da  República  que  fará  o  encaminhamento  do  projeto  ao
    Congresso Nacional, por meio de mensagem."   AULA DE ORÇAMENTO -Profº. FERNANDO GAMA , Profª. CRISTINA MARTINS.

    Creio que seja a setorial orçamentaria que desempenha papel de coordenadora do processo de alterações orçamentáriasno ambito do orgao.

  •  

    Unidade Orçamentária:

      É contemplada com dotações orçamentárias. Logo, possui autoridade para movimentá-las. Representa o centro de :

     

    -planejamento;

    -elaboração e execução orçamentárias;

    -controle interno;

    -custos e de resultados (econômicos ou não);

    -informações.

     

     

    Unidade Gestora:

    É uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

     

  • Errada.

     

    II.3. Unidade Orçamentária - UO
    A unidade orçamentária desempenha o papel de coordenadora do processo de
    alterações orçamentárias no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho
    das unidades administrativas componentes.
    As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação das solicitações de
    alterações qualitativas e quantitativas na programação orçamentária. Seu campo de
    atuação no processo de elaboração compreende:
     

    • estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para solicitações
    de alterações orçamentárias;
    • estudos de adequação da estrutura programática do exercício;
    • formalização ao órgão setorial da proposta de alteração da estrutura programática
    sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    • coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações
    constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    • análise e validação das solicitações de alterações orçamentárias das unidades
    administrativas; e
    • consolidação e formalização das solicitações de alterações orçamentárias da
    unidade orçamentária.

    FONTE: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/Componente-Processo-AlteracoesOrcamentarias2007.pdf

  • U.G - Gênero - QUEM EXECUTA GASTO

     

    U. O - Espécie - QUEM TEM DOTAÇÃO CONTIDA NA LOA.

    U.A - Espécie - PARA EXECUTAREM OS SEUS GASTOS, PRECISAM RECEBER CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS POR DESCENTRALIZAÇÃO(PROVISÃO OU DESTAQUE) DA UO

  • Cada unidade orçamentária, no seu âmbito de atuação, desempenha papel de coordenadora do processo de alterações orçamentárias. O conceito de Unidade Gestora (UG) não aparece na elaboração do orçamento, apenas na execução. A UG é uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Fonte: Material de AFO do prof.° Sérgio Mendes, Estratégia Concursos.

  • De acordo com o MTO 2018:

     

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

  • Errado.

    Unidade orçamentária (UO): O segmento da administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. 
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo, sua atuação no processo orçamentário compreende:

    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; 
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.

    Obs. As unidades orçamentárias, na elaboração de suas propostas, devem discriminar a prioridade de gastos por tipo de detalhamento orçamentário compatível com as ações orçamentárias, bem como, indicar as fontes de recursos para tais despesas, não cabendo necessariamente essa indicação ser realizada pelo órgão central de planejamento.
    Unidade administrativa: segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
    Unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

  • QUESTÃO CERTA: Alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1c295598-ba

    Resposta: errado.


ID
54523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Orçamento de Desempenho Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional.
  • A questão se refere ao modelo de Orçamento - Programa.O Orçamento de Desempenho, embora já ligado aos objetivos, ainda não possuia vinculação ao sistema de planejamento.
  • Orçamento de desempenho ou por realizações:Uma evolução do orçamento clássico foi o chamado orçamento de desempenho ou por realizações. Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado dos gasto e não apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”. Apesar de ser um passo importante, o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de uma planejamento central das ações do governo.Orçamento- Programa:O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.Como podemos ver, a questão colocou a definição de orçamento programa e chamou de orçamento de desempenho.
  • No Orçamento de desempenho, houve uma tentativa de se melhorar o processo orçamentário, buscando-se saber onde o Governo gastava o recurso. Ou seja, tentou-se, de alguma forma, não apenas projetar receitas e despesas, mas saber onde se estava gastando e porque se estava gastando o recurso. Em que pese este orçamento ter representado uma evolução do orçamento tradicional,  ainda não poderia ser considerado um orçamento programa, tendo em vista que lhe faltava uma característica primordial: a vinculação do orçamento a um sistema de planejamento público

  • ERRADA

     

    Onde se lê "orçamento de desempenho". Leia-se "orçamento programa".

    Desse jeito fica certo!!!

     

    ah, mulheque!!!

  • ERRADA

    Orçamento de desempenho ou de realizações:
    Esse tipo de orçamento já foi utilizado ou experimentado no Brasil na
    década de 70, período compreendido entre o orçamento tradicional ou
    clássico e a previsão legal (Lei nº 4.320/64) de utilização do orçamento-programa.
    Conceito: É um processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas
    dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho
    contendo as ações desenvolvidas.Toda a ênfase do orçamento de desempenho reside no desempenho
    organizacional (da organização ou unidade orçamentária), sendo
    também conhecido como orçamento funcional. Nesse tipo de orçamento, a ênfase era as coisas que o governo fazia, ou seja, o foco
    era basicamente nos resultados, com desvinculação entre planejamento
    orçamento. Quando o Brasil adotava essa metodologia de orçamento foi muito comum a realização de grandes obras,
    muitos “elefantes brancos”. A maior preocupação dos governos era
    demonstrar suas realizações, seus feitos, muitas vezes sem estabelecer
    prioridades e com planejamento inadequado, irrealista.

    Ponto dos Concursos - Deusvaldo Carvalho


  • ORÇAMENTO DE DESEMPENHO


    O orçamento tradicional evoluiu para o orçamento de desempenho, também
    conhecido como orçamento de realizações. Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o que o governo realiza e não com o que compra, ou seja, preocupa-se agoraem saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”.

    O orçamento de desempenho é o processo orçamentário que se caracteriza por
    apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho,
    contendo as ações desenvolvidas.

    Apesar de ser um passo importante, o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de um planejamento central das ações do governo, ou seja, embora já interligue os objetos de gastos aos objetivos, não poderia, ainda, ser considerado umorçamento-programa, visto que lhe faltava uma característica essencial: a vinculação ao Sistema de Planejamento.

  • Não sei porque tantos comentários que se resumem a mera colagem de texto e não abordam de fato o âmago da questão.

    Realmente não entendi o porquê da questão estar incorreta, sendo que no Orçamento Desempenho já havia uma dimensão que era o Programa de Trabalho, contudo sendo dissociado da parte de planejamento.
  • Concordo plenamente com o que o Moisés falou, nenhuma explicação de fato explica o erro da questão. O orçamento desempenho já utiliza de programas de trabalho porém sem planejamento. O professor Sergio mendes me falou que é pq foi chamado de orçamento moderno, mas o próprio giacomoni dividi a evolução do orçamento em clássico e moderno, sendo que do moderno faz parte o Base Zero, o de Desempenho e o Programa. Então não tem motivo para a questão estar errada........ erro do cespe..
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Apesar dos excelentes comentários dos colegas, acredito que a explicação do Professor Fernando Gama possa ajudar a entender o entendimento da banca em considerar a assertiva errada (grifei as partes essenciais):

    "Na fase do
    orçamento moderno, destacam-se dois tipos de orçamento: orçamento de desempenho e orçamento-programa.

    Orçamento de Desempenho

    O orçamento tradicional evoluiu para o orçamento de desempenho, também conhecido como orçamento de realizações. Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o que o governo realiza e não com o que compra, ou seja, preocupa-se agora em saber as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra.

    O orçamento de desempenho é o processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas.

    Apesar de ser um passo importante, o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de um planejamento central das ações do governo, ou seja, embora já interligue os objetos de gastos aos objetivos, não poderia, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe faltava uma característica essencial: a vinculação ao Sistema de Planejamento".

  • Orçamento moderno não seria o programa? alguém manda uma mensagem pra mim se eu to errado ou nao, por favor. Só é chegar no perfil e dizer, olha: orcamento moderno é esse, e nao esse, por causa disso e disso.
    VLW!!! abraços!!
  • Então afinal o erro está em classificar o orçamento de desempenho como "orçamento moderno", quando na realidade este último termo se refere tanto a orçamento de desempenho quanto a orçamento-programa?

    Alguém pode confirmar/esclarecer? Thanks.

  • Orçamento moderno apresenta-se em dois tipos de orçamento: orçamento de desempenho e orçamento-programa.

    O orçamento de desempenho possui duas dimensões do orçamento: objeto de gasto e programa de trabalho com as ações desenvolvidas. Não está vinculado, porém, a um planejamento central das ações de governo.

    Orçamento-Programa originado nos EUA, no final de 1950 (PPBS - Planning Programning Budgeting System), foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto-Lei 200/67.No entanto, o orçamento-programa só ganhou efetividade em 1998, com a edição de várias normativas do Ministério do Planejamento. O orçamento programa é um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    A CF/1988 caracteriza a matéria orçamentária através do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). As principais características do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.


  • Eu também fiquei na dúvida quanto ao orçamento moderno! O orçamento moderno não abrange os dois?

  • Orçamento de Desempenho é uma coisa, orçamento moderno é outra!!! orçamento moderno: Orçamento Programa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O orçamento-programa -> ORÇAMENTO MODERNO

    O orçamento de desempenho -> objeto de gasto (secundário) e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.

     

  • GABARITO: ERRADO

    .

    Evolução do orçamento público:

    .

    1°) Clássico ou Tradicional - se caracterizava por ser um documento apenas de previsão de receita e autorização de despesa. Classificava as despesas por objetos de gastos. Não cogitava em atender as necessidades da administração e da coletividade, nem considerava objetos econômicos e sociais. Era corrigido de acordo com o que se gastava no exercício anterior.

    .

    2°) Orçamento de Desempenho ou de Realizações - verificava o que o governo fazia e não apenas o que gastava. Buscava ligar os gastos aos objetivos. Apesar dos objetivos previstos, não era vinculado ao planejamento.

    .

    3°) Orçamento Programa (utilizado atualmente) - expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários a sua execução.

    .
    Vantagens do orçamento programa:

    .
    - melhor planejamento das ações;
    - mais precisão na elaboração dos orçamentos;
    maior oportunidade para redução dos custos;
    - facilidade na identificação de duplicidade de funções;
    - melhor controle na execução do programa;
    - ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta;

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: ERRADO
    .

    - O orçamento por desempenho enfatiza o desempenho organizacional, preocupando-se com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em si, pois não é mais apenas um documento de previsão de receita e autorização de despesas. De fato, ele foi uma evolução se o compararmos com o orçamento tradicional, mas ainda lhe falta vinculação entre planejamento e orçamento.
    .
    - O Orçamento de Desempenho ou de Realizações constitui-se numa evolução em relação ao orçamento tradicional. Nele evidencia-se a preocupação com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em si. Buscava-se a definição dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se faziam necessários, ou seja, a preocupação era saber "as coisas que o governo faz, e não as coisas que o governo adquire", enfatizando, dessa forma, as realizações governamentais em cada programa. Apesar de ter sido um passo importante em direção à racionalidade orçamentária, falta-lhe ainda uma característica importantíssima: a vinculação a um instrumento central de planejamento das ações do governo.
    .
    - O orçamento de desempenho consiste numa das primeiras modalidades de orçamentação moderna (comparada com o orçamento tradicional), posteriormente identificado como a expressão inicial do que viria a ser chamado de orçamento programa ( embora, pela falta de vínculo ao planejamento, não possa ser considerado ainda o orçamento programa).
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: ERRADO
    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • Orçamento de Desempenho não é um orçamento moderno. 
    Orçamento Moderno - Orçamento Programa. 

    Espero ter ajudado!!!
    Vamossss passsaaar!!!

  • Alguns autores defendem que o orçamento de desempenho incluiu a dimensão programática ao orçamento tradicional (estruturação feita por programas), mas é necessário ter cuidado, uma vez que alguns defendem que o princípio da programação (elaboração do orçamento por programas) só pôde ser observado a partir do orçamento-programa. (Vitor Silva – Ponto dos Concursos)

  • Orçamento moderno = orçamento programa.

    O orçamento de desempenho consiste numa das primeiras modalidades de orçamentação moderna (comparada ao orçamento tradicional), posteriormente identificado como a expressão inicial do que viria a ser chamado de orçamento - programa (embora, pela falta de vínculo ao planejamento, não possa ser considerado ainda o orçamento- programa).

     

    Fonte: Apostila Anderson Ferreira - IMP

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro.

     

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO: também considerado moderno! Agora existe um planejamento mas NÃO é efetivo. Pois ele planejou e não executou!  Começa a ter foco no objetivo. É um avanço em relação ao Tradicional. Não há vinculação entre o planejamento e execução. ( realiza outra coisa conforme sua conveniência. Planeja e não executa - faz outra coisa).

     

    ATENÇÃO: Exceto os orçamentos Tradicional e Incremental, os demais são considerados ORÇAMENTOS MODERNOS.

    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público.

     

  • Gabarito: errado

     

    O orçamento moderno, atual é o orçamento programa.

  • Orçamento Programa

  • QUANTO À FORMA DE ELABORAÇÃO:

    TRADICIONAL - CLASSICO.

    MODERNOS:

    DESEMPENHO

    PROGRAMA.

  • O orçamento de desempenho enfatiza o desempenho organizacional, preocupando-se com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em si. De fato, ele foi uma evolução se comparado ao orçamento tradicional, mas ainda lhe falta vinculação entre planejamento e orçamento. A expressão “orçamento moderno”, normalmente, se refere ao orçamento-programa.


