A respeito da fiscalização e controle do orçamento, a Constituição Federal dispõe que
A respeito da fiscalização e controle do orçamento, a Constituição Federal dispõe que
A Lei n. 4.320/64 estabelece dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Segundo a Constituição Federal de 1988, não é objetivo do sistema de controle interno:
Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.
Serão arrolados como responsáveis nos processos de contas os titulares e seus substitutos durante a gestão de que tratam as contas, mas, nos casos de delegação de competência, a responsabilidade se transfere exclusivamente à autoridade delegada
Julgue o item a seguir, quanto às normas que as contas públicas
devem observar com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A administração pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
No que diz respeito à forma, o controle orçamentário po- derá se dar, também, segundo a natureza dos fatos con- trolados, assim como, conforme o momento de seu exer- cício. Diante disso, considere:
I. O controle patrimonial é aquele que se faz, especificamente, sobre as receitas e despesas.
II. O controle é exercido a priori, concomitantemente e a posteriori.
III. O controle operacional envolve o controle de resultados.
IV. O controle só pode ser feito a posteriori, tendo em vista a realização da receita e da despesa.
É correto o que se contém APENAS em
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos citados no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou
O controle externo das contas dos municípios é realizado
Sobre o controle interno das contas públicas disciplinado na Lei nº 4.320/64, é INCORRETO afirmar que
Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.
Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.
Em matéria de gestão fiscal, que deve ser observada pelo Poder Público, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04.05.2000), diz-se que
Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A fiscalização da execução orçamentária da administração pública federal deve ser feita pelo Poder Legislativo por meio de controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Com relação às tomadas e prestações de contas, julgue os
seguintes itens.
O amplo rol de responsáveis nos processos de contas sujeitos ao julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) compreende, no caso de autarquias, os responsáveis pela aprovação das prestações de contas de recursos concedidos mediante convênio ou instrumentos afins.
O sistema que compreende a atividade de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos e de avaliação da gestão dos administradores públicos é denominado:
Quanto ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, é certo que o controle externo será exercido pelo
O controle da execução orçamentária compreenderá:
1. a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
2. a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
3. a legalidade dos fatos contábeis originados de fatos administrativos.
4. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.
O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.
Na fiscalização de contratos celebrados pelo Poder Público, o ato de sustação será decidido pelo Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas tem competência para aplicar penalidades administrativas, dentre elas multa proporcional ao dano causado ao erário. Esta penalidade
Os Tribunais de Contas alertarão Poder ou órgão de que
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.
Os Tribunais de Contas também têm que prestar contas. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o parecer sobre as contas do Tribunal de Contas da União deverá ser emitido
LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 56, parágrafo 2º - O PARECER sobre as CONTAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS será proferido no prazo previsto no art. 57 (60 dias) pela COMISSÃO MISTA PERMANENTE referida no parágrafo 1º do art. 166* da CF ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
*"Art. 166, parágrafo 1º, CF - Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS[...]"
Não seria o próprio TCU que fiscaliza as contas dos Dep e Senadores?
Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.
Se, após verificar a existência de irregularidades em certos procedimentos licitatórios de determinada entidade, o TCE/BA assinar prazo para que sejam adotadas providências para o exato cumprimento da lei e, apesar disso, não forem adotadas as providências apontadas, o próprio TCE/BA poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa.
Havendo ilegalidade em alguma despesa, deve o Tribunal assinar prazo para que a mesma seja sanada. Se tal não se der, haverá duas saídas:
a) Em se tratando de ato administrativo, o Tribunal de Contas poderá sustar o ato diretamente e comunicar sua decisão ao Legislativo;
b) Em se tratando de contrato administrativo, o Tribunal comunicará o fato ao Congresso, que poderá diretamente sustá-lo e solicitar informações do Executivo. Se no prazo de 90 dias o Legislativo ou o Executivo não efetivar as medidas corretivas, o Tribunal decidirá a respeito.
Por ser a licitação um procedimento administrativo formado por uma sequencia de atos administrativos, pode a mesma ser sustada diretamente pelo Tribunal de Contas.
Se a questão mencionasse a existência de um contrato administrativo oriundo da licitação, entendo que o ato de sustação de tal contrato deveria ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo Tribunal de Contas.
Obs: O poder do Tribunal de Contas é “ampliado” em sede de medida cautelar, de modo que, nessa hipótese, poderá sustar contrato, mesmo sem determinação da autoridade administrativa competente. É que, em se tratando de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, o relator ou o plenário pode, de ofício, ou mediante provocação, expedir cautelar determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado até que seja decidido o mérito posteriormente. Como exemplo, tem-se suspensão de contratos, de licitação, de repasses ou pagamentos, dentre outros.
Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite
Comentário:
O procedimento licitatório é um conjunto de atos administrativos. Portanto, verificada ilegalidade, o TCU assina prazo para o cumprimento da lei e, se não atendido, susta a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente, e não ao Congresso Nacional que, apesar de ser composto pelas duas Casas, possui existência própria (CF, art. 71, IX e X).
No caso dos tribunais de contas estaduais, a comunicação é feita à Assembleia Legislativa do respectivo Estado.
Gabarito: Certo
Julgue os próximos itens, a respeito de processos licitatórios, orçamento público e execução orçamentária.
De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão da receita. Consiste em exceção a esse princípio a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
CERTO.
CF:
165:
§ 8º - A leiorçamentária anual (LOA) não conterá dispositivoestranho à previsão dareceita e à fixação da despesa, nãose incluindo na proibição a autorização para (PODENDO HAVER) abertura de créditos suplementarese contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita,nos termos da lei. (Princípio da EXCLUSIVIDADE)
Gabarito: Certo
Previsto expressamente no parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, referido princípio significa que a lei orçamentária anual conterá, exclusivamente, dispositivos relativos à previsão de receita e à fixação de despesa, além de poder autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CRFB/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2467064/no-que-consiste-o-principio-da-exclusividade-orcamentaria-denise-cristina-mantovani-cera
Avante...
Ou só corrige a sua resposta da B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 ( não é essa lei e sim a 8137 de 90).
Ou só corrige a sua resposta da B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 ( não é essa lei e sim a 8137 de 90).
Com base na Lei n.º 11.416/2006 e na Lei Complementar n.º
101/2000, julgue o próximo item.
Se um ente federativo deixar de publicar, no prazo legal, relatório resumido de execução orçamentária, ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, excetuando-se as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
(...)
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (O relatório abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público). O descumprimento do prazo previsto impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Deixa eu ver se entendi...rs
A CF/88, no art. 165 estabelece que o RREO será publicado apenas pelo Poder Executivo. Entretanto, a LRF, no art. 52, amplia essa obrigação e estabelece que o RREO deve ser publicado por TODOS os demais Poderes e o MP?
Art. 51. § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo IMPEDIRÁ, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, EXCETO as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
CERTA!
Não William, é um RREO só que abrange toda a galera (Executivo, Legislativo, Judiciário e MP)
Gab: CERTO
Geralmente o refinanciamento da dívida, reposição de pessoal nos serviços essenciais (educação, saúde e segurança), GERALMENTE, estão fora das vedações que a lei impõe!
ATENÇÃO à inovação legislativa. Agora não é mais REFINANCIAMENTO da dívida, mas sim pagamento:
Art. 52 § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
Com referência à fiscalização e ao controle do orçamento, assinale a opção correta.
No que concerne à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, assinale a opção correta.
CUIDADO COM A LETRA A !!!!!!!!!
STF Súmula nº 347 - 13/12/1963
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
PORÉM O TCU NÃO EXERCE ATIVIDADE JURISDICIONAL!!!
Quanto à alternativa “a”, existe polêmica sobre o TCU exercer ou não atividade jurisdicional. Porém, o entendimento majoritário é que não exerce, uma vez que as decisões do TCU podem ser examinadas pelo Judiciário. No que tange à parte final da alternativa, é possível dizer, atualmente, que o TCU não pode mais apreciar a constitucionalidade de atos do poder público, uma vez que a Súmula 347, do STF, conforme a doutrina majoritária e a recente jurisprudência, já não está mais válida.
Em relação à alternativa “b”, é falso que não cabe ao Poder Judiciário examinar e julgar a decisão do TCU. Entretanto, lembre-se que o Judiciário apreciará tão-somente a observância do devido processo legal e a preservação das garantias individuais, podendo anular a decisão TCU em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade. O Judiciário não entra no mérito da decisão do TCU.
Por disposição constitucional expressa (CF, art. 70, caput) as entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle externo. O mesmo dispõe o art. 77, caput da LO/DF. Há uma decisão antiga do STF que retirava as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica da jurisdição do TCU. Contudo, tal entendimento já foi superado, e a Suprema Corte reformou sua decisão, reconhecendo a competência do TCU para fiscalizar as sociedades de economia mista. Portanto, a alternativa “c” é falsa.
Quanto à alternativa “d”, é certo que o TCU, por força do art. 70, caput da Constituição Federal, pode questionar a legitimidade, assim como a legalidade e a economicidade, dos gastos públicos.
Por fim, a alternativa “e” é falsa. Embora seja correta a afirmação de que é competência do TCU fiscalizar a aplicação de subvenções (art. 70, caput, CF), a Lei 4.320/1964 dispõe que elas podem ser concedidas a entidades públicas ou privadas.
Gabarito: alternativa “d”
Segundo a decisão do STF, a Constituição Federal não permite ao TCU realizar controle de constitucionalidade de normas no âmbito de seus processos administrativos.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não pode afastar a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017 que preveem o pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 12/4, seguiu o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464124&ori=1
Acerca do controle da execução orçamentária, assinale a opção correta.
GABARITO B
a) Art. 82 §2o Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
b) Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
c) Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
d) Art. 78. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
Fonte: Lei 4.320/64
Acerca do controle da execução orçamentária, assinale a opção correta.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
A administração da entidade é responsável pelo estabelecimento do sistema de controle interno e pela verificação de sua efetividade. Quanto aos princípios que devem embasar essas ações da administração da entidade, assinale a opção correta.
O controle interno, ainda que seja considerado satisfatório, pode apresentar limitações, caso em que o auditor externo deve executar procedimentos mínimos de auditoria. Entre essas limitações, está
Todavia, o Controle Interno não pode incorrer no engano de querer atrair para si a tarefa de governar. Ele não poderá assumir os poderes do gestor da coisa pública, do chefe do Executivo. A responsabilidade pela gestão pública é do administrador público, ou seja, daquele que tem o poder de decisão. O chefe do Executivo representa o cidadão que nele votou."
fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/7569/o-controle-interno-como-paradigma-da-administracao-publica-gerencial
Essa questão deixa dúvidas. Todas as setenças podem estar corretas. Sugiro ao administrador do sítio que nos ofereça comentários para essa questão.
Gabarito: D
O sistema de controle interno pode ser passível de falhas e erros provocados pela não - compreensão plena dos procedimentos ou por fraudes com intuito de causar prejuízos à entidade.
Crepaldi (2000, p. 213) registra que as principais limitações do controle interno são quanto “a conluio de funcionários na apropriação de bens da empresa, instrução inadequadados funcionários com relação às normas internas e negligência dos funcionários na execuçãode suas tarefas diárias”.
Deficiências e limitações do C.I.
· Baixo nível de interesse da administração em estruturar o C.I. de modo a cumprir satisfatoriamente suas atribuições constitucionais e legais;
· Baixo nível de interesse no processo de educação continuada, por meio da participação em cursos de qualificação, especialização, seminários etc;
· A falta de instrução suficiente aos servidores quanto às normas internas.
· Dificuldades para detectar conluio de servidores nas fraudes e irregularidades;
· Desatenção e negligência dos servidores na execução das tarefas diárias.
Sobre a disciplina constitucional do controle dos orçamentos é correto afirmar:
Se outro prazo não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo geral de
Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.
I. O relatório resumido da execução orçamentária deverá ser publicado até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre.
II. A transparência na gestão fiscal é princípio que norteia a Lei de Responsabilidade Fiscal e fundamenta a exigência de que as contas apresentadas pelo Chefe do Pode Executivo fiquem disponíveis durante todo o exercício financeiro no respectivo Poder Legislativo.
III. Exceto em relação ao pagamento de despesas com pessoal, é vedada a aplicação decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
A CF assim dispoe na seção II - Dos orçamentos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
O art. 44 da LRF assim dispoe:
"É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Segundo a Constituição Federal, Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Na realização desta obrigação, se agente incompetente efetuar uma despesa em nome do Poder Público, o ordenador da despesa, observando inexistência de dotação orçamentária específica, caracterizando total ilegalidade no empenho, quando da realização da liquidação, deverá, sob pena de responsabilidade solidária pelo pagamento,
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
A redação dá a entender que a questão quer a providência a ser adotada pelo ordenador da despesa e não pelo responsável pelo controle interno.
