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ID
1339006
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República,Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    Resolução:

    a) (ERRADO) Poder de polícia é o meio pelo qual a Administração Pública pune os particulares faltosos e é fruto da supremacia do interesse público sobre o privado.

     

    b) (ERRADO) Poder hierárquico como resultado desse poder, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos no âmbito interno.

     

    c) (CORRETO) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e observar sua efetiva aplicação. A doutrina tradicional emprega expressão''PODER REGULAMENTAR'' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

     

    d) (ERRADO) Poder disciplinar está intimamente relacionado ao poder hierárquico e traduz-se na faculdade(poder-dever) que possui a Administração de punir intimamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     

    e) (ERRADO)  Poder vinculado é aquele que dispõe a Administração para a prática de atos administrativo em que é MÍNIMO ou INEXISTENTE sua liberdade de atuação.

     

    Fonte: AlfaConcursos

    Ótimos estudos, persevere!

    "Sem ESFORÇO, nunca haverá PROGRESSO."

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.