ID
54526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • O que me confundiu na questão foi a palavra prioridades. Aprendi que o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas e que a LDO é que está relacionada com as prioridades do governo...
  • Tenho quase certeza que a prioridade a que se refere a questão é direcionada ao resumo do que o PPA descreve para os 4 anos, pois o que detalha as ações do governo e essas prioridades para cada ano é a LDO.
  • Não concordo com o gabarito da questão pelo simples fato de que a prórpia CF/88 estabelece que o PPA conterá "DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS" (165, § 1°). Quem estabelece metas e prioridades é a LDO.

  • 1) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

    Observe que se o raciocínio seguir a literalidade da CF (que é o norte) podemos ser levados a marcar a questão como errado visto que o PPA na CF segue o famoso DOM Diretrizes, Objetivos e Metas. Contudo sobre o ponto de vista de gestão o PPA estabelece prioridades em relação as ações de governo. Por isso o gabarito da questão é correto.
    AFO é uma matéria árida de ser estudada devido a quantidade enorme de normativos existentes e de diversos entendimentos doutrinários. Porém um trabalho exaustivo de resoluções de questão da banca nos dará o que eu chamo de "sentimento" nos auxiliando em que direção a banca comumente segue.

    (autor:anonimo)

  •   São 07 os princípios básicos do PPA:

     Identificar objetivos e prioridades do governo;

    - Integrar planejamento e orçamento;

    - Progamação da Gestão empreendedora;

    - Garantia da transparência;

    - Estímulo às parcerias;

    - Gestão orientada para resultados;

    - Organização das ações do governo em programas.

    Fonte: Manual de Elaboração PPA 2008-2011 - http://www.seplan.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/Sigplan/Manual_de_Elaboracao_do_PPA_2008_2011.pdf

  • O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

    A diferença está na palavra estabelecimento, pois no PPA se estabelece as prioridades e na LDO estas serão definidas. Pura "pegadinha".

  • Não concordo com o gabarito. Além do fato do "DOM" já citado nos comentários o item peca ao afirmar que o PPA é a peça MAIS abrangente do planejamento governamental. Errado..Vale lembrar que o item em momento algum mencionou ou delimitou o planejamento orçamentário desse modo existem outros planos mais abrangentes como por exemplo o PDRAE - Plano diretor da Reforma do Aparelho do Estatal.  
  •  Q89796
    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Engenharia Civil - Específicos
    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Plano Plurianual - PPA
    Para a elaboração do orçamento geral da União, devem-se estabelecer no plano plurianual metas e prioridades do governo para um período de quatro anos; as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias.
    Gabarito: CERTO
    Devemos levar essa observação para a prova, infezlimente não podemos brigar com a banca, se em 2 questões relativas ao PPA, ela considerou, o que para nós concurseiros está equivocado, como certo, temos que seguir esse raciocínio, mesmo discordando do tal feito !
    Sucesso

  • Gabarito: CERTO


    Plano Plurianual (PPA)

    O PPA consiste no instrumento legal de planejamento para um horizonte temporal mais amplo no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. É no PPA que são estabelecidas, para um período de 4 anos, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas de governo que orientarão a aplicação dos recursos públicos e privados (quando decorrentes de parcerias) para as despesas de capital e outras delas decorrentes bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada.

    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/politica-fiscal/planejamento-fiscal/sobre-o-planejamento-fiscal


    Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO)

    Estabelece diretrizes para a confecção da LeiOrçamentária Anual (LOA), CONTENDOMETAS E PRIORIDADES do governo federal, despesas de capital para oexercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e políticade aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para osorçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobregastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviadapelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recessoem julho.

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/lei-de-diretrizes-orcamentarias-ldo


    Observem enquanto o PPA ocorre o estabelecimento das prioridades, na LDO apenas contém as prioridades definidas no PPA.

    Resumindo:

    PPA = estabelecimento das prioridades + DOM (Diretrizes Objetivos e Metas) + PDC (Programas de Duração Continuada) + DC+ ODC (Despesa de Capital e Outras Despesas de Capital)

    LDO =  Contém a MP (Metas e Prioridades) + DC (Despesa de Capital) + Alt LT (Alterações na Legistação Tributária) + P. Ag. Of. F. (Política das Agencias Oficiais de Fomento) Ex. BNDS (federal), AgeRio (Agência Estadual de Fomento do RJ) + orientação da LOA.

  • Ajudai-me, Mãe-Diná!!!




  •  São 07 os princípios básicos do PPA:

     - Identificar objetivos e prioridades do governo;

    - Integrar planejamento e orçamento;

    - Progamação da Gestão empreendedora;

    - Garantia da transparência;

    - Estímulo às parcerias;

    - Gestão orientada para resultados;

    - Organização das ações do governo em programas.


  • Eu fico tão Siliz quando eu acerto ")

  • Agora temos que adivinhar quando a banca  pede o conceito que esta na constituição, ou outros que estao em outras leis ou manuais.

    #concurseirosofre
  • Po, mais abrangente em que sentido? Se for em sentido de extensão no tempo, o PPA é plano de médio prazo, enquanto há planos nacionais de longo prazo, por exemplo. 

  • CUIDADO GALERA

     

    CERTO

     

    VAI FAZER PROVA DO CESPE? PENSE COMO UM CESPIANO.

     

    MACETE:

     

    Já ficou bem claro que para o CESPE o que :

     

    - o PPA define as metas e prioridades do governo por um período de quatro anos  - METAS E PRIOR. PERÍODO DE 4 ANOS

    - as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias. METAS E PRIOR. EXER. ORÇ. SUBSEQUENTE

     

    Já temos duas questões que falam sobre isso, então anotem na sua Revisão e segue em frente Guerreiro ;

     

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: MPU  / Prova: Analista - Planejamento e Orçamento

    De acordo com o plano plurianual, julgue o item subsequente.

    O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.

    CERTO

     

    Ano: 2011/ Banca: CESPE/ Órgão: TRE-ES / Prova: Analista - Engenharia Civil  

    Para a elaboração do orçamento geral da União, devem-se estabelecer no plano plurianual metas e prioridades do governo para um período de quatro anos; as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias.

    CERTO

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: ANAC/ Prova: Técnico Administrativo

    O plano plurianual contém as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, entre outras atribuições.

    ERRADO

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: ANTAQ/ Prova: Técnico Administrativo

    O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

    CERTO

     

  • E eu achava que tava abalando pq sabia que o PPA tinha o DOM (Diretrizes, objetivos e metas)

    E LDO Metas e PRIORIDADES 

    Agora tô confusa!

  • É de cair o cu da bunda.

  • PPA: “Concebido para ter vigência quadrienal, este plano representa o mais alto nível de planejamento do setor público em cada esfera governamental que o utiliza como referência para as realizações executadas, ano a ano, pelos entes federativos, por meio de seus orçamentos anuais (LOA)”

    ...

    “peça fundamental no sistema orçamentário brasileiro, servindo de planejamento de médio prazo, afinal, recebeu a missão constitucional de estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes”

    ...

    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p 165-615.

  • CERTO


ID
54529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

A ação orçamentária articula um conjunto de programas que concorrem para a concretização de um objetivo comum.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA A resposta correta é: Programa - É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem par atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
  • Seguendo portaria STN/SOF, 2009, as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.Portanto, as ações são espécies dos programas (gênero).
  • A assertiva ficaria correta se fosse o contrário:

    "O programa articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum."

  • Programa - conjunto de ações para alcançar um objetivo comum , que atenda a alguma demanda - Necessidade do Estado ou da Sociedade

    Açoes - São mecanismos para o alcance do objetivo de um programa

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009)

    A ação orçamentária (ERRADO) PROGRAMA articula um conjunto de programas (ERRADO) AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS que concorrem para a concretização de um objetivo comum.

  • ERRADO 

     

    PROGRAMAS = COMPOSTOS POR ACÕES = DIVIDIDAS – ATIVIDADES|PROJETOS|OP. ESPECIAIS

     

    LOGO, O PROGRAMA QUE articula um conjunto de AÇÕES que concorrem para (...)

  • Gabarito: errado

     

    O programa articula um conjunto de ações orçamentárias que concorrem para a concretização de um objetivo comum.

  • Gabarito Errada!


    DE: A ação orçamentária articula um conjunto de programas que concorrem para a concretização de um objetivo comum.



    PARA: A ação orçamentária articula um conjunto de programas que convergem para a concretização de um objetivo comum.


  • Em 17/10/2018, às 06:27:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/10/2018, às 21:17:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/10/2018, às 21:17:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/10/2018, às 07:48:04, você respondeu a opção C.

     

    Vivo errando essa questão, NÃO É POSSÍVEL!

  • AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. 

    MTO 2019

  • Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    No comando da questão houve inversão, agora fale a verdade! Como lembrar disso no dia da prova?

  • GABARITO: ERRADO

    PROGRAMA: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.


ID
54802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

A avaliação da evolução do patrimônio líquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de diretrizes orçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Alternativas
Comentários
  • A questão está Certa.Segundo o art. 4º da LRF, a LDO conterá ainda o Anexo de Metas Fiscais .Nesse Anexo conterá, dentre outros, a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.Para relembrar, o Anexo de Metas Fiscais conterá:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Eu errei pq tinha em mente unidade orçamentária e não unidade administrativa.
  • O Anexo de Metas Fiscais deverá integrar o projeto de LDO e conter:a) metas anuais para o exercício e para os dois seguintes, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública;b) avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;c) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores;d) evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;e) avaliação da situação financeira e atuarial: dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos; dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.f) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. Fonte: Tesouro Nacional Unidade Orçamentária: É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. Fonte: Controladoria-Geral da União.
  • Os parágrafos 1º e 2º do art.4º da Lei Complementar nº101 – Lei de Responsabilidade Fiscal assim dispõem: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2o O Anexo conterá, ainda: I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;Assim, nos termos do inciso III do §2º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, que por sua vez demonstrará a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, com destaque para a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal. (Q76132)

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

                                                         Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

  • Gab: Certo

     

    Art. 4º § 1º Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais...

     

    § 2º O Anexo conterá:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS;

    CERTA!


ID
54805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

No plano plurianual 2008-2011, está organizada a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do plano, mas nele não constam os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

Alternativas
Comentários
  • Min. PlanejamentoArt. 1º§ 2º Não integram o Plano Plurianual os programas destinadosexclusivamente a operações especiais.
  • No plano plurianual 2008-2011, está organizada a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do plano, mas nele não constam os programas destinados exclusivamente a operações especiais.CORRETO, segundo o PPA 2008/2011,LEI Nº 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008:Art. 2o O Plano Plurianual 2008-2011 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.Art. 1º, § 2o - Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
  • As ações orçamentárias, que compõem cada programa de trabalho, podem ser classificadas em: Atividade – É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”. Projeto – É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”. Operação Especial – Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Os programas integrandos apenas por ações do tipo “Operações Especiais” não constam do plano plurianual – ppa, mas somente do orçamento anual. Não significa dizer que esse tipo de ação não constará de algum programa do ppa, mas caso conste, deverá integrar o mesmo programa no mínimo um projeto ou uma atividade. Questão correta.
  • "Os programas destinados exclusivamente a operações especiais não integram o Plano Plurianual - constam apenas nos orçamentos anuais"  - Orçamento público e Administração Financeira (Augustinho Paludo).
  • Uma resposta de acordo com o PPA atual:
    Art. 3o O PPA 2012-2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.  
    Parágrafo único do Art.5.  Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
     
     
     
  • PPA não atende o Princ. da Universalidade.

  • Sim: o PPA organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos. E sim: os programas compostos exclusivamente por Operações Especiais não constam no PPA.

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    06/05/2021 às 11:12

    Sim: o PPA organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos. E sim: os programas compostos exclusivamente por Operações Especiais não constam no PPA.

    Gabarito: Certo

  • Uma resposta de acordo com o PPA atual (2020-2023):

    "Art. 4º O PPA 2020-2023 reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas. § 1º Não integram o PPA 2020-2023 os programas destinados exclusivamente a operações especiais."

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    06/05/2021 às 11:12

    Sim: o PPA organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos. E sim: os programas compostos exclusivamente por Operações Especiais não constam no PPA.

    Gabarito: Certo


ID
54841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

Para o exercício financeiro de 2009, o valor de despesas de exercícios anteriores será de R$ 30.000,00.

Alternativas
Comentários
  • infelizmente a nossa colega abaixo colocou uma informação errônea, pois de acordo com o artigo 37 da Lei 4.320 existem quatro casos de despesas de exercícios anteriores: a) despesas de exercícios encerrados e não processadas na época própria; b) restos a pagar com prescrição interrompida; c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei; d) valor inscrito em restos a pagar menos que o valor real da despesa. Ex. se determinada despesa pertence ao ano de 2008, mas seu pagamento somente foi exigido pelo beneficiário em 2009, a despesa deve ser computada no orçamento do ano de 2009 como Despesa de Exercício Anterior. Não se trata de restos a pagar, pois nessa hipótese não a saldos inscritos em restos a pagar.Seria bom também dar uma lida no art. 22 do Decreto 93.872/86 que regulamenta as despesas de exercícios anteriores. Portanto DPA não é sinônimo de RP. E com os dados oferecidos na questão não há como calcular a DPA.espero ter ajudado.
  • Como afirmou o colega abaixo, tb não vejo como calcular o valor de despesas de exercício anterior. Como ele frisou bem, esse conceito difere com conceito de RP. O que dá pra calcular é o valor de RP Processado e Não Processado.RPP = Liquidado e não pago = 70.000 - (60.000 - 30.000) = 40.000RPÑP = Empenhado, mas não liquidado e não pago = 90.000 - 70.000 = 20.000
  • O grande problema é que já vi várias questões usando Despesa de Exercícios Anteriores como sinônimo para Restos a pagar. Agora basta descobrir qual banca é e qual a opinião da CVM, CFC e outras enteidades sobre o assunto.
  •      R$ 90 mil  -   R$ 70 mil =  R$ 20 mil
    (empenhados) (liquidados)  (não liquidados)*

        R$ 70 mil - R$ 60 mil = R$ 10 mil
      (liquidados)   (pagos)     (restos a pagar processados)

    * As despesas de exercícios anteriores para o exercício de 2009 serão de R$ 20 mil. Da definição da Lei 4.320/64, 37, tais despesas são aquelas para as quais o orçamento consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado (LIQUIDADO) na época própria.

