SóProvas


ID
13363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

É da justiça do trabalho a competência para processar e julgar habeas corpus preventivo cujo paciente seja o empregador, visto que a Constituição Federal a ela atribui expressamente a competência para processar e julgar as ações atinentes aos crimes que envolvam empregados e empregadores.

Alternativas
Comentários
  • A Justiça do Trabalho é a unica, das justiças, que não julga crimes.
  • A única justiça que não tem conpetência para julgar crimes de cunho penal é a do trabalho,por conseguinte não cabe a ela julgar o referido empregador,situação esta que não tem nenhum vínculo relacionado ao trabalho.
  • Olá pessoal,se eu estiver completamente equivocado e/ou desatualizado,por favor,corrijam-me:Segundo o art.114 da Cf,compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os MANDADO DE SEGURANÇA,HABEAS CORPUS E HABEAS DATA,QUANDO O ATO QUESTIONADO ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO.
    RADAÇÃO DADA PELA EC.45,DE 2004.
    ART.114 CF,IV...
  • Naldo, o erro da questão está em CRIMES que envolvam ampregados e empregadores.
  • EMPREGADOR - Pessoa Jurídica ou Pesso Física.

    Liberdade de locomoção corresponde à liberdade física da pessoa, sua liberdade corporal". (Habeas corpus no direito brasileiro, Rio de Janeiro: Aide, 1990, p. 150).

    O sentido da palavra alguém no habeas corpus refere-se tão somente à pessoa física.

    "HABEAS CORPUS. PESSOA JURÍDICA COMO SUJEITO PASSIVO DA COAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O fundamento teleológico da medida constitucional é tutelar a liberdade de locomoção, que não pode, ante a sistemática penal vigente, ser objeto de violação no que tange ao ente ideal. Não conheceram do pedido, quanto à pessoa jurídica. Trancamento da ação penal. 1. Em havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e consubstanciando a conduta, pelo menos, ilícito em tese, não há que se falar em ausência de justa causa à ação penal. 2. Inviável, na via estreita do writ, a análise do dolo, que exige o aprofundamento do exame da prova. Ordem denegada. Unânime. (TJRS - Habeas corpus nº 70002842110, Relator: Des. Maria da Graça Carvalho Mottin, julgado em 21/08/01).
  • Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações penais. Contudo, Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar habeas-corpus contra ato que determina a prisão civil de depositário infiel nos autos de execução trabalhista, contra ameaça ou coação ilegal advinda de juiz do Tribunal Regional do Trabalho;
    Em autos trabalhistas, e a prisão é decretado por juiz investido em jurisdição trabalhista, os habeas corpus, onde se discute a legalidade ou não da prisão decretada, são apreciados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tradicionalmente.
  • Juiz natural - O ministro Cezar Peluso, em seu voto (ADIN 3.684-0), disse que o inciso IV do artigo 114 determina a competência da Justiça do Trabalho para julgar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição. E que o pedido de habeas pode ser dado em outras ações que não as penais.Para ele, a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações oriundas da relação trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Qualquer outro entendimento, diz Peluso, violaria frontalmente o princípio do juiz natural, pois a Constituição diz que cabe à Justiça comum (estadual ou federal), julgar e processar matéria criminal.Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/constitucional/adi-3684-liminar-do-stf-diz-que-justica-do-trabalho-nao-pode-julgar-acoes-penais/
  • Galera....

    A Justiça do Trabalho nunca, em hipótese alguma, julgará qualquer caso que envolva crime.

    Bons estudos!!

  • O que ERA  aceito...

     

    ...o juiz trabalhista homologou a transação por entender que a Justiça do Trabalho é competente para examinar o assunto, porque as infrações penais resultaram do descumprimento de normas aplicáveis à relação de trabalho. "Se a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar habeas corpus, que têm natureza penal, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, também possui competência criminal para os casos envolvendo infrações penais atinentes àquela relação", destacou o juiz trabalhista.

    (TRT 12ª Região -Vara do Trabalho de Indaial)

    Atualmente

     

    Nota da Redação: Em 1º de fevereiro de 2007, o STF - Supremo Tribunal Federal - consolidou o entendimento contrário à decisão acima reproduzida. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3684 , ajuizada pelo procurador-geral da República contra os incisos I , IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal , introduzidos pela Emenda Constitucional 45 /04 . Esses dispositivos, ao tratarem da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, teriam atribuído jurisdição em matéria criminal à Justiça do Trabalho.

  • ATENÇÂO...antes a justiça do trabalho tinha competencia para julgar o tipo de habeas corpus citado na questão(constava no art 114 da CF), mas isso mudou em 2007, após uma ação direta de inconstitucionalidade.

    Confiram:

    ADI 3684/07: "Não cabe mais a Justiça do Trabalho processar e julgar Habeas Corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição".


    Só para constar, essa competencia agora é do respectivo TRF.


    Bons estudos.
  • JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIMES!!!

  • JT não julga crimes.