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ID
1338424
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O prazo para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco apreciar as contas do Governador do Estado, mediante parecer prévio, é de

Alternativas
Comentários
  • Para a solução da questão, vale a inteligência do art. 57 da LRF:


    Art. 57. "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."

  • Constituição Federal (complementando)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Não obstante a resposta dos colegas, acredito que o fundamento para resposta correta da questão esteja na CF, art 71, inciso I, ao tratar do sistema de controle externo das contas prestadas anualmente pelo PR, exercido este com auxílio do TC, norma de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais, com fulcro no princípio da simetria, vejamos o que preceitua referido disposto:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Creio que a FCC pecou nessa questão. Quem aprecia a conta do Governador é o TCE, a Assembleia Legislativa julga.

  • Concordo com você, Maria Souza. O Congresso Nacional (no caso em tela, a Assembleia Legislativa) JULGA as contas do chefe do executivo, APÓS o APRECIAÇÃO, mediante PARECER PRÉVIO, do respectivo TRIBUNAL DE CONTAS. Lembrando que o artigo 71 da CF/88 fala das competências privativas do TCU. São competências técnicas atribuídas SOMENTE ao TCU e não ao Congresso Nacional.
  • CF 88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

     

    bons estudos