    Aproveitando o gancho, os R$ 10 mil, de acordo com o mesmo dispositivo legal, PODERÃO ser inscritos como despesas de exercícios anteriores se sua prescrição tiver sido interrompida, ou seja, se sua inscrição (como restos a pagar) tiver sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

    Do total de R$ 100 mil recebidos como provisão anual, R$ 10 mil sequer foram empenhados, não podendo ser considerados como restos a pagar não processados. Aliás, não há elementos suficientes no texto para se calcular o valor de restos a pagar não processados, visto que essa caracterização é feita no momento da inscrição (Manual SIAFI, Restos a Pagar, 2010, p. 4).

  • Acredito que alguns comentários estão equivocados. Eis o meu raciocínio:

     

    Provisão de 2008: R$ 100.000,00

    Empenhado 2008: R$ 90.000,00

    Liquidado 2008: R$ 70.000,00

    Pago 2008: R$ 30.000,00 + Pago despesas de exercícios anteriores de 2007: R$ 30.000,00. TOTAL pago: R$ 60.000,00

     

    Oras, no exercício de 2009, PODERÁ ser pago, como conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, os valores empenhados mas não pagos, entrando nesse total os valores LIQUIDADOS e não pagos de 2008 que são as despesas empenhadas e processadas (70.000,00 - 30.000,00 = 40.000,00) + os valores empenhados mas não liquidados que são as despesas empenhadas mas não processadas (90.000,00 - 70.000,00 = 20.000,00).

     

    Sendo assim, em 2009, PODERÁ ser pago como conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES *até* R$ 60.000,00 (40 mil + 20 mil).

     

    Para verificar os valores:

    restos a pagar : R$ 60.000,00

    Valores pagos 2008: R$ 30.000,00

    Somando: R$ 90.000,00

     

    Oras, 90.000 é o valor empenhado!

     

    Espero ter ajudado.

  • Provisão = 100.000
    Empenhado = 90.000
    Liquidado = 70.000 (processado)

    Pagamento do Exercício = 30.000
    Pagamento de Restos a Pagar do Execício anterior = 30.000
    Total pago = 60.000

    RESTOS A PAGAR
    Liquidado e não pago = 40.000 (70.000 - 30.000)
    Empenhado e Não-liquidado = 20.000 (não-processado: 90.000 - 70.000)
    Total RP = 60.000

    Despesas de Exercícios anteriores = não há

  • As Despesas de Exercícios anteriores referem-se a obrigações que sequer foram empenhadas e aos restos a pagar com prescrição interrompida.

    Restos a pagar não processados = 90.000 (empenho) - 70.000 (liquidação) = 20.000

    Dotações não empenhadadas = 100.000 - 90.000 = 10.000

    Teoricamente o valor seria realmente os 30.000, contudo não podemos afirmar que os restos a pagar não processados serão cancelados em 31/12/20008 pois em regra eles terão validade até 31/12 do ano subsequente.

    E quanto as dotações não empenhadas não podemos afirmar tratar-se de saldo financeiro insuficiente para honrar alguma possível obrigação.

    Desta forma, creio ser impossível determinar o valor a ser inscrito nas Despesas de Exercícios anteriores.

  • Pessoal... Achei essa questão bem difícil, principalmete devido a abrangência do conceito de "Despesas de Exercícios Anteriores".

    Pensei da seguinte forma... Mas já peço desculpas antecipadas se me equivoquei, por isso aceito sugestões...

    Em 2008:
     
    Total................100 mil
    Empenho.......... 90 mil
    Liquidado..........70 mil
    Pagamentos.......60 mil
     
     
    Assim temos a seguinte situação:
     
    1) De 100 mil provisionados, foram pagos 60 mil: 30 mil dos restos a pagar de 2007 (a despesa inscrita em restos a pagar só pode ficar nessa situação até 31/12 do ano subseqüente, que no nosso caso é 2008, pois se não for paga até essa data, deverá ser CANCELADA (não confunda cancelamento com anulação), haja vista que não é permitida a reinscrição de restos a pagar) + 30 mil dos empenhos pagos em 2008) e sobraram “40 mil”.
     
    2) Ao final de 2008, o total de despesas empenhadas será de 90 mil, das quais apenas 30 mil foram pagas, o que implicará em “restos a pagar” (despesa empenhada [liquidada ou não] e ainda não paga) no valor de (90 – 30) 60 mil. Como se vê, nesse caso pouco importa considerar a diferença entre o que foi liquidado e o total empenhado em 2008. Reparem que dos 60 mil pagos em 2008, apenas 30 mil dizem respeito a 2008.
     
    3) Considerando que a assertiva atesta que não houve anulação de empenhos em 2008, podemos ter a certeza de que em 2009 teremos restos a pagar no valor de 60 mil, ainda que haja sobrado 40 mil da provisão total do exercício de 2008, pois só 30 mil foi pago em relação ao exercício de 2008, os outros 30 mil foram pagos pelo exercício de 2007.
     
    4) Sabendo que as DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES abrangem:
     
    a) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo “CONSIGNAVA CRÉDITO PRÓPRIO”, com SALDO SUFICIENTE PARA ATENDÊ-LAS, que não se tenham processado na época própria (de fato o orçamento poderia ter atendido a essas despesas, pois consignava crédito próprio para isso, pelo menos parcialmente, já que sobrou 40 mil, o que implica em uma despesa de exercícios anteriores de 40 mil em 2009);
     
    b) Os Restos a Pagar com prescrição interrompida (despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, [o que não aconteceu em 2008]) e;
     
    c) Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente (o que a assertiva também não nos diz).
     
    Entendi que há despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 40.000 e não R$ 30.000 como disse o enunciado da questão.
  • Pessoal, não há necessidade de cálculos ou análises conforme a lei. Por quê?
    A informação final do texto, qual seja, "Não houve anulação de empenhos no exercício de 2008." é primordial para matarmos a questão, haja vista que não podemos afirmar, como diz a assertiva, que houve DEA no exercício de 2009, apenas com a informação de que foram pagos R$ 30.000,00 no exercício de 2008. O que podemos afirmar é que houve, sim, DEA, mas este ocorreu no exercício financeiro de 2008, referente ao exercício de 2007 (R$ 30.000,00).
    Logo, R$ 30.000,00 foram pagos, sim, fechando o valor empenhado de R$ 90.000,00, mas com as informações inseridas no texto não é possível afirmar, categoricamente, se os R$ 30.000,00 restantes foram pagos como DEA ou, simplesmente, RP's (caracterizando despesa extraorçamentária e não DEA).
    Bom estudo!
  • Não precisa nem fazer cálculo para acertar essa questão

    A questão disse : "o valor de despesas de exercícios anteriores será de R$ 30.000,00." ora só vai ser DEA se uma despesa for dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar. Ocorre que esses R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
    pagar processados do exercício financeiro de 2007 o que torna a assertiva errada.

  • Não entendi por que o pessoal está diferenciando os restos a pagar processados dos não processados. Alguém poderia me ajudar? Porque pelos meus cálculos se foram empenhados R$ 90 mil e pagos somente R$ 30 mil, então não seria esse cálculo que importa? (haja vista que o conceito de Restos a Pagar são os empenhados mas não pagos no exercício) Ficando, no caso, 30 mil de restos a pagar? (90 mil - 60 mil = 30 mil)

    Acertei a questão indo por essa lógica. Logo o erro da questão estaria que em vez de DEA seria Restos a pagar.

  • Não Gabriel. Você precisa diminuir os 30.000 do que foi pago no exercício de 2008 dos 70.000 liquidados e não dos 90.000 empenhados.

    O raciocínio é esse:

    Empenhou = 90.000

    Liquidou = 70.000

    Pagou 30.000 = 70.000-30.000= 40.000 ( Esses serão inscritos como RAP processados - ou seja, liquidados e não pagos.)

                                                         20.000 que sequer foram liquidados ( Serão inscritos como RAP não processados)

    Portanto, no total será 60.000 de RAP ( somando os processados e os não processados) e não há o que se falar em DEA na situação apresentada.

     

  • Gab: ERRADO

    Se não houve cancelamento ou anulação de empenho, não há razões para pagamento em DEA.

    • Pessoal, fixe no coração de vocês que o empenho da DEA ocorre, necessariamente, no ano da ciência do fato.
  • Num entendi foi nada.

  • Excelente questão !!!


ID
55207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A adoção do orçamento moderno está associada à concepção do modelo de Estado que, desde antes do final do século XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de neutralidade, própria do laissez-faire, e passa a ser mais intervencionista, no sentido de corrigir as imperfeições do mercado e promover o desenvolvimento econômico.

Alternativas
Comentários
  • A adoção do orçamento moderno está intimamente ligada à doutrina keynesiana, a qual pregava, em linhas bem gerais, a intervenção estatal na vida econômica, e se contrapunha às teorias da política de livre mercado (ou laissez-faire). Keynes desenvolveu sua teoria baseado no pressuposto de que é necessária a intervenção do estado na economia, pois o mercado, devido a vazamentos como a formação de estoques e redução de produção (imperfeições do mercado), não seria capaz de coordená-la.
  •  

    No Brasil, o orçamento moderno está representado no chamado Orçamento-programa, conjunto de conceitos e disposições técnicas sistematizado originalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) cuja concepção básica foi extraída da experiência federal americana obtida com a implantação do Orçamento de Desempenho, sistema pioneiramente experimentado durante a Segunda Guerra Mundial. A adoção do orçamento-programa está associada à concepção do modelo de Estado. Este (Estado), que no passado tinha postura neutra passa a uma situação ativa ou intervencionista, corrigindo as imperfeições do mercado e promovendo o desenvolvimento econômico. Laissez-faire é a contração da expressão em língua francesa laissez faire, laissez aller, laissez passer, que significa literalmente "deixai fazer, deixai ir, deixai passar". O laissez-faire está associado ao conceito de “estado remador” ao invés de navegador. Assim, o estado remador deixava as coisas acontecerem, adotando postura quase neutra.

     

     

     Prof.Deusvaldo Carvalho http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3871_D.pdf

  • Vejam o que diz Giacomoni: ´´ Ainda antes do final do século XIX, o Estado começou rapidamente a abandonar a neutralidade que o caracterizou nas fazes do laissez-faire, passando a intervir como corretor de distorções do sistema econômico e como propulsor de programas de desenvolvimento,``

    O item retrata o pensamento do autor, por isso está correto.

    Fonte: Orçamento Público, 14ª ed. página 56
  • GABARITO: CERTO

     

    Antes do final do século XIX, percebe-se que o Orçamento elaborado com base na neutralidade não mais atendia às necessidades do Estado. Desenvolveu-se a tese de um Orçamento moderno, o qual deveria ser um instrumento de administração.
     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Questão linda!

    Avante..

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Contador)

     

    O orçamento moderno prioriza os aspectos econômicos: nas épocas de crescimento, destaca-se a função de planejamento; quando a economia sofre desaceleração ou está em recessão, cresce a importância do controle. (CERTO)

     

  • Não estaria errado o trecho "desde antes do final do século XIX" , visto que na verdade antes do final do século XIX prevalecia o modelo tradicional ainda? Afinal 1822 do período clássico, desde 1801 a 1900 é século XIX, e 1998 do período do orçamento moderno já é século XX desde 1901, sendo assim não teria como ter traços do moderno nos anos que equivaleriam ao clássico ainda, como sugere o enunciado ao mencionar que o Estado já estaria sendo intervencionista bem antes... Por esse critério eu erraria a questão. MAS se a banca diz que está certo assim, além dos autores, então amém!!


