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ID
133786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres políticos estipulados na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art.14, § 11, CF- A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Resposta: letra E, conforme:CF Art. 14 § 11. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.A)Errada. Tal cidadão acima de 70 anos não é mais obrigado a votar. Vejamos:CF Art.14 §1° O alistamento eleitoral e o VOTO são:(...)II- facultativos para:a)os analfabetos;b)os maiores de 70 anos;c)os maiores de 16 e menores de 18 anos. B)Errada. Tal cidadão boliviano naturalizado brasileiro PODE sim candidatar-se a vereador. Possui os requisitos da nacionalidade e ainda a idade mínima que é de 18 anos para o cargo eletivo. A questão não menciona se ele possui as demais condições de elegibilidade (como o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), mas também não afirma categoricamente que eles estão ausentes. Logo, só nos resta desconsiderar tais requisitos. C) Errada. É exigível sim a desincompatibilização. Leia-se: CF Art. 14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.D)Errada. O militar citado na questão conta com menos de 10 anos de serviço. Para candidatar-se deveria afasta-se da atividade. Ocorreria o descrito no texto se ele contasse mais de 10 anos de serviço. Vejamos:CF Art. 14 §8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.:)
  • - Nos termos do art. 14, § 10, da CF, na ação de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude; o trâmite deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público.Gabarito: letra E
  • Erro da letra C: militar com menos dez anos de serviço, tem sua elegibilidade subordinada ao afastamento das atividades militares.
  • Me ajudem, por favor.

    Se um prefeito esta no seu segundo mandato e renuncia antes dos 6 meses do pleito. Ele podera se candidatar ao cargo de deputado? Mesmo que conduzindo este a um terceiro mandato?????

    Por favor, me ajudem!!! 

  • Se ele for eleito será primeiro mandato como Deputado, é sim ele deve se descompatibilizar 6 meses antes para poder concorrer como Deputado..

    E caso o vice que haja ficado em seu lugar queira, esse pode concorrer a prefeito na proxima eleição.

  • Resposta: letra E, conforme:CF Art. 14 § 11. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

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    A)Errada. Tal cidadão acima de 70 anos não é mais obrigado a votar. Vejamos:CF Art.14 §1° O alistamento eleitoral e o VOTO são:(...)II- facultativos para:a)os analfabetos;b)os maiores de 70 anos;c)os maiores de 16 e menores de 18 anos.

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    B)Errada. Tal cidadão boliviano naturalizado brasileiro PODE sim candidatar-se a vereador. Possui os requisitos da nacionalidade e ainda a idade mínima que é de 18 anos para o cargo eletivo. A questão não menciona se ele possui as demais condições de elegibilidade (como o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), mas também não afirma categoricamente que eles estão ausentes. Logo, só nos resta desconsiderar tais requisitos.

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    C) Errada. É exigível sim a desincompatibilização. Leia-se: CF Art. 14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

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    D)Errada. O militar citado na questão conta com menos de 10 anos de serviço. Para candidatar-se deveria afasta-se da atividade. Ocorreria o descrito no texto se ele contasse mais de 10 anos de serviço. Vejamos:CF Art. 14 §8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.:)

     

    ORGANIZEI A QUESTÃO GALERA . MELHOR PARA LERMOS .. 

  • Renato Pontes, a inelegibilidade funcional só se aplica àqueles que não renunciarem em até 6 meses antes da eleição. Independe de ser o seu 1° ou 2° mandato consecutivo.

    O interesse do constituinte originário, ao disciplinar esta matéria, foi que a desincompatibilização impedisse que o referido candidato utilizasse da máquina pública para se eleger a outro cargo.

    Por exemplo, Jackson barreto foi governador reeleito para o mandato de 2015-2019. Em 6 de abril (6 meses antes da eleição), ele renunciou ao cargo de governador para concorrer ao de senador pelo estado.

  • Letra E

    Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Com relação aos direitos e deveres políticos estipulados na CF, é correto afirmar que: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Caso um cidadão com trinta anos de idade, militar com oito anos(mais de 10 dez anos) de serviços prestados, pretenda se candidatar nas próximas eleições, ele deverá ser afastado temporariamente(agregado) pela autoridade superior e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.