Gabarito Letra E
NBC T 11
11.3.9.2 – Quando houver participação de outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das controladas e/ ou coligadas, relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora deve destacar esse fato no seu parecer.
11.3.9.3 – Nessas circunstâncias, o auditor da controladora e/ou investidora deve expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, baseando-se exclusivamente no parecer de outro auditor com respeito às demonstrações contábeis de controladas e/ou coligadas. Esse fato deve ser destacado no parecer, indicando os valores envolvidos
bons estudos
Este é o caso que outras empresas componentes do grupo são auditadas por auditor diferente do auditor do grupo. Nessas situações o auditor do grupo, precisa definir se há evidência apropriada e suficiente que a auditoria no componente foi conduzida conforme os requisitos éticos e NBC TAs e que não há riscos de distorção.
Se o auditor do grupo concluir que o trabalho do auditor do componente é insuficiente, ela deve determinar quais procedimentos adicionais devem ser executados e se estes devem ser executados pelo auditor do componente ou por ela mesma.
Concluindo pela adequação e suficiência das evidências, o seu relatório será não modificado.
Caso contrário, aplicará a modificação de opinião conforme as circunstâncias: Com ressalva, abstenção, adverso.
Destaque-se que embora os auditores de componentes possam realizar trabalhos sobre as informações contábeis dos componentes para a auditoria do grupo e, como tais, serem responsáveis pelas suas constatações, conclusões ou opiniões globais, é o auditor do grupo que é responsável pela opinião de auditoria do grupo.
A questão não indica que há distorções, logo não há que se falar em ressalvas ou opinião adversa. O auditor mencionará que a auditoria das demais empresas foi conduzida por outros auditores.
A melhor resposta, extrairíamos da revogada NBC T11, que tem linguagem bem simples. Apesar de revogada, mantemos seu valor doutrinário. Corrobora esse entendimento, o fato de alguns autores, a exemplo de CREPALDI (Silvio, A. Auditoria Contábil,8 ed. 2012), que repete o ensinamento desta norma revogada desde jan/2010 como válidos em sua obra com edição em 2012.
“Quando houver participação de outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, relevantes, o auditor da controladora/investidora deve destacar esse fato em seu parecer.” (Crepaldi, 2012).
Atualmente (2021...), poderíamos destacar o fato na seção “principais assuntos de auditoria” por exemplo, oportunidade para o auditor destacar de que forma o assunto influenciou a auditoria. por exemplo.
Gabarito E