A alternativa incorreta é a letra B."b) as exceções de impedimento e suspeição são matérias de ordem pública, não sofrendo preclusão, embora apenas a questão do impedimento seja causa de rescindibilidade da ação rescisória."
Sob a suspeição recai presunção relativa, juris tantum, de parcialidade. Sendo assim, ocorre preclusão caso não seja oferecida exceção dentro do prazo processual, vide art. 305 CPC:
"Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.[...]"
Em contrapartida, apesar do texto legal supracitado, o impedimento consagra instituto de presunção absoluta, juris et jure, de parcialidade do juiz, e não sofre preclusão por ser matéria de ordem pública, cabendo-se perfeitamente aos termos do enunciado.