ID
55210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADAO modelo formal de orçamento previsto na constituição de 1934 erasemelhante ao atual (CF/88). Assim, a proposta era de competênciado Executivo e aprovação do Legislativo.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição,Prof. Deusvaldo Carvalho
  • Na Constituição de 1891, o orçamento público passou a ser elaborado pelo Congresso Nacional (competência privativa). A Câmara dos Deputados tomou a iniciativa de elaborar a lei orçamentária. Já na Constituição de 1934, o Presidente da República possuía competência para a elaboração do Orçamento e o Legislativo votava-o e julgava as contas do PR, com o auxílio do Tribunal de Contas.
  • As primeiras Constituições Federais - de 1824 e de 1891- não trataram diretamente da questão orçamentária, deixando para as leis ordinárias o encargo de regular o assunto. Para tanto, a mais importante foi a Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891, aperfeiçoada pela Lei nº 30, art.30, que conferiu competência ao Ministério da Fazenda para "centralizar, harmonizar, alterar ou reduzir os orçamentos parciais dos Ministérios para organizar a proposta".Este dispositivo tornou-se inconciliável com artigo 34 da Constituição que atribuía competência privativa ao Congresso para orçar a receita e fixar a despesa. Além disso, a legislação da época determinava que toda e qualquer iniciativa de lei era de exclusiva competência do Poder Legislativo.Por outro lado, a Lei n. 30, de 8 de janeiro de 1892, que fixava as responsabilidades do Presidente da República, estabelecia "que a não apresentação da proposta constituía crime contra as leis orçamentárias". Isto trouxe um impasse que quase resultou na reforma da Constituição na época, mas que foi superada pela decisão tomada de que o Executivo apresentaria a proposta como subsídio ao Poder Legislativo, que deliberaria.Em 1926, através de uma reforma na Constituição foi finalmente realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo, o que já acontecia na prática. A competência transferida ao Executivo foi confirmada posteriormente pela Constituição de 1934, depois na Carta Política de 1936 e afinal normatizada pela Constituição de 1946.
  • Na verdade está ao contrário:

    Em 1981 a elaboração era de competência do Congresso Nacional, o Legislativo aprovaria e o Executivo apenas executava.

    Em 1934 o Presidente da Republica encaminhava a proposta para o Congresso, o Legislativo aprovaria.

    Questão Errada

  • ERRADO. 
    A responsabilidade da competência da elaboração da proposta orçamentária esta invertida com relação ao ano.  
    O artigo 34 da Constituição 1981 atribuía competência privativa ao Congresso para orçar a receita e fixar a despesa. A legislação da época determinava que toda e qualquer iniciativa de lei era de exclusiva competência do Poder Legislativo. 
    Em 1926, através de uma reforma na Constituição foi finalmente realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo, o que já acontecia na prática. A competência transferida ao Executivo foi confirmada posteriormente pela Constituição de 1934, depois na Carta Política de 1936 e afinal normatizada pela Constituição de 1946. 
    Fonte: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/sof/sistema_orc/Historico_das_Atividades_Orcamentarias.pdf
  • Questão Errada.

    Constituição de 1891: em ser artigo 34 ficou estabelecido que a proposta orçamentária fosse elaborada pelo Congresso Nacional, cabendo a este, orçar a receita, fixar a despesa federal anualmente e tomar as contas da receita e despesa de cada exercício financeiro. Antes desta Constituição, o Tribunal de Contas da União verificava a liquidação das contas de receitas e despesas.

    Constituição de 1934: já semelhante ao modelo atual, cabia ao Presidente da República enviar à Câmara dos Deputados, dentro do primeiro mês da sessão legislativa ordinária, a proposta de orçamento, sendo que a mesma era elaborada pelos diversos ministérios e encaminhada ao Ministério da Fazenda, que a consolidava e remetia ao Congresso Nacional. A proposta, assim, era encaminhada à Câmara dos Deputados, mas apreciada pelo Congresso Nacional.

  • ERRADA

    Constituição Republicana de 1891:
    O Poder Legislativo elaborava e aprovava a proposta orçamentária. Caberia ao
    Executivo executar a proposta orçamentária e prestar contas ao
    Legislativo.

    Constituição Federal de 1934:
    Ocorreu um grande avanço em termos de orçamento. Era semelhante
    ao modelo atual, competia ao PR enviar à Câmara, dentro do primeiro mês da sessão legislativa ordinária,
    a proposta de orçamento. Esta era elaborada pelos diversos ministérios
    e encaminhada ao Ministério da Fazenda, que a consolidava e remetia
    ao CN. Portanto, a proposta orçamentária era
    encaminhada à Câmara, porém, apreciada pelo
    CN. Naquela época ainda não havia um ministério com um corpo técnico
    especializado em matéria orçamentária, a exemplo do atual MPOG.

  • Evolução legal 1824 C/F:
    ELABORAÇÃO: Executiva
    APROVAÇÃO: Legislativo.

    1891 C/F: elaboração/aprovação: legislativo 1922 código de contabilidade da união
    .
    1934 C/F:
    ELABORAÇÃO: executivo
    APROVAÇÃO: legislativo. Obs.: não havia limitações para emendas ao orçamento pelo legislativo.
    1937 C/F: elaboração/aprovação departamento administrativo
    1946 C/F:
    ELABORAÇÃO: executivo
    APROVAÇÃO: legislativo. Obs.: O poder legislativo pode apresentar emendas.
     Lei 4320/64: estabelece normas de contabilidade pública e direito financeiro.

    1967 C/F: foi retirada a prerrogativa do poder legislativo apresentar emendas. (controle estatal).

    1988 C/F:
    ELABORAÇÃO: executivo
    APROVAÇÃO: legislativo.
     

    RESUMO: Professor Junior VESTCON/CURSOS

  • Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Congresso Nacional, competência que foi compartilhada com o Poder Executivo somente na Constituição de 1934.

    Resposta: Errada

  • GABARITO: ERRADO

     

    *  Está invertido na questão, correto é : 

     

    1891- CONGRESSO NACIONAL

    1934 - PODER EXECUTIVO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Congresso Nacional, competência que foi compartilhada com o Poder Executivo somente na Constituição de 1934.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos 

     

  • O tipo de orçamento adotado pela Constituição de 1891 era o orçamento legislativo, no qual o Poder Legislativo faz quase tudo! Ele só não faz a execução, que fica a cargo do Poder Executivo. Portanto, a elaboração da proposta orçamentária era privativa do Poder Legislativo.

    Já na Constituição de 1934, a competência da elaboração da proposta orçamentária é atribuída ao Presidente da República, ou seja, ao Poder Executivo, e não ao Congresso Nacional, como afirmou erroneamente a questão.

    Gabarito: Errado

  • O orçamento contempla diversas espécies, as quais podem ser classificadas em diversos grupos.

     Forma de elaboração

    a) legislativo: é aquele em que a elaboração, votação e aprovação são de competência exclusiva do legislativo, cabendo ao Executivo apenas a execução. (sistemas parlamentaristas)

    b) executivo: é aquele em que o executivo elabora, aprova e executa. (governos autoritários)

    c) misto: o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo. É o modelo adotado no Brasil.

     

    Legislativo - Nesse tipo de orçamento, o Poder Legislativo faz quase tudo! Ele só não faz a execução, que fica a cargo do Poder Executivo. Esse tipo de orçamento é normalmente adotado em países parlamentaristas e ele já foi adotado no Brasil na Constituição Federal de 1891 (por sinal, essa Constituição instituiu um Tribunal de Contas).

    1891- legislativo

    1934- Misto

    1937 - Constituição Polaca (autoritarismo) Executivo

  • COLABORANDO ("ML MEMEM")

    CF TIPOS DE ORÇAMENTO

    1824 (M)isto

    1891 (L)egislativo

    1934 (M)isto

    1937 (E)xecutivo - Período Ditatorial (Todas as fases do ciclo orç. cabia ao P.Executivo)

    1946 (M)isto

    1967 (E)xecutivo - Período Ditatorial (Todas as fases do ciclo orç. cabia ao P.Executivo)

    1988 (M)isto

    Bons estudos.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:11

    O tipo de orçamento adotado pela Constituição de 1891 era o orçamento legislativo, no qual o Poder Legislativo faz quase tudo! Ele só não faz a execução, que fica a cargo do Poder Executivo. Portanto, a elaboração da proposta orçamentária era privativa do Poder Legislativo.

    Já na Constituição de 1934, a competência da elaboração da proposta orçamentária é atribuída ao Presidente da República, ou seja, ao Poder Executivo, e não ao Congresso Nacional, como afirmou erroneamente a questão.

    Gabarito: Errado


ID
55213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Tem-se observado, no Brasil, que o calendário das matérias orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento dos prazos comprometem a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTAO § 2º do art. 35 do ato das disposições constitucionais transitóriasestabelece as seguintes regras:1. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art.165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:1.1. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;1.2. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias seráencaminhado até oito meses e meio antes do encerramento doexercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento doprimeiro período da sessão legislativa;1.3. O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.A referida lei complementar acima prevista ainda encontra-se em tramitação no Congresso Nacional por mais de 10 anos. Atualmente encontra-se em vigor a Lei Nacional nº. 4.3240/64, aprovada como leiordinária, porém, recepcionada pela CF/88 como lei complementar.É comum no Brasil, em especial no nível Federal, o encerramento doexercício financeiro sem a aprovação da LOA. Já houve ano que aLOA fora aprovada só em junho do ano subseqüente.É óbvio que essa situação compromete a integração entre planosplurianuais e leis orçamentárias anuais, em especial no que se referea investimentos, posto que “em tese” nenhum investimento pode serrealizado sem que a LOA tenha sido aprovada.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição, Prof. Deusvaldo Carvalho
  • quando a colega abaixo,fala “em tese” nenhum investimento pode serrealizado sem que a LOA tenha sido aprovada.realmente isso é em tese,pois poderá utilizar o projeto como orçamento vigente ou a lei do ano anterior como orçamento vigente.esse entendimento me fez escorregar na questão,além do mais não vejo problema algum quanto ao calendário.O que tenho que concordar com a colega é que realmente há não cumprimento dos prazos.Quem pode explicar porque o calendário compromete a integração PPA e LOA?
  • O fato aludido pela questão é exatamente o que acontece hoje no cenário brasileiro. A demora, tanto do Executivo para enviar o projeto de lei do orçamento anual, quanto do Legislativo aprová-la, acarretam problemas na execução dos programas e planos governamentais e comprometem, em última instância, a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais.
  • Questão tá cobrando a vida real? P


ID
55219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

O TCU tem chamado a atenção para o fato de que o Poder Executivo, no afã de assegurar e antecipar o alcance da meta de superavit primário, contingencia dotações orçamentárias, promovendo sua descompressão quase ao final do exercício. Isso tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar processados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADAÉ prática comum de o Executivo contingenciar créditos orçamentários com o intuito de alcançar as metas de superávit primário estabelecidas na LDO.Assim, próximo do encerramento do exercício financeiro (novembro/dezembro), depois de alcançadas as metas estabelecidas, existe excessiva liberação de crédito para as Unidades Gestoras, obrigando a realização de procedimentos licitatórios “apressados”.Diante de tal situação, no final de dezembro muitas despesas são empenhadas e inscritas em restos a pagar NÃO PROCESSADOS, ou seja, despesa empenhada e não liquidada.Isso ocorre porque não existe tempo hábil para que os credores liquidem as despesas (entrega de bens, prestação de serviços etc).Portanto, a situação descrita acima tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar NÃO processados.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição, Prof. Deusvaldo Carvalho
  • A questão está quase toda certa, o único erro reside em “restos a pagar processados”, quando o certo é restos a pagar não processados. Se o Executivo descomprime o orçamento somente no final do ano, grande parte das despesas ainda não terão passado pelo estágio da liquidação, devendo ser inscritas em restos a pagar não processados.
  • Os restos a pagar nada mais são do que resíduos no passivo ou despesas empenhadas e não pagas , verificadas até 31 de dezembro do corrente ano .

    Dividem-se em :

     Restos a pagar processados - Houve o empenho - assunção da obrigação ; liquidação - entrega do serviço , material ; porém não foram pagas até 31 de dezembro .

    Restos a pagar não processados - Houve o empenho - assunção da obrigação ; não houve a liquidação - entrega do serviço , material ; e consequentemente não foram pagas , pois não haverá pagamento caso não haja liquidação .Importante observar que a regra geral para esse caso é o da anulação do empenho , porém caso o credor tenha mais tempo para a liquidação do que o dia 31 de dezembro , haja prorrogação do prazo pela adminstração pública ou haja transferências institucionais públicas ou privadas ou ainda para o exterior haverá inscrição em restos a pagar não processados .

    Os restos a pagar são dívidas flutuante , com a duração de um ano . São despesas extra-orçamentárias . Caso nesse período de um ano não haja pagamento dos restos a pagar depois de liquidados  não haverá reinscrição ou cancelamento do empenho , mas os valores dos restos a pagar passarão a funcionar como despesas de exercícios anteriores no próximo ano . Tal despesa de exercícicios anteriores são despesas orçamentárias , na qual será realizado o empenho da despesa já liquidada e consequentemente o Estado tem que efetivar o pagamento até 31 de dezembro . O Estado , porém , poderá usar a manobra de não realizar o empenho e dessa forma não terá a obrigação de pagamento , já que a LOA é uma lei autorizativa , portanto não gera obrigação

  • ERRADO!

    O situação mostrada se refere a inscrição de restos a pagar não-processados!

    A descompressão quase ao final do exercício faz com que não haja tempo hábil para que, dentro do estágio de execução da despesa, já se tenha passado pelo estágio de liquidação, fase a partir da qual a despesa em restos a pagar passa a ser considerada como processada.

  • Os restos a pagar ou resíduos passivos, são  depesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até  31 de dezembro. Conforme a sua natureza, os restos a pagar podem ser classificados em: processados e não processados.

    *Processados.: decorrem de despesas liquidadas, onde o credor já cumpriu suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do seu exercício. Possui direiro líquido e certo, faltando apenas o pagamento.

    *Não processados.: decorre de despesas não-liquidadas ou aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento de materias, o direito do credor não foi apurado, são despesas não líquidas.
  • a questão trata de restos a pagar não processados, visto que como explicitou o colega acima após o "ato emanado emando de autoridade competente que cria para o estdo obrigação de pagamento pendente o não de implemento" há outros tramites a saber:

    empenho------- liquidação ---------- pagamento

    a liquidação trata da verificação do direito adquirido pelo credor com base nos documentos apresentas por este sendo portanto inexequivel o prazo para  todo esse tramite.
  • Até hoje a prática continua...

