PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE PORTARIAS QUE CONCEDERAM PENSÃO VITALÍCIA A EX-PREFEITOS. LEGITIMADOS PASSIVOS.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
1. Há litisconsórcio passivo necessário, na ação popular, entre as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, e os beneficiários diretos do mesmo que deram ensejo efetivo ao malsinado ato. Desnecessária é a citação de membros dos Tribunais de Contas.
2. Sendo o objeto da demanda popular a anulação de portaria que concedeu, com base em lei posteriormente declarada inconstitucional, pensão vitalícia a ex-prefeitos, descabe incluir os membros da Câmara Municipal que votaram o respectivo projeto.
3. Recurso não conhecido.
(REsp 171.317/RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/1999, DJ 29/03/1999, p. 203)
AÇÃO POPULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
SENTENÇA CRIMINAL. REEXAME DE PROVAS. CITAÇÃO. MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS. DESNECESSIDADE. LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A verificação da ilegitimidade do autor da ação popular, em face de possível suspensão dos direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado, na espécie, implica em revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula nº 7/STJ.
2. Consoante entendimento assente na Corte, é desnecessária a citação dos membros do Tribunal de Contas na ação popular, vez que não participam da formação do ato impugnado, exercendo mera função consultiva ou opinativa. (RESP Nº 171.317, rel. Min. Edson Vidigal).
3. Para averiguar a legalidade do ato impugnado, in casu, mister a análise de legislação local especificamente considerada. Censura da súmula nº 280/STF.
4. Recurso especial não conhecido.
(REsp 215.841/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/2001, DJ 16/04/2001, p. 118)
Encontrei uma decisão de 1991 em sentido contrário, mas a prova é de 2007...