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ID
1338355
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Bartolomeu Guimarães, auditor independente, na realização de auditoria das demonstrações contábeis da empresa Baratão do Norte S/A, tendo obtido evidências de auditoria apropriadas e suficientes, concluiu que as distorções detectadas, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Nestas condições, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • PARECER ADVERSO

    Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocadas, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis.
    Quando da emissão de parecer adverso, o auditor deve descrever, em um ou mais parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira, e o resultado do exercício ou período. 

    No parágrafo de opinião, o auditor deve explicitar que, devido à relevância dos efeitos dos assuntos descritos no parágrafo ou parágrafos precedentes, ele é da opinião de que as demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas, consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1 da NBC T 11. 


  • MACETE para identificar o tipo de opinião de auditoria:


    1. O auditor obteve evidências que as DC apresentam distorções relevantes, mas não generalizadas => opinião com ressalva


    2. O auditor obteve evidências que as DC apresentam distorções relevantes, mas generalizadas => opinião adversa


    3. O auditor não conseguiu obter evidências que as DC apresentam distorções relevantes, mas somente para alguns itens das DC => opinião com ressalva (apenas sobre os itens que não conseguiu obter as evidências)


    4. O auditor não conseguiu obter evidências que as DC apresentam distorções relevantes, e essa impossibilidade de obtenção de evidências é generalizada => abstenção de opinião.


    BONS ESTUDOS!

    GABARITO: "C"

  • Complementando para resolução de outras questões do mesmo tema:

    5. Quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deverá expressar uma opinião NÃO MODIFICADA ou SEM RESSALVA


  • Opinião sem ressalva: É emitida quando as demonstrações contábeis, no julgamento do auditor, estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Opinião adversa: O auditor  tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções,individualmente ou em conjunto, são RELEVANTES E GENERALIZADAS PARA as demonstrações contábeis.

    Abstenção de opinião: quando o auditor NÃO CONSEGUE OBTER EVIDÊNCIA de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opiniã oe ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADAS.

  • NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente

     

    Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor:


    Opinião com ressalva
    7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:
    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
    Opinião adversa
    8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
    Abstenção de opinião
    9. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
    10. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas,  concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

     

    bons estudos

  • Evidencias nas Demonstrações Contábeis

    Ele conseguiu obter evidências de distorções relevantes e generalizadas: opinião adversa

    Ele conseguiu obter evidências de distorções relevantes e não generalizadas: opinião com ressalva

    Não conseguiu obter evidências de distorções relevantes só para alguns itens das DC: opinião com ressalva

    Não conseguiu obter evidências de distorções relevantes, a impossibilidade é generalizada: abstenção de opinião

  • Obtendo evidências adequadas e suficientes, não é o caso de abstenção de opinião. Resta-nos verificar a extensão das distorções. Se generalizadas cabe a opinião adversa; se isoladas cabe a opinião com ressalva.

    Gabarito C