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Resposta E
NBC TA 560 - 15. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve (ver item A17):
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações;
(b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que
receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor
independente sejam informados da situação;
(c) exceto se as circunstâncias no item 12 forem aplicáveis:
(i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do
novo relatório do auditor independente e datar o novo relatório com data posterior à
data de aprovação das demonstrações contábeis reapresentadas; e
(ii) fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
reapresentadas;
(d) no caso em que as circunstâncias no item 12 se aplicam, alterar o relatório do auditor
independente.
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qual seria o erro da D ?
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O erro da alternativa d) é a palavra "anterior", que seria corretamente substituída por "posterior".
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Quanto à letra D, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve..
Como a questão fala que a empresa alterou as demonstrações, o auditor passa a ter responsabilidade novamente na aplicação de procedimentos de auditoria (letra E).
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Letra E.
Comentários:
Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum
procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações
contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório
do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:
- discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
- determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
- indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.
Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações; e
(b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações
contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação.
Pelo exposto, a alternativa mais completa é a letra E pois, caso a administração altere as demonstrações o auditor
passa a ter responsabilidade novamente na aplicação de procedimentos de auditoria.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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"Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente(...)
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NBC TA 560 (2016)
14. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.
15. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações;
(b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação;
(c) exceto se as circunstâncias no item 12(*) forem aplicáveis:
(i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente e datar o novo relatório com data posterior à data de aprovação das demonstrações contábeis reapresentadas; e
(ii) fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis reapresentadas;
(d) no caso em que as circunstâncias no item 12(*) se aplicam, alterar o relatório do auditor independente.
(*) item 12: Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e em que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estão proibidos de restringir a aprovação a essa alteração, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes exigidos no item 11(b)(i) a essa alteração.
A questão foi alvo de recursos e assim a banca justificou o gabarito E:
“No caso em tela, pode solicitar que sejam as demonstrações republicadas, emitir parecer com data dupla ou veicular que seu parecer não deve ser levado em consideração.”
Gabarito E