SóProvas


ID
1338196
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Companhia dos Calçados, sociedade varejista de sapatos, foi incorporada pela empresa São José Calçados, que também desempenha a mesma atividade econômica. Na qualidade de sucessora e incorporadora, informou a operação societária à Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, requerendo a alteração do cadastro de contribuinte do ICMS e de suas filiais localizadas no respectivo território. Ocorre que o Estado de Pernambuco lavrou auto de infração em desfavor da São José Calçados, exigindo-lhe o ICMS sobre todo o estoque contido na sede da incorporada e de suas filiais na data da incorporação.
Na situação hipotética apresentada,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Quando ocorre a Incorporação empresarial não incide ICMS porque neste caso ocorreu uma sucessão empresarial, que é um ato societário, não existiu operação comercial relativa à circulação de mercadoria.

    A fundamentação legal, com base no artigo 3º da Lei Kandir (LC 87/96), é a que segue:
    Art. 3º O imposto não incide sobre:
    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    Fonte: LSConcursos
  • OLA, PESSOAL ,SEGUE UMA SUMULA DO STJ NESTA DIREÇAO. 

    166 NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE STJ

    JOELSON SILVA SANTOS   PINHEIROS ES



  • Sobre o tema, já decidiu o STF:


    EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que julgou agravo regimental. Erro material na decisão que julgou o recurso extraordinário. Embargos acolhidos. Reconsideração da decisão. Verificado erro material na decisão que julgou o recurso extraordinário, impõe-se-lhe a correção. 2. TRIBUTO. ICMS. Transferência de bens. Incorporação de uma sociedade por outra. Não incidência. Inexistência de circulação de mercadorias. Precedentes. Recurso extraordinário não provido. Não incide ICMS na hipótese de incorporação de uma sociedade por outra.

    (STF - RE: 208932 SP , Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 17/03/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-01010)


  • questão confusa, pois pelo texto, entende-se que, se houve a vendas dos bens, houve também a circulação das mercadorias, pois elas não poderiam ter sido vendidas e permanecerem na empresa que as vendeu...

  • Colega LYTTON FILHO, pelo conhecimento que tenho, a alternativa "e" está errada, porque a imunidade referida não está prevista para o ICMS, mas sim para o ITBI, conforme art. 156, §2º, I, CF. 

    Resumindo:

    ICMS - não incide - mera transferência física de mercadorias de um estabelecimento para outro - Súmula 166, STJ. 

    ITBI - não incide - transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da PJ - art. 156, §2º, I, CF.

  • No caso da letra E, a hipótese é de não incidência e não de imunidade. As duas não se confundem.

    Vejam também que a mudança foi do registro de contribuinte do ICMS e não do local da mercadoria.

  • A letra "E" é cópia da constituição: mas se refere ao ITBI. :(

     

    Art. 156 § 2º O imposto previsto no inciso II( ITBI): (...) I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • Lei 87 de 1996 - Lei Kandir

     

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.

     

    bons estudos

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 3º O imposto não incide sobre:

     

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

  • a) incide ICMS, já que, apesar de ter ocorrido uma sucessão empresarial, que é uma operação societária, houve circulação de mercadoria.

    ERRADO. Não incide o ICMS, conforme explicado anteriormente.

    b) incide ICMS, de maneira que o valor recolhido gerará crédito do citado imposto, para compensar com as vindouras operações relativas à circulação de mercadorias, observando, dessa forma, o princípio da não cumulatividade

    ERRADO. Não incide o ICMS. Em razão disso, a regra é que não haja nenhum direito a crédito, conforme estabelece a CF.

    Art. 155 § 2° II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    c) não incide ICMS, tendo em vista que ocorreu uma sucessão empresarial, que é um ato societário, de modo que não existiu operação comercial relativa à circulação de mercadoria.

    CORRETO. A incorporação de uma sociedade por outra e, consequentemente, a apropriação de estabelecimento comercial e estoques de uma pela outra, configuram hipóteses de não incidência pois não há nesse caso operação comercial de circulação de mercadoria.

    Observe o que estabelece a LC 87/96:

    Art. 3o O imposto não incide sobre:

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    d) não incide ICMS, pois as empresas, na qualidade de sociedades dedicadas ao comércio varejista de sapatos, não são contribuintes do referido imposto.

    ERRADO. As empresas comerciantes varejistas de sapatos são contribuintes do imposto. Ademais, não é por esse motivo que não ocorre a incidência do imposto.

    e) não incide ICMS, porque são imunes ao referido imposto as transmissões de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

    ERRADO. Não há qualquer dispositivo constitucional que preveja imunidade de ICMS para transmissão de bens em operação societária. Na verdade, é uma hipótese de não incidência prevista na Lei Kandir.

    Resposta: C