  • Isso foi em 2008...hj em 2016 está um pouquinho pior...

    RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS = EMPENHADOS, NÃO LIQUIDADOS E NÃO PAGOS.

  • Eu entendi que o contingenciamento de dotação orçamentária atinge o próprio empenho. É certo que pela dinâmica de todo o processo é improvável que os restos a pagar processados sejam mais numerosos que os não processados.


ID
55222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

O orçamento-programa constitui modalidade de orçamento em que a previsão dos recursos financeiros e sua destinação decorrem da elaboração de um plano completo. Para autores como João Angélico, o orçamento-programa distingue-se do orçamento comum, tradicional, porque este inicia-se com a previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto, no orçamento-programa, a previsão da receita é a etapa final do planejamento.

Alternativas
Comentários
  • NO orçamento tradicional vc estipula os gastos de acordo com o que tem de recurso,já no orgçamento programa vc busca arrecadar recursos de acordo com que tem de de despesa a realizar.
  • O orçamento-programa encara a despesa como meio de alcance de metas e objetivos. Assim, primeiramente estabelecem-se objetivos e metas e as despesas que são necessárias para alcançá-las. Posteriormente são previstas as receitas e então, face à escassez de recursos, definidas as prioridades na execução das despesas.O orçamento tradicional possui uma visão incremental da despesa. Primeiro é prevista a receita, que financiará, com base no orçamento anterior, as despesas e programas dos órgãos públicos (basicamente despesas com manutenção). A quantidade de recursos que sobra é então utilizada para realizar os grandes programas e projetos governamentais.
  • CERTO

    A principal característica do orçamento programa é a vinculação com o planejamento governamental. Foi introduzido no Brasil pela lei nº 4320/64 e pelo decreto lei nº 200/67. Pode ser compreendido como um plano de trabalho, um instrumento do plano de ação governamental, onde são estabelecidos as metas e objetivos a serem implementados, bem como os seus custos associados.

    O foco do orçamento tradicional esta em seus gastos, sem correlação com os objetivos de governo. Nesse tipo de orçamento inexiste preocupação com as necessidades da administração ou da população. Os recursos são destinados conforme histórico, sem a preocupação com um programa de governo. As unidades administrativas que gastaram mais recebem mais, as que gastaram menos recebem menos.

     

    A doutrina, a exemplo de João Angélico, sustenta que o orçamento-programa distingue-se do orçamento clássico ou tradicional porque este inicia-se com a previsão de recursos para a execução das despesas, enquanto, no orçamento-programa, a previsão da receita é a etapa final do planejamento.

    Referências:

    Carvalho, Deusvaldo. Orçamento e Contabilidade Pública. Teoria, prática e mais de 700 exercícios. Editora:Campus-Elsevier.

    Gama Jr., Fernando Lima. Fundamentos de Direito Púublico e Direito FinanceiroEditora:Campus-Elsevier.

     

     

  • Orçamento-programa: estipula o objetivo (fim) e vai em busca dos meios para atingir esse objetivo.

    Orçamento tradicional = se baseia nos meios para atingir um objetivo.

  • CERTO:


    O orçamento-programa, segundo documento da ONU, é um sistema em que se presta particular atenção às coisas que um governo REALIZA mais do que às coisas que adquire. Ou seja, se preocupa com o que foi GASTO, ADQUIRIDO(FEITO) e REALIZADO. A ênfase está na vinculação do orçamento ao PLANEJAMENTO Estatal.


    O orçamento-programa possuí COMPONENTES BEM ARTICULADOS que – segundo os ensinos de Valdecir Pascoal – são:


    PLANEJAMENTO: Objetivos e Metas;
    PROGRAMAÇÃO: Atividades necessárias para realização dos objetivos
    PROJETO: Estimativa de recursos de trabalho
    ORÇAMENTAÇÃO: Estimativa de Custos/Recursos
    AVALIACÃO


    Percebe-se a formação inicial de um plano (objetivos, metas, análise de alternativas, medidas de desempenho...) e, em decorrência do planejamento Estatal, é que ocorre a orçamentação (fixação de despesas e estimativa de receitas (constituindo, portanto, um plano completo).

  • Gab: Certo

     

    Questão bem interessante!

     

    Funciona basicamente assim:

    1) Orçamento tradicional: Vou arrecadar 100 mil reais, logo, vou poder executar despesas de até 100 mil reais;

    2) Orçamento programa: Pretendo executar despesas de 200 mil reais, logo, vou providenciar formas de arrecadar esses 200 mil reais.

     

    Assim, no orçamento tradicional eu vejo quanto tenho e a partir daí vejo como vou gastar, enquanto que no orçamento programa eu primeiro vejo com o que pretendo gastar, para só depois vê como conseguirei os recursos necessários.

  • A questão está correta! O orçamento-programa consiste na interligação entre o planejamento e o orçamento por meio de programas de governo. Portanto, ele é um verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo. É um plano completo! Além disso, o plano termina no programa e o orçamento começa no programa, que, por sua vez, termina na previsão de receita.

    É o contrário do orçamento tradicional, um mero instrumento contábil, que adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. Isto é: o orçamento tradicional inicia-se com a previsão de recursos para a execução de atividades instituídas.

    Gabarito: Certo

  • Em resumo no orçamento-programa primeiro sonham em realizar algo grandioso, descobrem que não possuem recursos e por fim aumentam impostos, demitem servidores, vendem estatais para tentar conseguir o dinheiro. O realizar algo grandioso foi ironia.

  • O Orçamento tradicional, segundo Angélico (2014), era um simples confronto do que o Governo arrecadava e do que seria gasto, não havia uma preocupação com o planejamento das atividades e não eram analisadas as prioridades naquele momento. Só existia melhoria nos Serviços se as Receitas ultrapassassem as Despesas. 

    O foco do orçamento tradicional esta em seus gastos, sem correlação com os objetivos de governo. Nesse tipo de orçamento inexiste preocupação com as necessidades da administração ou da população. Os recursos são destinados conforme histórico, sem a preocupação com um programa de governo. As unidades administrativas que gastaram mais recebem mais, as que gastaram menos recebem menos.

     

    A doutrina, a exemplo de João Angélico, sustenta que o orçamento-programa distingue-se do orçamento clássico ou tradicional porque este inicia-se com a previsão de recursos para a execução das despesas, enquanto, no orçamento-programa, a previsão da receita é a etapa final do planejamento.

  • 1) Orçamento tradicional: Vou arrecadar 100 mil reais, logo, vou poder executar despesas de até 100 mil reais;

    2) Orçamento programa: Pretendo executar despesas de 200 mil reais, logo, vou providenciar formas de arrecadar esses 200 mil reais.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:11

    A questão está correta! O orçamento-programa consiste na interligação entre o planejamento e o orçamento por meio de programas de governo. Portanto, ele é um verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo. É um plano completo! Além disso, o plano termina no programa e o orçamento começa no programa, que, por sua vez, termina na previsão de receita.

    É o contrário do orçamento tradicional, um mero instrumento contábil, que adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. Isto é: o orçamento tradicional inicia-se com a previsão de recursos para a execução de atividades instituídas.

    Gabarito: Certo


ID
55225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

O orçamento-programa, como atualmente concebido, é instrumento do planejamento e, desse modo, tem de integrarse aos planos e programas governamentais. A esse propósito, uma das condições para a aprovação de emendas aos projetos de lei do orçamento anual e de suas alterações é a de que sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • ORÇAMENTO PROGRAMA: É UM PLANO DE TRABALHO , UM INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO DE GOVERNO , ATRAVES DA IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS PROGRAMAS DE TRABALHO, PROJETOS E ATIVIDADES
  • Segue fundamentação:CF/88, ART. 166,§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;"Essa regra constitucional reforça os princípios do planejamento e da programação, os quais exigem perfeita sintonia entre planejamento (PPA), as metas e prioridades estabelecidas na LDO e a execução do orçamento propriamente dito (LOA).Essas regras são características básicas do orçamento-programa, no qual exige perfeita sintonia entre planejamento e orçamento.":)
  • Atualmente a CF/88 trata desse assunto em seu art.166, §3º, I e §4º: “§ 3º – As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;…§ 4º – As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.”
  • Complementando:

     

    As emendas ao projeto de lei orçamentária também deverão indicar os recursos necessários , admitindo-se a anulação de despesas e excluídos as justificativas que venham a incidir sobre :

    1) dotação de pessoal e encargos

    2) versem sobre serviços da dívida

    3) refiram-se às transferências tributárias, previstas na CF/88, a cargo dos estados membros, distrito federal e municípios.

     

    As emendas também deverão ser relacionadas com correções de erros ou omissões ou com os dispositivos presentes no referido projeto de lei.

     

  • Orçamento Programa

     

    um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução


    *Único que vincula a PPA a LOA por intermédio da LDO
    *Implantado pela Lei 4320/64
    *Sistematizado pela CF 88, Art 165
    *Ênfase nos fins ou objetivos do gasto
    *Critérios unicamento técnicos
    *Adotado pelo Brasil
     

  • A meu ver, o item está incorreto.

    "O orçamento-programa, como atualmente concebido, é
    instrumento do planejamento e, desse modo, tem de integrar-se
    aos planos e programas governamentais. A esse propósito,
    uma das condições para a aprovação de emendas aos
    projetos de lei do orçamento anual e de suas alterações é a
    de que sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a
    Lei de Diretrizes Orçamentárias."

    Porém, atenção ao que preconiza o art.165,  § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Ou seja, não é o PPA que deve integrar-se aos demais planos, MAS SIM, os demais planos de deverão integrar-se ao PPA.

    Concordam?
  • PQP!!!! São os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que têm que se integrar ao PPA e não o contrário...

    Me explica essa CESPE/UnB: !!!!????

    (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Determina a CF que os PPAs sejam elaborados em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. E


  • CF, art. 166, Parágrafo 3ª... As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I- sejam compatíveis com o PPA e com a LDO.

    Sem grilo !

  • CORRETO

     

    O orçamento-programa, como atualmente concebido, é instrumento do planejamento e, desse modo, tem de integrarse aos planos e programas governamentais.... Entendo que aqui fala que "Orçamento Programa" que deve se integrar aos planos e programas governamentais, não o PPA que deve.

     

    Restante da questão está correto.

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.

  • Ao meu ver, questão ERRADA.

    Orçamento-Programa é tipo de orçamento e não instrumento de planejamento, quais sejam o PPA, LDO e LOA.


ID
56146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do PPA e se encerra com
o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um processo dinâmico
e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados,
executados, avaliados e julgados.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem.

O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • “O equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada”A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit orçamentário, principalmente.No âmbito da LOA, tal princípio é absoluto, pois, as receitas previstas devem, rigorosamente, ser iguais às despesas fixadas. Trata-se do equilíbrio formal. A priori, só é recomendável que se gaste aquilo que se tem. Assim o orçamento deve funcionar como uma ferramenta de planejamento real, contemplando gastos que serão realizados em função das receitas que serão arrecadas. Por isso não se deve prever mais receitas que despesas.
  • Errei esta questão por causa da palavra "deverão", pois podem ocorrer casos em que as despesas serão maiores que as receitas. Mas segundo o Princípio em análise, slipper sliter, a alternativa torna-se CORRETA. 

    Veja o comentário:
    Princípio do equilíbrio orçamentário – no orçamento, as receitas e as despesas DEVEM ter igual valor, ainda que na atualidade não se exija do administrador público o cumprimento deste princípio;Fonte: http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=3776&
  • No meu entendimento, a questão apresenta erros na seguintes passagens:

    " poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las..... "

    Porque considero essa parte falha: o governo pode abrir créditos adicionais para suprir tais despesas descobertas. Por isso não é necessário limitar as despesas sendo que essa é uma atitude muito bem vinda. Se for uma despesa imprescindível por exemplo. O importante é obedecer o princípio da supremacia do interesse público.

    Já em relação ao deverão, Sergio Jund esclarece que " parte da premissa, que em cada exercício financeiro, o montante não deve ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbro não é uma regra rígida,  embora a ideia de equilibrar receitas continue sendo perseguida, principalmente em médio ou longo prazo."

     

     

     

  •  

    Entendo que, durante a execução orçamentária poderá haver frustração da arrecadação, tornando necessário LIMITAR O EMPENHO DA DESPESA para adequar  DESPESA<>ARRECADAÇÃO. 

     

  • Mas o princípio do equilibrio orçamentário não é o que afirma que receita de capital não pode custear despesa corrente?

  • Correto! Assim, se houver frustração da receita estimada no orçamentodeverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDOimpedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    Logo, verificando-se ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeirasegundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • - CERTA - 



    LRF:

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.



    Avante!

  • Trata-se do "decreto de contigenciamento" ou  da "programação orçamentária" (sinônimos nesse caso).


  • Gente, AFO é o bicho pegando. putz


ID
59806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São estágios da receita orçamentária a previsão, o lançamento, a
arrecadação e o recolhimento. Com relação à identificação desses
estágios, julgue os seguintes itens

A estimativa de arrecadação da receita é resultante da metodologia de projeção das receitas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • A questão é de contabilidade pública/AFO...O art. 12 da LRF traz: As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
  • Correto! A previsão da receita é uma estimativa do arrecadamento e está incluída na fase de Planejamento. É feita com base na Metodologia de Projeção das Receitas Orçamentárias (seguem modelos estatísticos e matemáticos). Esta característica técnica impede critérios políticos ou circunstanciais. Influencia na fixação da despesa (não pode superar a arrecadação estimada. Princípio do Equilíbrio Formal). 

