A: Decreto 7.234, Art. 1o O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.
B: 9394/96, Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
C: ERRADA! A Resolução Nº 6, de 20 de setembro de 2012 do MEC, em seu art. 6º elenca os princípios, dentre os quais NÃO CONSTA a democratização do acesso e permanência escolar.
D: CF, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
E: Lei 12.852/2013, Art. 13. As escolas e as universidades deverão formular e implantar medidas de democratização do acesso e permanência, inclusive programas de assistência estudantil, ação afirmativa e inclusão social para os jovens estudantes.