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a) Errada. Art.195. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentesdas operações a que se refiram.
b) errada.
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parteda Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão doofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou deterceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento oumoratória.
c) errada.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que,mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulaçãopelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluioentre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
d) correta. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência paraa fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na formaestabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
e) errada. art 199 Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, naforma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estadosestrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
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CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Alternativa C, tem um erro de português, sendo a FCC ela jamais colocaria uma questão certa com português errado.
[...] ,se aplicando aos atos qualificados...
Correto seria;
[...], aplicando-se aos atos qualificados...
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so uma dica boa de prova.
EXCLUSÃO DO CREDITO TRIBUTARIO- anistia.
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede E não se aplicando:
- aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que,mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
- salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
GABARITO ''d''
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CTN
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
bons estudos
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a) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados deverão ser conservados até o término do exercício financeiro em que ocorreram as operações a que se refiram.
Art. 195.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
b) São consideradas sigilosas, insuscetível de divulgação pela Administração Pública, as informações relativas a representações fiscais para fins penais, a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e a parcelamento ou moratória.
§ 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
c) A anistia constitui espécie de exclusão do crédito tributário, se aplicando (não se aplicando) aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
d) A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
e) A Fazenda Pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, pois feriria a soberania nacional, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 199.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
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A)Art.195 CTN:Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
B)Art.198 CTN:§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
C)Art. 180. CTN: A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
D) CORRETA
E)Art. 199 CTN:Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Bons Estudos ;-)