  • Larissa Morais: Faltou só a fonte.

  • "Segundo os Manuais da Receita Nacional, e de Contabilidade, STN/SOF, a etapa de planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constates na LOA"

    Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LR, 5ª Edição, página 179

  • MTO 2017: Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.


ID
59809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São estágios da receita orçamentária a previsão, o lançamento, a
arrecadação e o recolhimento. Com relação à identificação desses
estágios, julgue os seguintes itens

No lançamento da receita, é verificada a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora.

Alternativas
Comentários
  • O lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo tendente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  • As fases da receita pública são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.A previsão, de acordo com o art. 51, da Lei no 4.320/64, corresponde a uma estimativa do valor que se espera arrecadar em determinado exercício financeiro, sendo um ato administrativo executado durante a elaboração do orçamento.O lançamento, de acordo com o art. 53, da Lei no 4.320/64, corresponde a um procedimento administrativo onde se verifica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscreve o débito do contribuinte. Pode ser, de acordo com o Código Tributário Nacional, lançamento direto ou de ofício (feito pela próprio autoridade administrativa, unilateralmente), lançamento por declaração ou misto (realizado pela autoridade administrativa com a participação do contribuinte) ou lançamento por homologação ou autolançamento (realizado pelo próprio contribuinte para posterior homologação da autoridade administrativa).A arrecadação, conforme definido no art. 56, da Lei no 4320/64, corresponde ao recolhimento pelo contribuinte ao agente arrecadador (normalmente, uma instituição financeira oficial) do valor do seu débito.Finalmente, o recolhimento corresponde ao repasse do valor arrecadado pelo agente arrecadador para o caixa único do tesouro público (no caso da União seria o caixa único do Tesouro Nacional).
  • Estágios da receita.: previsão, lançamento, arrecardação e recolhimento.

    1) Previsão= estimativa de quanto se espera arrecardar durante o exercício financeiro, por meio dessa estimativa, o governo planeja e define os gastos que irão compor a LOA, no que diz à fixação de despesas.

    2) Lançamento= identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte, é um ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, é um lançamento de tributário, identifica o valor e quem irá pagar os tributos e demais receitas estimadas e previstas na LOA.

    3)Arrecardação= está ligada a pagamentos, realizados diretamente pelos contribuintes às repartições fiscais, bancos, podem ser tributos, multas, créditos e valores...

    4)Recolhimento= corresponde a entrega do produto da arrecardação pelas referidas repartições e bancos autorizados, para o crédito da Conta Única do Tesouro, o recolhimento da receita se dá em estrita observância ao princípio da unidade de caixa, sendo proibida a criação de caixas especiais.


    Questão correta!!
    Pedi, e vós será dado. (Lucas 11,9).
  • Alberto Xavier expõe seu entendimento quanto ao tema, adotando o que denomina de"teoria dos graus sucessivos de eficácia"e concluindo que com a ocorrência do fato tributário, a obrigação tributária - que ele trata por obrigação de imposto - se torna existente;"no momento da prática do lançamento passa a ser atendível; no momento do prazo de vencimento, torna-se exigível pelo credor e realizável pelo devedor; no momento em que se esgota o período de cobrança voluntária e se procede à inscrição da dívida ativa, torna-se exeqüível". Prossegue o autor" e torna-se atendível, exigível, realizável e exeqüível nos precisos termos declarados no lançamento, isto é,nos termos limites da obrigação tributária abstrata "". (HOVARTH, Estevão. Lançamento tributário e "autolançamento". São Paulo: Dialética, 1997, p. 56). 


    Fonte: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6237918/apelacao-civel-ac-4131786-pr-0413178-6/inteiro-teor-12364346
  • Certo


    L4320 Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


ID
67036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos,
exprime financeiramente a alocação dos recursos públicos. É
elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo
Poder Executivo. As metas para a elaboração da proposta
orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e
priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Acerca
desse assunto, julgue os itens em seguida.

O projeto do PPA é elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado. Depois de aprovado, é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano do mandato do presidente eleito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO, POIS O PPA É VÁLIDO DURANTE OS TRÊS ANOS SEGUINTES AO MANDATO DO PRESIDENTE ELEITO. TERMINANDO NO 1º ANO DO PRÓXIMO MANDATO.
  • O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 [1] estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

    É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.

    Fonte Wikipédia.

    Com relação à frase em destaque, podemos dizer que a afirmativa " é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano do mandato do presidente eleito." Está correta, pois o ano seguinte ao primeiro mandato é o segundo ano de um mandato e se contarmos até o final do primeiro ano do mandato seguinte, completa-se 4 anos.

    Gabarito CERTO !

  • Vamos lá pessoal essa aí É interpretação:

    Depois de aprovado é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano, ou seja, seguntes ao primeiro ano e o segundo ano .... segundo ano do mandato, conforme Constituição Federal .

  • Quem não tiver uma boa base de interpretação de texto erra essa fácil.


ID
67363
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constata-se que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • a)A despesa é admitida para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital. Portanto, aqui deveria ser despesas de capital liquidadas não ultrapassam as receitas de capital arrecadadas. Quem fornece autorização legislativa para modificar a legislação tributária será a CF.b)"As despesas realizadas foram autorizadas em lei" não se trata de princípio da unidade que tem como fundamento a existência de um único orçamento para o exercício financeiro correspondente, englobando todas as receitas e despesas do ente político.c) A boa distribuição dos gastos deve-se ao princípio da especificação, já que as receitas e despesas foram bem planejadas correspondendo a correta distribuição.d) OKe)Há possibilidade de realização de operações de crédito como exceção ao princípio da exclusividade. As despesas de capital devem ser cobertas com receitas de capital.
  • Uma dúvida e um comentário. O item "d" faz referência à "cada ente da federação". A que entes se refere? Aos polítcos: estados, municípios e união? Ou aos três poderes? Admito que não ficou claro para mim. Se forem entes políticas o item estaria incorreto, pois a LOA só refere-se ao orçamento da União.

    Além das informações registradas pelos colegas, acrescento que o princípio do equilíbrio possui duas dimensões: material e formal. A formal prevê que a LOA deve apresentar valor das estimativas de receitas igual ao das fixações de despesas. Já a material preocupa-se com a execução equilibrada do orçamento. Para evitar o déficit, geralmente se recorre às operações de crédito.
  • a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento.
    Errada. Vejo 3 erros.
    Primeiro: Se as despesas correntes não ultrapassam, significa que podem ser menores, não respeitanto o equilíbrio
    Segundo: não é equilíbrio de receitas e despesas correntes e sim receitas e despesas, correntes e de capital
    Terceiro: a LOA trata com exclusividade sobre matéria orçamentária. Disciplinar legislação tributária não tem nada a ver com orçamento
    b) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as despesas realizadas foram autorizadas em lei.
    Errado. Receitas totais (corrente e de capital) = despesas totais. Despesas autorizadas em lei obedece à constituição, princípio da legalidade.
    c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas liquidadas e a distribuição dos gastos durante os meses do exercício manteve-se bem distribuída.
    Errado. Arrecadação e despesas liquidadas se referem à execução do orçamento e não à elaboração, em que o princípio do equilíbrio deve ser respeitado.
    O que distribuição de gastos tem a ver com princípio da unidade? nada.
    d) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício.
    Certo. Mas com uma observação: se as despesas “não ultrapassarem” as receitas, significa que podem ser menores, não respeitando dessa forma o princípio do equilíbrio
    Um único orçamento no exercício é a exata definição do princípio da unidade
    e) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas correntes.
    Errado. Nada a ver de novo. As despesas correntes podem ser pagas com ou sem operação de crédito e mesmo assim respeitar o princípio do equilíbrio.
    Despesas de capital coberta com receita corrente é o fenômeno da “capitalização orçamentária”, algo bastante positivo para o ente público
     
    •  d) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas  (princípio do equilíbrio orçamentário) e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício (princípio da unidade). alternativa correta.
    O princípio da unidade diz que em cada exercício financeiro, o documento orçamentário tem que ser uno (um para a União, um para cada Estado e assim por diante). Já o princípio do equilíbrio orçamentário através da LRF no seu Art. 4 diz que em cada exercício financeiro o mentante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

      
    •  
    • O colega Alex se equivocou. O gabarito correto é letra E.

      e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas( princípio do equilíbrio) e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício ( princípio da unidade).


      Bons estudos!
      Bons estudos! 
    • Em relação ao item a, quando ele cita que "Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento", ele deveria se referir a LDO, importante para executar a função reguladora dos tributos. 


    ID
    67366
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos em que se materializa o processo de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual - PPA. Assinale a opção em que a afi rmação se aplica inteiramente a esse instrumento.

    Alternativas
    Comentários
    • O Plano Plurianual é o planejamento de médio prazo da AdministraçãoPública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada asdiretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federalpara as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelasrelativas aos programas de duração continuada.O PPA é inovação da Constituição da República de 1988. Esse termosubstitui os anteriores, às vezes denominados de plano plurianual deinvestimento, plano nacional de desenvolvimento, entre outros.O PPA é doutrinariamente conhecido como o planejamento estratégicode médio prazo da administração pública brasileira.Para fins de concurso público, quando se menciona a palavraplanejamento, a referência é o PPA e quando se fala em orçamentoremete-se à Lei Orçamentária Anual – LOA.
    • Resposta "A". A vigência do PPA está definida em 4 anos, começando no início do segundo ano de um mandato presidencial e terminando no final do primeiro ano do mandato presidencial subsequente. O PPA é composto basicamente por 2 grandes módulos, que são a Base Estratégica e os Programas. A Base Estratégica compreende a análise da situação econômica e social, diretrizes, objetivos e prioridades de governo propostas pelo Chefe do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo, Previsão dos recursos orçamentários e sua distribuição entre os programas e diretrizes, objetivos e prioridades dos órgãos setoriais compatíveis com a orientação estratégica de governo. Os programas compreendem a definição dos problemas a serem solucionados e os objetivos a serema alcançados na superação desses problemas e o conjunto de ações que deverão ser empreendidas para alcançar os objetivos estabelecidos. A cada ano, os programs podem ser revisados.
    • Para fins didáticos o PPA contempla 5 etapas:
      1. Elaboração;
      2. Implementação;
      3. monitoramento;
      4. Avaliação;
      5. Revisão: A revisão incorpora informações geradas na avaliação, e realiza alterações (inclusões/exclusões) na programação para o ano seguinte e dentro da perspectiva do PPA rolante, para os três anos subsequentes. Ela proporciona oportunidade para correções de rumo e ajustes necessários identificados no processo de avaliação. A revisão do PPA é anual.  ATENÇÃO: A revisão do PPA não é obrigatória. Para que ela ocorra é necessário que haja interesse e autorização do Poder Executivo!!!!!
      FONTE: Orçamento Público, Administração financeira e Orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo
    • A partir do exercício de 2004, com a edição da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 11.044, de 24 de dezembro de 2004, estabelece que a alteração ou a exclusão de programa constante do PPA, assim como a inclusão de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, sendo vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os referidos projetos de lei.
    • (A) Enunciado perfeitamente compatível com a ordem constitucional vigente. Há, de fato, a possibilidade de revisão do PPA desde que ocorra mediante lei ordinária específica.
      (B) Errado. A operacionalização das políticas públicas ocorre por meio das alocações orçamentárias (lei orçamentária anual - LOA). Logo, é a LOA quem define as modalidades de aplicações de recursos.
      (C) A elaboração do PPA, por força do 165, I, da Lei Maior, vincula o Poder Executivo em sua iniciativa. Logo, inexiste submissão ao Congresso Nacional do projeto de lei “por intermédio da presidência de cada um dos Poderes da República”.
      (D) Assertiva incorreta pois, à luz do art. 165, p. 1., da Constituição Federal, o plano plurianual (PPA)
      deverá compreender todos os programas do ente. Caso haja situações emergenciais que demandem alteração ao PPA vigente, tal modificação deverá ser feita por meio de lei ordinária específica.
      (E) A modelagem orçamentária adotada pela CF é de orçamento autorizativo e não impositivo. Assim, a revisão anual do PPA, se houver, não resta condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.
    • Gabarito da questão: alternativa (a).
      No item (a), que está correto, reforça-se a concepção fundamental do PPA que são os programas de governo. O prazo de vigência é mesmo de 4 anos e há a possibilidade de revisão anual do PPA. Aproveito esse raciocínio para comentar o erro do item (e).  A alteração, a exclusão ou a inclusão de novos programas não se dão somente durante a revisão, pois pode aparecer uma situação que necessite da pronta intervenção do governo. Em síntese, a revisão se dá, após uma avaliação do que está em andamento. A proposta de revisão deve ser encaminhada pelo Poder executivo ao Congresso Nacional até o dia 31/agosto de cada ano. Já a proposta de alteração, inclusão ou exclusão é encaminhada a qualquer momento e segue condições estabelecidas no próprio PPA. Assim, o erro do item (e) é o fato de que o item coloca que a revisão se dá mediante o cumprimento das metas anteriormente aprovadas, o que não é verdade. Não há essa obrigatoriedade de se cumprir as metas estabelecidas previamente.
      No item (c), temos que a elaboração do PPA se dá pelo poder Executivo, após recebimento das propostas de cada órgão ou entidade dos demais poderes e do Ministério Público. Assim, não há qualquer submissão ao Congresso Nacional, pois este não tem a prerrogativa de elaborar a proposta do PPA da União. No entanto, em seu caso, também subsidia o Executivo quanto às suas próprias necessidades relativas ao PPA. Além disso, sua função principal é a de discutir, votar, aprovar/rejeitar a proposta consolidada e encaminhada pelo Executivo.

