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ENTENDENDO A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR
PARTE DO ADQUIRENTE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.
Estava estudando, quando me deparei com essa questão e num
primeiro momento deu um nó na mente para enteder.
Mas entendi fazendo o seguinte:
O que importa é fixar o olho no adquirente, esquecendo assim
o alienante que terá uma pequena passagem, só responde pelo crédito tributário
de forma subsidiária se continuar no ramo empresarial ou reiniciá-lo num prazo
de 6 meses.
Contudo, o adquerinte não responde pelos créditos
tributários se estiver em processo
de falência ou ter
filial ou unidade Produtiva isolada em recuperação judicial
Agora, aqui está o divisor de águas, pois mesmo
a empresa estando em processo
de falência ou ter
filial ou unidade Produtiva isolada em recuperação judicial não estrá o
adquirente desobrigado dos créditos tributários se : o adquirente for sócio da empresa falida; for
parente de qualquer dos sócios da
empresa falida ou for agente do falido
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Art. 141, II da Lei de Falência e Recuperação: o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
Gabarito: "C".
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alternativa E poderia estar também afastada da responsabilidade por sucessão, visto a literalidade do artigo 133, §2º, II
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios
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A letra E está errada, pois condiciona a responsabilidade da sucessão até o 5º Grau, quando a lei deixa claro que a vedação é apenas até o 4º Grau.
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A lei diz que haverá responsabilidade por sucessão até o 4o grau, já que não se aplica o parágrafo 1o nesse caso. Portanto, uma relação de 5o grau ensejaria a aplicação do parágrafo 1o. Contudo, quando a alternativa fala em "até 5o" inclui as relações de graus inferiores e dessa forma se torna falsa. Correto, colegas?
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Excelente Pigcesa! Caí na pegadinha..
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