Sobre o controle externo das contas municipais e o Tribunal de Contas, é correto afirmar:
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Gostaria que alguém postasse no meu perfil, se possível, uma boa explicação para o item "c". Para mim a letra "c" também está correta. Se o item dissesse que tal vedação somente se aplicava aos Estados estaria errada, mas ela apenas diz que a criação é vedada aos Estados, e isso é verdade. Se alguém puder me explicar agradeço desde já.
Bons estudos!!
Os Estados podem sim criar Tribunais de Contas Municipais. Estes estariam diretamente vinculados aos Estados que o teriam criado e seriam responsáveis pelos municípios daquele Estado. É o que acontece no estado do CE, por exemplo. O que não pode é um município criar um tribunal de contas próprio. Essa questão pega muita gente desavisada.
Flávia, também não estava conseguindo entender. Mas olha o entendimento do STF:
“Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)"
Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.
O Tribunal de Contas da União
I. é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário.
II. exerce a função de controle externo da administração federal e dos demais Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, conforme previsão constitucional.
III. pode aplicar aos responsáveis por irregularidades de contas, as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.
Está correto o que se afirma APENAS em
Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
Comentário: Vamos analisar cada alternativa:
I) ERRADA. O TCU, apesar de ser um “Tribunal”, não pertence ao Poder Judiciário. Tampouco pertence ao Poder Legislativo, apesar de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal. De fato, o TCU não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos três Poderes.
II) ERRADA. Conforme previsão constitucional, o TCU exerce a função de controle externo da administração federal, mas não dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Estes últimos são órgãos autônomos e independentes, com competências próprias e privativas relacionadas ao controle dos recursos públicos estaduais e municipais, sem qualquer relação de subordinação ou mesmo de coordenação com o TCU.
III) CERTA,nos termos do art. 71, VIll da CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Portanto, uma vez que apenas a assertiva Ill é correta, o gabarito da questão a letra “c”.
Gabarito: alternativa “c”
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
A assertiva I está ERRADA. O TCU, apesar de ser um “Tribunal”, não pertence ao Poder Judiciário. Tampouco pertence ao Poder Legislativo, apesar de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal. De fato, o TCU não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos três Poderes.
A assertiva II está ERRADA. Conforme previsão constitucional, o TCU exerce a função de controle externo da administração federal, mas não dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Estes últimos são órgãos autônomos e independentes, com competências próprias e privativas relacionadas ao controle dos recursos públicos estaduais e municipais, sem qualquer relação de subordinação ou mesmo de coordenação com o TCU.
A assertiva III está CERTA, nos termos do art. 71, VIII da CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Portanto, uma vez que apenas a assertiva III é correta, o gabarito da questão é a letra “c”.
Gabarito: alternativa “c”
A Constituição Federal determina, de forma expressa, que será exercida pelo Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
L - E - R - S
Legalidade/Legitimidade
Economicidade
Renúncia de Receita
aplicação das Subvenções.
Além de outras atribuições constitucionais, compete ao Tribunal de Contas da União
A letra b me induziu ao erro por uma traiçoeira semelhança com o inciso I do art. 71 da CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Maldita FCC! #chateado
CREIO QUE, A ALTERNATIVA 'b' ESTEJA ERRADA POR CONTA DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 75, III C/C ARTIGO 76 DA LEI N. 4.320/64, TENDO EM VISTA QUE O 'CONTROLE DO CUMPRIMENTO DOS PLANOS DE TRABALHO' É DE COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO E NÃO EXTERNO (ESSE, EXERCIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS).
Comentários Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
A alternativa "a" está CERTA, nos termos do art. 71, VI da Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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A alternativa "b" está ERRADA, pois, nos termos do art. 49, IX da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional — e não do TCU — apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da Republica e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
--
A alternativa “c” está ERRADA, pois o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da Republica compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX, acima transcrito). Sobre elas, o TCU apenas emite parecer prévio (CF, art. 71, I):
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Republica, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
--
A alternativa "d" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, IX da Constituição Federal, trata-se de competência privativa do Senado Federal e não do TCU
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da divida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
--
A alternativa "e" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, V da Constituição Federal, também se trata de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
--
Gabarito: alternativa “a”
Comentários
A alternativa "a" está CERTA, nos termos do art. 71, VI da Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
A alternativa "b" está ERRADA, pois, nos termos do art. 49, IX da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional – e não do TCU – apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
A alternativa "c" está ERRADA, pois o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX, acima transcrito). Sobre elas, o TCU apenas emite parecer prévio (CF, art. 71, I):
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
A alternativa "d" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, IX da Constituição Federal, trata-se de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
A alternativa "e" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, V da Constituição Federal, também se trata de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Gabarito: alternativa “a”
Ao tratar da Fiscalização Contábil e Financeira e Orçamentária, a Constituição Federal dispõe, expressamente, que qualquer
A questão mistura dois diferentes dispositivos tratando de controle social/popular/privado. São os seguintes:
Art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A Constituição Federal dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Entretanto, no caso de contrato o ato de sustação será
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Fiscalização Tipos | Abrangência | Espécies | Exercício | Quem deve prestar contas |
CONTÁBIL, FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL | da União e das entidades da administração direta e indireta | Quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas | Pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. | Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. |
Relatório de Atividades | Decisões TCU | Contrato | Controle externo | Comissão mista permanente |
O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. | As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. | No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas, o Tribunal decidirá a respeito | A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União | diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. |
Comentários: Sobre a sustação de contratos, dispõe a Constituição Federal em seu art. 71, §§ 1º e 2º:
Art. 71 (...)
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Das alternativas do quesito, apenas a letra "a" corresponde exatamente ao disposto no texto constitucional. Todas as demais apresentam erros grosseiros que não escapariam aos olhos do candidato razoavelmente preparado.
Gabarito: alternativa “a”
uai tinha como colocar quadro antigamente aqui
Examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República, bem como examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, são competências
Resposta: B
CRFB/88:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Consoante a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
Comentários
Para responder a questão, necessário conhecer as atribuições da Comissão Mista de Senadores e Deputados – atualmente denominada Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – prevista no art. 166 da Constituição Federal:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Acerca da interpretação do Sistema de Controle Interno Brasileiro estabelecido na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
Xará,
O erro da letra “c” não está em dizer que do Sistema de Controle Interno não poder realizar a fiscalização contábil e operacional da União. A CF define a competência para a fiscalização contábil e operacional:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O erro está em afirmar que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário terão como finalidade constitucional a fiscalização das entidades da administração pública indireta. Somente o Poder Executivo possui entidades indiretas, constituídas de forma descentralizada, ao contrário dos poderes Legislativo e Judiciário. Ademais, cada entidade descentralizada possuirá seu próprio sistema de controle, porquanto o ente político ao qual se encontra vinculado somente poderá exercer o controle finalístico (tutela).
O erro da letra “d” está em dizer que o Poder Judiciário, por meio de seu controle interno, avaliará o cumprimento das metas previstas na LOA. O judiciário não exerce esse poder, porque somente poderá agir mediante provocação (princípio dispositivo). Quando muito, determina, em casos excepcionais, que o Estado implemente determinada política pública quando a inanição do Poder Público ensejar perigo à saúde, ordem pública ou outra garantia fundamental imposta pela CF, podendo ensejar, por via de consequência, modificações na LOA.
O erro da letra “e” está na incompatibilidade em dizer que o SCI deve comprovar a “... legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, referentes à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado” . O SCI não deve comprovar nada. Quem deve comprovar é a entidade privada que gerencia recursos públicos.
Outro erro é dizer que isso se dá em virtude da relação contratual decorrente da compra de bens e serviços por parte do Poder Público. Se o Poder Público transfere recursos para que entidades de direito privado implementem sua aplicação, isso se dá não por uma relação de contrato, mas por outro instrumento de ajuste, como o convênio.
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão integrante da estrutura da Presidência da República, tem como competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República nos assuntos e providências relacionados à prevenção e ao combate à corrupção, à auditoria pública, à correição, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, atuando como órgão central do Poder Executivo Federal para as funções de controle interno e correição.
A CGU está estruturada em quatro unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Corregedoria-Geral da União (CRG) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).Respondendo ao Colega Eduardo Gil.
Quanto ao item "e", o erro está na afirmação " A interpretação deste artigo permite a CGU, por exemplo no âmbito federal, acessar documentos pertencentes a empresas contratadas pelo poder público que com elas se encontrem (...)", dessa forma é como se a CGU tivesse autorização para acessar os documentos de empresas privadas somente pelo motivo de terem contrato com o governo. O correto seria dizer que a interpretação do item permite a CGU fiscalizar as entidades privadas que recebam recurso do governo, por convênio, subvenções, ou outros instrumentos congêneres, decorrente do principio da prestação de contas. Não tem nada a ver com contrato.
Quanto ao item C é importante ressaltar que a alternativa não apresenta uma finalidade do Sistema de Controle Interno, que são 4 conforme a CF:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
DO COMPLEXO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A GESTAO FISCAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 101/2000, ASSINALE NO PROCESSO DE CONTROLE, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, O MECANISMO INOVADOR:
Art. 59 [...]
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Alerta é tão inovador que ninguém conhece
Abraços
a) limite de alerta: 90% :
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite
x
b) limite prudencial: 95%
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
bons estudos!
Por que essa prova de procurador grita com a gente?
O CONTROLE INTERNO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO:
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Alternativa “a”: art. 72, §1º da CF.
Alternativas “b e c”: a extensão do controle interno não se restringe à análise meramente formal no sentido de sua adequação às normas legais, mas também inclui a avaliação dos resultados de eficiência e efetividade. De fato, as finalidades do controle interno são as de (CF, art. 74 I a IV): (i) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (ii) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (iii) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União e (iv) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. : “A fiscalização da execução orçamentária é realizada mediante controle interno de cada Poder, circunscrito à avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual”; alternativa, como visto, falsa;
Alternativa “d”: o controle interno não é exercido pelo TC, mas pelo próprio Poder; daí a sua denominação “interno”.
A princípio, não precisa de provocação
Abraços
A respeito da interface entre o controle externo e interno a que se submete a Administração Pública, é correto afirmar:
Item "d" está correto conforme dispõe CF/88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
[...]
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
As demais erradas seguem abaixo:
a) Atuam de forma autônoma e independente, devendo apenas assegurar a ciência recíproca de eventuais ilegalidades identificadas.
Em verdade, o controle interno deve assegurar mais do que a ciência de eventuais ilegalidades. Incumbe, também, apoiar o controle externo.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
b) O controle interno subordina-se ao controle externo, caracterizando-se hierarquicamente como auxiliar dos Tribunais de Contas.
Inexiste relação de subordinação ou hierarquia entre o controle externo e o interno, até por uma questão de separação de poderes (executivo, legislativo e judiciário).
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas e o controle interno, existente no âmbito de cada Poder, atuam de forma coordenada, não cabendo a fiscalização de um deles quando o outro já tenha atuado.
Sempre quando a gente fala em fiscalização e controle sobre a coisa pública, não existe essa ideia de que a fiscalização de um exclui a do outro. A democracia (governo do povo) republicana (da coisa pública) exige que todos fiscalizem o Estado. É o que se extrai do artigo 70, citado acima.
e) Alcançam matérias diversas, porém devem ser executados de forma coordenada, podendo, para maior eficácia, procederem à delegação recíproca de poderes e atribuições.
O poder de controle e fiscalização decorre de lei. Não podem os controles externo e interno subverterem a atribuição que lhes foram conferidas, sob pena de restringirem inadvertidamente o alcance de um. Tanto o externo quanto o externo possuem atribuição ampla de fiscalização e controle da coisa pública.
Letra B:
Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26798/o-controle-externo-da-administracao-publica-no-brasil#ixzz3XzqXQt7P
Quanto ao controle interno, seus responsáveis, ao tomarem conhecimento de omissão no dever de instaurar a tomada de contas especial ou, ainda, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, adotarão as medidas necessárias para assegurar o exato cumprimento da lei, sob pena de responsabilidade solidária. LUIZ HENRIQUE LIMA
O responsável pelo controle interno de uma entidade pública jurisdicionada ao Tribunal de Contas, ao proceder o seu acompanhamento no setor do almoxarifado daquela entidade, constatou a ausência física de 8 (oito) unidades de computadores, já que de acordo com o registro efetuado naquele setor, estes equipamentos deveriam estar ali armazenados, causando assim uma divergência na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) entre os controles e a existência real dos equipamentos. Diante desse fato, marque a opção correta.
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
...
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.
As gerências regionais de controle interno existentes nos diversos estados brasileiros não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno.
O que a lei diz é: Integram as Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), nos Estados, como unidades regionais do órgão central.
GABARITO: CERTO
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE:
O Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão
Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias
Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no
Ministério das Relações Exteriores.
Gabarito: Certo.
A assertiva está correta pelo simples fato de o DECRETO Nº 4.304, DE 16 DE JULHO DE 2002 ter revogado a existência das gerências regionais de controle interno (GRCI).
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4304.htm
Foi uma questão pra pegar neguinho que estudo com material antigo!!!
o DECRETO Nº 4.304, revogou a existência das gerências regionais de controle interno (GRCI).
No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue os itens seguintes.
