ID 133855 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-MT Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Classificação da Despesa Orçamentária em AFO Despesa Pública Os gastos públicos definidos como inversão financeira incluem Alternativas a execução de obras e a aquisição de imóveis necessários à execução dessas obras. a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. as transferências de recursos para outras pessoas de direito público realizarem despesas de capital. o pagamento de dívidas contraídas por outras pessoas de direito público. a obtenção de título representativo do capital de empresas já constituídas sem aumento de capital. Responder Comentários LEI 4.320Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. É BOM SABER QUE AS INVERSOES FINANCEIRAS NAO CONTRIBUEM PARA O INCREMENTO PIB, ASSIM COMO ACONTECE COM OS INVESTIMENTOS.... Só pra complementar... A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Exemplo: A aquisição de um prédio já pronto para instalação de um serviço público é inversão financeira, pois mudou-se a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. a) Investimentob) Investimentoc) Transferências de Capitald) Transferências de Capitale) Inversão Financeira Grupo de Despesas:01. Pessoal ou Encargos Sociais (despesas de natureza salarial decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou emprego ou função de cofiança no setor público, civil ou militar, ativo ou inativo, bem como obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador incidentes sobre a folha de salários.02. Juros e encargos da dívida (despesas com pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como dívida pública mobiliária Estadual)03. Outras despesas correntes (despesas com aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício não classificada em outros grupos)04. Investimento (despesas com planejamento e execução de obras, inclusive com aquisição de imóveis considerados necessários a realização desta última, programas especiais de trabalho etc)05. INVERSÕES FINANCEIRAS (despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas qdo a operação não importe aumento do capital e com a consituição ou aumento do capital das empresas)