SóProvas


ID
1337374
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O período compreendido entre o término do exercício social e a emissão do parecer é denominado período subsequente, e o auditor deve considerá-lo parte normal da auditoria. Isso ocorre porque, dependendo da natureza e da materialidade dos eventos, ajustes contábeis nas demonstrações contábeis podem ser requeridos. Como exemplo disso, é possível citar perdas significativas em contas a receber e sentenças judiciais.

Especificamente em relação aos eventos e transações ocorridos após a divulgação das demonstrações contábeis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta E



    NBC TA 560 -  15. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve (ver item A17):

    (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações;

    (b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que

    receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor

    independente sejam informados da situação;

    (c) exceto se as circunstâncias no item 12 forem aplicáveis:

    (i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do

    novo relatório do auditor independente e datar o novo relatório com data posterior à

    data de aprovação das demonstrações contábeis reapresentadas; e

    (ii) fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis

    reapresentadas;

    (d) no caso em que as circunstâncias no item 12 se aplicam, alterar o relatório do auditor

    independente.

  • qual seria o erro da D ?

  • O erro da alternativa d) é a palavra "anterior", que seria corretamente substituída por "posterior". 

  • Quanto à letra D, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve..

    Como a questão fala que a empresa alterou as demonstrações, o auditor passa a ter responsabilidade novamente na aplicação de procedimentos de auditoria (letra E).

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum

    procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações

    contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório

    do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:
    - discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
    - determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
    - indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

     

    Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a) aplicar os procedimentos de  auditoria necessários nas circunstâncias das alterações; e

    (b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações

    contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação.

     

    Pelo exposto, a alternativa mais completa é a letra E pois, caso a administração altere as demonstrações o auditor

    passa a ter responsabilidade novamente na aplicação de procedimentos de auditoria.

     

     

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • "Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente(...)

  • NBC TA 560 (2016)

    14. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:

    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

    15. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações;

    (b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação;

    (c) exceto se as circunstâncias no item 12(*) forem aplicáveis:

    (i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente e datar o novo relatório com data posterior à data de aprovação das demonstrações contábeis reapresentadas; e

    (ii) fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis reapresentadas;

    (d) no caso em que as circunstâncias no item 12(*) se aplicam, alterar o relatório do auditor independente.

    (*) item 12: Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e em que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estão proibidos de restringir a aprovação a essa alteração, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes exigidos no item 11(b)(i) a essa alteração. 

    A questão foi alvo de recursos e assim a banca justificou o gabarito E:

    “No caso em tela, pode solicitar que sejam as demonstrações republicadas, emitir parecer com data dupla ou veicular que seu parecer não deve ser levado em consideração.”  

    Gabarito E