O controle interno da execução orçamentária é exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o auxílio do tribunal de contas.
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Controle interno - feito pelo próprio órgão - de forma integrada - todavia sem o auxílio do TCU.
De acordo com o art. 70, CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo [com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71], e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Errada.
Gabarito - E -
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária é feita pelos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
E pelo
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Continue estudando!!!
O controle da execução orçamentária te por base garantir a efetividade do Orçamento quanto à legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas. Suas espécies são o controle interno, exercido pelos próprios Poderes e o controle externo, exercido pelo CN com auxílio do TC.
GABARITO: ERRADO
CONTROLE INTERNO-> Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
CONTROLE EXTERNO-> A cargo do Congresso Nacional, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
ASSERTIVA:
O controle interno da execução orçamentária é exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o auxílio do tribunal de contas.
EERO 1: a questão misturou os 2 controles. O controle interno até é, sim, exercido pelos 3 poderes, mas o auxílio do TCU.
EERO 2: o controle externo até é, sim, exercido com o auxílio do TCU, mas só é exercido pelo Poder Legislativo.
GAB: E.
No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue os itens seguintes.
Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
De acordo com o § 2º do art. 74, CF, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Certa.
CF – art. 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 74* – (caí bastante) – Poder jud, legis e Execut manterão de forma integrada o sistema de controle interno com a finalidade de:
· avaliar os cumprimentos de metas previstas no PPA, execução de programas de governo e orçamentos da união.
· Comprovar a legalidade e avaliar os resultados no que tange a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da adm publica federal e recursos pub aplicados em empresas privadas
· (Caí bastante)*****- Exercer o controle de aval, garantia e operações de créditos, bem como haveres e direitos da união
· Apoiar o controle externo
· Os resp pelo controle interno darão ciência TCU se tomarem conhecimento de qualquer irregularidade sob pena de incorrer em RESPONSÁBILIDADE SOLIDÁRIA
· (***) Caí bem - Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação é parte legitima p/ denunciar irregularidades perante o TC;
· As normas aplicáveis ao TCU cabem, no que couber, aos TC estaduais, TC dos municípios e TC municipais onde houverem
· Um TC dos municípios pode ser criado para descongestionar as demandas do TCE.
· É vedada a criação de tribunal de contas de Município, mas os que já foram criados permanecem;
· Os TCE’s são compostos por 7 ministros.
· As constituições estaduais irão dispor sobre os tribunais de contas dos estados
Segundo a Lei Complementar n.º 101/00, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, bem como as versões simplificadas de todos esses documentos, são instrumentos de
lembrando que a Lei Complementar nº 101:
Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluem as suas próprias contas e as contas
Seção V
Das Prestações de Contas
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
O artigo 56, da LRF foi declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF, uma vez que sua redação ultrapassa a competência conferida pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas, dado que, quanto ao Executivo, o Tribunal nao tem competencia para julgar, mas apenas para emitir parece prévio. quanto aos demais poderes e orgaos, o TC nao pode emitir parecer prévio. ADI 2238. (Harrison Leite)
kkk primeira dama.
Será que o pessoal que marcou as contas da primeira dama marcaram sério ou zuando? eis a dúvida kkkkkkkk
Primeira dama kkkkkkkkkkk
Eu ri de verdade.
Questão desatualizada!
O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 56 da LRF.
Caput dos arts. 56 e 57
Esses dispositivos preveem o seguinte:
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
O STF considerou que houve um desvirtuamento do modelo previsto nos arts. 71 e seguintes da CF/88.
A Constituição determina que as contas do Poder Executivo englobarão todas as contas, receberão um parecer conjunto do Tribunal de Contas, e serão julgadas pelo Congresso.
No caso do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo, o Tribunal de Contas julga as contas, e não apenas dá um parecer prévio.
STF. Plenário. ADI 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/6/2020 (Info 983).
De acordo com a LRF, mediante a prestação de contas, deve-se evidenciar o desempenho da arrecadação,
*Art. 58 – a prest de contas evidenciará o desempenho de arrecadação em rel a previsão. (combatendo a sonegação e fiscalizando as receitas)
Fonte: Art. 58, LRF.
Concordo com o Ciro kkkkkkkk #impostoÉroubo
LRF, art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Em relação aos royalties recebidos pelos Estados em decorrência da exploração do petróleo, é correto afirmar:
MS 24312 / DF - DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 19/02/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.
RESPOSTA CERTA: A
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva.
A classificação da receita pode ser quanto à origem do ingresso ou o motivo da entrada.
Quando à origem do ingresso: originárias, derivadas e transferidas (detalhamento abaixo).
Quanto ao motivo do ingresso, subdividem-se em receitas correntes e receitas de capital.
As receitas originárias são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Trata-se das situações em que a Administração encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega recursos àquela não por conta de uma imposição, mas por força do exercício de sua autonomia. Está-se diante, portanto, de uma relação horizontal que se estabelece entre Estado e particular. Como exemplos, citem-se as receitas provenientes (i) de contratos, herança vacante, doações, legados; (ii) de exploração do patrimônio do Estado por meio de vias públicas, mercados, espaços em aeroportos, estradas, etc; e (iii) da prestação de serviços públicos por concessionário (i.e., preços públicos e tarifas).
As receitas derivadas, de outro lado, são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não.
Por fim, temos as receitas transferidas, que decorrem da transferência de recursos entre os entes da Federação. Portanto, diferentemente do que ocorre com as receitas originárias e derivadas, esses recursos decorrem não de uma relação que se estabelece entre Estado e particulares, mas sim em virtude de reações entre os entes da Federação. Referidas transferências de receitas podem ser resultantes ou do texto constitucional e legal - nesse caso, teríamos transferências obrigatórias - ou de mera liberalidade do ente, a título de auxílio - hipótese das transferências voluntárias, definidas no art. 25 da LRF.
(Piscitelli, 2014, p 94)
A participação dos Estados na exploração do petróleo é uma compensação financeira classificada como receita originária.
CF, art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração
direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros
recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou
zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Questão desatualizada. Hoje, o STF entende como indenização pelo fato da exploração dos recursos naturais.
Alguém sabe dizer qual o erro da letra e? Eu entendi que a letra A está correta mas por qual motivo esse recurso não é auditado pelo TCU?
Ola Daniela:
"têm a aplicação dos recursos sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, por se tratarem de receitas originariamente federais".
O Estado ou Município abocanha parte do dinheiro fruto de royalties - porém, não se trata de um repasse feito pela União que configura dinheiro federal. No meu entendimento, o que a questão está afirmando é que o TCU irá fiscalizar a forma como o Estado ou Município irá torrar essa grana, por se tratar de dinheiro transferido da União ao Estado ou Município, quando se sabe muito bem, não é nada disso.
A questão é que a fiscalização de "como será gasto" não será feita pelo TCU, mas pelo Tribunal de Contas local, como, por exemplo, um TCE.
Veja mais sobre isso no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60080
Royalties de petróleo: natureza jurídica?
- Qual a natureza jurídica dos royalties, nos termos do art. 20, § 1º, da CF? Tributo?
A resposta é polêmica na doutrina e o tema volta a entrar na pauta do STF, tendo em vista as novas discussões a respeito da repartição dessas receitas (estados produtores e não produtores).
De todo modo, o concurseiro deve saber que o STF já teve oportunidade de se manifestar sobre a natureza jurídicas dos royalties, nos termos da CF.
A questão consiste em verificar se se trata de receita originária ou tributo (receita derivada: tributo: prestação pecuniária prevista em lei, nos termos do art. 3º do CTN), conforme as discussões travadas no Supremo.
O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.
A dúvida surgiu, porque os recursos minerais são bens da União e a participação/compensação está destinada a outros entes/entidades. E mais, há aí uma prestação pecuniária compulsória.
Não obstante, o STF se posicionou de que de tributo não se cuida. Ressaltou-se o caráter compensatório (indenizatório), no que se refere a Estados, Municípios etc, a fim de se reconhecer que se trata de receita patrimonial.
Recomendamos ao menos a leitura do RE 228.800. Nesta ocasião, o Min. Sepúlveda isto expressou em seu voto:
“A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera.
Com efeito, a exploração de recursos minerais e de potenciais de energia elétrica é atividade potencialmente geradora de um sem número de problemas para os entes públicos, especialmente para os municípios onde se situam as minas e as represas. Problemas ambientais – como a remoção da cobertura vegetal do solo, poluição, inundação de extensas áreas, comprometimento da paisagem e que tais -, sociais e econômicos, advindos do crescimento da população e da demanda por serviços públicos.
Além disso, a concessão de uma lavra e a implantação de uma represa inviabilizam o desenvolvimento de atividades produtivas na superfície, privando Estados e Municípios das vantagens delas decorrentes”.
Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/royalties-de-petroleo-natureza-juridica/
CF, Art. 100, § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal (royalties), verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)
I - na União, as parcelas entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por determinação constitucional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)
II - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)
III - na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
O STF sedimentou o entendimento de que os royalties ostentam natureza de receitas originárias, independentemente de pertencerem à União ou do repasse realizado a E/DF/M.(art. 20, §1º CF/88)
E esses royalties são o q mesmo?
São compensações financeiras pela exploração de recursos naturais - pertencentes à União - e é repassada uma parcela aos E/M/DF.
ROyalties
Receita Originária
O erro da E ta respondido pelo colega que apresentou o MS 24312.
3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais.
Royalties se tratam de receitas ORIGINÁRIAS decorrentes quer da participação. dos entes no resultado da exploração de petróleo, por ser receita cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Ademais, o petróleo no solo ou no subsolo pertence à União nos termos do art. 20, incisos V a IX.
A supervisão da atividade empresarial pública exercida pelo Estado,
"Ambas (empresa pública e sociedade de economia mista) estão sujeitas, de igual modo, a controle, seja interno ou externo. Portanto, submetem-se à supervisão ministerial e a controle pelo Tribunal de Contas, além da possibilidade de interposição de ação popular e dos demais controles previstos para o cidadão.
Ao TCU incumbe atuar relativamente à gestão de sociedades de economia mista. Nova inteligência conferida ao inciso II do artigo 71 da CF (MS 25.181/DF, DJ 16/06/2006). Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443/92, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista (MS 25.092/DF, DJ 17/03/2006)".in http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/
(Anotado para mim) Já que até agora os comentários não me ajudam a saber qual é a alternativa (e a turma daqui crítica quando põe apenas o gabarito).
Gabarito D.
Por indução:
A - ERRADA - Não diria que o TC adentra no aspecto finalistico. Ele ultrapassa a legalidade, adentrando na economicidade, p.e., mas não na finalidade da empresa;
B - ERRADA - ficaria estranho se os administradores estivessem ADSTRITOS à qualquer coisa (foge da própria natureza da função de administrar);
C - ERRADA - Não vejo por que seria maior e nem tenha disciplina específica;
D - A que mais faz sentido;
E - Qualquer oritentação que reduza o lucro... Errado, a empresa pública é usada como instrumento par economia e não só visa lucro.
A alternativa "D" apelou para a realidade da administração indireta. Falo por experiência própria, pois sou advogado de uma Empresa Pública.
Embora na teoria não exista subordinação das entidades integrantes da Adiministração Indireta, aí incluídas as empresas estatais, o nível de intromissão do governo na gestão dessas entidades é bem mais acentuado do que um mero controle finalístico. Na verdade o governo manda e desmanda lá dentro, já que os dirigentes são nomeados pelo chefe do poder executivo, normalmente por indicação do secretário ou ministro.
Se o dirigente da empresa não aceitar fazer o que é do interesse político do governo num dado momento, simplesmente é substituído por alguém que o faça.
Acredito que o art. 2º III da LRF ajuda a explicar o erro da assertiva C:
Art. 2oPara os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como:
(...)
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Veja que o fato de o ente público repassar recursos financeiros à empresa estatal para fins de aumento na participação societária não é capaz, por si só, de transformá-la em empresa controlada (ou dependente), ao contrário do que dito na assertiva.Por favor, corrijam-me se falei alguma bobagem.
Achei muito subjetiva para uma prova objetiva... mas, o importante é acertar a questão
Assinale a opção correta a respeito de receitas públicas, responsabilidade tributária, fiscalização tributária e preços públicos.
Acredito que o erro no item "C" consiste em dizer que o Federalismo tenta compensar as distorções entre os entes federados pelo "sistema de repartição de competência tributária", quando deveria ser "sistema de repartição de receita tributária".
o erro da alterntiva "c" é dizer q nosso federalismo é simétrico, na verdade ele é Assimétrico
Letra C: federalismo simétrico está certo - repartição de despesas é que não consta na questão, por isto está errado; não é a arrecadação, mas só a repartição - participação dos entes menores na arrecadação dos entes maiores (o DF não realiza repasses pq não tem municípios), o que se faz pela repartição da receita; o ente instituidor a arrecada e depois a reparte com percentuais maiores ou menores para diferentes regiões, visando a simetria. Tem um monte de comentários dizendo federalismo assimétrico e eu não sei por quê. O objetivo é preservar o pacto federativo e minimizar os efeitos do federalismo assimétrico.
