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ID
133903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dispõe a CF que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Esse dispositivo encerra o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Segundo o princípio da exclusividade,ou da pureza orçamentária, insculpido no art. 165, § 8º, CF, a lei de orçamento ou projeto de lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e a fixação de despesas, sendo permitido, porém, a inclusão de autorização para abertura de créditos orçamentários até determinado limite e autorização para realização de operações de crédito.Isso significa que, nas leis que aprovam os orçamentos anuais, apenas podem constar as receitas previstas e as despesas autorizadas. Podem ainda constar a autorização para que o Poder Executivo abra créditos adicionais até determinado valor e que este contrate operações de crédito.Art. 165, § 8º, CF. "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ".
  • Comentando as incorretas:Letra a: Princípio da unidadeO orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).Letra 'c': Princípio da universalidadeO orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).Letra d: Princípio da anualidadeO orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
  • Resposta letra B - Princípio da exclusividade: Consagrado no parágrafo 8º do art. 165, preceitua o princípio que lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão de receita. Tem o fim de evitar as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, situação verificada na introdução de matérias estranhas ao respectivo projeto de lei, como por exemplo, de emendas relativas à poltíca de pessoal no orçamento ou de criação de novos tributos ou aumento de suas alíquotas. Vale lembrar que não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos complementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 
  • OS PRINCÍPIOS PELOS ARTIGOS (TODOS CONSTAM NO ART. 165): 

     

    Princípio da unidade:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Princípio da universalidade:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    Princípio da exclusividade:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Professor Émerson Bruno - Editora Atualizar