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O Referendo ministerial é o ato do Ministro de Estado, que consiste em subscrever leis, medidas provisórias e decretos do Presidente da República, relativos a assuntos de sua pasta.
Não é requisito de validade da norma subscrita, tendo importância somente quanto à responsabilidade do Ministro que, ao subscrever o ato presidencial, torna-se co-responsável, em conjunto com o Presidente.
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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. FUNÇÃO DE CHEFE DE GOVERNO
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a) Se a Câmara dos Deputados autorizar a abertura de processo contra o Presidente da República, o Senado, no caso dos crimes de responsabilidade, poderá entender pelo não-prosseguimento se verificar desde logo a impertinência das acusações. ERRADO: a admissão da Câmara de Deputados por 2/3 de seus membros vincula o julgamento do Senado Federal, que DEVERÁ dar prosseguimento ao processo, autorizando-o ou não. O mesmo não acontece no julgamento de STF para crimes comuns, que pode "optar" por não dar prosseguimento.
b)As atribuições constitucionais do Presidente da República na condição de Chefe de Estado são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. ERRADO: as atribuições de GOVERNO é que são delegáveis.
c) Compete ao Presidente da República a nomeação dos Ministros de Estado, a qual, em certas situações, se condiciona à aprovação do Conselho da República. ERRADO: em nenhuma situação existe essa condição. O Presidente é livre pra nomear e exonerar os Ministros de Estado.
e) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, concedida por meio de decreto legislativo, ausentar-se do país. ERRADO: não é qualquer ausência do país que está condicionada à autorização do CN, somenta aquelas que ultrapassarem 15 dias.
Por eliminação, letra D como correta.
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Gente só a título de curiosidade sabemos que letra A é errada pela CF, entretanto na decisão do STF sobre o rito do impeachment (o STF por oito votos a três, o Supremo entendeu que o Senado tem, sim, o poder de decidir pela não instauração do processo, contrariando o voto do relator. Fachin entendeu que, como a Constituição diz que cabe à Câmara “autorizar” a abertura do processo e ao Senado “processar e julgar”, a Casa Alta estaria vinculada ao que decidissem os deputados. No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Barroso, para quem “o Senado não é carimbador de papéis. A Constituição não diz que um órgão constitucional está subordinado a outro”)
http://www.conjur.com.br/2015-dez-17/supremo-define-qual-rito-aplicado-impeachment-dilma
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Importante a observação da Beatriz
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Apesar de ser uma questão de 2007, trata de um tema mais atual que nunca... atenção com as decisões do STF galera!
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Questão bacana.
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ADPF 378
STF decidiu que o Senado Federal nao esta vinculado ao juizo de admissibilidade da Camara dos Deputados, podendo portanto, realizar novo juizo de admissibilidade(por maioria simples), decidindo por prosseguir ou nao com o julgamento do Presidente.