SóProvas


ID
133834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à parte geral do Código Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 31 CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
  • Complementando o comentário da colega Nana.

    A - Errada
    Crime Impossível
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia ABSOLUTA do meio ou por ABSOLUTA impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    B - Errada
    Estado de necessidade
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    C - Correta
    Casos de impunibilidade
    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    D - Errada
    Embriaguez
    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E - Errada
    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.

    Todos os artigos do Código Penal.
    Bom estudo!
  • Cespe (PC-PB 2009)

    Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Essa foi a resposta de um exercício dessa mesma banca. Ou seja, em ocasiões excepcionais, seria possível o estado de necessidade. Portanto, na cabeça retardada da Cespe, temos que o agente PODE, EXCEPCIONALMENTE, alegar o estado de necessidade. Seria justamente o caso da letra B: se não é razoável exigir o sacrifício, não é possível se exigir que o agente atue. Por exemplo, se estão em uma ribanceira um cavalo e um bombeiro e só é possível salvar a ele mesmo ou, com remotas chances, a ambos, e ocorrer a morte do animal, não é razoável que ele sacrifique sua própria vida para tentar salvar a de um animal.

    Dado o exemplo e a incoerência do Cespe, não vejo porque a alternativa B não está certa.

    Desânimo estudar pra concursos viu :)
  • Questão Certa - C
    Questão errada - A - A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto, sejam tais circunstâncias relativas ou absolutas, configuram crime impossível e, portanto, tornam impunível a tentativa
  • Para Guilherme de Souza Nucci, aquele que tem o Dever Legal de Enfrentar o Perigo PODE evocar o estado de necessidade SOMENTE quando:
    1- A situação exige que o agente abdique de DIREITO FUNDAMENTAL; e
    2- Nos chamados "Atos de Heroísmo".    EX.: Não se pode exigir que, ao testemunhar um crime em flagrante delito, um único policial tente prender uma quadrilha de 30 traficantes fortemente armados que estejam mantendo reféns. 
  • LETRA A) ERRADA
    O Crime impossível so se caracteriza pela ABSOLUTA impropriedade do objeto ou ABSOLUTA ineficácia do meio.



    LETRA B) ERRADA
    Quem tem o dever legal de agir não pode alegar estado de necessidade. Esta pessoa é chamada de GARANTE.



    LETRA D) ERRADA
    É isento de pena somente aquele que é TOTALMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito...



    LETRA E) ERRADA
    As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu, SALVO quando forem elementares do crime











  • REALMENTE PELA DOUTRINA A B) ESTARIA CORRETA.
    TEM HORAS QUE É MELHOR SABER MENOS. É ABSURDO, MAS É VERDADE.
    EU NÃO CONHECIA A DOUTRINA E ACERTEI. SE CONHECESSE FICARIA EM DÚVIDA EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA B).
  • a) A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto, sejam tais circunstâncias relativas ou absolutas, configuram crime impossível e, portanto, tornam impunível a tentativa.
    ERRADA - O CP adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA OU MODIFICADA no tratamento do crime impossível também conhecido como quase-crime. Se houver ineficácia ABSOLUTA do meio ou impropriedade ABSOLUTA do objeto será causa de exclusão da tipicidade (somente quando forem absolutas).
    Caso sejam relativas o crime será punível na figura tentada.
  • b) Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    APENAS PARA AJUDAR: Acredito que retirando este "não" a assertiva torna-se-ia correta.
  • b) Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Também fiquei em dúvida quanto a essa alternativa, porém a C ainda é a mais correta, visto que encontra amparo em dispositivo legal:


    Casos de impunibilidade
    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Acredito que o erro da assertiva B está em restringir ao direito próprio, pois também pode salvar direito de terceiro.
    Quando a questão diz: "desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio", está restrindo apenas ao que é de seu direito (o direito de quem tem o dever de evitar o perigo).
  • A) errdaa, crime impossível somente por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto; não se aceita RELATIVOS OS MEIOS e os OBJETOS.

    B)errrada, não há EN pra quem tem o dever de enfrentar o perigo

    C)correta

    D)errada, inteiramente incapaz= isento de pena; parcialmente incapaz= pena, com redução de 1/2 a 2/3.

