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ID
1338250
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o regime tributário do Simples Nacional, considere:

I. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

II. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pe- queno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ainda que estejam com a exigibilidade suspensa.

III. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 17, V, LC 123/2006:

    "Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 

    V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade NÃO esteja suspensa; 

  • Art. 14.   Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. 

  • Sobre o item III, vide LC 123:

    Art. 41.  Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.

    § 1o  Os Estados, Distrito Federal e Municípios prestarão auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de sua competência, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor.

    § 2º Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo.

    § 3o  Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.


  • Letra C para aqueles que tem acesso limitado.

  • Assertiva I - Art. 14.   Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (ou seja, se o empresário for titular ou sócio da ME ou EPP E optante pelo Simples Nacional terá mais um favorecimento, isto é, isenção dos valores recebido como titular ou sócio dessa empresa, salvo se foi pró-labore, aluguel ou serviço prestado).

    Assertiva II - "Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 

    V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade NÃO esteja suspensa

    Assertiva III - Art. 41.  Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Fonte: Resumo dos caros amigos.

     

     

  • Quanto ao item III:

    Art. 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no 5º deste artigo.

    5º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

    II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;


    Por haver exceções, esse item não estaria errado?

  • @Bruno Santos 

    Acredito que não, pois como você mesmo colocou, a regra é a representação da PGFN. Como a questão não menciona TODOS ou coisa do tipo ela esta certa,

  • Item I – Certo. Os lucros apurados contabilmente ou apurados na forma do SN, podem ser distribuídos sem IRRF. Se ultrapassar o limite, terá IRRF. Por exemplo. A empresa apurou contabilmente lucro de 10.000. Esse valor poderá ser distribuído sem tributação. Se quiser distribuir 11.000, poderá, mas incorrerá na incidência do IR.

    Item II – Errado. Se a exigibilidade estiver suspensa, poderá.

    Item III -  Certo. Poderá a PGFN, contudo, mediante convênio, delegar aos estados e municípios a parte relativa aos seus tributos.

    Resposta: C