Complementando a resposta do Fernando na alternativa A, o regime contábil adotado para a receita no Brasil é o misto, pois vai depender do enfoque. Por este quadro, pode-se observar que a receita sob o enfoque orçamentário adota o regime de Caixa e sob o enfoque patrimonial o regime de competência.
ENFOQUE RECEITA DESPESA
ORÇAMENTÁRIO Caixa Competência
PATRIMONIAL Competência Competência
Fonte: Professor Sérgio Mendes
Resposta da Letra D: art. 196 do CTN
Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.
Outro erro da alternativa C está em dizer que a competência é COMPARTILHADA.
"Repartição" da competência -> OK, visto que a CF atribui a instituição de alguns impostos exclusivamente aos E, DF, U e M.
“O princípio documental informa o procedimento fiscal. As diligências e investigações desenvolvidas pelas autoridades fiscais devem ser reduzidas a termo e ordenadas logicamente” (AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 482)
“O lançamento segue o princípio documental. Sua forma dependerá do regime de lançamento do tributo e das circunstâncias nas quais é apurado. Certo é que estará documentado e que seu instrumento terá de conter os elementos indispensáveis à identificação inequívoca da obrigação surgida. Os lançamentos normalmente são documentados através de Auto de Infração (AI).” (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª ed. Livraria do Advogado, 2010, p. 1010)
Brasil -> "erro de simetria" (Pedro Lenza). Segundo o autor, a CF deveria adotar um federalismo assimétrico, considerando as particularidades dos entes políticos.
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova: Sobre o federalismo na Constituição de 1988, é correto afirmar que:
· A) No federalismo simétrico o pressuposto é que existe uma desigualdade regional, a exemplo que prescreve o inciso III, do art. 3º, CF/88.
· B) O sistema federal simétrico adotado, informa que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central (União Federal).
· C) Ao ser adotado o federalismo simétrico a CF/88 reconhece a desigualdade jurídica e de competências entre os entes da Federação.
· D) A Constituição Federal de 1988 rejeita a ideia de federalismo assimétrico em razão do reconhecimento das desigualdades regionais.
· E) O federalismo assimétrico é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 quando esta informa a igualdade jurídica e de competências entre os entes federados.
A questão exige conhecimento relacionado ao tema geral Organização...
Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A questão exige conhecimento relacionado ao tema geral Organização do Estado, em especial no que diz respeito à classificação das Federações. Quanto às classificações das federações, existe uma relacionada ao equacionamento das desigualdades.
No Federalismo denominado simétrico, a distribuição de competências e receitas é equânime entre os entes. O exemplo clássico utilizado pela doutrina é os EUA (homogeneidade cultural e socioeconômica entre os entes).
Já no Federalismo Assimétrico, constata-se desequilíbrio no tratamento dos entes (desigualdades regionais ou diferenças culturais). Especialmente no Brasil, temos casos de assimetria na distribuição de receitas: vide, por exemplo art. 43; art. 151, I; art. 159, I, “c”; Todavia: mesma gama de atribuições (simetria).
Portanto, dentre as assertivas, a correta é letra “b”, segundo a qual “O sistema federal simétrico adotado, informa que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central (União Federal)”.
Gabarito do professor: letra b.
Para garantir a plena fiscalização orçamentária, a Constituição Federal prevê sistemas de controle interno e externo da execução do orçamento. Quanto aos mencionados sistemas, é correto afirmar:
Não entendi o erro da "D".
CF 1988
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Guilherme, o erro da letra D está em semestralmente, deveria ser quadrimestre.
LRF, art. 9 p. 4.
Complementando o comentário do colega André Gomes:
Lei complementar 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal]
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
a) O controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo e tem por fim verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. [INCORRETA]
Art. 71 da CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
b) O controle interno é exercido de forma integrada no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, dentre suas finalidades, está o exercício do controle das operações de crédito. [CORRETA]
CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
c) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária. [INCORRETA]
CF art. 74 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
d) Decorre do controle externo o dever do Poder Executivo, semestralmente, prestar contas ao Poder Legislativo, nos prazos previstos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios. [INCORRETA]
Artigo 84, XXIV, da CF "Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Por simetria, tal obrigação estende-se ao Governador do Estado e aos Prefeitos Municipais. (Fonte: https://jus.com.br/artigos/4119/o-dever-de-prestar-contas-dos-prefeitos-municipais)
e) O controle interno compreende a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária, a qual será sempre prévia ou subsequente. [INCORRETA]
Lei 4320/64. Art. 77 A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Erro da Letra D
Lei 4.320/1964
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Assunto já esclarecido muito bem pelos colegas, mas só uma ressalva: doutrina minoritária entende que o TCU faz parte do poder legislativo e, portanto, a alternativa A poderia ser considerada correta para eles.
GABARITO B
A. ERRADA. Exercido pelo Poder Legislativo em conjunto com o Tribunal de Contas (art. 71 CF)
B. CORRETA. (art. 74, III, CF)
C. ERRADA. A responsabilidade será solidária (art. 75, §1º, CF)
D. ERRADA. As contas serão prestadas anualmente (art. 71, I, CF)
E. ERRADA. O controle é antes, durante e depois (art. 77 Lei 4.320/64)
Houve um grande alvoroço quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$ 22,8 bilhões. Muitos
consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no orçamento. Esse “exagero” na reestimativa da receita foi um dos
argumentos utilizados pelo governo para “contingenciar” R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano.
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)
A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.
Além de emitir parecer sobre planos setoriais previstos na CF, cabe à comissão mista de que trata o texto examinar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.
Olá pessoal, para ratificar o gabarito CORRETO segue resumo, segundo querido professor Alexandre Teshima:
COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO ( art. 166 § 1º CF/88)
1) COMPETE: a) Fiscalização Orçamentária; b) Examinar e emitir parecer sobre PPA, LDO, LOA e créditos adicionais; c) Examinar e emitir parecer contas anuais PR;( Questão em tela)
2) COMPOSIÇÃO: 30 DEPUTADOS + 10 SENADORES;
3) Na UNIÃO chama-se COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO.
Espero te ajudado pessoal...Continuem firmes...
Também tenho a mesma dúvida da Rogéria.
A comparação dos artigos citados com o art. 49 pode sanar a dúvida dos colegas abaixo. O parecer do TCU sobre as contas do PR é fruto de sua atribuição de controle externo, em auxílio ao CN, sendo este que efetivamente julga as contas. O TCU aprecia as contas do PR; o CN julga. Portanto, a competência da Comissão mista permanente de Senadores e Deputados não se confunde com o parecer da Corte de Contas, porque já está inserida no âmbito do Poder Legislativo. Vale lembrar que o TCU não integra o Poder Legislativo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Exame das contas - CMO -> Parecer -> Votação do julgamento pelo CN.
Pessoal, o problema da questão é advérbio "antes". Não há este condicionante temporal para o exame dos projetos de LOA, LDO, PPA e créditos adicionais,
Consoante a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.
Resposta: Certa
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
INDIQUE, DENTRE AS ALÍNEAS ABAIXO, NO TOCANTE À SEÇÃO “DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA”, AQUELA QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
“o chamado controle privado veio expresso, pela vez primeira, no §2º do art. 74 da Constituição Federal de 1988 , facultando a qualquer cidadão denunciar irregularidades ou ilegalidades perante as Cortes de Contas” (§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.)
O princípio da unidade orçamentária também foi inovação trazida pela CF/88. Antes, os orçamentos não eram interligados, inexistindo a harmonia necessária para as políticas de médio e longo prazo. Vênia, discordo do gabarito.
Caro Anderson, o princípio da unidade orçamentária já existia desde antes da promulgação da CF de 88, sendo que sua previsão já estava contida na Lei n 4.320. veja:
Art. 2° A Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade, universalidade e anualidade. Por isso a alternativa "C" está errada.
Como faz para corrigir um comentário errado, porque não vou utilizar a ferramenta reportar abuso para isso, pq não é abuso né? Fico confuso, se só comentar aqui, a pessoa pode não ler tudo. Essa questão do princípio da unidade ,letra de lei. nem tem o que discutir, eu erre itb igual ao colega.
A ação popular é um mecanismo de controle privado e não surgiu na CF/88. Acho uma afirmação tanto genérica quanto complicada...
No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)
A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).
LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
“A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”
Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público
No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)
A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).
LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
“A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”
Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público
No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)
A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).
LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
“A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”
Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público
Aqui foi mais uma questão de interpretação.
QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA
OIIII ???
Sujeita-se à fiscalização orçamentária:
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
GABARITO: C
Os erros das alternativas estão em negrito:
a) apenas a pessoa física que utilize, arrecade, guarde, ge- rencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, não se aplicando tal regra à pessoa jurídica.
b) apenas a pessoa jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinhei- ros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, não se aplicando tal regra à pessoa física.
c) qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. ALTERNATIVA CORRETA.
d) apenas a pessoa jurídica pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, não se aplicando à de natureza privada.
e) qualquer pessoa física ou jurídica pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, não se aplicando à de natureza privada.
Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.
Ao analisar as contas da ANTT, o Tribunal de Contas da União pratica ato de controle interno.
O Controle Interno está previsto no art. 74 e §1°, da CF; Já o privado está no §2°
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(Controle Privado)
O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma. Assim, ao analisar as contas da ANTT, o Tribunal de Contas da União pratica ato de controle externo.
O controle da gestão pública realiza-se mediante adoção de amplo conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos, por meio dos quais se exerce o poder de fscalização. No tocante aos tipos de fscalização, relacione a primeira coluna à segunda e, em seguida, assinale a opção correta.
I – Operacional
II – Financeira
III – Patrimonial
IV – Contábil
V – Orçamentária
( ) Diz respeito à fscalização da ação dos gestores públicos quanto ao cumprimento de suas atribuições e ao alcance dos objetivos e do meio de organização, bem como ao princípio da efciência.
( ) Refere- se à fscalização do ingresso e da saída de recursos fnanceiros dos cofres públicos.
( ) Trata da avaliação da execução do orçamento, com foco na legalidade da aplicação dos recursos sob o aspecto orçamentário.
( ) Recai sobre os bens que integram o patrimônio do setor público, como os bens imóveis e móveis; a participação no capital de empresas, organismos internacionais ou outras entidades; os créditos junto a terceiros e qualquer tipo de ativo sob administração do gestor público, inclusive os bens de consumo e almoxarifado.
( ) Realiza- se por intermédio da análise e da interpretação dos balanços e demonstrativos contábeis, compreendendo os resultados, as variações patrimoniais e todas as avaliações propiciadas por tais peças.
A sequência correta é:
Analise as assertivas abaixo:
I - O direito financeiro engloba os mecanismos de fiscalização financeira e orçamentária, envolvendo os tribunais de contas, como órgão de controle externo, e sistemas de controle de cada Poder, como órgãos de controle interno, tais como as auditorias;
II - Os tribunais de contas são órgãos do Poder Judiciário encarregados em julgar processos envolvendo os temas próprios do direito financeiro, que são as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público;
III - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. Seus Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de terem mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente;
IV - Prestará contas a pessoa jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:
A questão não possui alternativa adequada.
O item I está correto, pois um dos objetivos principais do direito financeiro é a fiscalização financeira e orçamentária, que ocorre através de dois tipos de controle: externo, através dos tribunais de contas, e interno, através de controladorias e auditorias.
O item II está incorreto, pois os órgãos do Judiciário encontram-se listados no art. 92 da CF e lá não constam os tribunais de contas.
O item III está correto. É a cópia do art. 73, caput, e seu § 1º da CF.
O item IV está correto, conforme o p. único do art. 70 da CF.
I - O direito financeiro engloba os mecanismos de fiscalização financeira e orçamentária, envolvendo os tribunais de contas, como órgão de controle externo, e sistemas de controle de cada Poder, como órgãos de controle interno, tais como as auditorias; ERRADA
O controle externo cabe sempre ao Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. (Harada, Kiyoshi).
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)
II - Os tribunais de contas são órgãos do Poder Judiciário encarregados em julgar processos envolvendo os temas próprios do direito financeiro, que são as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público; ERRADA
Possui natureza de órgão constitucional autônomo (autonomia administrativa, financeira, etc), logo, não é um órgão subordinado sequer ao Legislativo, muito menos ao Judiciário.
III - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. Seus Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de terem mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente; CORRETA. Art. 73, §1º, CF.
IV - Prestará contas a pessoa jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. ERRADA
Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Sobre o controle dos orçamentos e balanços,
A - além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída
em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo,
levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por
bens ou valores públicos. CORRETA - ART. 78 DA LEI N. 4.320/64.