    E)errda; elementares subjetivas e objetivas se comunicam se conhecimento do Partícipe; circunstanciais objetivas se comunicam com ciência do partícipe; subjetivas via de regra não se comunicam.Logo as Elementares Subjetivas se comunicam sim.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 17 do Código Penal, que prevê a não punição da tentativa quando for impossível consumar o crime por ineficácia ABSOLUTA do meio ou quando for ABSOLUTA a impropriedade do objeto. Não há que se falar em crime impossível quando a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto for RELATIVA:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 24, §1º, do Código Penal, não sendo possível ao que tinha o dever legal de enfrentar o perigo alegar estado de necessidade:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está incorreta, porque é isento de pena apenas o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, conforme artigo 28, §1º, do Código Penal. Se, em decorrência desse mesmo tipo de embriaguez, o agente era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, a pena será reduzida de um a dois terços, conforme §2º do artigo 28 do CP:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 30 do CP, pois as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa CORRETA é a letra C, pois corresponde à redação literal do artigo 31 do Código Penal:

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • (C)

    PARTICIPAÇÃOACESSORIEDADE LIMITADA

    1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, DESPREZANDO-SE A ILICITUDE, A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO E ILÍCITO, DESPREZANDO-SE A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, DESPREZANDO-SE A PUNIBILIDADE.

    4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL, OU SEJA, QUE O AUTOR TENHA SIDO PUNIDO NO CASO CONCRETO.

  • GABARITO C

     

    Mas a B está corretíssima

  • a) A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto, sejam tais circunstâncias relativas ou absolutas, configuram crime impossível e, portanto, tornam impunível a tentativa.

    Ineficácia do meio e a impropriedade do objeto de forma ABSOLUTA ---> crime impossível (quase-crime ou tentativa inidônea)

    Ineficácia do meio e a impropriedade do objeto de forma RELATIVA ---> tentativa (crime-falho)

    b) Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo.

    c) O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Gabarito

    d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

    Isento de pena

    ---> embriaguez completa

    ---> involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior)

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> inteiramente incapaz

    e) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu quando forem elementares do crime.

    As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu, SALVO quando forem elementares do crime.

  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Questão desatualizada, alterada pela lei 13968 de 2019

  • Sobre a letra a)

    Para doutrina, a ineficácia relativa configura tentativa.

    BITENCOURT, 2012, p. 534

  • a) A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto, sejam tais circunstâncias relativas ou absolutas, configuram crime impossível e, portanto, tornam impunível a tentativa.

    Ineficácia do meio e a impropriedade do objeto de forma ABSOLUTA ---> crime impossível (quase-crime ou tentativa inidônea)

    Ineficácia do meio e a impropriedade do objeto de forma RELATIVA ---> tentativa (crime-falho)

    b) Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo.

    c) O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Gabarito

    d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

    Isento de pena

    ---> embriaguez completa

    ---> involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior)

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> inteiramente incapaz

    e) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu quando forem elementares do crime.

    As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu, SALVO quando forem elementares do crime.

  • GABARITO "C".

    A ERRADA-A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto, sejam tais circunstâncias relativas ou absolutas, configuram crime impossível e, portanto, tornam impunível a tentativa.

    Comentário:

    O Código penal no que tange ao crime impossível adotou a teoria objetiva temperada, ou seja, para que caracterize o mesmo é necessário que seja absoluta a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto.

    B ERRADA-Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Comentário:

    Quem tem o deve de enfrentar o perigo não pode alegar EN. Quanto ao estado de necessidade se adotou a teoria unitária em oposição a teoria diferenciadora.

    C GABARITO-O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Comentário:

    Literalidade do art.31 do CP.

    D ERRADA-É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

    Comentário:

    Eventualmente pode constituir causa de diminuição de pena, mas nunca isenção

    E ERRADA-As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu quando forem elementares do crime.

    Comentário:

    Quando for elementar do crime se comunicará, na assertiva em comento faltou a palavra "salvo quando..."

    Desistir nunca foi uma opção.