QUESTÃO DESATUALIZADA!
Nova redação dada pela lei 12.891/2013:
"I - A participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, OBSERVADO PELAS EMISSORAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO O DEVER DE CONFERIR O TRATAMENTO ISONÔMICO."
Saiu a expressão: "desde que que não haja pedido de votos"
Dessa forma, fica uma pergunta: Então pode pedir votos?
Abraços!
Carla, na verdade a questão está desatualizada pela mudança ocorrida no art. 37 e de seu parágrafo 6 da Lei 9.504/07, por força da Lei 12.891/2013
Novo art. 37. "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados." (Caput com redação determinada pela Lei n. 12.891, de 11-12-2013)Antiga redação do § 6o "É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"
Nova redação § 6o "É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)"
Forte abraço!