B - as contas prestadas anualmente pelas autarquias serão
submetidas ao Poder Executivo dentro do sistema de controle externo,
com parecer prévio da Controladoria-Geral. ERRADA - AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELAS AUTARQUIAS, NO QUE TANGE AO CONTROLE EXTERNO, SERÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE CONTAS RESPECTIVO. CONVÉM RESSALTAR QUE A CONTROLADORIA-GERAL INTEGRA O PODER EXECUTIVO, LOGO SERIA MAIS UMA ESPÉCIE DE CONTROLE INTERNO DO QUE EXTERNO.
C - o balanço financeiro demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. ERRADA - NA VERDADE SERIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ART. 102 DA LEI N. 4320/64.
D - o balanço orçamentário demonstrará a receita e a despesa
orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do
exercício anterior. ERRADA - TRAZ O CONCEITO DE BALANÇO FINANCEIRO - ART. 102 DA LEI N. 4.320/64.
E - os orçamentos das autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público não se submetem ao controle orçamentário e
de balanços, pois possuem orçamento próprio, vinculado apenas ao Poder
Executivo.
ERRADA - ELAS ESTÃO SUBMETIDAS AO CONTROLE EXTERNO TAMBÉM - ART. 70 DA CRFB/88.
O controle externo da Câmara de Vereadores desta cidade sobre o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro será exercido com o auxílio:
Rio e São Paulo possuem Tribunal de Contas do Município.
Atualmente é vedada a criação de Tribunal de Contas de um Município específico, sendo possível, porém, a criação de um Tribunal de Contas dos Municípios, cabendo a fiscalização dos Municípios circunscritos em determinado Estado da Federação.
O controle da execução orçamentária constitui matéria de extrema relevância para a Administração geral do orçamento a ponto de a Lei Federal nº 4.320/1964 dedicar o seu Título VIII para tratar dessa matéria.
De acordo com a referida lei, a execução orçamentária
Letra C de Certo - Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
D) Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Letra C só vou corrigir o erro gramatical dos acentos ^^
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Bons estudos ! Persistam sempre !
a- a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos. O resto é extrapolação.
b- poder legislativo efetua controle externo. Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
c- O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
d- não tem necessariamente
e- A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
Gab. C
Acerca dos controles interno e externo da administração pública, assinale a opção correta.
Controle: é a faculdade de Vigilância, Orientação e Correção (mnemônico: VOC) que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro (conceito de Hely Lopes Meirelles).
Controle interno: exercido no âmbito da própria estrutura da entidade controlada, com a finalidade de (art. 74 da CR):
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo (PG) e dos orçamentos;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (OFP) nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo primeiro: os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
Controle externo: é o controle realizado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado (Hely Lopes Meirelles) e, portanto, sem relação de hierarquia com o controle interno.
Recomendação de leitura: arts. 70 a 75 da CR; Controle da administração pública, Diogo Dias Ramis, na revista Âmbito Jurídico (online).
para quem olha os comentários para saber o gabarito: alternativa C
a) O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno.
b) Essa função é do controle EXTERNO, e não interno.
c) Certa e é o gabarito.
d) O controle interno pode sim analisar mérito.
e) O controle efetivado por órgão pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada é o controle INTERNO.
NATUREZA DO CONTROLE INTERNO - MÉRITO E LEGALIDADE
Professor Erick Alves - Estratégia Concursos:
a) ERRADA. O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno. Embora o controle interno tenha a missão constitucional de auxiliar o controle externo (CF, art. 74, IV), não há relação de hierarquia entre eles, daí o erro. Por outro lado, é correto que o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, atua sobre a totalidade da administração pública, sempre onde há a aplicação ou a arrecadação de recursos públicos.
b) ERRADA. Quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é o Tribunal de Contas, mediante a emissão de parecer prévio (CF, art. 71, I).
c) CERTA. A auditoria é uma das técnicas de trabalho utilizadas pelo controle interno para cumprir suas atribuições constitucionais, previstas no art. 74 da CF, dentre elas a de acompanhar a execução do orçamento para verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público (inciso I) e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional (inciso IV).
d) ERRADA. Além de “verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições”, o que caracteriza um controle de conformidade, legalidade, o controle de mérito também é próprio do sistema de controle interno, o qual tem a missão de auxiliar o gestor a alcançar os objetivos sob sua responsabilidade.
e) ERRADA. O controle externo é efetivado por órgão não pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada. Além disso, o controle externo, em regra, não compreende a correção de atos inconvenientes e inoportunos, notadamente quando respeitados os limites legais da discricionariedade do administrador público, pois esse tipo de correção é feita apenas no âmbito da autotutela, pela própria Administração (revogação de atos discricionários).
____
Gabarito: alternativa “c”
Comentários: Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno. Embora o controle interno tenha a missão constitucional de auxiliar o controle externo (CF, art. 74, IV), não há relação de hierarquia entre eles, daí o erro. Por outro lado, é correto que o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, atua sobre a totalidade da administração pública, sempre onde há a aplicação ou a arrecadação de recursos públicos.
b) ERRADA. Quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é o Tribunal de Contas, mediante a emissão de parecer prévio (CF, art. 71, I).
c) CERTA. A auditoria é uma das técnicas de trabalho utilizadas pelo controle interno para cumprir suas atribuições constitucionais, previstas no art. 74 da CF, dentre elas a de acompanhar a execução do orçamento para verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público (inciso I) e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional (inciso IV).
d) ERRADA. Além de “verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições”, o que caracteriza um controle de conformidade, legalidade, o controle de mérito também é próprio do sistema de controle interno, o qual tem a missão de auxiliar o gestor a alcançar os objetivos sob sua responsabilidade.
e) ERRADA. O controle externo é efetivado por órgão não pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada. Além disso, o controle externo, em regra, não compreende a correção de atos inconvenientes e inoportunos, notadamente quando respeitados os limites legais da discricionariedade do administrador público, pois esse tipo de correção é feita apenas no âmbito da autotutela, pela própria Administração (revogação de atos discricionários).
Gabarito: alternativa “c”
O CESPE em 2019 cobrou essa questão. -> Q1017650
No que se refere ao sistema de correição dos Poderes Executivos federal, estadual e distrital, assinale a opção correta.
O TCU, apoiado em jurisprudência do STF, NÃO PERMITE o recebimento de denúncia anônima!
Vejam essa notícia (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/denuncia_comunicacao_irregularidade)
Denúncia X Comuniação de Irregularidade
Qual a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade?
A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato.
De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estes decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações, no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCU. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.
A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Regimento Interno deste Tribunal e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser anônima. Da mesma forma, deve ser apresentada com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.A denúncia será formalizada como processo e será apurada de imediato.
Tanto a comunicação de irregularidade quanto a denúncia podem tratar apenas de irregularidades envolvendo recursos federais.
Vinicius Escobar, a alternativa não fala sobre ACEITAR A DENÚNCIA ANÔNIMA, mas apenas que poderá proceder a uma investigação preliminar do caso, o que de fato é verdade. Eu também errei a questão, mas se analisar bem, não ha problema algum em fazer essa investigação caso a denúncia tenha o condão de prejudicar a Administração Pública. O que não pode ocorrer, é o TCU aceitar a denúncia anônima.
Minha contribuição:
Erro da letra "D"
IMPRORROGÁVEL
Na verdade o prazo é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e mais 20 dias para proferir a decisão, ou seja, um total de 140 dias.
Erro da letra "C"
A denúncia poderá sim ser verificada, com cautela, verificando se os fatos na denúncia são verdadeiros.
Erro da letra "A"
Cabe a própria autoridade julgadora o exame de recursos ou revisões, quando FATOS NOVOS aparecerem no processo e sejam pertinentes para poder mudar a decisão do julgamento.
Erro da letra "B"
Prescindir = dispensar. Na sindicância cabe o contraditório e a ampla defesa.
A Constituição de 1988 assegura a participação popular na fiscalização e no controle das contas públicas. A Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu, para facilitar o exercício desse mister pela população, entre outros, o seguinte instrumento:
Redação anterior – LC 101/00
Art. 48. ...
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Redação atual – LC 131/09
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Pode-se observar que as alterações ocorreram da seguinte forma:
1. O parágrafo único foi dividido em incisos: I, II e III, sendo que o inciso I permaneceu com a mesma redação anterior;
2. Os incisos II e III foram acrescentados para incluir novos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Portanto, alternativa B.
Guerra é Guerra!
Letra B
“Art. 48. ...................................................................................
. A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Flávia, atuando como auditora do Tribunal de Contas, realiza análise quanto ao nível de endividamento público do órgão fiscalizado. Questionada sobre a modalidade de fiscalização realizada, aduz tratar-se de controle:
Estou com uma dúvida. No Livro "Manual de Direito Financeiro" de Harrison Leite, no Capítulo Controle do Orçamento Público lê-se:
"A Fiscalização Orçamentária se dá com o fim de alcançar, ao máximo, a concretização das normas das previsões constantes do orçamento. Na Fiscalização Financeira, volta-se ao controle da arrecadação de receitas e Efetivação das Despesas. No Aspecto Operacional, a atenção se volta para o cumprimento de metas, resultados e a eficiência na gestão dos gastos públicos. Aqui também são analisados a moeda, o crédito e o endividamento público. E, por fim, no Aspecto Patrimonial, o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento ou sua redução, de acordo com os fatores previstos no orçamento".
Diante do exposto, me assusta que o Gabarito seja Controle Financeiro, e ademais que haja tantas resposta na Letra D no quadro de estatísticas. Alguém poderia ajudar? Quando possível, peço que me enviem um inbox. Um abraço e bons estudos!
Diversos pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar N.º 101/2000) enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Essa transparência será alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, assim como na ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público. Para esse fim, diversos mecanismos foram instituídos pela LRF, dentre os quais NÃO se pode citar:
c) Erro da assertiva, a LRF fala em liberação "EM TEMPO REAL".
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Letra C - José Américo, ao meu ver não é a falta do termo "Em tempo Real", pois isso não invalidaria a afirmação, seria apenas uma omissão.
O que me parece errado é a afirmação "Informações resumidas", pois segundo a lei como você mesmo menciona, devem ser "informações pormenorizadas", ou seja, especificadas e não resumidas.
Acredito que é mais pelo caminho que o Geronimo colocou. Ademais, não encontrei o dispositivo que define o prazo da assertiva "até o último dia útil do mês subsequente ao da realização dos gastos públicos". O que há é uma previsão de até 30 dias para divulgação do relatório resumido da execução orçamentária:
Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto d
LRF
Art. 48.
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
As informações a serem disponibilizadas à população deve se dar de maneira pormenorizada, ou seja, detalhada, em minúcias.
6. Os processos encaminhados para o Sistema de Controle Interno são:
(...)
II. Processo de Tomada de Contas Especial quando se verificar que ocorreu desfalque, desvio de bens,
ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, ou quando se verificar que
determinada conta não foi prestada pelo responsável pela aplicação dos recursos públicos, no prazo e na
forma fixados, inclusive para as entidades da administração indireta, consoante normativos técnicos
emanados do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de
Contas da União.
Art. 8º da Lei 8.443/92 - Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DEVERÁ IMEDIATAMENTE ADOTAR PROVIDÊNCIAS COM VISTAS À INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1º Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
Gab: letra B
A Lei Complementar Federal nº 101/00, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, que trata das “Finanças Públicas”.
Conforme previsto no § 1º , do art. 1º , da Lei Complementar nº 101/00 “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
Nesse contexto, a fiscalização do cumprimento das normas previstas na referida lei complementar será feita pelo Poder
Resposta: Letra E
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
cf
Art. 59 da LRF: O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
A denúncia de irregularidades ou ilegalidades, perante o Tribunal de Contas,
Art. 74: § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária
Gabarito C
Assinale a alternativa correta:
GABARITO A
Art. 59, LC 101
§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
E- errada. exclusivamente nao. pois existe o sistema de controle interno dentro de cada poder. funçoes típicas e atipicas.
Tudo no tempo Certo!
Letra D - Errada, pois compete ao ente prejudicado essa cobrança.
O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado.
STF. 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/02/2011.
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gabarito E.
Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Não entendi porque a letra A está incorreta, pois, a ressalva do artigo 57 da LRF, quando dispõe que as constituições estaduais e municipais poderão adotar outros prazos, se refere tão somente as capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes, haja vista o disposto no § 1, que não explicita exceções quanto ao prazo de 180 dias.
Art. 57.Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
Alternativa correta - E
a) ERRADA - Art. 57.Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
Acredito que o erro da questão está em afirmar que os TCs emitirão parecer em 180 dias, quanto aos Municípios mencionados. Em uma interpretação mais ampla, junto com o caput deste artigo, entende-se que o prazo de 180 dias para os Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de 200 mil habitantes, ocorrerá no caso inexistência de outro prazo nas leis orgânicas municipais.
b) ERRADA - art. 57 acima exposto - parecer prévio em 60 dias.
c) ERRADA - Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
§ 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
d) ERRADA - art. 57. § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
e) CORRETA - art. 54, conforme exposto pelo colega.
gabarito: E
qto à letra A:O mais engraçado eh ver o povo metido a inteligente querendo explicar o inexplicável.
