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ID
1338193
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    a) Errada. Art.195. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentesdas operações a que se refiram.

    b)  errada. 

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parteda Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão doofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou deterceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento oumoratória.

    c) errada.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que,mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulaçãopelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluioentre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    d) correta. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência paraa fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na formaestabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    e) errada. art 199 Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, naforma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estadosestrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

     

     

     

  • CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Alternativa C, tem um erro de português, sendo a FCC ela jamais colocaria uma questão certa com português errado.

    [...] ,se aplicando aos atos qualificados...

    Correto seria;

    [...], aplicando-se aos atos qualificados...

  • so uma dica boa de prova.

    EXCLUSÃO DO CREDITO TRIBUTARIO- anistia.

    A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede E não se aplicando:

    - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que,mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     

    GABARITO ''d''

  • CTN

     

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

     

    bons estudos

  • a) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados deverão ser conservados até o término do exercício financeiro em que ocorreram as operações a que se refiram.

    Art. 195.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    b) São consideradas sigilosas, insuscetível de divulgação pela Administração Pública, as informações relativas a representações fiscais para fins penais, a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e a parcelamento ou moratória.

    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:            

    I – representações fiscais para fins penais;              

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;             

    III – parcelamento ou moratória. 

    c) A anistia constitui espécie de exclusão do crédito tributário, se aplicando (não se aplicando) aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    d) A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    e) A Fazenda Pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, pois feriria a soberania nacional, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Art. 199.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.    

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

  • A)Art.195 CTN:Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    B)Art.198 CTN:§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

    C)Art. 180. CTN: A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    D) CORRETA

    E)Art. 199 CTN:Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    Bons Estudos ;-)