      O erro do item (d) se deve pelo fato de que não é função do PPA abrangem todos os projetos de determinado ente. Essa função de suprir as emergências não possíveis de serem previstas em lei cabe mais às Leis de Créditos Adicionais, em especial aos Créditos Extraorçamentários.
      Por fim, no item (d), o instrumento que define
      as modalidades de aplicação de recursos é a LOA, após a LDO priorizar o cumprimento das políticas públicas.
      Fonte: Prof Erick Moura - Ponto dos Concursos
      Bons estudos
       

    • "O Plano Plurianual, após a fase de planejamento e elaboração, se traduzirá em programas de governo. Esses programas serão os mesmos utilizados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. É por isso que se diz isto: "O PPA termina no programa e a LOA começa nele"." 

      "PPA: vigência - Válido pelos próximos 4 anos – 3 anos do atual mandante + 1 ano do gestor seguinte". 

      Quando abordamos esse assunto em sala de aula, sempre afirmamos que o PPA (assim como a LDO e LOA) é uma peça de planejamento, sujeita a erros ou imperfeições, que necessitam ser corrigidos ao longo da execução dos orçamentos. No caso do PPA, é como se o mesmo fosse "dividido" em quatro "pedaços": PPA1, PPA2, PPA3, PPA4, correspondentes aos quatro anos de gestão do plano. A cada ano, faz-se necessária a avaliação das políticas públicas executadas, observando-se a necessidade de se fazer eventuais revisões para ajustar o planejamento às novas realidades de momento.

      Desta maneira, a resposta da questão que bate com nossos argumentos é a letra: "B".

      Fonte:http://gnetoconcurseiro.blogspot.com.br/2009_12_01_archive.html
       
    • A alternativa A deveria ter sido considerada verdadeira, pois: O PPA é de natureza constitucional e não inclui todos os projetos do ente. No entanto, estamos falando de uma das piores provas da Esaf, com erros mais graves do que esse.


      b) Verdadeira: “o Plano Plurianual - PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com objetivos e a visão de futuro assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo”. “O PPA organiza a atuação governamental em programas, inserindo na administração pública a orientação do gasto para resultados na sociedade”. PALUDO, Augustinho, Orçamento Público, AFO e LRF. Campus,2011.


      Com relação a “podendo ser revisado a cada ano” é isso mesmo: a revisão depende de interesse e de autorização do chefe do Poder Executivo, portanto, poderá ou não existir.


      c)  Falsa: a afirmativa contraria a CF/88, artigo 84, XXIII: “Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição”. Portanto, a submissão do PPA ao Congresso Nacional compete ao Presidente da República e não “aos presidentes dos poderes”.


      d)  Falsa: o PPA define “diretrizes, objetivos e metas”, enquanto que a modalidade de aplicação faz parte da classificação por Natureza da Despesa e define a estratégia de utilização dos recursos: se serão realizados pelo próprio ente ou transferidos, por exemplo.


      e)  Falsa: a revisão anual do PPA é discricionária - depende do interesse do poder executivo em promover a revisão,e não está condicionada ao cumprimento de metas anteriormente definidas.

    • a)Errada. O PPA não abrange todos os  projetos, mas o motivo não são emergências não previstas em lei. O motivo é que por definição constitucional, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as  despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

       

      b)Correta. A organização das ações de Governo está sob a forma de programas, o qual é o elemento central do PPA. O PPA retrata, em visão macro,  as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.

       

      c) Errada. Segundo o Art. 84 da CF / 88, compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição. Assim,  todos os Poderes (Legislativo, Judiciário e mais o  Ministério Público), elaboram suas  propostas parciais e encaminha para o Poder Executivo (no caso do PPA, para a Secretaria de Planejamento e  Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento - SPI/MP), o qual é o responsável constitucionalmente pelo envio da proposta consolidade  ao Legislativo

       

      d) Errada. A modalidade de aplicação é uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos  ou descentralizados. É definida na Lei Orçamentária Anual. Tal tópico é estudo em "Despesa Pública", sempre que previsto no edital.

       

      e)Errada. A inclusão de novos programas no PPA não está condiciona ao cumprimento das metas anteriomente aprovadas.


      Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    • Letra B

    • A- Embora de natureza constitucional, o PPA é também um modelo de planejamento estratégico para quatro anos, ou seja, para um médio prazo.CORRETO


    ID
    67384
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Assinale a opção que indica uma exceção aos objetivos do decreto de programação financeira, no âmbito federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o MTO 2012, temos que são objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira:
      "a)  estabelecer  normas  específicas  de  execução  orçamentária  e  financeira  para  o exercício; 
      b)  estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo; 
      c)  cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc); e 
      d)  assegurar  o  equilíbrio  entre  receitas  e  despesas  ao  longo  do  exercício  financeiro  e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário."

      Bons estudos.
    • Letra C de miliciano

    • GAB: LETRA C

      Complementando!

      Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

      BASE LEGAL

      • Lei 4320/64 Cotas Trimestrais
      • LRF Decreto, metas, equilíbrio e transparência
      • LDO de cada ano Base contingenciável

      OBJETIVOS DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 

      • Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 
      • Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal; 
      • Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e 
      • Assegurar  o  equilíbrio  entre  receitas  e  despesas  ao  longo  do  exercício  financeiro  e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 


    ID
    67951
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A compreensão adequada do ciclo de gestão do governo federal implica saber que:

    Alternativas
    Comentários
    • A questão deixou dúvida ( letra C) ao se referir a NÃO-APROVAÇÃO, acho que deveria ser a NÃO-VOTAÇÃO. Se alguém conseguir esclarecer melhor agradeço.
    • É PRATICAMENTE A LETRA DA LEI!CF Art 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
    • Respondendo a colega Flavia Pimentel a LDO tem que ser aprovada.  O que se discute é o conteúdo, ou seja, os parlamentares vão apreciar o conteúdo e podem devolver para ajustes, mudanças, enfim, muita coisa pode ser feita, mas é uma lei que tem de ser aprovada.  Aliás, diga-se de passagem, se bastasse votar para que o recesso fosse permitido, se tivesse perto do recesso, simplesmente votariam contra e sairiam de recesso e deixavam o "pepino" só nas mãos do executivo. 

    • A Constituição Federal dispõe que a sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. Tal regra não se aplica à LOA ou ao PPA.

    • LDO - Entrega até a 1ª sessão legislativa - Atraso interrompe sessão parlamentar

      LOA e PPA - Entrega até a 2ª sessão legislativa - Atraso não interrompe recesso parlamentar (natal é sagrado).

    • a) no último ano de um mandato presidencial qualquer, à lei de diretrizes orçamentárias compete balizar a elaboração do projeto de lei do plano plurianual subsequente. ERRADA. Primeiro vem o PPA, e depois é elaborada a LDO, esta, por conseguinte, elaborará a LOA.

       

      b) a função controle precede à execução orçamentária. ERRADA. A etapa controle é a última do ciclo orçamentário (Avaliação e Controle).

       

      c) a não-aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias impede o recesso parlamentar. CORRETO, na teoria, pelo menos, pois na prática ocorre o recesso branco.

       

      d) a votação do plano plurianual segue o rito de lei complementar. ERRADA. Segue o rito de lei ordinária, com maioria absoluta dos votos, por conta da importância das leis orçamentárias.

       

      e) com o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o orçamento de investimento das empresas estatais passou a integrar o plano plurianual. ERRADA. O Orçamento de investimento da estatais (que a União detenha o controle, direta ou indiretamente), junto com os orçamentos fiscal e da seguridade social integram a LOA, e não o PPA.


    ID
    67981
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação ao Plano Plurianual (PPA), aponte a única opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Solução: Trata-se de norma constitucional referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. O prazo do PPA é até o final do mês de agosto do primeiro ano de mandato do chefe do Poder executivo. Art. 35, § 2º do ADCT/CF-88Coladohttp://www.cursoparaconcursos.com.br/arquivos/downloads/lauana/Comentarios_prova_AFRFB_EconomiaeFinancas.pdf
    • PPA e LOA = prazo de ENVIO até 31/08 (4 meses antes do término do exercício) e DEVOLUÇÃO até 22/12 (encerramento da sessão legislativa)

      LDO = prazo de ENVIO até 15/04 (8,5 meses antes do término do exercício) e DEVOLUÇÃO até 17/07 (encerramento do 1° período da sessão legislativa).
    • A) Correta. Os programas do PPA podem abranger atividades desenvolvida por diferentes Ministérios, cruzando, assim, as fronteiras 
      interministeriais.

       

      B) Correta. A lei que instituir o planos plurianual conterá as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O termo "e outras delas decorrentes" se relaciona às despesas correntes que  desésa de capital irá gerar após sua ralização

       

      C) INCORRETA. O PPA deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício,
      ou seja, até 31 de agosto.

       

      D) Correta. O PPA de 2000 - 2003, o Avança Brasil, reflete a nova classificação programática, ao contrário da abordagem anterior, baseada em projetos.

       

      E) Correta. A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, com a integração entre o plano e  oraçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.


      Profs. Rodrigo Rennó e Sergio Mendes

    • Letra C


    ID
    68989
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são leis de iniciativa

    Alternativas
    Comentários
    • CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:(...)XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;eArt. 165. LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
    • Lembrando que a iniciativa é do chefe do executivo MAS a competência é do Legislativo.
    • O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são leis de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme consta na CF.
    • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 24, II, ESTABELECE QUE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA É CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADO E DISTRITO FEDERAL. LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECERÃO O PPA(PLANO PLURIANUAL), A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) E A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL).ART. 165, I , II E III CF
    • muito atenção nessas palavras: iniciatiiva e competenciainiciativa = executivo!competencia = legislativa!
    • art. 165. Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - plano plurianual

      II - as diretrizes orçamentárias

      III - os orçamentos anuais

    • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

      FORMAL
      ORDINÁRIA
      TEMPORÁRIA
      ESPECIAL
    • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.



    ID
    70189
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A Lei nº 4.320/64, em seus artigos 3º e 4º, ao determinar que a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, e todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar, incorpora às suas disposições o princípio orçamentário da

    Alternativas
    Comentários
    • a) Exclusividade: Determina que a Lei Orçamentária deverá tratar de matéria EXCLUSIVAMENTE orçamentária, exlcluindo qualquer dispositivo estranho à estimativa d receitas ou à fixação de despesas.b) Unidade: Determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.c) Universalidade: Determina que devem constar do orçamento TODAS AS RECEITAS E DESPESAS do ente público. É esta a aletrnaiva correta.d) Anualidade: Também conhecido como Princípio da Periodicidade, determina que o orçamento deve ter vigência limitada a determinado período. No Brasil, este período coincide com o calendário civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).e) Especificação: Também conhecido como princípio da discriminação, determina que as receitas e despesas devem aparecer de forma detalhada no orçamento, para que se possa conhecer ao máximo as origens e aplicações dos recursos levantados junto à sociedade.
    • Não concordo com o gabarito desta questão. Acho que a alternativa correta deveria ser a "A". Exceção do Princípio da Exclusividade: se da para autorizações de créditos suplementares e OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive ARO (Antecipação de Receita Orçamentária).
    • Resposta correta: C

      PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual.

    • RESPOSTA  C

      PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

      como a nossa colega explica logo abaixo

    •  Cristiana, o gabarito está correto porque ele menciona que é de acordo com a Lei 4320/1964, ou seja, é uma questão “blindada”.
      Veja o que diz a Lei 4320/1964:
      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
      Parágrafo único.Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
      Ou seja, segundo o princípio da universalidade e da Lei 4320/64 o ARO não pode fazer parte da LOA.
      Tem outro detalhe, tem alguns princípios que não constam na Lei 4320/1964:
      Princípio da Legalidade
      Princípio da Anualidade ou Periodicidade – Art. 2º
      Princípio da Universalidade  – está contido nos arts. 2º,3º e 4º
      Princípio do Orçamento Bruto – art. 6º
      Princípio da Exclusividade
      Princípio da Unidade ou Totalidade – art. 2º
      Princípio da Especialização ou Especialização – art. 5º
      Princípio da Não Afetação da Receitas
      Princípio da Publicidade
      Princípio do Equilíbrio
      Princípios do Planejamento e da Programação
      Princípio do Não Estorno

      Repare que em 1964 a Lei 4.320 não possuía o princípio da exclusividade, então em 1988 veio a constituição e deu um “jeitinho” de incluir esse princípio juntamente com duas exceções, que são a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito), já que são necessários para atender momentos de insuficiência de caixa durante o exercício.

      Espero ter ajudado,e se eu tiver falado alguma bobagem me mandem um recado
      Bons estudos
      =D

    • Letra correta C, segue um esquema guerreiros!!!


      Bons estudos!!!!




    • GABARITO: LETRA C

      ACRESCENTANDO:

      Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

      2.2. UNIVERSALIDADE

      Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

      Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

      “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

      Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

      Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

      Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.