Alternativa:
a) Nos Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
Art. 57.Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
O Erro esta na falta da partícula "Caso de" Faltou esta expressão na alternativa.
Absurdo, privilegia quem não estuda e chuta as questões.
Segue julgado importante e recente á respeito da LRF com a declaração de INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS DISPOSITIVOS:
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) é formalmente constitucional, não houve qualquer vício na tramitação do projeto, tendo sido respeitado o devido processo legislativo.
No que tange ao aspecto material, o STF declarou a constitucionalidade dos arts. 4º, § 2º, II, e § 4º; 7º, caput e § 1º; 11, parágrafo único; 14, II; 17, §§ 1º a 7º; 18, § 1º; 20; 24; 26, § 1º; 28, § 2º; 29, I, e § 2º; 39; 59, § 1º, IV; 60; e 68, caput, da LRF.
Por outro lado, o STF julgou inconstitucionais o art. 9º, § 3º, o caput dos arts. 56 e 57 e o § 2º do art. 23.
Quanto ao § 1º do art. 23, da LRF, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido.
Art. 9º, § 3º
Veja o que diz o § 3º do art. 9º:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Analise as afirmativas abaixo de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. São instrumentos de transparência da gestão fiscal:
Letra E ) conforme art. 48 da referida Lei.
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Julgue o item a seguir, a respeito dos controles interno e externo da administração pública e do controle exercido pelos tribunais de contas. Considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, refere-se ao Tribunal de Contas da União.
O controle interno está hoje mais voltado à cultura da gestão do que aos aspectos policiais propriamente ditos.
O controle interno de fato se volta mais ao acompanhamento da gestão e à avaliação das políticas públicas, atuando, normalmente, de forma prévia e concomitante, sem poderes para sancionar e com um caráter mais consultivo.
Gabarito Certo, Na maior parte sim, o controle interno está voltado para o acompanhamento da gestão, mas não deixa totalmente de lado a fiscalização coercitiva, visto que, de acordo com o próprio TCU, o servidor que realizar atividades de controle interno que tiver ciencia de atos ilégais, poderá responder solidariamente caso não informe ao seu superior ou ao próprio TCU...
Entendo por aspectos policiais Poder de Polícia, que no caso não se aplica, ao meu ver, mas sim aos procedimentos administrativos disciplinares.
Gabarito Errado.
Gabarito: Certo
Considere os seguintes conceitos. Primeiro: corresponde ao estágio no qual a Administração Pública verifica o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Segundo: é a fiscalização que tem por objeto o controle da arrecadação das receitas e da realização das despesas. O primeiro conceito corresponde a uma fase da realização da despesa pública e o segundo diz respeito a uma modalidade de fiscalização das finanças públicas. Assinale a alternativa que diz respeito a tais conceitos por ordem e respectivamente:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Fases:
1) autorização
2) licitação
3) adjudicação - fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Empenho: não cria obrigações jurídica de pagar.
Liquidação: entrega do bem e serviços contratados, em que é verificada a correção da execução (contabilização de despesas).
Pagamento: após regular liquidação.
Sob o princípio constitucional de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5°, XXXV da CF), pode-se afirmar que:
Apenas para fins de atualização:
Atualmente, as leis orçamentárias podem ser objeto de controle abstrato de consitucionalidade.
GABARITO: E
NÃO estão sujeitos ao Controle Interno
Letra E.
"as entidades de direito privado que tenham recebido ou não auxílios e subvenções do Estado."
As entidades de direito privado que não receberam auxilio nem subvenções não são fiscalizadas pelo Controle Interno, pois não estão gerindo, neste caso, recursos públicos.
Gab. E
Respondendo segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 (Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.)
Assim reza a seção II:
Seção II – Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
2. Estão sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Provavelmente esta instrução normativa não foi a base que fundamentou a questão, pois acredito que a SEFAZ-RJ disciplinou este assunto em ato normativo próprio, mas a instrução normativa que mencionei dá pra dar uma noção.
Sendo assim:
Estão sujeitos ao Controle Interno:
As entidades de direito privado que tenham recebido auxílios e subvenções do Estado.
Não estão sujeitos ao Controle Interno:
As entidades de direito privado que NÃO tenham recebido auxílios e subvenções do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017
24. A atuação do SCI abrange todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, incluindo as empresas estatais e qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos sob a responsabilidade do Poder Executivo Federal.
Sobre fiscalização orçamentária e financeira do Poder Judiciário estadual, é correto afirmar que
Gabarito A. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Qual lei que trata dessa questão?
CF 88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
bons estudos
RESPOSTA A
>>Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. [...] I. O Congresso Nacional exerce controle externo sobre a administração pública federal com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, a de, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário.
#sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al
Se o Presidente da República não apresentar suas contas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa,
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Art. 51, II CF/88
ALTERNATIVA E
CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Obs. Essa "tomada de contas" significa que a Câmara irá apurar por meios próprios quais foram os gastos e arrecadações do Governo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o procedimento de como isso será feito, mas, de uma forma geral, os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, serão convocados para comprovar, em determinado prazo, as contas do exercício passado.
84 CF ( : PR PRESTAR anualmente as contas enviando ao CN
51 CF: PROCEDER A TOMADA DE CONTAS do PR quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após..
71 CF:APRECIAR A TOMADA DE CONTAS DO PR, mediante parecer prévio;;
CF 88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
bons estudos
Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.
. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE à Câmara ou ao Senado
________________________________________________________________________________
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;; Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
ATENÇÃO Essa "tomada de contas" significa que a Câmara irá apurar por meios próprios quais foram os gastos e arrecadações do Governo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o procedimento de como isso será feito, mas, de uma forma geral, os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, serão convocados para comprovar, em determinado prazo, as contas do exercício passado.
___________________________________________________________________________________________________
III – elaborar seu regimento interno;>> COMPETE AO SENADO E CAMARA
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998) >> COMPETE AO SENADO E CAMARA
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.. >> COMPETE AO SENADO E CAMARA
________________RESUMO COMPETÊNCIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS _________________________________
1) Juízo de admissibilidade (lembrar do recente processo de impeachment);
2) Tomada de contas do PRESIDENTE depois do prazo de 60 dias;
3) Elaboração de seu regimento interno; >> CAMARA E SENADO
4) Dispor sobre sua própria organização e iniciativa de lei para fixação da remuneração; >> CAMARA E SENADO
5) Eleição de membros do Conselho da República. >> CAMARA E SENADO
_____________________________________________________________________________________
É isso mesmo! O Presidente da República tem que prestar contas! Afinal (CF/88):
Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária.
Gab e!
artigo 84 CF - Compete ao presidente:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
(passados esses 60 dias, quem irá analisar isso é a CÂMARA DOS DEPUTADOS)
O prazo para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco apreciar as contas do Governador do Estado, mediante parecer prévio, é de
Para a solução da questão, vale a inteligência do art. 57 da LRF:
Art. 57. "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."
Constituição Federal (complementando)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Não obstante a resposta dos colegas, acredito que o fundamento para resposta correta da questão esteja na CF, art 71, inciso I, ao tratar do sistema de controle externo das contas prestadas anualmente pelo PR, exercido este com auxílio do TC, norma de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais, com fulcro no princípio da simetria, vejamos o que preceitua referido disposto:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Creio que a FCC pecou nessa questão. Quem aprecia a conta do Governador é o TCE, a Assembleia Legislativa julga.
CF 88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
bons estudos
No Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que trata da PRESTAÇÃO DE CONTAS, o artigo 66 estabelece que “Quem quer que receba recursos da União ou das entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados (Decreto- lei nº 200/67, art. 93).”
No parágrafo primeiro do artigo 66 está estabelecido que:
Gabarito A - Pura decoreba!
§ 1º A prestação de contas de aplicação de subvenção social ou auxílio será apresentada à unidade concedente dentro de 60 dias após a aplicação, não podendo exceder ao ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao do recebimento, e será constituída de relatório de atividades e demonstração contábil das origens e aplicações de recursos, referentes ao ano do recebimento, visados por autoridade publica local, observados os modelos aprovados pelo órgão Central do Sistema de Controle Interno. (A)
§ 2º A documentação comprobatória da aplicação da subvenção ou auxílio ficará arquivada na entidade beneficiada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, durante o prazo de 5 (cinco) anos da aprovação da prestação de contas. (C)
§ 3º A atuação da entidade no cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à prestação de contas, será anotada no respectivo registro cadastral mantido pelo órgão setorial de controle interno. (B)
O parecer sobre as contas do Tribunal de Contas da União será proferido
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários
LRF:
Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
[...]
§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais
Acerca dos aspectos jurídicos do que se considera Direito Financeiro, assinale a alternativa correta.
Direito financeiro é o ramo do direito público que disciplina a receita tributária (sub-ramo denominadodireito tributário), a receita pública e a despesa pública (direito fiscal e orçamentário). Num sentido amplo pode alcançar o direito monetário, direito bancário e direito cambial, ou seja, legislação sobre o Sistema Financeiro Nacional aplicável às instituições financeiras e as transações em moeda estrangeira; e também legislação sobre finanças públicas.
Pode-se dizer também que o direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
Enquanto a ciência das finanças estuda esses desdobramentos sob ponto de vista especulativo, analisando os fenômenos financeiros e econômicos que podem a porvir, constituir-se em fonte material do direito financeiro, este, de seu lado, disciplina toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que a mesma se desdobra. Ambos, contudo, têm mesmo objeto, diferenciando-se apenas pelo modo como cada um enfoca o mesmo fenômeno.
Para a generalidade dos autores, o direito financeiro é o conjunto de normas que regulam a atividade financeira do Estado. Rubens Gomes de Sousa, tributarista pátrio, assim o conceituou "é a disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas por ele criadas no desempenho de sua atividade financeira". Este conceito tem como base o criado pelo jurista italiano Ingrosso, que tem o seguinte teor:
"Direito Financeiro é a disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e das demais entidades de direito público, e as relações jurídicas criadas pelo Estado, e pelas referidas entidades no desempenho da sua atividade financeira".
Entretanto, foi Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, quem apresentou um conceito dos mais interessantes. Ele aproveitou o conceito emitido por Rubens Gomes de Sousa, completando-o assim:
"Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular".
O direito financeiro abrange, portanto, o estudo da despesa pública, da receita pública, do crédito público e do orçamento público.
O direito financeiro em suma, é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.
pq o item b está errado alguem explica pfvr.
"B) Sobre as receitas tributárias, o regramento do Direito Financeiro trata da instituição, arrecadação e destinação dos recursos."
Errado: Quem trata da instituição e arrecadação dos recursos é o direito tributário;"C) A fiscalização e a cobrança dos tributos também estão abarcadas pelo o que se considera Direito Financeiro."
Errado: fiscalização e cobrança é ramo do direito tributário;
"D) Aplicação dos recursos arrecadados na área de saúde é matéria de Direito Financeiro."
Certo: Opção mal formulada, não deixa claro se são recursos arrecadados pela saúde ou para a mesma. Porém, com boa vontade pode-se entender que são recursos gerais que abrangem a seara do direito financeiro e que são aplicados por ele na saúde ou em qualquer área governamental.
"E)Quando se fala em Sistema Financeiro Nacional, há de se entender como sendo aquele que está relacionado, unicamente, sob responsabilidade do Banco Central."
Errado: O sistema financeiro Nacional é amplo, abrangendo várias instituições, dentre elas o BACEN.
Instituir e arrecadar são funções afetas ao direito tributário, que antecede ao estudo do direito financeiro
Suponha que o presidente de determinada autarquia encaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade de reformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo um empréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível a concessão do empréstimo? Justifique sua resposta.
Resposta: No caso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com a vedação do art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central só poderá fazer empréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
A questão cobra o conhecimento da diferença entre direito financeiro e tributário.
Em breve síntese:
"O Direito Financeiro estuda a atividade financeira como um todo, de forma que seria esta uma grande área onde um dos seus tópicos seria o Direito Tributário, visto que seu objeto material é tão somente a tributação. Assim sendo, o Direito Tributário versa sobre uma parcela da estrutura econômica do estado (relações tributárias), enquanto o Direito Financeiro se incumbe de toda e qualquer atividade financeira estatal que envolva dinheiro, ou seja, orçamento, tributos, receita, relações econômicas, etc."
Direito Financeiro: ótica publicista - melhor utilização e controle em busca do bem comum.
Direito Tributário: ótica privatista - tirar do bolso privado - Arrecadar.
"APENAS"?
TRIBUTO = DIREITO TRIBUTÁRIO
"UNICAMENTE"?
A respeito da transparência da gestão fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), alterada pela Lei Complementar nº 131/2000, analise as seguintes proposições:
I. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
II. A transparência será assegurada, também, mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas para tornar público o resultado final dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, já que, durante os processos de elaboração e discussão, a matéria fica restrita ao âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo por ser interna corporis.
III. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público referem-se exclusivamente à discriminação das despesas, não sendo exigível quanto às receitas.
