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ID
133879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A expressão bens públicos é constituída por duas palavras equívocas. Uma é o substantivo bem, outra é o adjetivo público. O vocábulo bem pode ter, por exemplo, ora uma acepção filosófica, ora um sentido jurídico. Em termos filosóficos, é tudo aquilo que satisfaz o homem. Nessa acepção, diz-se que a inteligência, a bondade, a saúde e o amor são bens. Em sentido jurídico, é todo valor material ou imaterial que pode ser objeto de direito. Assim, afirma-se que uma gleba de terra, um crédito, um semovente e um livro são bens. A palavra público, de outro lado, tanto pode expressar o proprietário do bem (União, estado-membro, Distrito Federal, município) como seu usuário (administrado, povo, público). Desse modo, pode-se ter: 1) bem público = bem de propriedade do município; 2) bem público = bem usado pelo povo.
Diógenes Gasparini. Direito Administrativo. 13.ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2008, p. 864 (com adaptações)

Tendo o texto acima como referência inicial e acerca dos bens públicos e da legislação correlata, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta D: Lei 8.666/93Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;