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CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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Nos termos do art. 58, caput:
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
GABARITO: alternativa “C”
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CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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Para responder esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato precisa indicar qual assertiva possui a definição de educação especial. Vejamos:
"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos:
⇨ com deficiência,
⇨ transtornos globais do desenvolvimento e
⇨ altas habilidades ou superdotação."
Portanto, somente a assertiva "C" traz a definição de educando com necessidade especial.
Gabarito do monitor: C