IV. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
II e III:
Art. 48, Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)
(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
O erro da assertiva II está na afirmação de que os planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos são interna corporis. O conceito de atos interna corporis, por João Paulo Cachate:
"Os atos interna corporis são aqueles que envolvem questões ou assuntos que entendem direta e imediatamente com a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria natureza, são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara. Tais atos são os de escolha da Mesa (eleições internas), os de verificação de poderes e incompatibilidade de seus membros (cassação de mandatos, concessão de licenças etc.) e os de utilização de suas prerrogativas institucionais (modo de funcionamento da Câmara, elaboração de regimento, constituição de comissões, organização de serviços auxiliares etc.) e a valoração das votações."
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
§ 3 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4 do art. 32.
§ 4 A inobservância do disposto nos §§ 2 e 3 ensejará as penalidades previstas no § 2 do art. 51.
§ 5 Nos casos de envio conforme disposto no § 2, para todos os efeitos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cumprem o dever de ampla divulgação a que se refere o caput.
§ 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
A respeito dos controles interno e externo do orçamento público, considere:
I. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
II. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregu- laridades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
IV. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
Está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito D.
I. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II. Art. 31: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
III. Art. 74: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Gabarito D.
I. CERTA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II. CERTA. Art. 31: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
III. CERTA. Art. 74: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
IV. ERRADA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (quem julga é o Congresso Nacional (art.49, IX, CF))
Quanto à assertiva II, vale ressaltar a diferença entre o disposto no §3º, artigo 31, da CF, e o disposto no artigo 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
artigo 31, §3º, da CF: "As
contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o
qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
Art. 49, da LRF: "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."
erro da IV:
IV. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento. O TCU aprecia as contas do Presidente, e o CN JULGA
O controle da execução do orçamento, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, compreenderá,
Gab. E
TÍTULO VIII
Do Contrôle da Execução Orçamentária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
No demais conforme CFDA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Lei 4320/1964
Artigo 75. O Contrôle da Execução oçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE INTERNO
Artigo 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Ou seja, o Controle interno da legalidade dos atos, fidelidade funcional dos agentes da administração, cumprimento do programa de trabalho expresso será feito pelo Poder Executivo
Quem clicou na C por preguiça e vacilo dá-me um joinha! kkk
A respeito do controle e da fiscalização da execução orçamentária, analise as afirmativas a seguir.
I. Envolve a verificação posterior das contas da administração pública.
II. Envolve o exame concomitante das contas da administração pública.
III. Envolve o controle prévio da prática do ato de execução orçamentária.
IV. Envolve a análise da oportunidade e conveniência das despesas públicas.
V. Envolve a avaliação da execução dos programas de governo.
Assinale:
ACHO QUE ESTÁ ERRADO O GABARITO. DEVERIA SER PRÉVIO, CONCOMITANTE E POSTERIOR, COMO DIZ NA 4320.
Gabarito esquisito:
Não sei se meu raciocínio está correto, mas acredito que o controle seja inicial (elaboração do orçamento), concomitante (execução orçamentária) e posterior (prestação de contas).
Os doutrinadores modernos entendem que o controle prévio não existe mais, já que viola o princípio da separação dos poderes. Esse controle seria então inicial e não prévio!
tambem procurei alguma alternativa que tivesse, I, II e III certas, como nao tinha, so me restou marcar as I e II. se alguem souber o porque do item 3 estar excluido, por favor avisem.
Pelo que se depreende da redação do artigo 77, da Lei nº. 4.320/64, estariam corretas I, II e III, e não somente I e II.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Por favor, indiquem para comentário do professor - no canto inferior direito da questão.
Questão com enunciado mal formulado. As respostas referem-se ao controle EXTERNO e respectiva fiscalização da execução orçamentária
( http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/09/recursos-concurso-issrecife-direito.html )
O gabarito preliminar afirma que apenas as alternativas I e II estariam corretas.
Entretanto, no item III, o controle prévio é possível, por exemplo: Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas (art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993). Item verdadeiro.
Ainda, o item V também está correto, já que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988).
Determina a Lei Complementar n o 101/00 que o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso ao público. Nesse sentido, é correto afirmar que os municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta de
D) — § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio
A quem interessar: o artigo é o 51, da LRF
para melhor compreensao:
união: junho ; estados: maio ; municipios: abril.
o ente menor entrega primeiro e o ente maior entrega por ultimo
Letra D.
Envio dos municípios: 30 de abril.
Consoante o art. 51, o Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para isso, os estados e os municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: os municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril; e os Estados, até 31 de maio.
Fonte: Sérgio Mendes (Estratégia Concursos).
Lembrando que o descumprimento destes prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Lumus!
Bizu:
O ano só começa depois do carnaval (que ocorre em fevereiro ou março).
Ademais, o ente menor entrega primeiro e o ente maior entrega por último, logo:
No que diz respeito à prestação de contas dos gestores municipais, disciplinada na Lei n° 15.958/2007, essas contas serão consideradas
Art.12. As contas de gestão serão consideradas:
II - regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal ou ainda a prática de ato ilegal ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário.
GABARITO: LETRA B
Contas Regulares: quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável
Contas Regulares C/ Ressalvas: decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.
Contas Irregulares:
- omissão no dever de prestar as contas;
- Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
- De dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
- De desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal.
Contas Regulares: quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável
Contas Regulares C/ Ressalvas: decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.
Contas Irregulares:
- omissão no dever de prestar as contas;
- Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
- De dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
- De desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal.
Em se tratando de controle da atividade financeira do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
E) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Só complementando
o Tribunal de Contas JULGA as contas de gestão. realizada pelos "ordenadores de despesas". LEMBRANDO QUE : o chefe do executivo normalmente não ordena despesas . Isso fica a cargo de seus ministros ou secretários(ambito estadual ou municipal)
Esse julgamento é técnico!
o Tribunal de contas emite PARECER PRÉVIO sobre as contas de governo., estas são julgadas pelo legislativo em um julgamento político! As contas de governo são as prestadas anualmente pelo chefe do poder executivo
o parecer prévio NÃO vincula o legislativo.!!
um abraço a todos
Pessoal, no que concerne a uma passagem da assertiva "b", a qual relata que o Tribunal de Contas se insere no Poder Executivo, acho importante trazer à baila as fundamentais lições do ex-Ministro do STF, Ayres Britto, que, debruçando-se sobre a natureza das Cortes de Contas, concluiu que:
"Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, sendo uma interpretação pobre considerá-lo como tal pelo só fato de a Constituição inseri-lo no capítulo do Poder Legislativo. Por analogia, esse raciocínio aplica-se aos demais entes da Federação em relação a suas Cortes ou seus Conselhos de Contas.
(...)
É certo que a Constituição Federal afirma que o Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional em sua função fiscalizadora (art. 71, caput); porém, o referido auxílio não significa subordinação e sim cooperação, tal como faz o Ministério Público em relação ao Poder Judiciário.
Assim, para o ora Vice-Presidente do STF, os Tribunais de Contas, tal como o Ministério Público, são órgãos que não se inserem no esquema da tripartição dos Poderes. As Cortes de Contas são órgãos do Estado (sentido amplo), mas não integram qualquer dos Poderes do Estado. Nesse norte, o TCU é um órgão da União “per saltum”, não passando por nenhum dos três Poderes que a compõem."
Fonte: https://franciscofalconi.wordpress.com/2010/05/23/a-natureza-juridica-dos-tribunais-de-contas-na-otica-de-carlos-ayres-britto/
http://www.tce.to.gov.br/sitetce/index.php?option=com_k2&view=item&id=450:stf-reafirma-compet%C3%AAncia-dos-tcs-em-julgar-contas-de-prefeitos-ordenadores&Itemid=64
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar de um ex-prefeito da cidade de Mutunópolis – GO, e manteve a decisão tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que rejeitou as contas do ex-gestor, relativas ao ano de 2012. Na liminar, a defesa do município alegava que o TCM/GO não tinha competência de julgar as contas de prefeitos, apenas emitir parecer prévio.
Na decisão, o Ministro destaca os dois tipos de contas que tramitam nos Tribunais: as consolidadas e as de ordenador. No primeiro caso, os Tribunais de Contas emitem parecer prévio, cabendo o julgamento à Câmara de Vereadores. No segundo, quando o prefeito atua como ordenador de despesas, os TCs julgam as contas, decidindo pela regularidade, regularidade com ressalvas ou pela irregularidade.
Luiz Fux ressalta que a atuação das Cortes de Contas está baseada na Constituição Federal, artigo 71, incisos I e II. O inciso I trata das contas consolidadas: “Aqui a competência do Tribunal de Contas cinge-se à elaboração de parecer prévio opinativo sobre aspectos gerais relacionados à execução dos orçamentos, especialmente aqueles definidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Trata-se de fiscalização anual do chefe do Poder Executivo, em que a decisão final acerca da aprovação ou rejeição das contas fica a cargo do respectivo Poder Legislativo”, disse o ministro relator.
O inciso II trata das contas de ordenadores: “Tal preceito permite o julgamento das contas dos gestores e administradores de verbas públicas. Trata-se de competência para examinar lesões ao erário decorrentes de ato de gestão, isoladamente considerados, em que se atribui à própria Corte de Contas a decisão definitiva", explicou Fux.
O relator destacou ainda que os prefeitos, em muitos casos, atuam como os únicos ordenadores de despesas de seus municípios. “Assim, quando estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos prefeitos municipais, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante o art. 71, inciso II, da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas aplicar as sanções devidas pela malversação de tais verbas”, disse o ministro que ainda completou: “Decerto, o pensamento oposto vulnera a função precípua da Corte de Contas – apurar eventuais irregularidades na gestão da coisa pública –, permitindo a perpetuação de fraudes e corrupções pelos municípios ao longo do país.”
Alguém saberia responder se as decisões dos Tribunais de Contas podem ser revistas pelo Judiciário?
Gabarito E)
A) Errada - Lei 4.320/64: CAPÍTULO II - Do Contrôle Interno: Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
B) Errada - CF/88 - "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:". Além disso, o TC é órgão idependente e autônomo.
C) Errada - O Controle externo tem previsão constitucional, é órgão independente e autônomo. Existe uma minoria na doutrina que diz que o TC é órgão pertencente ao Poder Legislativo. Mas, como disse, é entendimento da minoria.
D) Errada - CF/88 - Art. 71. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
E) Correta - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece que o relatório resumido da execução orçamentária
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
LCP 101/2000
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
relatório resumido execução orçamentária -> publicado até (30) dias após encerramento cada BIMESTRE
relatório gestão fiscal -> emitido ao final cada QUADRIMESTRE
RELATÓRIO RESUMIDO, acompanhado demonstrativos relativos a:
I - apuração receita corrente líquida
II - receitas e despesas previdenciárias
III - resultados nominal e primário
IV - despesas com juros
V - Restos a Pagar
Em relação ao controle interno administrativo no âmbito do Poder Executivo federal, julgue o item a seguir.
A lei federal que institui os sistemas de planejamento e orçamento da União inseriu o controle interno em um sistema específico, segregado dos sistemas de administração financeira e de contabilidade da União.
Conforme Lei 10.180/01, art. 1º:
"Art. 1º Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal."
Entendo que o controle interno tem que fazer parte de um sistema separado porque é ele que vai fiscalizar as outras áreas.
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
exatamente, cada macaco no seu galho!
Lei 10.180/2001
4 Sistemas = SPOF, SIAFI, CONTAB. FEDERAL, SCI-PEF.
(SPOF) = Sistema de Planej. o Orç. Federal
(SCI-PEF) = SIstema de Controle Interno - Poder Executivo Federal
Bons estudos.
Acerca das disposições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e das hipóteses de controle da execução orçamentária previstas na CF, julgue o item a seguir.
Além das hipóteses de controle externo e interno das contas públicas, a CF admite o controle da sociedade civil, que é exercido mediante a formalização de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades ao TCU, a participação na elaboração e discussão das propostas orçamentárias e o acesso às informações referentes às despesas e receitas.
Correto. Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
LRF
Art. 48.Sãoinstrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampladivulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e orespectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e oRelatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparênciaserá assegurada também mediante:
I – incentivo àparticipação popular e realização de audiências públicas, durante os processosde elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias eorçamentos;
II – liberação ao plenoconhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaçõespormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicosde acesso público;
III – adoção de sistemaintegrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo dequalidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art.48-A.
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União.
Excelente questão para fixarmos a Lei da Transparência, a qual promoveu alterações no texto original da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Vejamos por partes:
“a CF admite o controle da sociedade civil, que é exercido mediante a formalização de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades ao TCU”
De fato, nos termos do Art.74, §2º da Constituição Federal temos essa possibilidade, vejamos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A participação na elaboração e discussão das propostas orçamentária foi regulamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Gabarito: Certo
Controle social ==> Algumas fontes: arts. 48 e 48-A LRF, LAI 12527/2011, LC-131/2009 Lei da transparência, LC-156/2016, orçamento participativo municipal, etc.Também conhecido como "accountability" Vertical (feito pelo poVo).
