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Marquei ''D'', depois lembrei-me que na avocação citada em ''C'', não pode ser transferida, denotando que quem avoca, quer dizer, quem irá realizar o ato irá manter para ele mesmo a titularidade, sendo assim feito, quem era o responsável imediato de cumprir o papel de agir não irá mais ter essa prerrogativa.
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Avocar é o ato realizado por um órgão superior transferido a titularidade de uma atribuição de um subordinado para si
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Algué pode me explicar pq os órgãos consultivos estão fora da hierarquia?
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--> TRANSFERIR É DELEGAR
--> RETIRAR É AVOCAR
GABARITO ''C''
Quanto à função que os órgãos exercem:
Órgãos ativos: “os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica”.
Ex.: Conselho Monetário Nacional, que edita resoluções obrigatórias para todo o sistema financeiro nacional.
Órgãos consultivos: “os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos”.
Ex.: Advocacia-Geral da União, que expede pareceres para a resolução de problemas jurídicos.
Órgãos de controle: “são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes”.
Ex.: Tribunal de Contas da União, que controla (fiscaliza e revisa) as despesas governamentais.
Portanto, quanto à função que exercem, temos os órgãos ativos que são aqueles que exercem as atividades-fim da entidade política ou administrativa que interagem, correspondendo à imensa maioria dos órgãos públicos; os órgãos de controle que têm por finalidade fiscalizar a atuação de outros órgãos públicos, sendo sua atuação de caráter eminentemente interno; e os órgãos consultivos que têm por finalidade subsidiar tecnicamente a atuação dos órgãos ativos, principalmente, mediante a emissão de pareceres sobre matérias controvertidas. Tais pareceres podem ser:
facultativos - quando a autoridade competente não é obrigada a solicitá-los e, quando o faz, não está vinculada à opinião neles manifestada.
obrigatórios – quando a autoridade competente está obrigada a solicitá-los, mas não está vinculada a opinião neles manifestada.
vinculantes – quando a autoridade está obrigada a solicitá-los e a adotar a opinião neles manifestada.
D - CORRETA. Os órgãos consultivos, como o próprio nome denota, são os que desempenham uma atividade consultiva, emitindo pareceres sobre questões submetidas a sua manifestação. Como exemplos de tais órgãos, têm-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Também Advocacia Geral da União, quando atua no âmbito da assessoria administrativa - e não do contencioso judicial -, caracteriza-se como órgão consultivo. Em se tratando de órgão consultivo, não cabe o regime hierárquico, porquanto de outra forma tolher-se-ia a liberdade daquele agente cuja manifestação é requerida, que se veria coagido a se manifestar consoantes orientações superiores. Apenas para fins disciplinares, portanto, incluem-se na hierarquia administrativa, pois os agentes de órgãos consultivos não estão imunes a sanções por transgressões disciplinares.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!!!
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Esse conceito da letra (c) é o conceito de DELEGAÇÃO, que consta do livro do José dos Santos Carvalho Filho, que citou Cretela JR..
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Alternativa D - CORRETA. Seria o caso da Advocacia Geral da União - AGU. Certamente, pode (e, por vezes, deve) o Presidente da República se aconselhar junto à AGU, porém não pode ordenar ou revisar os pareceres deste órgão. Se, no caso concreto, não concordar com o parecer, pode "solicitar" a expedição de outro, mas não rever ou ordenar (encomendar) a emissão de determinado parecer.
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Conceito (Fonte - Ciclos R3):
Avocação: desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.
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GABARITO LETRA C
Avocação----> transferecia temporária do subordinada para si, desde que não seja atividade EXCLUSIVA