Controle Interno Administrativo: "É todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. É, na sua plenitude, um controle de legalidade, conveniência e oportunidade e eficiência". (Hely Lopes Meirelles)
Os controles internos administrativos consistem em um conjunto de atividade, planos, torinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades Administração Públicas sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. Derivam do poder de autotutela da ADMINISTRAÇÃO. Dão executados de forma contínua pelos dirigentes e servidores dos órgãos e entidades do poder público. Os principais meios de controle administrativo são:
. Fiscalização hierárquica;
. supervisão ministerial;
. recursos administrativos; e
. processos administrativos disciplinares
Sistema de controle Interno: Segundo a IN conjunta MP/CGU n° 01/2016, os controles internos de gestão constituem o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas infirmatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações.
Os seguintes objetivos gerais serão alcançados:
. execução ordenada, ética, econômica eficiente eficaz das operações;
.cumprimento das obrigações de accountability;
.cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e;
.salvaguarda dos recursos para evitar perdas, maus uso e danos. O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiência, efetividade e econômica.