Bons estudos.
Relativamente à Contabilidade Orçamentária e Financeira, disciplinada pela Lei n o 4.320/1964, é correto afirmar que
Lei nº 4.320/1964
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
II - os serviços da dívida a pagar
III - os depósitos
IV - os débitos de tesouraria
Parágrafo único. O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
Lei 4.320/64 - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmo créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91 O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes na Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
Art. 92 A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluidos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil
A. a dívida flutuante compreenderá os restos a pagar, neles incluídos os serviços da dívida, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, sem necessidade de distinção entre as despesas processadas e as não processadas.
B. essa contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, excluída a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
C. todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
D. a dívida flutuante compreenderá os serviços da dívida a pagar, mas não os débitos de tesouraria, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
E. as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, poderão ser também objeto de registro, individuação e controle contábil, por deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios.
A Constituição Federal de 1988 previu algumas prerrogativas ao Poder Legislativo que, com o auxílio dos Tribunais de Contas, desempenha importante função de controle do Poder Executivo. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás compete:
Letra (b)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Alternativa "d" incorrenta pois o art. 71 da CF prevê:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
[...]amigos!! nunca esqueçam
o tribunal de contas JULGA as contas de gestão ( contas dos gestores ex : secretários, ministros etc). é um julgamento técnico.
e o tribunal de contas emite PARECER PRÉVIO nas contas de GOVERNO (prefeito,governador,presidente). o parecer não vincula e quem julga tais contas é o legislativo por meio de um julgamento politico!
é isso galera!! com isso fica mais facil assimilar a questão
a) "sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo..." O TC susta ato, mas não contrato.
b) CORRETO (CF, art. 71, § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito)
c) "julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador" O TC elabora parecer prévio. As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Legislativo.
d) CF, art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
a) sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo no qual se verifica ilegalidade, devendo comunicar a decisão à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Portanto, conclui-se que o TCU tem que assinalar prazo para execução do ato impugnado conforme a lei, não podendo o sustar de imediato, contudo se não cumprido o prazo, o TCU tem competência “sim” para sustar diretamente, por si só, o ato impugnado, devendo ainda comunicar tal fato à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Todavia, em se tratando de contrato, o TCU já não possui competência para sustar a sua execução do mesmo, de forma direta, porém deve o mesmo comunicar tal fato ao CN, ao qual compete sustá-lo, e solicitar ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis.
Contudo, se no prazo de 90 dias o CN e o Poder Executivo não tomarem nenhuma decisão a respeito, não efetivarem nenhuma medida, ai “sim” seria possível o TCU decidir a respeito da sustação do contrato.
b) decidir a respeito da sustação de contrato diante da inércia da Assembleia Legislativa ou do Poder Executivo quando ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias. CERTO.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
c) julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado. ERRADO..
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de débito, são de imprescindível inscrição em dívida ativa para cobrança executiva. ERRADO.
§ 3º AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
Sustar ato: TCU;
Sustar contrato: CN (solicita providências ao executivo), porém pode o TCU determinar a autoridade que promova a anulação do contrato.
Se o CN ou o Poder Executivo não efetivar as medidas o Tribunal decidirá a respeito
A atividade de controle da execução financeiro-orçamentária é realizada por diferentes órgãos de controle interno, externo e social. No que se refere aos tipos de controle, considera-se o seguinte:
CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
o controle interno se restringe ao modo prévio na medida em que é vedada
à Administração a anulação de ato outrora praticado em respeito ao
princípio da segurança jurídica. Falso. O controle interno é realizado antes, durante e após as despesas.
O gabarito é B - os órgãos de controle interno atuam de modo independente dos órgãos de controle externo, o que não implica no afastamento do dever de colaboração que há daqueles para com esse na cientificação ao Tribunal de Contas dos Estados.
INDIQUE A OPÇÃO CONSIDERADA EXATA:
Gabarito C. A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
No âmbito federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 da CF). Nos estados é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais. No Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
O controle interno é exercido por cada um dos Poderes da República – mas não de forma integrada. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria Geral da União – CGU.
Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo.
Sem dúvida, o maior objetivo da avaliação é promover a aprendizagem organizacional com vistas ao aperfeiçoamento da gestão.
Os padrões mais utilizados na avaliação são: Economicidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade, que, reiteradamente, vêm sendo cobrados nas provas de concursos públicos, tornando indispensável a sua compreensão.
Economicidade: é a minimização dos custos dos recursos utilizados na execução das ações, sem comprometer os padrões de qualidade. Demonstra a capacidade de gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição; Eficiência: é o uso racional e econômico dos insumos na produção de bens e serviços, é uma relação entre insumos e produtos. Insumos são recursos humanos, materiais e componentes. A eficiência também considera o custo dos insumos e não pode comprometer a qualidade; Eficácia: é o grau de alcance das metas, é uma medida de resultados utilizada para avaliar o desempenho da administração. Demonstra a capacidade de entregar bens/serviços imediatos. A eficácia não considera custos; Efetividade: é o impacto final das ações, é o grau de satisfação das necessidades e dos desejos da sociedade pelos serviços prestados pela instituição. A efetividade vai além das entregas imediatas (metas) e analisa a transformação causada pela execução das ações.
Existe também ao controle privado:
art. 74: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Tem que adivinhar um acento agudo p/ entender a alt. C
Tem que adivinhar mesmo a questão...
Existem três tipos de controle: o interno, o externo e o popular.
Previsão constitucional do controle popular: Art. 74, §2º, da CRFB.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Fui pesquisar o motivo pelo qual a ALTERNATIVA A está errada e encontrei o seguinte:
"No campo da execução orçamentária, porém, o princípio da estrita
legalidade atua com particular rigor. Para assegurar o controle
orçamentário, a Carta Magna
adota os mecanismos de rigorosa fiscalização que, inclusive, extravasam
do campo de atuação do princípio da legalidade para adentrar nas
esferas da legitimidade, da economicidade etc." (Direito Financeiro e
Tributário, HARADA, Kiyoshi, Atualizado de acordo com a Lei de Resp Fiscal, 8ª edição, p. 95, Editora Atlas)
O que me impediu de marcar a C foi o termo "encampando". Rever os atos de seus subordinados, ok, mas eu não sabia que era possível encampar seus atos. Para mim, esse era um ato possível tão somente quanto aos serviços públicos exercidos por terceiro particular. Alguém conhece alguma fonte que tenha utilizado esse termo como ferramenta de controle interno? Obrigada.
Conceito de encampação mais conhecido:
ENCAMPAÇÃO
1.
tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.
2.
jur anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.
Acertei a questão com base nos seguintes fundamentos:
A) A propria CR determina que o princípio da economicidade é relativizado para atender a questões de melhor custo-benefício, notadamente custos decorrentes de investimentos em questões sociais/isonomia material e afins. Faz parte das diretrizes. Um exemplo é o tratamento diferenciado das ME e EPP, que relativiza a economicidade por política pública de redução de desigualdades/distribuição de renda. (art. 170. IX, CR)
C) A C, respondendo à colega Fernanda, salvo engano tem fundamengo na prória L. 4320, procurei o artigo aqui rapidamente e não encontrei. De qualquer forma, a questão remete ao princípio da hierarquia, que remete à consideração superior dos atos que comportem disponibilidade. Nessa análise, a autoridade superior pode entender por bem encampar o ato. Visualizo isso na prática da administração federal, mas não recordo de um fundamento legislativo expresso para citar agora.
Sobre a alternativa "C", no que toca à ENCAMPAÇÃO, veja-se: teoria da encampação , que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).
Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.
Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado ( encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro.
Também não tinha domínio sobre o instituto.
Bons papiros a todos.
Também não achei relação alguma da encampação com o controle interno.
Alguém saberia dizer qual o erro da alternativa D?
D - ERRADA. A questão tomou como base a lição do doutrinador Kyioshi Harada. Segundo ele há três espécies de controle: interno, externo e privado (art. 74, § 2°, CR/88).
Em relação a assertiva A, não identifiquei o erro.
Não obstante a menção feita pelo colega Douglas ., citando a obra de Kyioshi Harada, não me parece que a menção feita pelo autor seja suficiente para tornar esta assertiva incorreta.
Isso porque, a assertiva A não diz que o controle orçamentário será exercido somente com observância dos princípios da legalidade e da economicidade.
Mas que referido controle observará estritamente estes princípios. Ou seja, os observará de forma rigorosa e precisa.
Alguém poderia me esclarecer o erro desta assertiva, por gentileza?
A CGU faz controle interno no poder executivo federal e mesmo assim ela não se encontra em posição hierarquicamente superior aos órgãos que sofrem o controle....
realmente não entendi essa assertiva "c"
Antonio Fernando, tive a mesma dúvida. A única forma pela qual pude eliminar a alternativa A foi considerando que a assertiva fala que a constituição adota "estritamente" os p. da legalidade e economicidade. Interpretei o "estritamente" como "apenas", concluindo, assim, que a efirmação estaria errada.
Em todo caso, realmente não entendo em que medida a CGU seria hierarquicamente superior a todos aqueles sujeitos ao seu controle.
Na alternativa "d" faltou controle social.
a) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Existem outros princípios narrados no art. 70 da CRFB/88, que não são somente os princípios da legalidade e da economicidade.
b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Qualquer indivíduo, particular ou ente da Administração Pública que administre verbas públicas será submetido à fiscalização do Tribunal de Contas e do poder legislativo.
c) Quando se fala em controle interno, a referência é justamente ao poder hierárquico que pressupõe o escalonamento de funções.
d) Existe também o controle popular. Nesse sentido, vide o art. 74, §2º da CRFB/88:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Marcaria a C pq as outras estão muitos erradas, mas a C tá meio estranha
O termo ENCAMPAÇÃO realmente não é o mais feliz - melhor seria o termo AVOCAÇÃO utilizado pela lei (o qual me parece mais adequado em se falando de avocar competências (leia-se atribuições) entregues a órgão hierarquicamente inferior).
Realmente encampação casa melhor com resgate de serviços (públicos) pela adm..
Mas acho que esse ponto não retira da questão o seu sentido de informar que o superior hierárquico pode (deve) "encampar/avocar" ou rever os atos (quando equivocados e ilegais) de seus subalternos.
Sobre a ALTERNATIVA "C":
O controle interno, apesar de contar com recursos materiais e pessoais próprios, atua de forma integrada e interdependente com o controle externo (inciso IV, do art. 74).
Em nível infraconstitucional, o controle da execução orçamentária é disciplinado pela Lei no 4.320/64, recepcionada pela
ordem constitucional vigente. Essa lei estabelece em seu art. 75 três tipos de controle da execução orçamentária: (a) o da legalidade dos atos; (b) o da fidelidade funcional dos agentes públicos; e (c) o do cumprimento do programa de trabalho. O controle da legalidade poderá ser prévio, concomitante ou subsequente (art. 77). Além da tomada de contas anual, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos (art. 78). O controle do cumprimento do programa de trabalho cabe ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação (art. 79). O Decreto-lei no 200, de 25-2-1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece as diretrizes para a Reforma Administrativa, cria os mecanismos para tornar eficiente esse controle interno, sendo pertinentes os arts. 6o, 7o, 13, 15, 23 e 30.
O que caracteriza esse sistema é o princípio da hierarquia, que impõe às autoridades superiores o dever de exercer controle sobre os atos de seus subalternos, encampando ou revendo os atos por eles praticados, notadamente em matéria de execução orçamentária. Assim, a regra do § 1o do art. 74 da CF, que prescreve a responsabilidade solidária do agente, que deixar de comunicar, ao Tribunal de Contas, as irregularidades ou ilegalidades constatadas, aplica-se apenas em relação ao agente responsável, que não detenha a competência para, individualmente, sustar a despesa ou regularizar a situação, hipótese em que deverá proceder dessa forma.
Exatamente porque fundado no princípio da hierarquia, esse controle interno existe no âmbito da atividade administrativa de cada um dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
No dizer de Hely Lopes Meirelles, o controle interno “objetiva a criação de condições indispensáveis à eficácia do controle
externo e visa assegurar a regularidade da realização da receita e da despesa, possibilitando o acompanhamento da execução do orçamento, dos programas de trabalho e a avaliação dos respectivos resultados. É, na sua plenitude, um controle de legalidade, conveniência, oportunidade e eficiência”. (HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário, pág. 99).
Sobre a alternativa C: há o controle autárquico, realizado através de supervisão ministerial (art. 26,p.ú., Dec-Lei 200), em que inexiste relação hierárquica entre o órgão fiscalizador e o ente fiscalizado, no entanto, é compreendido no conceito de controle interno.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para a realização de gastos com pessoal pelo Poder Público e cabe aos Tribunais de Contas a apuração desses cálculos. Caso seja constatado que a despesa de determinado Poder tenha atingido o correspondente a 93% do limite a ele estabelecido, o Tribunal de Contas deverá
Letra (c)
LRF Art.59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
Sério que essas questões foram para a prova de Conselheiro do TCE?