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ID
1338385
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma entidade pública, um veículo utilizado na prestação de serviços e a dívida fundada, que depende de autorização legislativa para amortização, são classificados, respectivamente, como ativo

Alternativas
Comentários
  • PCASP - Demonstrações Contábeis.
    Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - Ativo Financeiro
    II - Ativo Permanente
    III - Passivo Financeiro
    IV - Passivo Permanente
    V - O Saldo Patrimonial
    VI - As Contas de Compensação.

    § 1o O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
    § 2o O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
    § 3o O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.
    § 4o O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
    § 5o Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. (Lei no 4.320/1.964)”

    Gabarito D

  • Alternativa correta letra: D

    Essa questão relacionada a  estrutura do patrimônio público conforme a Lei 4.320/64. Portanto, se faz necessário um analise sobre divida fundada:“... e a dívida fundada, que depende de autorização legislativa para amortização...”
    A  Lei 4.320/64, art. 98:A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.   Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.”
    Conforme o art. 105 da Lei 4.320/64, a dívida fundada deve compor o passivo permanente:

    Em relação ao veiculo:

    Podemos afirmar, que veículos são classificados, conforme a Lei 4.320/64, art. 105, como ativo permanente:
    “Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.”
    Logo, conforme o que a Lei estabelece, para aquisição de veículos, é preciso haver autorização legislativa