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ID
1335022
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Regime Disciplinar dos servidores deve ser entendido, também, como um instrumento democrático de controle social sobre a administração pública. Ao mesmo tempo em que fornece os meios para o acompanhamento social das ações dos gestores públicos, por intermédio dos chama-dos órgãos do controle externo (Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Advocacia Geral da União – AGU; Ministério Público Federal – MPF; Polícia Federal – PF), o RJU estabelece também os direitos próprios do Estado Democrático de direito.

Assinale dentre as alternativas adiante aquela que apresenta INCORRETAMENTE dispositivo do RJU referente às proibições a que estão submetidos os servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Lei 8112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  •   Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

      II - recusar fé a documentos públicos;

      III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

      Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

      I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

      II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

      III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

      IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

      V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

      VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

      VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    Cabe recurso aqui em Minas, como não é deixa o RJ fazer suas leis, mais é muito esquisito

    a- o servidor - não está proibido

    b- salvo os casos previstos em lei - não está proibido

    c- recusar fé a documentos públicos - proibido

    d- pode desde que previdenciário  e assistencial, até segundo grau - não está proibido

    e- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, exceto se for para comunicar denúncia de irregularidade à imprensa - completamente proibido ( principalmente se for documento que requer  sigilo público)



  • e)  retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, exceto se for para comunicar denúncia de irregularidade à imprensa.

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.