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ID
133825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às regras atinentes às condições de elegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal.Art. 12. - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - DE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • BRASILEIROS NATOS:MP3.COM + 06 para compor o Conselho da República...
  • Olha a pegadinha aqui! Para ser presidente ou vice, tem que ter 35 anos de idade sim, mas isso é verificado na data da posse, e não do registro de candidatura!

  • a) Errada: CF, ART 15, "'É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:"
    b) Errada: CF, ART 14, § 3o, "São condições de elegibilidade, na forma da lei: V- a filiação partidária".
    c) Errada: CF, ART 14, §7o, "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consaguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
    d) Errada: CF, ART 14, § 3o, "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI- a idade mínima de: a) trinta a cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
    e) Certa: CF, ART 12, § 3o, São privativos de brasileiro nato os cargos: III- de Presidente do Senado Federal".
  • Na realidade o erro da letra D é o "apenas".
    Como foi mostrado pela colega acima, não é apenas para cargo de presidente e vice-presidente que se exige uma idade mínima na data da posse, mas para os demais tbm.

    Bons estudos!
  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 15 da Constituição Federal, é vedada a cassação de direitos políticos:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    A alternativa B está INCORRETA, pois a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, inciso V, da CF. Não é possível candidatura avulsa:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    (...) 

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 14, §7º, da Constituição Federal (acima transcrito), que trata da inelegibilidade reflexa.

    A alternativa D está INCORRETA, pois há idade mínima prevista para todos os cargos, conforme artigo 14, §3º, inciso IV, da CF (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 12, §3º, inciso III, da Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    (...)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.



  • A)  Os direitos políticos não podem ser cassados.

    B)  A filiação partidária é condição de elegibilidade.

    C) Existe previsão de inelegibilidade reflexa do chefe do executivo.

    D) Existem outras idades mínimas p/ senador (35 anos) e vereador (18 anos) por exemplo.

    E) Gabarito.

     

    Sem Deus nada é possível, com ele tudo é possível.

  • Letra E! Se o candidato for natural do Chile e naturalizado brasileiro ele poderia ser deputado, senador prefeito, vereador e governador!!! Porém, ele não poderia ser presidente e Vice-Presidente da República;Presidente da Câmara dos Deputados;Presidente do Senado Federal;Ministro do Supremo Tribunal Federal;carreira diplomática;oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;     

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa