ID 1336894 Banca ESAF Órgão PGFN Ano 2007 Provas ESAF - 2007 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Cessação do contrato de emprego Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais No que concerne à despedida do empregado por justa causa, é correto afirmar: Alternativas Na hipótese de prática de ato de improbidade pelo empregado, a ausência de imediatidade, na punição do trabalhador faltoso, não implica no perdão tácito, em face da gravidade da falta cometida. O bancário poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa mercê da ausência contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis. As faltas praticadas pelo empregado fora do ambiente da empresa não poderão ser consideradas para efeito de dispensa por justa causa do trabalhador, mesmo em se tratando de atos de concorrência ao empregador. A legislação obriga o empregador, quando da ocorrência de despedida por justa causa, a comunicar por escrito ao empregado tal circunstância. A embriaguez, conquanto habitual, mas levada a efeito em período posterior ao da prestação de serviço, rende ensejo à despedida do empregado por justa causa, pois tal panorama pode interferir na satisfatória execução dos serviços por parte do empregado Responder Comentários "Faz-se importante observar que o art. 508 da CLT (o qual autorizava a despedida motivada do bancário pela falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis) foi revogado pela Lei nº 12.347/2010."Ebook, Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende, pág. 438. Questão DESATUALIZADA!!!! REVOGADO LEI 12.347/2010