    ID
    71929
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com base nas disposições constitucionais e legais, é correto afirmar que a Lei Orçamentária Anual

    Alternativas
    Comentários
    • Nosso colega Alessandro cometeu um pequeno equívoco, uma vez que, o verbo "SERÃO" está em perfeita concordância de número com os termos "FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE"; ficando assim: "cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos..."Desta forma está correta a alternativa "B": conforme Lei Complementar 101/2000, Art. 5º, alínea III. III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
    • § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    • Letra B


      A LRF também traz dispositivo sobre a LOA:

      Segundo o art. 5º da LRF.

      [...]

      III - conterá Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida (RCL), serão estabelecidos na LDO.

    • Alguém comenta a alternativa A ?

      Indiquem para comentário!

    • Sobre a alternativa A:

       

      LC 101/2000,

       

       Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

       

       e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

       

    • Alternativa D

      Errada: "estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital."

      Observação: Diretrizes, objetivos e metas (DOM) refere-se SEMPRE ao PPA.

      CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

      § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

      Alternativa E

      Errada: "compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente."

      Observação: O dispositivo é referente à LDO conforme se dispõe a CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

      § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    • Alternativa A

      Errada: "disporá sobre normas relativas ao controle de custos dos programas financiados com recursos dos orçamentos."

      Observação: Esse dispositivo é referente à LDO, conforme se observa na LC 101/2000, Art. 4o:

      A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

      Alternativa B

      Correta: "conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

      LC 101/2000 Art. 5o: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

      a) (VETADO)

      b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

      Alternativa C

      Errada: "poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, desde que seja a autorização para abertura de créditos especiais."

      Observação: Em regra a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Há apenas 2 exceções:

      (1) autorização para abertura de créditos suplementares (e não créditos especiais como constou na alternativa) e

      (2) contratações de operações de créditos.

      CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

      §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ID
    72826
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enfoca, entre outros temas,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
    • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASArt. 4, §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.§2 O anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo das estimativas e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caaráter continuado.
    • SEGUNDO A CF, A LDO:
      Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
      Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
      Orientará a elaboração da LOA.
      Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
      Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

      SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
      Equilíbrio entre receitas e despesas.
      Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
      Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
      Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
    • Comentando Letra por Letra:
      a) critérios para a limitação de empenho. [correta, conforme comentários acima. previsão da LRF, art. 4º, I, b]
      b) diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital. [errada, competência do PPA: previsão da CF, art. 165 § 1º]
      c) orçamento de investimento das empresas estatais. [errada, esse orçamento consta da LOA. CF art. 165 § 5º, II]
      d) margem de autorização para abertura de créditos suplementares. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º] 
      e) autorização para operações de crédito por antecipação da receita - ARO. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º] 

    • SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

      Equilíbrio entre receitas e despesas.

      Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

      Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

      Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
    • Alternativa a) 
      Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 
      I - disporá também sobre: 
      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;


    ID
    72835
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No direito financeiro pátrio, a estimativa da receita orçamentária se baseia na

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 4320 Art 30 Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
    • Complementando.
      Lei 4320-64       
      Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

              Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.

              Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.


    ID
    72841
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A autorização, na lei de orçamento, para abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      Créditos suplementares é exceção do princípio da exclusividade que determina que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
    • Princípio da Exclusividade
      Regra Geral: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita  e à fixação da despesa.
      Exceção:
      - Autorização para abertura de créditos suplementares;
      - Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)

      Bons estudos
      =D
    • O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art.
      165, § 8°, da CF/88:
      "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
      receita e à fixação da despesa (...)".

      Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição
      impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:

      "(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
      suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
      antecipação de receita, nos termos da lei".
    • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
      Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
      O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
      “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
      exceções:
      “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

      Sucesso a todos!!!

    • EXCLUSIVIDADE – REGRA GERAL
      Art. 165, § 8º
      A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,...
      EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO I
      ..., não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares...
      EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO II
      Art. 165, § 8º
      ..., não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
      MTO 2011
      Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
      Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
    • exclusividade.

    • GABARITO: LETRA D

      Princípio da exclusividade:

      De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

      A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

      FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


    ID
    72946
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os gastos com propaganda institucional devem ser registrados como

    Alternativas
    Comentários
    • Gastos com publicidade e propaganda são registrados como despesas, assim consideradas uma vez que não se identificam diretamente a produção.Imaginando uma situação hipotética de corte nos gastos com publicidade e propaganda, percebemos que não haverá alteração na produção de estoques, mas somente uma possível queda nas vendas.Espero ter ajudado. Abraço galera!
    • ... Portanto, nao seria: nao operacional?

    • também fiquei com esta dúvida.
    • Fonte: http://www.jobcenter.com.br/publicacao_detalhe.asp?id=16
      Despesas Operacionais
      Propaganda e Publicidade: Anúncios institucionais em Publicações do Setor, Anúncios de Recrutamento, Buscas em Sites de Empregos, Testes e Laudos de Avaliação, Patrocínios, Participações em Congressos, Seminários e outros Eventos, Brindes Promocionais e Outros
      Despesas com Pessoal Interno
      Admissões, PCMSO, PPRA, PPP, Folha de Pagamento, Rescisões, Encargos Trabalhistas Previdenciários, Securitários e Sociais Incidentes, Benefícios: (Convênios Médicos e Odontológicos, VT, VR, Cestas Básicas), Treinamentos, PLR e Outros
      Despesas Administrativas
      Aluguéis da Sede e das Filiais, IPTU's, Condomínios, Manutenção das Instalações: (pintura, elétrica, hidráulica, carpetes, persianas e outro), Energia Elétrica, Transportes (Combustíveis, Taxis, Motoboys, Pedágios, Estacionamentos, Viagens), Informática (Provedores, Hospedagem, Site, Sistemas de Terceiros), Telecomunicações (Contas Telefônicas, Provedor de Internet, Manutenção de Sites, Telefones Celulares), Gráficas, Papelarias, Assessorias: (Jurídica, Contábil, Sistema de Qualidade, Responsabilidade Social e Outras), Correios e Telégrafos, Cartórios de Notas: (Autenticações, Reconhecimentos de Firmas, Fotocópias), Jornais, Revistas e Publicações Técnicas, Materiais de Copa e Higiene, Auditorias Independentes: (Contábil, ISO 9001:2008 e SA8000), Riscos Financeiros, Serviços Bancários, Prejuízos, Atrasos de Pagamentos, Depreciação e Amortização de Ativo Fixo, Multas e Condenações em Processos Trabalhistas e outras.







    ID
    72988
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes é a

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o paragrafo 1 do art 165 da CF, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos, e metas da administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

      § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

      § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

       

      § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

      § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    • Letra C
      Quando vocês lerem:   d  iretrizes, os  o bjetivos e metas (DOM  ), tomando sempre o cuidado de ler todo o item da questão (muitas vezes erramos aqui no QC por causa da rapidez em que resolvemos determinado item) para evitar pegadinhas dos criativos examinadores.
    • PPA=DOM

    • PPA – PLANO PLURIANUAL

      Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

      Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

      Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.

      Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

      Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

    • GABARITO: LETRA C

      Seção II

      DOS ORÇAMENTOS

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

      § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

      FONTE: CF 1988


    ID
    73861
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEFAZ-RJ
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Assinale a alternativa que apresente característica estabelecida na Constituição Federal de 1988 para o órgão de Controle Interno.

    Alternativas
    Comentários
    • As atribuições dos órgão de Controle Interno previstas na constituição estão elencadas em seu Art. 37:

      "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

      I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

      II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

      III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

      IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

      Desta forma, a alternativa correta é a "e)".

    • Quem julga é o Controle Externo
    • Não confundam controle externo com interno!


    ID
    76243
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Plano Plurianual de um Estado da Federação

    Alternativas
    Comentários
    • aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
    • a) Incorreto. O PPA e as demais leis do orçamento são leis ordindárias, portanto, sua aprovação pela respectiva casa legislativa submete-se ao rito ordinário.

      b) Incorreto. A iniciativa do projeto de lei do PPA é do chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 84, XXIII da CF: enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

      c) Correto. É o que dispõe o ADCT da CF/88 em seu art. 35, § 2º: 

      Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

      I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
       

      d) Incorreto. O PPA é elaborado a cada quatro anos, conforme pode ser deduzido a partir da leitura do item anterior.

      e) Incorreto. Conterá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, de acordo com o art. 165 § 1º da CF/88: 

       A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    • ATENÇÃO! Na letra C, a questão fala em "final do exercício financeiro", que será o fim de cada ano, e não em "final do mandato", cuidado para não confundir!
      Então: PPA tem vigência de 4 anos, 3 anos no governo que o elabora + 1 ano do próximo governo (até o primeiro exercício financeiro do governo subsequente).

      Bons estudos!
    • Os prazos das leis orçamentárias estaduais / DF / municípios... Estão nas constituições estaduais ou lei orgânica... Os prazos do ADCT da CF não são obrigatórios para os outros entes... Apesar deles acabarem seguindo a CF. 

    • É de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

      Para a União = até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial ( até 31/08 do 1° ano de governo )

      Para os Estados, DF e municípios as suas constituições e leis orgânicas respectivamente podem fixar prazos diverso  do estabelecidos na C.F. Em caso omisso, deverá ser obedecido o prazo da C.F


    ID
    76246
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são discriminadas as

    Alternativas
    Comentários
    • CF88

      § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    • Vamos com calma...

      A)  Correta - Letra da lei - Art 165 Cf 1988; § 2º.

      B) Errada, a palavra "apenas" invalida a assertiva, pois a LDO discrimina outros aspectos do orçamento público como: metas anuais, valores correntes, despesas, resultado nominal, resultado primário do montante da dívida pública para o exercício a que se refere  para os dois subsequentes.

      C) Como vimos na alternativa acima a LDO se refere aos aspectos orçamentários do exercício a que se refere e para os dois subsequentes.  ***OBS:  No anexo de metas fiscais também se avalia o cumprimento das metas e a evolução patrimonial relativos aos anos anteriores (3 últimos exercícios).

      D) Errada. Quando se tratar de receitas correntes e outros instrumentos, a LDO discriminará a evolução patrimonial do Estado tendo como base exercícios anteriores.

      E) Errada. Mesmo raciocínio da alternativa acima.

       

      Espero ter ajudado, se alguém quiser complementar ou retificar ficarei as ordens.


    ID
    76249
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A Lei Orçamentária Anual da União compreenderá

    Alternativas
    Comentários
    • CF88
       
      § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

       I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
       
      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    • Gabarito: Letra E

      o orçamento fiscal da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

    • GABARITO: LETRA E

      Seção II

      DOS ORÇAMENTOS

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

      § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

      FONTE: CF 1988


    ID
    76342
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Princípio orçamentário que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas na CF/88, é o da

    Alternativas
    Comentários
    • 6. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO· Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.Art. 167 - São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
    • Correta!!

    • Essa questão está mal alocada dentro do conteúdo de AFO. Deveria constar em "Princípios Orçamentários."

    • Gab. D

      Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
      Fonte: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

      DEUS é contigo

    • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

      O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

      Exceções:

      a) Repartição constitucional dos impostos;

      b) Destinação de recursos para a Saúde;

      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

      Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

    • GABARITO: LETRA D

      NÃO-VINCULAÇÃO -→NÃO-AFETAÇÃO Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.


    ID
    76345
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de lei orçamentária da União, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errada. Apesar de a LOA ser de iniciativa privativa do Poder Executivo, os outros poderes e o Ministério Público podem enviar suas propostas à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), a qual tem a competência de consolidar todas as propostas em uma única.
      b)Errada. A iniciativa de encaminhar o PLOA é do Presidente da República.
      c) Errada. O PLOA é analisado conjuntamente pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum.
      d) Errada. O art. 166 §3º diz: "As emendas o PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa...", ou seja, nunca admite aumento na despesa fixada.

    •  
       A Alternativa "A" esta muito estranha. É só o EXECUTIVO que tem autonomia para elaboarar a SUA própria proposta orçamentária. Assim como os outros poderes tem autonomia para elaborar a deles. Após cada PODER elaborar a SUA proposta o EXECUTIVO é quem faz a consolidação das mesmas. 
      Se for considerar a questão "A" errada, seria possível então o poder Judicário realziar a proposta orçamentário do Poder Executivo. Não faz sentido. O examinador tentou ser esperto e exprimiu erroneamente a ideia que queria passar.

       Desta forma, a resposta A e E est ão corretas.
    • Concordo com Marcio!
      Cada um elabora SUA proposta orçamentária e envia ao Executivo para que este consolide.
    • Pessoal, onde encontro a fundamentação do item E?

      Agradeço desde já.
    • Primeiro ponto:
      Esse redator da FCC sempre peca na redação das alternativas, parece que não entende nada de interpretação de texto e lança essas pérolas que colocam a questão passível de anulação e, mesmo assim, a FCC bate o pé como uma criança mimada e mantém o gabarito errado na maioria das vezes.
      O equívoco da letra A foi tudo devido ao pronome "SUA". Se a alternativa estivesse escrita da forma a seguir, aí sim estaria errada:

      "a) Somente o Poder Executivo tem autonomia para elaborar proposta orçamentária."
      Acho que foi essa a intenção do redator, mas falhou no entendimento de semântica =P
      Outro ponto:
      Essa letra E continua correta nos dias atuais? Estudar por questão antiga pode dar zebra às vezes... =/
    • Pessoal, também gostaria de saber a fundamentação para o item E.

      Obrigado ;D

    • O pior é que a FCC repetiu a letra A,  mesmo com essa redação super dúbia,  em uma questão de 2012 do TJ-RJ